Pública (original) (raw)

Comunicação Pública

Este artigo discute como a comunicação pública pode contribuir para consolidar projetos de transparência política e de participação social. Para a análise empírica foi selecionado o mecanismo que apresenta os maiores índices de participação: o serviço telefônico gratuito (0800), que registrou mais de 5 milhões de atendimentos GH D 2 OHYDQWDPHQWR DSUHVHQWD R SHUÀO GRV FLGDGmRV TXH SDUWLFLSDP VXDV SULQFLSDLV GHPDQGDV WHPDV GH PDLRU PDQLIHVWDomR H D UHJLmR JHRJUiÀFD GR FLGDGmR &RQFOXL TXH DSHVDU GH VHX SRWHQFLDO SDUD promover a transparência e a interatividade, a comunicação pública, no caso em estudo, ainda é limitada,

Administração Pública

A constituição Federal, inovando em relação as anteriores, regulamenta no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, pormenorizando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, e determinado no art. 37 que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedeça além de diversos preceitos expressos, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No art. 70 aos princípios da legalidade, legitimidade e economicidade; e no art. 74, II, aos princípios da legalidade, eficácia e eficiência; também os princípios da proporcionalidade dos meios aos fins, da indisponibilidade do interesse público, da especialidade administrativa e da igualdade dos administrados.

Percepção Pública

2003

Pela sua complexidade, o fenómeno da Desertificação é de difícil percepção para o cidadão comum e, também frequentemente, para as populações afectadas. Contudo, as pessoas vão tendo gradualmente noção do grau de degradação que os solos e ecossistemas apresentam, mas não o relacionam com o fenómeno de Desertificação. Na realidade a sociedade tem sido informada deste grave problema ambiental através dos media, tendo construído uma imagem baseada exclusivamente na informação transmitida, particularmente durante anos de seca ou quando, por razões políticas, se torna conveniente usar o termo Desertificação, mesmo que o seu uso seja claramente diferente do conceito subjacente. De acordo com a UNCCD (United Nations Convention to Combat Desertification), a definição de Desertificação mais correcta é: a degradação da terra nas zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas, resultante de vários factores, incluindo as variações climáticas e as actividades humanas. No seguimento dos estudos desenvolvidos no projecto de investigação Medalus (1), financiado pela União Europeia, onde se equacionaram as causas e consequências Desertificação em Portugal, tornou-se essencial conhecer a percepção que o público em geral tinha sobre este fenómeno. Este aspecto veio a constituir um dos pontos fundamentais do projecto Desertlinks (2), cujos objectivos principais são a identificação de medidas de mitigação ao fenómeno. Ambos os projectos têm particular incidência no Baixo Alentejo Interior, área de Mértola.

Receita Pública

1. Conceito 2. Classificações 3. Empréstimo público e dívida pública 4. Distribuição das receitas tributárias 4.1. Participações sobre a arrecadação de tributos alheios 5. Princípio da não afetação da receita de impostos 0 CURSO DE DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO 1. Conceito Como visto, na consecução dos serviços públicos, o Estado tem um dispêndio de recursos monetários para o seu custeio, a chamada despesa pública. O Estado, então, necessita de recursos financeiros para cobrir essas despesas, ou seja, necessita de receita para custear os serviços e as obras públicas voltadas para a realização do bem-estar comum -satisfazer as necessidades públicas. Esses recursos são as chamadas receitas públicas. Pode-se conceituar receita pública como todo ingresso de dinheiro nos cofres do Estado que integra seu patrimônio e é utilizado para atendimento de suas finalidades. Essa receita do Estado tanto pode ser obtida pela exploração do seu próprio patrimônio, como pela imposição tributária, que representam, ambas, atividades financeiras do Estado voltadas para obtenção de recursos. Para Aliomar Baleeiro, 1 "receita pública é a entrada que, integrando-se no patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo". Com base nesse conceito, deve-se fixar a ideia da relação entre receita pública, de um lado, e acréscimo do patrimônio do Estado, de outro: só poderá ser considerada receita pública aquela entrada de dinheiro que venha a integrar definitivamente o patrimônio do Estado.

Público na TV Pública

2019

Este artigo pretende discutir a natureza dos processos de mediação das emissoras universitárias no Brasil e como eles podem ser importantes para a constituição do público dos programas jornalísticos. Para tanto, será utilizado o conceito de mediações de Martín-Barbero (1997) e demais análises feitas por autores da Escola Latino Americana acerca da televisão (2001) e mais especificamente da televisão pública (2002). O estudo se mostra relevante uma vez o telejornalismo produzido por tais emissoras, enquadradas no Campo Público de Televisão, são espaços importantes para fortalecimento da democracia e da cidadania no país. Palavras-chave: TV pública; TV universitária; jornalismo; audiência; mediação. Introdução O modelo comercial reinou sozinho na televisão brasileira de 1950 até 1968, quando foi fundada a primeira emissora educativa, a TV Universitária de Recife, ligada à Universidade Federal de Pernambuco (PRIOLLI, 2007). Nos 18 anos em que esteve sozinha, "a TV comercial teve todo o tempo e as condições necessárias para se organizar de forma a prover o que a legislação de radiodifusão obriga.

Serviços públicos

Cadernos Gestão Pública e Cidadania, 2000

Atende 7.800 alunos de 5 munícfpíos, com a implantação de um novo sistema educacional, a partir de iniciativas como a formação de 230 professores Tícuna, a produção de materiais didáticos próprios, a organi zação de currrculo especifico, tornando-a mais próxima das necessidade das comunidades. 1993 105.635 Atende portador es de necessidades educativas especiais, com um trabalho de entr osamento entre escola especial, famflia e escola r egular, por meio de apoio escolar e familiar, trabalho pedagógi co e adaptaçilo de recursos para aprendizagem; o objetivo é incluir o portador de deficiência na sociedade. 1999 95.997 Atende alunos da pré-escola à 4' série, portadores de necessidades educativas especiais, por meio de apoio técnico e pedagógico com suporte em bilingüismo /oralidade e língua brasileira de sinais). visando incluir o portador de deficiência e sua famflia em todos os segmentos da sociedade. 1999 95.997 Atende jovens de 1 4 a 1 7 anos em situação de risco, destacando a importancia da educação formal, das relações familiares e sociais, do empreendedorismo, do t rabalho honesto e do protagonísmo juvenil, por meio de formação de vfnculos e capacitação (reforço escolar e profissional).

Educação Pública

SCIAS. Direitos Humanos e Educação

O presente trabalho tem como escopo fazer uma reflexão sobre a Educação Pública e a sua relação com os direitos humanos. Esta reflexão se dará, primeiramente, por meio da discussão sobre a questão social, para adentrar na contextualização sobre a educação no Brasil e o papel do Instituto Federal de Brasília (IFB), enquanto instituição pública que oferta formação técnica e profissionalizante. A importância do acesso aos Direitos Humanos e da Cidadania é um assunto sempre em pauta nas discussões relativas à inclusão social, principalmente no âmbito da educação, com o objetivo de reduzir as desigualdades, promover a diversidade cultural e ampliar o acesso educacional àqueles que foram excluídos desse processo. O documento em questão é resultado de uma pesquisa bibliográfica. As análises aqui desenvolvidas levam à conclusão de que a cultura de direitos humanos é uma construção no cotidiano escolar, que visa o exercício da solidariedade e do respeito às diversidades.