Da natureza jurídica da prodigalidade na sociedade de consumo (original) (raw)
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A pessoa jurídica pública como consumidora
2015
RESUMO O Código de Defesa do Consumidor expressa que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto serviço como destinatário final". O presente trabalho pretende examinar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à Administração Pública como consumidora. Nesse sentido, verificarase os princípios garantidos ao consumidor pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como os aspectos históricos da criação deste microssistema, o conceito jurídico dos sujeitos da relação de consumo, a abrangência do termo "destinatário final" do consumidor, o reconhecimento da vulnerabilidade. Por fim é relacionado as interpretações doutrinarias de definição do campo de aplicação do Código de Defesa do Consumidor e aferido sua aplicação à pessoa jurídica pública que possui regime jurídico diferenciado para tutela dos seus interesses, fundado por princípios próprios e exclusivos, como o da supremacia do interesse público sobre o privado nos contratos administrativos. Palavras-chave: Consumidor. Pessoa jurídica pública. Vulnerabilidade. Supremacia do interesse público.
A sociedade de consumo e a tutela jurídica do superendividamento
Revista do Curso de Direito do UNIFOR, 2019
Na sociedade contemporânea, crédito e consumo atuam como meios de inclusão social, em virtude do relevante papel do crédito como meio de acesso aos bens de consumo. Situações como desemprego, doença, entre outras, podem levar às pessoas ao inadimplemento sistêmico, podendo, inclusive, atingir a situação crítica comprometendo a totalidade do patrimônio, dando origem à situação de Superendividamento. Assim, no presente trabalho, busca-se, através do método hipotético-dedutivo e análise bibliográfica, analisar causas e efeitos negativos do superendividamento. Além disso, busca-se analisar propostas para uma tutela jurídica adequada, tomando como base o princípio da dignidade humana.
A mercadoria para além do valor de uso na sociedade de consumo
Trata-se, nesse artigo, de compreender um dos aspectos fundamentais da lógica social do consumo nas sociedades contemporâneas. Para tanto, partiremos do conceito marxista de valor de uso a fim de mostrar, através do livro A sociedade de consumo (1970) de Jean Baudrillard, como o valor de uso das mercadorias já não opera mais como elemento decisivo nos processos de consumo, visto que o caráter simbólico das mercadorias desempenhará um papel preponderante na lógica social do consumo, o que significa dizer que hoje em dia o consumo não se realiza tanto em função da satisfação de nossas necessidades vitais mas acima de tudo em função da busca de distinção e status social.
Reflexos da Sociedade de Consumo na Evolução do Direito
Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito
O Direito brasileiro, assim como em qualquer ordenamento jurídico, sujeita-se às influências do modo globalizado das relações financeiras, informacionais e políticas. O objetivo do artigo é, portanto, investigar como Direito vem se adaptando ao capitalismo global e às mudanças sociais dele decorrentes, gerando por vezes descompasso entre a realidade social regulada e a territorialidade e rigidez do sistema jurídico-legal do país. A pesquisa é bibliográfica e exploratória, partindo-se de referencial teórico da pós-modernidade, traçando-se um paralelo entre os movimentos de flexibilização característicos das sociedades de consumo e as mudanças na regulação das relações do trabalho e relações do consumo.
Legal Design, direito como mercadoria
Pensamentos em Design
Legal Design é uma aplicação do design gráfico aos processos jurídicos. Segundo Margaret Hagan, pioneira na aplicação do design centrado no ser humano ao direito, o legal design torna os sistemas e serviços jurídicos mais centrados no ser humano, utilizáveis e satisfatórios. O que propomos neste texto é uma reflexão crítica sobre o modelo adotado por essa abordagem chamada de legal design. Começamos indicando a difusão desse termo no Brasil, buscando as origens do chamado design centrado no ser humano e indicando o seu uso no campo da literatura gestorial. Em seguida, discutimos o emprego da linguagem visual no âmbito do direito e o potencial representativo de diferentes linguagens, uma vez que a adoção da linguagem visual é apresentada como solução para as dificuldades de comunicação trazidas pelo jargão jurídico. E, por fim, questionamos a adoção de um vocabulário próprio da literatura gestorial, fundamentadas na ideia do indivíduo como consumidor, como alternativa para tornar o d...
A Relação Jurídica de Consumo no Espaço Real e Virtual
A atividade empresarial varejista tem um caráter extremamente progressista e esta característica é oriunda desde os primórdios na época dos mascates que sempre buscavam inovações no que diz respeito a novas formas de comercialização de seus bens (produtos e serviços).
A pessoa jurídica consumidora ...
Resumo: Os autores analisam os elementos da relação de consumo, o estado da arte acerca do conceito de consumidor e os enquadramentos jurisprudencial e doutrinário acerca das hipóteses em que a pessoa jurídica é considerada consumidora no Brasil. Propõe-se, ao final, uma nova teoria para conceituar o consumidor stricto sensu -a teoria conglobante -que na visão dos autores é a que define com exatidão o consumidor descrito no art. 2º, caput do Código de Defesa do Consumidor.
Para uma sociologia jurídica crítica do consumidor
Revista de Direito do Consumidor, 2017
Área do Direito: Consumidor; Filosofia Resumo: O direito do consumidor é ramo específico do Direito que lida com uma conjuntura fática que não pode ser definida de maneira isolada. Imbricado com o conceito de consumidor está o mercado de consumo criado pela reprodução social capitalista. O sistema capitalista torna-se peça-chave para o estudo do consumidor e seus desdobramentos jurídicos. A teoria crítica observa as formas de dominação e opressão intrínsecas dos movimentos do capital; nesse sentido, abre-se a oportunidade de repensar o papel do consumidor – e de seu direito – na socialização capitalista. O presente trabalho pretende talhar uma primeira agenda de um estudo crítico-jurídico a partir da pesquisa empírica no direito consumerista. Para tanto, deve-se (a) compreender as teorias sociais de comportamento crítico que observaram a relação sujeito/mercado de consumo; (b) quais as características do Direito na sociedade capitalista que fazem emergir o direito do consumidor; (c) estabelecer pressupostos teóricos de pesquisa sociojurídica para observar alternativas emancipatórias relativas ao direito consumerista. Por intermédio de revisão bibliográfica para trazer pressupostos epistemológicos que movimentem uma sociologia jurídica crítica consumerista. Trata-se de oferecer ferramentas teóricas e analíticas para renovar o direito do consumidor alicerçado na práxis social. Palavras-chave: Sociologia jurídica-Teoria crítica-Sociedade de consumo-Emancipação social-Direito do consumidor.
Racionalidade e Irracionalidade No Processo Decisório De Consumo
Revista de Negócios, 2010
RESUMO: Este trabalho tem por objetivo analisar o processo decisório de consumo considerando a evolução recente do mercado varejista no Brasil. Existem duas perspectivas. Para alguns importantes autores, os consumidores são racionais em suas escolhas. A idéia da racionalidade é a de que as pessoas consideram toda a informação que está disponível. Isto não significa que elas não cometem erros, mas significa que elas aprendem e ajustam seu comportamento durante a experiência. Se isto realmente é verdadeiro, isso implica que o passado explica completamente o nível atual de consumo. O segundo enfoque considera que os indivíduos não são capazes de escolher a melhor alternativa. Seguindo estas idéias, diferentes autores enfatizam que existem muitas limitações para as pessoas terem acesso a todas as informações disponíveis para alcançar decisões lógicas. Levando em consideração estes elementos teóricos e trabalhando com dados do mercado de consumo no Brasil, este trabalho conclue que as evidências conduzem para a hipótese da racionalidade limitada.