Concretizar a Constituição : desenvolvimento, consolidação e crise (original) (raw)
Related papers
Concepção Que Consolidaram a Evolução De Uma Constituição
Mostra De Iniciacao Cientifica Do Cesuca 2317 5915, 2012
A Constituição constitui a base de todo o ordenamento jurídico de uma nação, sendo assim, sua aplicação e eficácia constitui em fator determinante na ordem e pleno funcionamento de um Estado. Entretanto, no decorrer dos séculos, tanto no âmbito jurídico, político e na sociedade em geral surgiram alguns questionamentos sobre qual seria realmente os fatores que condicionavam a vigência e força de uma Constituição.
7. Constituição, Descentralização e Regionalização
Regionalização e Descentralização em Portugal: Reforma do Estado, Aprofundamento da Democracia e Desenvolvimento
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, a organização democrática do Estado compreende, desde há 47 anos, para além de freguesias e de municípios em todo o território, a existência de regiões administrativas, no Continente, e de regiões autónomas, nos arquipélagos dos Açores e da Madeira. No entanto, a Constituição está por cumprir no que diz respeito às regiões administrativas. Tal ficou a dever-se a um recuo do Partido Socialista, em 1997, cedendo a um ultimato do Partido Social Democrata, e à atual redação da Constituição que resultou da revisão feita nesse mesmo ano. Dela adveio um regime da criação de regiões que é convidativo a uma rejeição de qualquer divisão regional do país. A essa luz, entende-se que, no contexto da revisão em curso, deveria retirar-se da Constituição a obrigatoriedade da criação de regiões, tornando-a facultativa. Haveria regiões no Continente apenas se a vontade da maioria na Assembleia da República e um eventual referendo popular fossem ne...
Entre a estruturação do pacto federativo e a crise do poder constituinte
Revista de Ciências do Estado
O presente artigo propõe-se a traçar uma análise reflexiva a respeito das bases teóricas do federalismo, utilizando-se, para isso, da discussão habermasiana em relação a crise do poder constituinte nas modernas democracias globais. Serão analisados, nesse sentido, os pressupostos teóricos que ensejaram a formação da noção contemporânea de pacto federativo, assim como os aspectos complexificadores advindos desse processo formativo. Em seguida, tece-se uma discussão sobre as causas da crise do poder constitucional e de como ela acaba por refletir no diapasão entre o pacto federativo simbólico e o federalismo propriamente dito, reproduzindo uma espécie de “casca institucional sem substância cívica”. Além disso, procura-se demonstrar o impacto decisivo desse federalismo simbólico sobre o modelo de tripartição dos poderes constituídos, notadamente no que se refere ao aprofundamento da permeabilidade de competências e o consequente diálogo constitucional, característica basilar do Estado ...
Entre a rigidez e a mudança: a Constituição no tempo
Revista Brasileira De Direito Constitucional, 2003
SUMÁRIO: Introdução -1. As implicações éticas e morais das cláusulas pétreas -2. A Constituição entre a rigidez e a mudança -3. O mercado e a segurança do direito -4. Bibliografia.
Constituição e Crise: Avaliação do Sistema Constitucional
IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito Constitucional – Constituição e Crise: a Constituição no Contexto das Crises Políticas e Económicas, 2017
Em palestra proferida no IV Seminário Luso-Brasileiro de Direito Constitucional, analisa-se a estratégia adoptada pelos Autores da Constituição Portuguesa de 1976 para assegurar a governabilidade do país à saída de uma ditadura, preferindo, à luz das lições históricas das Constituições anteriores, dar prioridade aos mecanismos de estabilidade do poder executivo (transformado em Governo-Legislador) e enfraquecer o papel de um parlamento representativo.
o Forma de estado Federação. o Forma de governo República. o Regime político Democracia Mista ou Semi-direta. o Sistema de Governo Presidencialismo.
RESUMO: Existem conceitos e classificações clássicas sobre a Constituição. Quando a crise ocorre, é possível repensar ideias consolidadas. Se hoje prevalece o neoconstitucionalismo, a supremacia da Constituição, o controle de constitucionalidade e a interpretação constitucional, amanhã os principais estudos serão sobre a ascensão do constitucionalismo mundial, sobre o Estado constitucional cooperativo no contexto da globalização, sobre a internacionalização do Direito, assim como sobre a crescente importância dos tratados e convenções.
Desenvolvimento e constituição
Direito e Desenvolvimento, 2022
O texto visa à abordagem das relações entre a constituição e o direito ao desenvolvimento. Ao depois de se ressaltar o reconhecimento do direito ao desenvolvimento mediante declarações internacionais de direitos, especialmente a Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento da ONU de 1986, foi delineada uma ideia atual de desenvolvimento, a qual implica transformação. Não obstante o caráter de não exigibilidade imediata da norma da Constituição Federal de 1988 que prevê o direito ao desenvolvimento, é indiscutível a utilidade do diploma constitucional, o que ocorre mediante a previsão de liberdades instrumentais, as quais são indispensáveis para que aquele pode ser alcançado. Ao final, adverte-se que a normatividade da constituição, em casos como tais, dependentes de fatores políticos, sociais e econômicos, encontra-se subordinada ao desafio da realidade.