Constitucionalismo Global, Direitos Humanos e Litigância Climática (original) (raw)
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O objetivo deste artigo é compreender como a litigância climática pode atuar na condição de mecanismo de efetivação da proteção dos direitos humanos diante das violações provocadas por empresas transnacionais. Inicialmente, realizam-se reflexões acerca do vínculo existente entre mudanças climáticas, direitos humanos e empresas. Em seguida, aborda-se a litigância climática como um instrumento de efetivação dos direitos humanos, com discussão sobre seus impactos e expansão. Por fim, estuda-se o caso Milieudefensie et al. v. Royal Dutch Shell, momento em que é debatia a atuação do mecanismo em face das violações decorrentes das atividades empresariais. Adotando raciocínio indutivo, a pesquisa qualitativa engloba teoria e práxis e reúne as técnicas de análise documental, revisão bibliográfica e estudo de caso. Assim, tem-se que o litígio climático é um importante instrumento com efeitos extraterritoriais para a proteção dos direitos humanos diante da atuação de empresas, especialmente e...
Policentrismo, Governança Climática e Constitucionalismo Global
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A abordagem alternativa e pluralística desempenhada pelo policentrismo tem por finalidade maximizar a convergência de múltiplas unidades de governança, presentando-se como um fator de estimulo à realização de ações coletivas e coordenadas em diferentes escalas de poder, ao resgatar os índices de confiança e cooperação entre cidadãos e comunidades, especialmente, para enfrentar ameaças globais, como o caso da atual crise climática, a qual tem sido objeto de falhas institucionais, em razão de equivocadas estratégias implementadas no plano internacional. O presente estudo pretende discutir a aplicação do policentrismo no âmbito da governança climática multinível, destacando a importância de fatores que promovam um esquema compreensivo de princípios e regras através de modelos institucionais determinados a partir da utilização da teoria do constitucionalismo global, com a função de orientar a coordenação de iniciativas entre diversos níveis de autoridade, para valorizar processos de con...
Direito Constitucional, Pandemia e Globalização
Prim Facie
Neste trabalho, analisa-se a crise sanitária e sua relação com o direito constitucional e com a globalização. Confirma-se que as tendências de aceleração da globalização são as que se impõem, embora a intervenção do Estado no controle da crise sanitária possa dar a impressão equivocada de que haverá um fortalecimento dos Estados no futuro. Analisa-se também a relação entre a crise sanitária e os movimentos e lideranças populistas. Argumenta-se que os anticorpos que historicamente se desenvolveram contra o fascismo não são tão operativos contra o populismo porque foram orientados para controlar a ação do Estado, enquanto o populismo tem se caracterizado justamente pela inação do Estado diante de uma crise que requer uma intervenção decidida dos poderes públicos para preservar os direitos à saúde e à vida dos cidadãos.
Esplendor e Crise do Constitucionalismo Global
Sequência: Estudos Juridicos e Politicos, 2020
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GLOBALIZAÇÃO E DIREITO CONSTITUCIONAL
A politização do direito constitucional, enquanto necessidade/sobrevivência/conveniência nos remete, inevitavelmente, à questão da globalização enquanto processo inerente às sociedades pósmodernas, sobretudo e, inexoravelmente pela constatação do domínio da cena política pelas forças transnacionais do mercado. (Falk, 1999) O impacto da globalização resulta no enfraquecimento do Estadonação e, portanto, de seus elementos constitutivos tradicionais; produzindo uma "ordem sócio-econômica de natureza cada vez mais multifacetada e policêntrica" (Farias, 2002, 15). Longe de encontrar uma definição consensual, dadas às muitas variáveis envolventes nesta polissêmica controversa conceitual, parece-nos prudente a perspectiva de Giddens (1991, 64), pela qual a globalização se consubstancia na "intensificação crescente das relações sociais e comunicações supra-regionais mundializadas, com reflexos profundos na reprodução dos sistemas político-jurídicos territorialmente segmentados em forma de Estado". Giddens (2002, 221), estabelece que a reorganização do tempo e do espaço proporciona uma profunda relação de desencaixe, produzindo um deslocamento das relações sociais dos contextos locais e sua (re)articulação através de partes indeterminadas -espaço-tempo, possibilitando uma situação de reflexibilidade institucional. Santos (2005, 85), define globalização, "(...) como conjuntos de relações sociais que se traduzem na intensificação das interacções transnacionais, sejam elas práticas interestatais, práticas capitalistas globais ou práticas sociais e culturais transnacionais". A proposta do referido autor, se condiciona à compreensão da existência de um fenômeno multifacetado.
TRADUÇÃO Direito Constitucional, Pandemia e Globalização
Revista Prim@ Facie, 2020
Neste trabalho são analisadas a crise sanitária e a relação com o Direito Constitucional e com a globalização. Confirma-se que as tendências de aceleração da globalização são as que se impõem, não obstante a intervenção do Estado no controle da crise sanitária possa dar a impressão equivocada de que haverá um fortalecimento dos Estados no futuro. Analisa-se, também, a relação entre a crise sanitária e os movimentos e lideranças populistas. Argumenta-se que os anticorpos que historicamente se desenvolveram contra o fascismo não são tão operativos contra o populismo porque foram orientados para controlar a ação do Estado, enquanto o populismo tem se caracterizado justamente pela inação do Estado diante de uma crise que requer uma intervenção decidida dos poderes públicos para preservar os direitos à saúde e à vida dos cidadãos.
Anais do(a) Congresso Internacional de Direitos Humanos de Coimbra
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Constitucionalismo no século XXI: Em busca de novas gramáticas dos Direitos Humanos
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Esta obra é uma reflexão feita a partir do evento V Seminário Internacional Constitucionalismo no Século XXI: Direitos Humanos, Garantias de Direitos e Igualdade do PPGD da Unilasalle Canoas/RS, realizado no formato on line entre os dias 18 e 19 de novembro de 2021 (https://www.unilasalle.edu.br/canoas/eventos/ v-seminario-internacional-constitucionalismo-no-seculo-xxi-direitos-humanos-garantias -de-direitos-eigualdade). O evento ocorreu no marco do Projeto Universal CNPq Em Busca de Novas Gramáticas para os Direitos Humanos: inovações sócio-jurídico-políticas entre América Latina e África, dos Grupos de Pesquisa CNPq Pluralismo Jurídico e Direitos Humanos: diálogos culturais transfronteiriços – coordenado por dois organizadores desta obra, professores Antônio Carlos Wolkmer e Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori-, Garantismo e Constitucionalismo Popular – coordenado pelo professor Sergio Cademartori - e A Sociedade Global em Movimento: direito, instituições internacionais e cooperação internacional – coordenado pelo professor José Alberto Antunes Miranda - do Programa de Pós-Graduação em Direito e Sociedade (Mestrado e Doutorado) da Unilasalle Canoas/RS.
Constitucionalismo Multinivel do global
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O presente artigo propõe uma reflexão sobre o significado do federalismo constitucional a partir da experiência proporcionada pelas megacidades, que emergem enquanto verdadeiros espaços de ressignificação constitucional da importância urbana. É preciso repensar o status ocupado pelas cidades na ordem constitucional, já que são formalmente integrantes do pacto federativo, ainda que usualmente esquecidas nas considerações e arranjos políticos. A partir da discussão proposta por Ran Hirschl,[2] se mostra relevante a densificação dos argumentos basilares para o reposicionamento do governo urbano municipal no desenho constitucional federativo.
Revista Jurídica Luso-brasileira, 2020
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