Novas perspectivas para gestão das cidades: Estatuto da Cidade e mercado imobiliário (original) (raw)
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2012
A Constituição brasileira de 1988 inovou ao estabelecer um capítulo específico destinado ao tratamento da política de desenvolvimento urbano. Isso decorreu da apresentação de proposta de emenda popular da reforma urbana no processo constituinte. Devido à incorporação dos princípios da função social da propriedade e da cidade e da justiça social, inaugurou um novo marco jurídico do planejamento urbano. Em 2001, foi aprovada a Lei Federal 10.257, denominada Estatuto da Cidade, com o objetivo de regulamentar o Capítulo da Política Urbana. A ordem jurídico-urbanística, entretanto, não se esgota na legislação federal, devendo integrar os planos diretores municipais, já que a ordenação do território urbano é de competência desses entes. A presente pesquisa visa a analisar como se encontram os planos diretores de municípios do Estado do Ceará, investigando se há incorporação dos princípios e instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Foi realizada pesquisa com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e na análise da legislação de 25 municípios. Percebe-se que houve um significativo avanço no número de cidades com planos diretores aprovados ou em fase de elaboração. Contudo, há uma dificuldade na aplicação efetiva dos mecanismos estabelecidos na legislação federal.
Direito Urbanístico, Direito à Cidade e Política Urbana: Novas Perspectivas
Revista Direito Ambiental e Sociedade, 2023
A abordagem jurídica de temas urbanísticos no Brasil tem avançado e sua observação tende a ocorrer em diferentes perspectivas. O objetivo do artigo é apresentar o estado da arte dos temas jurídicourbanísticos no país como forma de apontar possíveis diferenciações entre as unidades Direito Urbanístico, Política Urbana e Direito à Cidade. A pesquisa apresenta (1) um panorama da evolução legislativa em temas urbanísticos; (2) um levantamento de como os Tribunais tem enfrentado os temas urbanísticos; (3) o conceito e o objeto das unidades Direito Urbanístico, a Política Urbana e Direito à Cidade, para ao final, demonstrar distinções entre elas. Parte-se da hipótese que, embora existam semelhanças nos conteúdos, há parâmetros para distinguir cada uma das unidades. O método adotado é o hipotético-dedutivo, valendo-se de pesquisa em livros, artigos e jurisprudência sobre o tema. Como resultado, são apresentadas diferenciações quanto a (a) previsão legal expressa; (b) o nível de interdisciplinaridade; e (c) a função operacional de cada uma das três unidades, confirmando-se a hipótese proposta. O artigo contribui com os estudos doutrinários já existentes, ao apresentar elementos que auxiliam em uma observação mais complexa, que possibilita uma distinção conceitual mais rígida na utilização dos termos.
2016
Este texto busca traçar a trajetória da construção política do conceito do direito à cidade por meio de sua inserção em acordos e tratados internacionais e do resgate das disputas e conquistas que deram forma às atuais práticas de planejamento e gestão das cidades brasileiras. No contexto de candente debate mundial sobre o desenvolvimento urbano, às vésperas da Conferência das Nações Unidas sobre Moradia e Desenvolvimento Urbano Sustentável (ONU-Habitat), é aqui apresentada a mobilização dos atores nacionais em sua preparação para a conferência, apontando as contribuições dos avanços brasileiros para a pauta dos documentos preparatórios pactuados entre países. O documento traz também reflexões sobre como a Nova Agenda Urbana, ainda em concertação, pode colaborar com a revisão e o ajuste nas formas como internamente tem-se executado a política urbana no Brasil.
Participação política e gestão urbana sob o Estatuto da Cidade
urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, 2015
A versão hegemônica da democracia tem inspiração na abordagem de Schumpeter, legado do pluralismo liberal que a reduz à formação de maiorias legítimas por meio da representação. Não obstante, a democratização de países que passaram pelo autoritarismo proporcionou experiências inovadoras da sociedade civil em novos formatos participativos. No Brasil, essa experimentação tem particular expressão em nível municipal. No plano institucional, o Estatuto da Cidade regulamentou o capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988 e preconiza formatos participativos de políticas públicas de gestão urbana "por meio da participação pública e as associações representativas". A construção dessa agenda resulta de imposição institucional e reflete decisões governamentais e demandas da sociedade civil. O texto analisa a participação, seu alcance para compartilhar decisões e em que medida esses formatos participativos dependem dos governos na implantação de novos paradigmas de gestão urbana. A abordagem combina análise teórica e empírica de processos de elaboração de Planos Diretores orientados normativamente pelo Estatuto da Cidade. A base empírica é formada por três cidades médias do interior paulista: Piracicaba,
O Estatuto da Cidade e seus 15 Anos: opiniões novas na casa velha
2016
O Estatuto da Cidade completa 15 anos de vigencia. Neste momento, parte da sociedade brasileira comeca a reconsiderar a sua importância como instrumento de democratizacao e de desenvolvimento harmonico das cidades. Independentemente de sua qualidade tecnicojuridica e do ambiente institucional que foi criado para dar-lhe mais amplitude, o Estatuto da Cidade ainda e uma legislacao pouco conhecida e pouco aplicada no Brasil. O presente estudo objetiva compreender melhor as dificuldades que a ordem juridico-urbanistica tem enfrentado para se efetivar nos municipios brasileiros, revelando, adicionalmente, as possibilidades que ainda podem ser extraidas dos documentos legais, sobretudo do Estatuto da Cidade.
A Cidade e O Mercado: Enfim, a Gestão Urbana Negociada
2010
Neste artigo discutimos a relacao entre alguns dos atores das esferas publica e privada no âmbito da administracao municipal. Ao inves de insistir nos interesses conflituosos, tambem reconhecidos pelos autores, optou-se pela reflexao de como um governo municipal pode atuar no mercado, criando oportunidades para o setor privado de forma a gerar beneficios de forma mais coletiva. Uma das premissas adotadas, a despeito do reconhecimento do fundamento de uma critica mais receosa, e a de que, num contexto globalizado de fluxos de pessoas, de investimentos e de informacoes, as estrategicas de city marketing podem possibilitar reposicionamentos de cidades frente ao mercado. Os criticos contrarios a esta estrategia argumentam que isto transforma a cidade em mercadoria, os favoraveis atestam que e uma ferramenta inovadora para articulacao entre agentes publicos e privados visando a melhoria socioeconomica das cidades e consequente interesse de todos. Partindo de uma exposicao e discussao con...
Externalidades e desenvolvimento urbano: reflexões a partir do Estatuto da Cidade
Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, 2005
O trabalho objetiva analisar, numa perspectiva econômica, as implicações mais relevantes da utilização, pelas prefeituras brasileiras, de alguns novos e importantes instrumentos de política urbana, introduzidos no recentemente aprovado Estatuto da Cidade. Fazendo uso das relações entre os conceitos de externalidades, densidade urbana e função utilidade, o trabalho pretende mostrar que a aplicação criteriosa de alguns instrumentos de política urbana consagrados no Estatuto da Cidade, especialmente a concessão onerosa de adicional de potencial construtivo, pode contribuir para a correção de distorções geradas no processo de expansão da cidade e propiciar a promoção de trajetórias de crescimento urbano mais desejáveis do ponto de vista social e urbanístico.Palavras-chave: desenvolvimento urbano; externalidades e densidade urbana; Estatuto da Cidade; adicional de potencial construtivo; outorga onerosa. : This work aims at analyzing, from an economic perspective, the most relevant implic...
Da utopia à continuidade: O Estatuto da Cidade e os Impasses Urbanos em Salvador (BA)
XII Seminario Internacional de Investigación en Urbanismo, São Paulo-Lisboa, 2020, 2020
Esse artigo apresenta uma análise histórica do Estatuto da Cidade (EC), ancorada em estudiosos do tema, para questionar e abrir o debate sobre a efetividade dos instrumentos urbanísticos, argumentando sobre as expectativas construídas ao redor do mesmo e a contradição promovida na prática. Acredita-se que é importante apresentar algumas considerações e análises sobre as distintas fases do EC no Brasil, que estão expressas da seguinte forma: i) O resultado histórico da fragmentada e consolidada urbanização brasileira; ii) a esperança da Lei Federal 10.257/2001; e iii) a incorporação do mercado sobre o valor do solo urbano nos grandes centros urbanos brasileiros. Com algumas exemplificações sobre esse processo em Salvador (BA), e de uma observação de caso, busca-se debater essas distintas fases e compreender as reais dimensões sobre a execução dos instrumentos do EC, e como os mesmos se tornam indutores do processo de consolidação da pobreza e segregação socioespacial. This article pr...
Aptidão Urbana Aos Instrumentos Do Estatuto Da Cidade: Perspectivas Metodológicas
Raega - O Espaço Geográfico em Análise, 2015
A Lei Federal 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, cuja função principal é regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, instituiu a obrigatoriedade da elaboração de planos diretores para municípios com mais de 20.000 habitantes e municípios com situações específicas como os que integram as regiões metropolitanas ou aqueles de interesse turístico. Simultaneamente, o Estatuto da Cidade legitimou instrumentos criados a partir da década de 1950 em várias cidades brasileiras, quando a questão urbana passou a ser vista como um problema social a ser equacionado no âmbito municipal, direcionado e gerenciado pelos planos diretores, monitorado por novos instrumentos complementares aos pré-existentes. No entanto, a implementação desses instrumentos integrados às leis dos planos diretores municipais, passa pelo gargalo da seleção da maior aptidão de cada setor urbano, ou outra unidade territorial da cidade, para a implantação de cada instrumento ou de um conjunto ...
Revista de Direito da Cidade, 2016
Neste artigo temos por objetivo discutir a problemática relação entre os interesses privados e o interesse público na produção do espaço urbano, identificando certa fragilidade da Administração Pública em relação à construção do direito à cidade, em que os agentes públicos, ao promoverem o planejamento urbano, acabam visando mais aos interesses do mercado imobiliário que ao interesse público. Embora, segundo a normativa constitucional, este devesse ser priorizado pelo Administrador, a lógica de mercado se apresenta mais determinante que qualquer dever de promoção de direitos fundamentais ou de planejar a cidade como um local de convívio. Este problema é discutido a partir de um estudo de caso ocorrido na cidade de Campinas, SP, em que se descreve a tentativa bem-sucedida de transformação, por lei municipal, de área rural em área urbana sem qualquer verificação prévia, pela Administração Pública, de sua viabilidade, e a luta das instituições públicas para evitarem a utilização do novo espaço urbano segundo o interesse privado. Palavras-chave: Direito à Cidade, Direito Urbanístico, Planejamento Urbano, Interesse Público, __________________________________________________________________ Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 2. ISSN 2317-7721 pp.729-748 730 INTRODUÇÃO Este artigo possui dois objetivos. O primeiro é apresentar estudo de um caso prático envolvendo a Fazenda Santa Paula, localizada no município de Campinas, SP, cuja gleba foi em grande parte transformada em área urbana pelo Poder Público sem qualquer concretização de vontade popular ou democrática, e mesmo após a lei de transformação dessa área ter sido declarada inconstitucional, a área foi mantida, à revelia do dever de planejamento urbano e respeito ao direito à cidade por parte da Administração Pública. A partir daí, buscamos atingir o segundo objetivo, qual seja, a partir da análise do problema prático, construir um conceito de direito à cidade na perspectiva da necessidade de planejamento urbano voltado ao interesse público, portanto tornar explícita a concepção de que o espaço público deve ser organizado para garantir a satisfação dos interesses da totalidade de seus cidadãos, motivo pelo qual o Estado deve dispor de ferramentas propulsoras da conformação do espaço, quais sejam, as formas de intervenção administrativa nos espaços privados da cidade, de forma a adequá-los à vocação do território. Enfim, espera-se explicitar o dever da Administração Pública de exigir o cumprimento da função social da propriedade, função que é estabelecida segundo as normas de direito urbanístico.