O "Espírito Dominicano" no Pensamento Político-Constitucional Ocidental: Algumas Notas (original) (raw)
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Após maio de 1968, alguns padres se engajam na política colocando em evidência sua autoridade sacerdotal. Eles esperam desse modo contribuir com o engajamento da Igreja na luta de classes e, além, disso, dar novamente à fé cristã sua radicalidade profética. Sua mobilização política tem, portanto, uma finalidade religiosa reformadora. É essa forma de politização da competência sacerdotal que é aqui estudada, em particular com o exemplo dos dominicanos da Província da França, membros do movimento Cristãos-Marxistas (1974-1978). Palavras-chave: Catolicismo. Dominicanos. Marxismo. Politização.
Reflexões sul americanas: em defesa do filosofar abaixo do Equador
Vol. 45, N.ESP, 2022
Com o auxílio do acadêmico e filósofo Julio Ramon Cabrera, o presente artigo desenvolve o estudo sobre uma filosofia desde o Brasil, dividindo-se em três momentos: primeiro, a denúncia contra os efeitos paralisantes causados a partir da colonização europeia, tendo assim obstaculizado há bastante tempo a atividade filosófica, nos países latino-americanos; segundo, a exposição dos elementos teóricos capazes de desconstruir a visão eurocêntrica da Filosofia e, por último, a apresentação da "ética negativa" cabreriana enquanto modelo de um pensar para além do regionalismo. O objetivo dessa investigação é corroborar a viabilidade de produções autóctones, cuja qualidade das pesquisas acadêmicas brasileiras garanta, sem qualquer margem de dúvidas, uma profícua interlocução junto aos filósofos já consagrados na tradição ocidental.
O Novo Constitucionalismo Latino-Americano: Caminhos Para a Efetivação De Um Pensamento Pós-Abissal
2016
A America Latina, mesmo apos a sua emancipacao, manteve-se colonizada, uma vez que deixou de lado a sua propria realidade e especificidades culturais, para consolidar-se em saberes ocidentais. Desde entao, o conhecimento e o direito moderno passaram a representar a ideia do que Boaventura de Sousa Santos denomina de pensamento abissal, o qual constitui-se na valorizacao dos conhecimentos do Norte em detrimento das epistemologias do Sul. Isto ocorre porque ambos os lados da linha abissal, tanto o dominante (este lado da linha – paises do Norte) como o dominado (outro lado da linha – paises do Sul), seguem os mesmos padroes culturais, juridicos e economicos do lado dominante, razao pela qual o lado dominado passa a ocultar-se enquanto detentor de saberes. Sendo assim, a efetiva emancipacao dos paises Latino-Americanos passa pela necessidade de emergir um pensamento pos-abissal, por meio do rompimento com as formas ocidentais modernas de pensamento e acao, para dar abertura as epistemo...
Revista Semestral de Direito Econômico, 2022
Pretende-se, neste ensaio, a partir dos debates atuais sobre a retração do Estado de Bem-Estar Social, realizar o estudo da ideologia constitucionalmente adotada, na acepção do vocábulo empregada por Washington Peluso Albino de Souza, no Reino da Dinamarca, tendo em vista a invocação constante de seu exemplo como um Estado no qual a qualidade de vida da população seria a melhor e a construção de um senso comum em torno de uma ruptura com o modelo de intervenção do Poder Público na economia, deixando as soluções dos problemas preferencialmente ao mercado. Far-se-ão, na medida do possível, comparações com a Constituição de 5 de outubro de 1988, ainda vigente no Brasil quando da elaboração deste ensaio.
Reconstruídas, após a IIa GM, à prova do totalitarismo, desconstruídas, desde os anos 1970-80, à prova do parcelitarismo, as democracias contemporâneas tornam-se um problema, impondo-nos o desafio de uma segunda reconstrução: após a vitória do direito, a aceleração da história e a globalização sem precedentes com a hegemonia utilitarista do modelo de sociedade-mercado, urge, hoje, retornar com o político em duas frentes: de um lado, com o pensamento do político, a fim de voltar a pensar nosso próprio tempo; de outro, com a comunidade política democrática, formando um ser-conjunto autônomo capaz de dominar sua própria história em torno de um projeto de bem viver juntos. Na Primeira Parte, é proposta uma reconstrução política do pensamento e da ação por meio da reflexão sobre a fundação simbólica do social, a fim de chegar à lógica do dom. No primeiro capítulo, são analisadas as teses de Lefort sobre o primado do político, com sua proposta de um pensamento do político capaz de situar-se na carne do social, operando pela reflexão cruzada entre político e religioso, democracia e totalitarismo. Da reflexão sobre a forma como o regime totalitário se relaciona com a lógica do dom, chegamos ao segundo capítulo sobre Mauss, apresentando o conceito de fato social total operado por uma arqueologia do social que revela a lógica do dom arcaico. Da qual extraímos uma filosofia prática – uma phronesis arcaica –, servindo ao mesmo tempo para a crítica do bolchevismo e o projeto de um socialismo democrático. No terceiro capítulo, chegamos a Caillé, que propõe o desenvolvimento de uma antropossociologia política do dom, permitindo-nos construir uma teoria anti-utilitarista da ação e uma doutrina mínima – o convivialismo – como norte para a prática de renovação das democracias. Na Segunda Parte, entramos na obra de Gauchet, pelo que se abrem, de um lado, as perspectivas de uma história das metamorfoses do político até o advento da democracia, e, de outro, uma ontologia política do tempo presente que desvende os paradoxos da reconstrução democrática pós-totalitária. No quarto capítulo, são apresentadas as teses de Clastres, que, servindo de base para o conceito de religião primeira, se tornarão o ponto de partida da obra de Gauchet, que será objeto do quinto e último capítulo. As teses sobre a política da instituição selvagem e a filosofia política do dom serão analisadas, a fim de servir de ponto de partida para uma história política da religião. O distanciamento histórico em relação ao tempo presente permite uma nova inteligência da dinâmica das sociedades contemporâneas no que têm de específico: a saída da religião. No fim do percurso histórico chegamos aos dilemas das democracias atuais, que, filhas da síntese democrático-liberal do pós-guerra, encontram-se em uma dinâmica auto-destrutiva, capturadas pela ideologia da possibilidade de uma democracia organizada por mecanismos impessoais de mercado associados à garantia de direitos individuais em um mundo de hiperindividualismo; o que as faz perder assim o poder de se realizarem, autônoma e conscientemente, como um projeto coletivo dominando sua própria história segundo a vontade do ser-conjunto.
2020
� MARTONIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA � CÍCERO WALDEMIR VITAL DA SILVA REVISTA DIREITO MACKENZIE RESUMO: O presente artigo visa demonstrar de que forma foi moldado o pensamento constitucional nacional durante o Brasil Império, notadamente no Segundo Reinado. O tema analisado do pensamento constitucional brasileiro será aquele da centralização e descentralização administrativa e política. O texto procurará localizar e discutir a tensão entre dois dos mais significativos representantes do pensamento constitucional e político do período: Aureliano Cândido Tavares Bastos e Paulino José Soares de Sousa, o visconde de Uruguai. Especialmente por meio do debate entre a obra de Tavares Bastos-A província-, como defensor da descentralização administrativa, e aquela do visconde de Uruguai-o seu Ensaio sobre o direito administrativo-, advogando pela centralização, é que o artigo localiza o cerne de sua discussão. O texto buscará compreender como um debate importante colaborou para a formação de uma reflexão com forte viés nacional, afastando-se da compreensão mais generalizada de que o tema da centralização e descentralização, definido como o federalismo na primeira Constituição republicana de 1891, nada mais seria do que a reprodução das ideias norte-americanas, recepcionadas no Brasil sem contribuição da intelligentsia nacional.
Resumo: O presente trabalho se propõe a colocar em discussão a Legitimidade (democrática) dos agentes políticos constitucionalmente habilitados à elaboração/revisão/cancelamento da Súmula Vinculante que, em alguns casos, não são eleitos pelo voto direto. Também se propõe a fomentar discussões sobre o tema a partir da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas. Diante do aumento de demandas anualmente chegam ao Supremo Tribunal Federal, a criação do instituto jurídico em tela foi uma das respostas da jurisdição frente a este acréscimo no número de recursos. Sendo o cidadão o destinatário final, a ordem jurídica não prevê vias adequadas e eficientes que possibilitem eventuais interessados, participem e ajam discursivamente no processo de elaboração, revisão ou cancelamento desta espécie de enunciado. 1. Introdução: A Constituição pós-88 abrandou com a tutela de novos direitos não cortejados em ordens constitucionais pretéritas. A ordem jurídica ampliou canais de acesso à Justiça que, encontrou na segunda metade da década de 1990 ao início da década de 2000, com a criação dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95) e dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/01) seu ápice. Ainda que o termo Acesso à Justiça 1 seja de difícil definição, utilizaremos aqui o sentido dado por Cappelletti e Garth na festejada obra de mesmo nome (Cappelletti, 1988) 1 A expressão "acesso à Justiça" é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico -o sistema pelo quais as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado que, primeiro deve ser realmente acessível a todos; segundo ele deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos.
Candomblés vistos a partir de suas contribuições político-epistêmicas
Equatorial – Revista do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social
A identidade religiosa — assim como os saberes guardados, produzidos e atualizados no interior do Candomblé — tem sido convocada nos discursos e ações de ativistas e pesquisadoras. Há toda uma fundamentação ética e cosmogônica que orienta suas ações, agenciando toda uma rede de significados e reposicionamentos subjetivos e epistemológicos que informam a política e a produção de conhecimento de adeptas e iniciadas na religião dos Orixás. Utilizando revisão bibliográfica, consideramos, ao menos, cinco apontamentos que podem nos ajudar a compreender esse cenário: (ⅰ) Candomblés como exercício de decolonialidade; (ⅱ) Candomblés como exercício de outro modelo organizativo de família; (ⅲ) Candomblés como exercício de afetividades; (ⅳ) Candomblés como exercício de autoavaliação e autodefinição; e (ⅴ) fundamentos epistemológicos religiosos afro-brasileiros. Concluímos que os Candomblés, como espaços não formais de educação, bem como políticos, têm pressupostos que os constituem como vetores...