José Mauro Garboza Junior - Academia.edu (original) (raw)
Papers by José Mauro Garboza Junior
Do livro Pornographie du temps présent publicado originalmente em 2013 como componente da coleção... more Do livro Pornographie du temps présent publicado originalmente em 2013 como componente da coleção Ouvertures (dirigida à época por Barbara Cassin e Alain Badiou) pela editora Fayard. O presente texto é a retomada em sua integralidade da conferência “Images du temps présent” [“Imagens do tempo presente”] pronunciada por Alain Badiou no grande anfiteatro da Sorbonne em 26 de janeiro de 2013 no então Forum de philosophie France Culture [Fórum de filosofia France Culture]. Agradecemos ao autor pela gentileza de ter autorizado prontamente a versão traduzida. No intuito de facilitar a leitura, tomouse por opção manter alguns termos no original entre colchetes, assim como corresponder as páginas da versão original (11-45) entre barras.
As respostas contemporâneasdadas aos problemas jurídico-políticospodem ser divididas em dois... more As respostas contemporâneasdadas aos problemas jurídico-políticospodem ser divididas em dois blocos: os diagnósticos pessimistas que ressaltam a inevitável sujeição ao poder e as apostas pormobilizações atravésdas instituições. Para fins analíticos, este trabalhou elencou duas perspectivas teóricas que resumem, respectivamente cada deles: a biopolítica e a democracia radical. Por essa escolha, buscou-seresponder em que medida é possível pensar uma perspectiva teórica que não recaia na pura sujeição ou na pura adequação institucional? Para resolvê-lo, adotou-se um marco teórico centrado na construção conceitual de uma política dos afetos, por meio de comparações bibliográficas e inferências. Conclui-se que, apesar de não haver uma resposta definitiva ao tema de decomposição democrática, uma política dos afetos permite uma abordagem dos problemas não possibilitada pelos pontos de vista da sujeição biopolítica e da democracia radical institucionalista. https://cajapio.ufma.br/index.php/bauman/article/view/24842/13115
Revista Opinião Jurídica, Jun 25, 2023
e democracia de massas na conjectura do início do século XX. 3 Carl Schmitt e o Estado como justi... more e democracia de massas na conjectura do início do século XX. 3 Carl Schmitt e o Estado como justificação do conflito externo. 4 Hans Kelsen e a democracia como organização do conflito interno. 5 Reflexos das guerras nos escritos políticos de Schmitt e Kelsen. 6 Conclusão. Referências. RESUMO Objetivo: O objetivo deste artigo é demonstrar de que modo as teorias do direito de Hans Kelsen e Carl Schmitt refletem o contexto político-econômico de seu tempo. Assim, trata de investigar o seguinte problema: em que medida as filosofias políticas de
Revista de Estudos Jurídicos da Unesp, 2021
Essa pesquisa analisa o tema do poder constituinte e sua relação com a ideia de povo, principalme... more Essa pesquisa analisa o tema do poder constituinte e sua relação com a ideia de povo, principalmente pelo fato de que a soberania popular tem sido a justificativa moderna para a adoção de novas constituições. Nesse sentido, buscamos responder à seguinte pergunta-problema: de que modo se pode pensar uma solução para a hipótese de defasagem popular do poder constituinte? Para responder a essa pergunta, esta investigação trabalhou com o conceito de povo a partir de âmbitos diversos, como sua contestação a partir dos argumentos de Giorgio Agamben, bem como sob a perspectiva de Sigmund Freud e Ernesto Laclau, para ao final visualizar a proposta de Emmanuel Joseph Sieyès do Jury Constitutionnaire. Nesse sentido, por meio de uma pesquisa conceitual-teórica, de base essencialmente bibliográfica, concluímos que a teoria liberal do poder constituinte exclui o povo da organização jurídica dos poderes.
Revista Natureza Humana, São Paulo, 2021
Se é no século XIX que a biopolítica se consolida, caberia então se perguntar qual teria sido o i... more Se é no século XIX que a biopolítica se consolida, caberia então se perguntar qual teria sido o impacto da filosofia da época para a construção desse novo tipo de poder. Com isso, não seria possível ignorar a obra de Hegel, cuja complexidade teria sido responsável por moldar os rumos da filosofia durante o século XIX e seguintes. Afinal, uma de suas grandes preocupações, desde a “Fenomenologia do Espírito”, teria sido a formação da cultura para elevar a vida imediata a uma vida plena, em direção ao universal e ao Espírito Absoluto. Todavia, o que subjaz a esse processo de formação da vida é aquilo que Achille Mbembe teria bem notado: para que a vida do Espírito na civilização fosse possível, fez-se necessário a existência de seu duplo, sua face noturna, a barbárie colonial. Desta maneira, o que se pretende é aprofundar os estudos de biopolítica, averiguando como os processos descritos por Hegel de constituição da vida e da cultura tiveram como pressuposto uma predação de escala plan...
Texto publicado originalmente por Alain Badiou como prefácio à edição francesa do livro de Slavoj... more Texto publicado originalmente por Alain Badiou como prefácio à edição francesa do livro de Slavoj Žižek, Moins que rien: Hegel et l’ombre du materialisme dialectique [trad. ing. Less Than Nothing: Hegel and the Shadow of Dialectical Materialism. London; New York: Verso, 2012. trad. bra. Menos que Nada: Hegel e a Sombra do Materialismo Dialético. São Paulo: Boitempo, 2013]. - Disponível em: http://www.revistadialectus.ufc.br/index.php/RevistaDialectus/article/view/274
Revista Dialectus, 2017
Texto publicado originalmente por Alain Badiou como prefácio à edição francesa do livro de Slavoj... more Texto publicado originalmente por Alain Badiou como prefácio à edição francesa do livro de Slavoj Žižek, Moins que rien: Hegel et l’ombre du materialisme dialectique [trad. ing. Less Than Nothing: Hegel and the Shadow of Dialectical Materialism. London; New York: Verso, 2012. trad. bra. Menos que Nada: Hegel e a Sombra do Materialismo Dialético. São Paulo: Boitempo, 2013].
Anake, 2018
RESUMO: O presente texto procura propor uma leitura que caminha contra a descrição comum de Franz... more RESUMO: O presente texto procura propor uma leitura que caminha contra a descrição comum de Franz Kafka como o escritor que melhor captura a "absurdidade" da burocracia e do totalitarismo. Nossa hipótese começa com a investigação de que Kafka foi o grande pensador da "necessidade" enigmática cuja emergência transforma "meios em fins e fins em meios". Assim como é usual em Karl Marx, não se trata de uma mera distinção entre registros, entre as apresentações abstratas e concretas de algo dado, sendo que, a própria ideia de comunismo pode de fato trabalhar contra o real movimento comunista justamente pelo ponto de vista de uma ideia sem realidade efetiva-o movimento comunista atual, no entanto, não supera as relações atuais mediadas pela propriedade privada como em sua versão ideal. Nesse sentido, queremos defender a proposta ao menos legítima de ler Kafka nesse contexto, como um pensador das instituições organizadas em torno tanto dessa necessidade indesejada quanto da indeterminação social que ela traz; ou, em outros termos, em vez de usar a psicanálise para entender o trabalho de Kafka, consideramos o autor mesmo um psicanalista capaz de reconhecer a estrutura da pulsão no nível do "inconsciente institucional".
Palavras-chave: Teoria da Organização Coletiva. Franz Kafka. Comunismo. Marxismo. Psicanálise.
Books by José Mauro Garboza Junior
Materialismo e pensamento são temas que se cruzam de tempos em tempos na história da filosofia. C... more Materialismo e pensamento são temas que se cruzam de tempos em tempos na história da filosofia. Com base nisso, a presente tese de doutorado pretende investigar algumas relações entre o pensamento do ser e o materialismo dialético, por meio das obras dos pensadores contemporâneos Alain Badiou e Paulo Arantes. Recorrendo a um recorte epocal de suas obras que compreende os anos de 1980 e 1990, a hipótese desta pesquisa é que existem preocupações paralelas em suas respectivas filosofias, sendo possível pensar a ideia badiouana de organização como análoga à ideia aranteana de conjuntura. A metodologia de pesquisa consiste na leitura bibliográfica, a partir da qual foram examinadas O Ser e o Evento (1988) de Badiou e Sentimento da Dialética (1992) de Arantes, seus comentadores e outros textos de apoio. Nessa investigação, encontramos alguns nomes irredutíveis nas filosofias desses autores, nomes esses que permitem ler o tempo presente de um modo não convencional. Essa leitura consiste na compreensão de que, entre as décadas de 1980 e 1990, iniciou-se uma nova época histórica. Alguns dos elementos dessa nova época são a estética da desconstrução e a crise dos marxismos. Tais elementos indicam a emergência de um tempo histórico em que as expectativas coletivas se descolaram de seu referente real. Assim, com a exposição dessas filosofias, demonstrou-se que existem preocupações análogas nas filosofias de ambos os autores, podendo-se conjugar a ideia de organização de Badiou com a análise de conjuntura de Arantes.
Sendo um dos conceitos mais disputados no campo político-ideológico, o progresso resume as preten... more Sendo um dos conceitos mais disputados no campo político-ideológico, o progresso resume as pretensões de bem-estar e melhoramento futuro que seus defensores buscam professar pelo uso público. Isso porque o progresso funciona como uma indeterminação cuja definição nebulosa é dissimulada pelo caráter seu hipostático e garantidor de expectativas futuras. É exatamente nesse conceito mitificado que a modernidade e o direito moderno encontram o lastro imaginativo que possibilita o funcionamento em conjunto do constitucionalismo e da história em um sentido universal. Mas estas duas formas de organização, do direito e da história, parecem não mais operar na contemporaneidade. O objetivo desta pesquisa é investigar em que medida o conceito moderno de progresso deixou de ser determinante nas concepções de história e de direito modernos, fazendo daquele o fundamento destas. Para tanto, serão inferidos dedutivamente, a partir do referencial teórico, a importância do progresso na filosofia moderna, seu aparente desaparecimento no direito contemporâneo e de que modo esse desaparecimento denuncia certa alteração na racionalidade histórica. Os resultados apontam para o fato de que, apesar de o progresso ser determinante para a existência da histórica moderna, ele não o é para o direito contemporâneo, pois indica um decaimento das expectativas incompatível com as projeções de futuro progressistas. A partir desses resultados, conclui-se que houve, na segunda metade do século XX, uma transição do tempo moderno para um outro tempo histórico, transição que trouxe consigo um processo de decréscimo e presentificação das expectativas, bem como de cancelamento do jurídico e perenização da exceção.
Este livro está subdividido em três momentos que não respondem a uma propedêutica ou a um critéri... more Este livro está subdividido em três momentos que não respondem a uma propedêutica ou a um critério gradualista de apresentação, mas sim a um tempo de elaboração subjetiva que buscamos, ao menos, não excluir. O primeiro deles, sob a condição da intervenção de Badiou sobre a época que se abre com a queda dos regimes socialistas, glosa uma região de sua obra que, passando pelo cogito cartesiano e sua subversão lacaniana, manifesta o que seria o enquadre moderno de sua axiomática do sujeito. O segundo momento, por sua parte, se abre às divergências entre filosofia e psicanálise sem descartar de todo a possibilidade de que exista uma fronteira produtiva entre ambas. Enquanto que o terceiro momento introduz uma distância intransponível a respeito do modo em que Badiou fagocita e digere o ensino de Lacan em sua obra. De maneira que, se no primeiro e no segundo momentos (capítulos I, II e III) a continuidade que traça Badiou sobre Lacan poderia não apresentar maiores dificuldades, e se produz assim um horizonte de “complementaridade” no que se poderia falar em badiouano acreditando-se mais ou menos pós-lacaniano, no terceiro momento (capítulos IV e V) veremos até que ponto essa complementaridade só se sustenta em uma leitura que, além de ontologizar o ensino de Lacan, o reintroduz na história da filosofia. Não obstante, os três momentos mencionados, ademais de ser uma subdivisão a posteriori e ter zonas de contaminação, não perseguem uma dialética que conduz a uma terceira posição de síntese, a um “para-além” que contém o essencial de cada um e resulta no mais verdadeiro e compreensivo, mas sobretudo que são partes, partes extrapartes, que dão conta de uma transformação que obedece, para tanto, a uma temporalidade que me inclui inexoravelmente na problemática abordada. Deste modo, torna-se necessário explicitar um pressuposto que recorre estas páginas: resulta impossível excluir a quem escreve do modo no qual se introduz à discussão em torno do sujeito. Se assim o pretendera, em nome de um universalismo epistêmico, este seria um universalismo “fácil” e transparente, quer dizer, um universalismo conquistado com a denegação das vicissitudes de um exercício analítico. Assim, e sem explicitar essas vicissitudes em forma de um anedotário, esperamos, sem embargo, não fechar o texto em sua participação silenciosa. A psicanálise, por último, não será convocada como um corpus teórico acabado e ordenado, uma visão do mundo ou uma teoria do sujeito, mas sim como um exercício que modifica a relação ao saber entendido como acumulação, dúvida ou saber sabido. Dito de outro modo, será convocada aqui como uma forma de interrogação dos universais. Já que o universal, “se existe, deve aparecer em todo lugar, a cada um. Revelar-se a ele em sua mesma particularidade, nevada, ventosa, insular, separada”. Então, dizer “a psicanálise” seria um exagero ainda não separado de seu continente.
A presente dissertação tem como objetivo apresentar uma crítica do pensamento e do tempo contempo... more A presente dissertação tem como objetivo apresentar uma crítica do pensamento e do tempo contemporâneos, do ponto de vista da Filosofia do Direito, a partir das considerações do filósofo Alain Badiou a fim de que se possam fornecer bases, por um corte transversal que circunscrevem as disciplinas acadêmicas, a respeito da possibilidade para a construção de uma teoria do direito intitulado Direito dos Comuns. As escolhas tomadas durante essa investigação encaminharam-se para a estrutura dos quatro capítulos apresentados: No Primeiro capítulo, apresentou-se a formação de duas dinâmicas temporais, a Paixão pelo Real e a Razão Cínica, quis-se buscar um estatuto rigoroso para essas instâncias a partir da redução metodológica, o uso do Modelo (perspectiva organizacional interna) e do Paradigma (perspectiva orgânica externa). Os dois recortes de século, com a passagem do século XX para o século XXI, estariam unidos em uma nova época plena de esgotamentos e de impossibilidades. Contra essa perspectiva, insurgiu-se a Hipótese Comunista abrindo o caminho para o Direito dos Comuns. No Segundo capítulo, tratou-se de prosseguir com as conceitualizações oferecidas com a releitura dos fenômenos abordados pelas partes lógicas de um desenvolvimento das situações, com as quais se torna impossível visualizá-las a não ser pela própria inclusão em determinada relação de dependência, a relação do Todo e da Parte com o Corpo e a Cidade no Direito por meio do recurso da Filosofia da Ficção. No Terceiro capítulo, teve por objeto o oferecimento de linhas gerais de um Direito orientado pela Hipótese Comunista acompanhado da Filosofia da Ficção. A partir dos campos da indeterminação apontou-se para a importância inclusão das categorias de ignorância, populismo, sintoma, inexistência, inutilidade de outro Direito possível. Ao se chegar na impossibilidade do Comum, foi preciso realizar um salto ontológico para o que se denominou de Comuns e suas três áreas de localização e ordenação: Teológico-Politico, OntológicoFilosófico, Econômico-Mercantil. No Quarto capítulo, por fim, tratou-se de apresentar o pensamento de Alain Badiou em três momentos: 1) focou-se nos elementos contextuais de seu percurso filosófico; 2) apresentou-se as condições para o desejo da Filosofia pelos quatro campos em relação de compossibilidade: Amor, Arte, Ciência e Política; 3) debateu-se as recepções (e a defesa desta última) em uma tentativa de alocar sua relação com o Direito dos Comuns, seja fazendo o Direito como quinta condição, seja por uma relação com a condição Política, ou seja transformando o sistema filosófico em substituição com o jurídico.
Esta obra tem três grandes objetivos: o primeiro deles é indicar as propostas com base nas partíc... more Esta obra tem três grandes objetivos: o primeiro deles é indicar as propostas com base nas partículas contidas no título que estão, conforme constam, separadas em três assuntos conexos, que representam os três capítulos das paginas seguintes. O segundo é apresentar um regime de operalizações possíveis, ou seja, apresentar a dinâmica por meio da qual a conectividade das matérias possa ser possível tanto no presente texto quanto em futuras elaborações. E, por fim, uma pequena advertência sobre o conceito de filosofia defendendo nossa postura, para fins genéricos, contra a filosofia política e a filosofia jurídica. O primeiro capítulo subdivide-se em três etapas: a primeira delas gira em torno do desentendimento e das mais variadas críticas sobre a obra hegeliana, que vão desde a denúncia envolvendo a vida pessoal do filósofo até a crítica rigorosa interna de suas categorias. A segunda parte seria a apresentação das obras hegelianas e de suas possíveis contribuições para o Espírito Objetivo. Na terceira parte, será levada em conta a obra na qual Hegel tenta determinar o que seria o Espírito Objetivo. O segundo capítulo trata dos horizontes da Filosofia do Direito em duas frentes (o “positivismo” e o “materialismo”), cada qual representado pelos personagens Kelsen e Pachukanis. O terceiro capítulo apresenta a proposta para um conjunto marxista. Divido em três partes, a problemática se desenvolverá nos temas da relação das formas (valor, mercadoria e jurídica), do sujeito (“automático” e de direito) e do Estado.
Três são os grandes objetivos deste trabalho: o primeiro deles é indicar as propostas com base na... more Três são os grandes objetivos deste trabalho: o primeiro deles é indicar as propostas com base nas partículas contidas no título que estão, conforme constam, separadas em três assuntos conexos, que representam os três capítulos das paginas seguintes. O segundo é apresentar um regime de operalizações possíveis, ou seja, apresentar a dinâmica por meio da qual a conectividade das matérias possa ser possível tanto no presente texto quanto em futuras elaborações. E, por fim, uma pequena advertência sobre o conceito de filosofia defendendo nossa postura, para fins genéricos, contra a filosofia política e a filosofia jurídica. O primeiro capítulo subdivide-se em três etapas: a primeira delas gira em torno do desentendimento e das mais variadas críticas sobre a obra hegeliana, que vão desde a denúncia envolvendo a vida pessoal do filósofo até a crítica rigorosa interna de suas categorias. A segunda parte seria a apresentação das obras hegelianas e de suas possíveis contribuições para o Espírito Objetivo. Na terceira parte, será levada em conta a obra na qual Hegel tenta determinar o que seria o Espírito Objetivo. O segundo capítulo trata dos horizontes da Filosofia do Direito em duas frentes (o “positivismo” e o “materialismo”), cada qual representado pelos personagens Kelsen e Pachukanis. O terceiro capítulo apresenta a proposta para um conjunto marxista. Divido em três partes, a problemática se desenvolverá nos temas da relação das formas (valor, mercadoria e jurídica), do sujeito (“automático” e de direito) e do Estado.
Teaching Documents by José Mauro Garboza Junior
Apresentação referente às atividades de reunião remota dos Grupos de Pesquisa do Programa de Pós-... more Apresentação referente às atividades de reunião remota dos Grupos de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UniCesumar no dia 26 de junho de 2024 como encerramento das atividades do primeiro semestre.
A disciplina se propõe a estudar os aspectos gerais da história do pensamento criminológico do po... more A disciplina se propõe a estudar os aspectos gerais da história do pensamento criminológico do ponto de vista dado por sua tradição hegemônica, no que diz respeito a sua metodologia, a seu objeto e suas fundamentações. Tem-se, portanto, como objetivo a apresentação das principais linhas de raciocínio do universo criminológico, focando nos critérios da criminalidade, dos sujeitos “criminosos”, das vítimas e do papel sancionador do estado.
Apresentação do conteúdo programático referente à segunda metade da Parte Geral do Código Penal (teoria da sanção penal).
A disciplina se propõe a estudar as mudanças das relações jurídicas em tempo e espaço determinado... more A disciplina se propõe a estudar as mudanças das relações jurídicas em tempo e espaço determinados. Por meio tanto da abordagem histórica quanto da antropológica, é possível considerar fatos, práticas e comportamentos por outro ponto de vista. Ao explorar a interseção entre história do direito e antropologia, pode-se questionar conceitos e noções jurídicas tidos como universais, percebendo a relatividade cultural e histórica do direito. O curso 2024.1 pretenderá oferecer as linhas gerais das áreas da história e da antropologia para que sirvam de instrumentos teóricos e metodológicos para discentes do campo jurídico. Sendo assim, trata-se de expor os obstáculos e as superações teóricas ao longo do tempo, além de representar, em pequenos recortes, as disputas ainda presentes nas respectivas disciplinas.
A sociologia jurídica é uma disciplina que se propõe a estudar a relação entre o campo dos estudo... more A sociologia jurídica é uma disciplina que se propõe a estudar a relação entre o campo dos estudos sociológicos em geral e os fenômenos jurídicos que podem decorrer-lhes. Ela é comumente associada a um tratamento descritivo de práticas, circunstâncias e comportamentos que envolvam os agrupamentos humanos, sendo que ultimamente a sociologia jurídica se aproxima cada vez mais de uma tendência à ciência política que valoriza as estatísticas com uma pretensão de cientificidade que lhe dá segurança. Diante da constatação da evidência de que há uma crise nos estudos das humanidades, será introduzido durante o curso 2024.1 alguns aspectos que procurarão reforçar as bases teóricas clássicas de um ponto de vista teórico e especulativo a partir da apresentação dos temas fundamentais de formação desta disciplina (sociologia clássica) para, a partir desse olhar consolidado, indagar radicalmente o jurídico a respeito de suas contradições intrínsecas.
Curso livre realizado remotamente entre os meses de julho e agosto de 2020 sobre as obras traduzi... more Curso livre realizado remotamente entre os meses de julho e agosto de 2020 sobre as obras traduzidas do filósofo Byung-Chul Han. A transcrição ainda está sendo feita. Uma prévia das discussões está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=62iv3wDO0eQ.
Biopolítica I (Bilhete contendo uma pergunta) Descendo de uma seita de infectologistas e rezei na... more Biopolítica I (Bilhete contendo uma pergunta) Descendo de uma seita de infectologistas e rezei na teologia sinistra dos laboratórios. Descobri meu corpo pelo vírus e pela morte, e a primeira mãe que me tocou foi a régua gelada de um médico. (Será que um dia poderei caminhar silente por um jardim de árvores que se fecham, tendo por companhia o passo delicado de um sorriso sem exigência?) Juliano Garcia Pessanha Estamos reunidos aqui para debatermos a respeito de um tema muito caro e sério para todos nós, o tema dos direitos humanos. Primeiramente gostaria de agradecer ao convite do querido professor Mauricio de Aquino e ao seu grupo de pesquisa, agradecer também pela presença do professor André Godinho, exímio conhecedor das lutas pelos direitos humanos. Muitas das atividades passam por essas ações muitas vezes anônimas de todos aqueles nãovistos que fazem o trabalho duro e pesado. É uma honra, para mim, participar com vocês desse ciclo de debates para poder apresentar um pouco do que venho estudando, especialmente quanto a um ramo do direito, que é o dos direitos humanos, ainda na perspectiva de Giorgio Agamben. Gostaria de, antes de começar, tentar explicar para vocês o que tenho em mente para compartilharmos nessa tarde. Uma mea culpa é preciso ser feita. Tentarei ser o mais claro possível, e não sou um especialista ou um representante oficial dos cânones agambenianos. Trouxe este documento escrito, sei que é cansativo o fato de vocês terem de agüentar alguns minutos de leituras por outra pessoa, mas, como anteriormente falei, trata-se de uma experimentação que pode ou não dar certo. Veremos. Como o título da exposição já sugere um certo recorte, uma escolha temática orientada pela obra e pensamento de um autor em específico, gostaria de enfatizar mais uma vez que nossa conversa tratará apenas de uma perspectiva, sem presunção alguma. O que queremos com isso é tentar apresentar brevemente alguns pontos. Pontos estes que adiantarei aqui: uma pequena apresentação das obras e do pensamento de Giorgio
Do livro Pornographie du temps présent publicado originalmente em 2013 como componente da coleção... more Do livro Pornographie du temps présent publicado originalmente em 2013 como componente da coleção Ouvertures (dirigida à época por Barbara Cassin e Alain Badiou) pela editora Fayard. O presente texto é a retomada em sua integralidade da conferência “Images du temps présent” [“Imagens do tempo presente”] pronunciada por Alain Badiou no grande anfiteatro da Sorbonne em 26 de janeiro de 2013 no então Forum de philosophie France Culture [Fórum de filosofia France Culture]. Agradecemos ao autor pela gentileza de ter autorizado prontamente a versão traduzida. No intuito de facilitar a leitura, tomouse por opção manter alguns termos no original entre colchetes, assim como corresponder as páginas da versão original (11-45) entre barras.
As respostas contemporâneasdadas aos problemas jurídico-políticospodem ser divididas em dois... more As respostas contemporâneasdadas aos problemas jurídico-políticospodem ser divididas em dois blocos: os diagnósticos pessimistas que ressaltam a inevitável sujeição ao poder e as apostas pormobilizações atravésdas instituições. Para fins analíticos, este trabalhou elencou duas perspectivas teóricas que resumem, respectivamente cada deles: a biopolítica e a democracia radical. Por essa escolha, buscou-seresponder em que medida é possível pensar uma perspectiva teórica que não recaia na pura sujeição ou na pura adequação institucional? Para resolvê-lo, adotou-se um marco teórico centrado na construção conceitual de uma política dos afetos, por meio de comparações bibliográficas e inferências. Conclui-se que, apesar de não haver uma resposta definitiva ao tema de decomposição democrática, uma política dos afetos permite uma abordagem dos problemas não possibilitada pelos pontos de vista da sujeição biopolítica e da democracia radical institucionalista. https://cajapio.ufma.br/index.php/bauman/article/view/24842/13115
Revista Opinião Jurídica, Jun 25, 2023
e democracia de massas na conjectura do início do século XX. 3 Carl Schmitt e o Estado como justi... more e democracia de massas na conjectura do início do século XX. 3 Carl Schmitt e o Estado como justificação do conflito externo. 4 Hans Kelsen e a democracia como organização do conflito interno. 5 Reflexos das guerras nos escritos políticos de Schmitt e Kelsen. 6 Conclusão. Referências. RESUMO Objetivo: O objetivo deste artigo é demonstrar de que modo as teorias do direito de Hans Kelsen e Carl Schmitt refletem o contexto político-econômico de seu tempo. Assim, trata de investigar o seguinte problema: em que medida as filosofias políticas de
Revista de Estudos Jurídicos da Unesp, 2021
Essa pesquisa analisa o tema do poder constituinte e sua relação com a ideia de povo, principalme... more Essa pesquisa analisa o tema do poder constituinte e sua relação com a ideia de povo, principalmente pelo fato de que a soberania popular tem sido a justificativa moderna para a adoção de novas constituições. Nesse sentido, buscamos responder à seguinte pergunta-problema: de que modo se pode pensar uma solução para a hipótese de defasagem popular do poder constituinte? Para responder a essa pergunta, esta investigação trabalhou com o conceito de povo a partir de âmbitos diversos, como sua contestação a partir dos argumentos de Giorgio Agamben, bem como sob a perspectiva de Sigmund Freud e Ernesto Laclau, para ao final visualizar a proposta de Emmanuel Joseph Sieyès do Jury Constitutionnaire. Nesse sentido, por meio de uma pesquisa conceitual-teórica, de base essencialmente bibliográfica, concluímos que a teoria liberal do poder constituinte exclui o povo da organização jurídica dos poderes.
Revista Natureza Humana, São Paulo, 2021
Se é no século XIX que a biopolítica se consolida, caberia então se perguntar qual teria sido o i... more Se é no século XIX que a biopolítica se consolida, caberia então se perguntar qual teria sido o impacto da filosofia da época para a construção desse novo tipo de poder. Com isso, não seria possível ignorar a obra de Hegel, cuja complexidade teria sido responsável por moldar os rumos da filosofia durante o século XIX e seguintes. Afinal, uma de suas grandes preocupações, desde a “Fenomenologia do Espírito”, teria sido a formação da cultura para elevar a vida imediata a uma vida plena, em direção ao universal e ao Espírito Absoluto. Todavia, o que subjaz a esse processo de formação da vida é aquilo que Achille Mbembe teria bem notado: para que a vida do Espírito na civilização fosse possível, fez-se necessário a existência de seu duplo, sua face noturna, a barbárie colonial. Desta maneira, o que se pretende é aprofundar os estudos de biopolítica, averiguando como os processos descritos por Hegel de constituição da vida e da cultura tiveram como pressuposto uma predação de escala plan...
Texto publicado originalmente por Alain Badiou como prefácio à edição francesa do livro de Slavoj... more Texto publicado originalmente por Alain Badiou como prefácio à edição francesa do livro de Slavoj Žižek, Moins que rien: Hegel et l’ombre du materialisme dialectique [trad. ing. Less Than Nothing: Hegel and the Shadow of Dialectical Materialism. London; New York: Verso, 2012. trad. bra. Menos que Nada: Hegel e a Sombra do Materialismo Dialético. São Paulo: Boitempo, 2013]. - Disponível em: http://www.revistadialectus.ufc.br/index.php/RevistaDialectus/article/view/274
Revista Dialectus, 2017
Texto publicado originalmente por Alain Badiou como prefácio à edição francesa do livro de Slavoj... more Texto publicado originalmente por Alain Badiou como prefácio à edição francesa do livro de Slavoj Žižek, Moins que rien: Hegel et l’ombre du materialisme dialectique [trad. ing. Less Than Nothing: Hegel and the Shadow of Dialectical Materialism. London; New York: Verso, 2012. trad. bra. Menos que Nada: Hegel e a Sombra do Materialismo Dialético. São Paulo: Boitempo, 2013].
Anake, 2018
RESUMO: O presente texto procura propor uma leitura que caminha contra a descrição comum de Franz... more RESUMO: O presente texto procura propor uma leitura que caminha contra a descrição comum de Franz Kafka como o escritor que melhor captura a "absurdidade" da burocracia e do totalitarismo. Nossa hipótese começa com a investigação de que Kafka foi o grande pensador da "necessidade" enigmática cuja emergência transforma "meios em fins e fins em meios". Assim como é usual em Karl Marx, não se trata de uma mera distinção entre registros, entre as apresentações abstratas e concretas de algo dado, sendo que, a própria ideia de comunismo pode de fato trabalhar contra o real movimento comunista justamente pelo ponto de vista de uma ideia sem realidade efetiva-o movimento comunista atual, no entanto, não supera as relações atuais mediadas pela propriedade privada como em sua versão ideal. Nesse sentido, queremos defender a proposta ao menos legítima de ler Kafka nesse contexto, como um pensador das instituições organizadas em torno tanto dessa necessidade indesejada quanto da indeterminação social que ela traz; ou, em outros termos, em vez de usar a psicanálise para entender o trabalho de Kafka, consideramos o autor mesmo um psicanalista capaz de reconhecer a estrutura da pulsão no nível do "inconsciente institucional".
Palavras-chave: Teoria da Organização Coletiva. Franz Kafka. Comunismo. Marxismo. Psicanálise.
Materialismo e pensamento são temas que se cruzam de tempos em tempos na história da filosofia. C... more Materialismo e pensamento são temas que se cruzam de tempos em tempos na história da filosofia. Com base nisso, a presente tese de doutorado pretende investigar algumas relações entre o pensamento do ser e o materialismo dialético, por meio das obras dos pensadores contemporâneos Alain Badiou e Paulo Arantes. Recorrendo a um recorte epocal de suas obras que compreende os anos de 1980 e 1990, a hipótese desta pesquisa é que existem preocupações paralelas em suas respectivas filosofias, sendo possível pensar a ideia badiouana de organização como análoga à ideia aranteana de conjuntura. A metodologia de pesquisa consiste na leitura bibliográfica, a partir da qual foram examinadas O Ser e o Evento (1988) de Badiou e Sentimento da Dialética (1992) de Arantes, seus comentadores e outros textos de apoio. Nessa investigação, encontramos alguns nomes irredutíveis nas filosofias desses autores, nomes esses que permitem ler o tempo presente de um modo não convencional. Essa leitura consiste na compreensão de que, entre as décadas de 1980 e 1990, iniciou-se uma nova época histórica. Alguns dos elementos dessa nova época são a estética da desconstrução e a crise dos marxismos. Tais elementos indicam a emergência de um tempo histórico em que as expectativas coletivas se descolaram de seu referente real. Assim, com a exposição dessas filosofias, demonstrou-se que existem preocupações análogas nas filosofias de ambos os autores, podendo-se conjugar a ideia de organização de Badiou com a análise de conjuntura de Arantes.
Sendo um dos conceitos mais disputados no campo político-ideológico, o progresso resume as preten... more Sendo um dos conceitos mais disputados no campo político-ideológico, o progresso resume as pretensões de bem-estar e melhoramento futuro que seus defensores buscam professar pelo uso público. Isso porque o progresso funciona como uma indeterminação cuja definição nebulosa é dissimulada pelo caráter seu hipostático e garantidor de expectativas futuras. É exatamente nesse conceito mitificado que a modernidade e o direito moderno encontram o lastro imaginativo que possibilita o funcionamento em conjunto do constitucionalismo e da história em um sentido universal. Mas estas duas formas de organização, do direito e da história, parecem não mais operar na contemporaneidade. O objetivo desta pesquisa é investigar em que medida o conceito moderno de progresso deixou de ser determinante nas concepções de história e de direito modernos, fazendo daquele o fundamento destas. Para tanto, serão inferidos dedutivamente, a partir do referencial teórico, a importância do progresso na filosofia moderna, seu aparente desaparecimento no direito contemporâneo e de que modo esse desaparecimento denuncia certa alteração na racionalidade histórica. Os resultados apontam para o fato de que, apesar de o progresso ser determinante para a existência da histórica moderna, ele não o é para o direito contemporâneo, pois indica um decaimento das expectativas incompatível com as projeções de futuro progressistas. A partir desses resultados, conclui-se que houve, na segunda metade do século XX, uma transição do tempo moderno para um outro tempo histórico, transição que trouxe consigo um processo de decréscimo e presentificação das expectativas, bem como de cancelamento do jurídico e perenização da exceção.
Este livro está subdividido em três momentos que não respondem a uma propedêutica ou a um critéri... more Este livro está subdividido em três momentos que não respondem a uma propedêutica ou a um critério gradualista de apresentação, mas sim a um tempo de elaboração subjetiva que buscamos, ao menos, não excluir. O primeiro deles, sob a condição da intervenção de Badiou sobre a época que se abre com a queda dos regimes socialistas, glosa uma região de sua obra que, passando pelo cogito cartesiano e sua subversão lacaniana, manifesta o que seria o enquadre moderno de sua axiomática do sujeito. O segundo momento, por sua parte, se abre às divergências entre filosofia e psicanálise sem descartar de todo a possibilidade de que exista uma fronteira produtiva entre ambas. Enquanto que o terceiro momento introduz uma distância intransponível a respeito do modo em que Badiou fagocita e digere o ensino de Lacan em sua obra. De maneira que, se no primeiro e no segundo momentos (capítulos I, II e III) a continuidade que traça Badiou sobre Lacan poderia não apresentar maiores dificuldades, e se produz assim um horizonte de “complementaridade” no que se poderia falar em badiouano acreditando-se mais ou menos pós-lacaniano, no terceiro momento (capítulos IV e V) veremos até que ponto essa complementaridade só se sustenta em uma leitura que, além de ontologizar o ensino de Lacan, o reintroduz na história da filosofia. Não obstante, os três momentos mencionados, ademais de ser uma subdivisão a posteriori e ter zonas de contaminação, não perseguem uma dialética que conduz a uma terceira posição de síntese, a um “para-além” que contém o essencial de cada um e resulta no mais verdadeiro e compreensivo, mas sobretudo que são partes, partes extrapartes, que dão conta de uma transformação que obedece, para tanto, a uma temporalidade que me inclui inexoravelmente na problemática abordada. Deste modo, torna-se necessário explicitar um pressuposto que recorre estas páginas: resulta impossível excluir a quem escreve do modo no qual se introduz à discussão em torno do sujeito. Se assim o pretendera, em nome de um universalismo epistêmico, este seria um universalismo “fácil” e transparente, quer dizer, um universalismo conquistado com a denegação das vicissitudes de um exercício analítico. Assim, e sem explicitar essas vicissitudes em forma de um anedotário, esperamos, sem embargo, não fechar o texto em sua participação silenciosa. A psicanálise, por último, não será convocada como um corpus teórico acabado e ordenado, uma visão do mundo ou uma teoria do sujeito, mas sim como um exercício que modifica a relação ao saber entendido como acumulação, dúvida ou saber sabido. Dito de outro modo, será convocada aqui como uma forma de interrogação dos universais. Já que o universal, “se existe, deve aparecer em todo lugar, a cada um. Revelar-se a ele em sua mesma particularidade, nevada, ventosa, insular, separada”. Então, dizer “a psicanálise” seria um exagero ainda não separado de seu continente.
A presente dissertação tem como objetivo apresentar uma crítica do pensamento e do tempo contempo... more A presente dissertação tem como objetivo apresentar uma crítica do pensamento e do tempo contemporâneos, do ponto de vista da Filosofia do Direito, a partir das considerações do filósofo Alain Badiou a fim de que se possam fornecer bases, por um corte transversal que circunscrevem as disciplinas acadêmicas, a respeito da possibilidade para a construção de uma teoria do direito intitulado Direito dos Comuns. As escolhas tomadas durante essa investigação encaminharam-se para a estrutura dos quatro capítulos apresentados: No Primeiro capítulo, apresentou-se a formação de duas dinâmicas temporais, a Paixão pelo Real e a Razão Cínica, quis-se buscar um estatuto rigoroso para essas instâncias a partir da redução metodológica, o uso do Modelo (perspectiva organizacional interna) e do Paradigma (perspectiva orgânica externa). Os dois recortes de século, com a passagem do século XX para o século XXI, estariam unidos em uma nova época plena de esgotamentos e de impossibilidades. Contra essa perspectiva, insurgiu-se a Hipótese Comunista abrindo o caminho para o Direito dos Comuns. No Segundo capítulo, tratou-se de prosseguir com as conceitualizações oferecidas com a releitura dos fenômenos abordados pelas partes lógicas de um desenvolvimento das situações, com as quais se torna impossível visualizá-las a não ser pela própria inclusão em determinada relação de dependência, a relação do Todo e da Parte com o Corpo e a Cidade no Direito por meio do recurso da Filosofia da Ficção. No Terceiro capítulo, teve por objeto o oferecimento de linhas gerais de um Direito orientado pela Hipótese Comunista acompanhado da Filosofia da Ficção. A partir dos campos da indeterminação apontou-se para a importância inclusão das categorias de ignorância, populismo, sintoma, inexistência, inutilidade de outro Direito possível. Ao se chegar na impossibilidade do Comum, foi preciso realizar um salto ontológico para o que se denominou de Comuns e suas três áreas de localização e ordenação: Teológico-Politico, OntológicoFilosófico, Econômico-Mercantil. No Quarto capítulo, por fim, tratou-se de apresentar o pensamento de Alain Badiou em três momentos: 1) focou-se nos elementos contextuais de seu percurso filosófico; 2) apresentou-se as condições para o desejo da Filosofia pelos quatro campos em relação de compossibilidade: Amor, Arte, Ciência e Política; 3) debateu-se as recepções (e a defesa desta última) em uma tentativa de alocar sua relação com o Direito dos Comuns, seja fazendo o Direito como quinta condição, seja por uma relação com a condição Política, ou seja transformando o sistema filosófico em substituição com o jurídico.
Esta obra tem três grandes objetivos: o primeiro deles é indicar as propostas com base nas partíc... more Esta obra tem três grandes objetivos: o primeiro deles é indicar as propostas com base nas partículas contidas no título que estão, conforme constam, separadas em três assuntos conexos, que representam os três capítulos das paginas seguintes. O segundo é apresentar um regime de operalizações possíveis, ou seja, apresentar a dinâmica por meio da qual a conectividade das matérias possa ser possível tanto no presente texto quanto em futuras elaborações. E, por fim, uma pequena advertência sobre o conceito de filosofia defendendo nossa postura, para fins genéricos, contra a filosofia política e a filosofia jurídica. O primeiro capítulo subdivide-se em três etapas: a primeira delas gira em torno do desentendimento e das mais variadas críticas sobre a obra hegeliana, que vão desde a denúncia envolvendo a vida pessoal do filósofo até a crítica rigorosa interna de suas categorias. A segunda parte seria a apresentação das obras hegelianas e de suas possíveis contribuições para o Espírito Objetivo. Na terceira parte, será levada em conta a obra na qual Hegel tenta determinar o que seria o Espírito Objetivo. O segundo capítulo trata dos horizontes da Filosofia do Direito em duas frentes (o “positivismo” e o “materialismo”), cada qual representado pelos personagens Kelsen e Pachukanis. O terceiro capítulo apresenta a proposta para um conjunto marxista. Divido em três partes, a problemática se desenvolverá nos temas da relação das formas (valor, mercadoria e jurídica), do sujeito (“automático” e de direito) e do Estado.
Três são os grandes objetivos deste trabalho: o primeiro deles é indicar as propostas com base na... more Três são os grandes objetivos deste trabalho: o primeiro deles é indicar as propostas com base nas partículas contidas no título que estão, conforme constam, separadas em três assuntos conexos, que representam os três capítulos das paginas seguintes. O segundo é apresentar um regime de operalizações possíveis, ou seja, apresentar a dinâmica por meio da qual a conectividade das matérias possa ser possível tanto no presente texto quanto em futuras elaborações. E, por fim, uma pequena advertência sobre o conceito de filosofia defendendo nossa postura, para fins genéricos, contra a filosofia política e a filosofia jurídica. O primeiro capítulo subdivide-se em três etapas: a primeira delas gira em torno do desentendimento e das mais variadas críticas sobre a obra hegeliana, que vão desde a denúncia envolvendo a vida pessoal do filósofo até a crítica rigorosa interna de suas categorias. A segunda parte seria a apresentação das obras hegelianas e de suas possíveis contribuições para o Espírito Objetivo. Na terceira parte, será levada em conta a obra na qual Hegel tenta determinar o que seria o Espírito Objetivo. O segundo capítulo trata dos horizontes da Filosofia do Direito em duas frentes (o “positivismo” e o “materialismo”), cada qual representado pelos personagens Kelsen e Pachukanis. O terceiro capítulo apresenta a proposta para um conjunto marxista. Divido em três partes, a problemática se desenvolverá nos temas da relação das formas (valor, mercadoria e jurídica), do sujeito (“automático” e de direito) e do Estado.
Apresentação referente às atividades de reunião remota dos Grupos de Pesquisa do Programa de Pós-... more Apresentação referente às atividades de reunião remota dos Grupos de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UniCesumar no dia 26 de junho de 2024 como encerramento das atividades do primeiro semestre.
A disciplina se propõe a estudar os aspectos gerais da história do pensamento criminológico do po... more A disciplina se propõe a estudar os aspectos gerais da história do pensamento criminológico do ponto de vista dado por sua tradição hegemônica, no que diz respeito a sua metodologia, a seu objeto e suas fundamentações. Tem-se, portanto, como objetivo a apresentação das principais linhas de raciocínio do universo criminológico, focando nos critérios da criminalidade, dos sujeitos “criminosos”, das vítimas e do papel sancionador do estado.
Apresentação do conteúdo programático referente à segunda metade da Parte Geral do Código Penal (teoria da sanção penal).
A disciplina se propõe a estudar as mudanças das relações jurídicas em tempo e espaço determinado... more A disciplina se propõe a estudar as mudanças das relações jurídicas em tempo e espaço determinados. Por meio tanto da abordagem histórica quanto da antropológica, é possível considerar fatos, práticas e comportamentos por outro ponto de vista. Ao explorar a interseção entre história do direito e antropologia, pode-se questionar conceitos e noções jurídicas tidos como universais, percebendo a relatividade cultural e histórica do direito. O curso 2024.1 pretenderá oferecer as linhas gerais das áreas da história e da antropologia para que sirvam de instrumentos teóricos e metodológicos para discentes do campo jurídico. Sendo assim, trata-se de expor os obstáculos e as superações teóricas ao longo do tempo, além de representar, em pequenos recortes, as disputas ainda presentes nas respectivas disciplinas.
A sociologia jurídica é uma disciplina que se propõe a estudar a relação entre o campo dos estudo... more A sociologia jurídica é uma disciplina que se propõe a estudar a relação entre o campo dos estudos sociológicos em geral e os fenômenos jurídicos que podem decorrer-lhes. Ela é comumente associada a um tratamento descritivo de práticas, circunstâncias e comportamentos que envolvam os agrupamentos humanos, sendo que ultimamente a sociologia jurídica se aproxima cada vez mais de uma tendência à ciência política que valoriza as estatísticas com uma pretensão de cientificidade que lhe dá segurança. Diante da constatação da evidência de que há uma crise nos estudos das humanidades, será introduzido durante o curso 2024.1 alguns aspectos que procurarão reforçar as bases teóricas clássicas de um ponto de vista teórico e especulativo a partir da apresentação dos temas fundamentais de formação desta disciplina (sociologia clássica) para, a partir desse olhar consolidado, indagar radicalmente o jurídico a respeito de suas contradições intrínsecas.
Curso livre realizado remotamente entre os meses de julho e agosto de 2020 sobre as obras traduzi... more Curso livre realizado remotamente entre os meses de julho e agosto de 2020 sobre as obras traduzidas do filósofo Byung-Chul Han. A transcrição ainda está sendo feita. Uma prévia das discussões está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=62iv3wDO0eQ.
Biopolítica I (Bilhete contendo uma pergunta) Descendo de uma seita de infectologistas e rezei na... more Biopolítica I (Bilhete contendo uma pergunta) Descendo de uma seita de infectologistas e rezei na teologia sinistra dos laboratórios. Descobri meu corpo pelo vírus e pela morte, e a primeira mãe que me tocou foi a régua gelada de um médico. (Será que um dia poderei caminhar silente por um jardim de árvores que se fecham, tendo por companhia o passo delicado de um sorriso sem exigência?) Juliano Garcia Pessanha Estamos reunidos aqui para debatermos a respeito de um tema muito caro e sério para todos nós, o tema dos direitos humanos. Primeiramente gostaria de agradecer ao convite do querido professor Mauricio de Aquino e ao seu grupo de pesquisa, agradecer também pela presença do professor André Godinho, exímio conhecedor das lutas pelos direitos humanos. Muitas das atividades passam por essas ações muitas vezes anônimas de todos aqueles nãovistos que fazem o trabalho duro e pesado. É uma honra, para mim, participar com vocês desse ciclo de debates para poder apresentar um pouco do que venho estudando, especialmente quanto a um ramo do direito, que é o dos direitos humanos, ainda na perspectiva de Giorgio Agamben. Gostaria de, antes de começar, tentar explicar para vocês o que tenho em mente para compartilharmos nessa tarde. Uma mea culpa é preciso ser feita. Tentarei ser o mais claro possível, e não sou um especialista ou um representante oficial dos cânones agambenianos. Trouxe este documento escrito, sei que é cansativo o fato de vocês terem de agüentar alguns minutos de leituras por outra pessoa, mas, como anteriormente falei, trata-se de uma experimentação que pode ou não dar certo. Veremos. Como o título da exposição já sugere um certo recorte, uma escolha temática orientada pela obra e pensamento de um autor em específico, gostaria de enfatizar mais uma vez que nossa conversa tratará apenas de uma perspectiva, sem presunção alguma. O que queremos com isso é tentar apresentar brevemente alguns pontos. Pontos estes que adiantarei aqui: uma pequena apresentação das obras e do pensamento de Giorgio
Trabalho produzido para o mini-curso homônimo ocorrido no dia 22 de maio de 2018 para o XII Ciclo... more Trabalho produzido para o mini-curso homônimo ocorrido no dia 22 de maio de 2018 para o XII Ciclo de Estudos da FCV 2018 na Faculdade Cidade Verde (FCV) em Maringá.
In: BEÇAK, R; CLADAS, R. (Coord). O direito e o politicamente correto. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2022
KOZICKI; Katya; FALLER, Maria Helena Fonseca (Ed). Soberanía, constitución y democracia: tensiones y contradicciones en el siglo XXI. Tirant lo Blanch: Bogotá, 2021. , 2021
La supremacía judicial representa el producto de la idea de que las cortes constitucionales posee... more La supremacía judicial representa el producto de la idea de que las cortes constitucionales poseen la última palabra en la interpretación constitucional. En ese debate hemos seleccionado los argumentos de Jeremy Waldron y Richard Bellamy que desafían el monopolio de la interpretación constitucional por las cortes, pero no excluyen totalmente alguna participación de las instituciones judiciales. En ese sentido, investigamos las potencialidades y los obstáculos que representan las enmiendas constitucionales en la mitigación de la supremacía judicial. El control de constitucionalidad de enmienda constitucional representa uno de esos obstáculos, sobre todo cuando se basa en el principio de la prohibición de la no-regresividad. Desde una perspectiva filosófica-radical (en especial, Filosofía de la Historia), buscamos desafiar el principio de la prohibición de no-regresividad como mecanismo de defensa contra el constitucionalismo abusivo y las medidas autoritarias hechas por reformas constitucionales. Concluimos que la asociación entre derechos fundamentales y progreso de civilización (segundo lado de la no-regresividad) impide rupturas en favor de mejores condiciones de disfrute de derechos, pues intenta neutralizar la idea de riesgo inherente a la política.
Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Aug 13, 2020
Resumo O presente trabalho discute como a exclusão social pode se dar por meio da exploração e re... more Resumo O presente trabalho discute como a exclusão social pode se dar por meio da exploração e reprodução no campo das raças. Procura-se entender as condições dentro das quais essa categoria bélico-política opera. No primeiro momento, são analisadas as noções de-racismo de estado‖ e-biopoder‖. Em seguida, são apresentadas algumas considerações que tocam às construções de formas sociais, dando ênfase no Direito como categoria ativadora de todo o-racismo de estado‖. Ao final, apresenta-se a situação atual em que vivemos, a partir da necessária mudança das configurações em defesa de um ambiente menos inóspito para toda a espécie humana.
Falar de fragmentos de século em vez de “O Século XX” é abrir possibilidades para que momentos pa... more Falar de fragmentos de século em vez de “O Século XX” é abrir possibilidades para que momentos paralelos povoem os domínios do pensamento durante um dado recorte. Segundo a sugestão metodológica de Alain Badiou, este século poderia ser dividido segundo quatro orientações, a saber: a) o “pequeno século soviético” (1914-1989); b) o século guiado pela “memória”, ou século histórico, cujo critério de aferição é o cômputo dos mortos (1914-1949[1956]); c) o século comunista ([1793]1917-1976); d) o século da vitória do capital, do mercado mundial e da democracia parlamentarista (1970-2000). Através desses caminhos, pode-se extrair dois paradigmas essenciais por meio dos quais uma análise minuciosa tornaria a investigação sobre o século XX possível – a Paixão pelo Real (Passion du réel) e a Razão Cínica (zynischen Vernunft). Esta como um novo produto de uma lógica emergente na qual orienta os meios de informação a não mais distinguir os pontos de vista, mas sim de reproduzi-los sem qualquer diferença (a própria ambigüidade da confusão impede o embate para a tomada de poder, restando aos receptores das mensagens a única opção de colocar todas as teorias e práticas no saco comum da vulgaridade). Por outro lado, o primeiro modelo configura-se numa tentativa compulsória de causar a qualquer custo um distúrbio cada vez maior na realidade para conquistar, além do princípio do prazer, o prêmio de se encontrar com o real. Como objetivo, este trabalho tenta faz um balanço geral das diferentes formas de associação social deste brevíssimo século XX.
A proposta do presente trabalho se dá nas seguintes etapas: a) afirmar a dificuldade de se invest... more A proposta do presente trabalho se dá nas seguintes etapas: a) afirmar a dificuldade de se investigar um retorno a Hegel e sua devida repetição bem como estabelecer um ponto de vista marxista específico: um " marxismo-hegeliano " ; b) analisar na Ciência da Lógica de Hegel a operabilidade lógica do conceito de determinação oposta; c) relacionar essas operações com algumas passagens da obra marxiana com uma possível relação lógica daquilo que Hegel havia dito nos espaços de análise materialista social atravessa do pela lente de Slavoj Žižek; d) usar, como representações, autores que de certa forma nos servem de personagens teóricos (taxativamente Mao Tsé-tung, Louis Althusser e Jacques Lacan) para montar imagens figurativas donde poderiam emergir tal conceito hegeliano; e) trazer alguma s contribuições da e para a teoria crítica do valor; f) por fim, elencar um rol das considerações (transitórias) finais com um esquema nosso.
RESUMO Este presente trabalho tem como por objetivo produzir algumas poucas notas que sirvam de c... more RESUMO Este presente trabalho tem como por objetivo produzir algumas poucas notas que sirvam de contribuição para o resgate do pensamento hegeliano de um modo geral, e para o pensamento jurídico (brasileiro também) de modo específico. Com isso, elencaram-se quatro observações que julgamos importantes, quais sejam: a) uma breve introdução a respeito da vida do autor e sua localização na tradição filosófica; b) um resumo da tentativa de se criar um " sistema " e, particularmente, uma " teoria geral jurídica " ; c) a possibilidade de interpretar as obras segundo certos tipos de traduções (positivismo, não-positivismo e teoria crítica) que orientariam a leitura; d) e, por fim, enquadrar seus temas dentro do que se poderia ser chamado de áreas de concentração ou matérias jurídicas.
ABSTRACT The presente essay has as main objective to produce a few notes as a contribution to the rescue of the hegelian thought in general, and to the juridical thought (brazilian as well) in a specific approach. Therewith, four points that we consider important were listed, namely: a) a brief introduction about the autor-s life and his location in the philosophical tradition; b) a summary of the attempt to create a "system", and particularly, a " general juridical theory " ; c) the possibility to interpret the works according certain variety of translations (positivism, non-positivism and critical theory)
Por Slavoj Žižek, via Newstatesman, traduzido por José Mauro Garboza Junior* Vladimir Putin da R... more Por Slavoj Žižek, via Newstatesman, traduzido por José Mauro Garboza Junior*
Vladimir Putin da Rússia e Recep Tayyip Erdogan são agora oficialmente inimigos, mas não parece cada vez mais que eles representam as duas versões de um mesmo regime político?
Disponível em: https://lavrapalavra.com/2016/02/10/slavoj-zizek-o-espectro-de-putogan/
Evento do Ciclo de Palestras da Faculdade Maringá, realizada pelo NUPEX em 16 de setembro de 2020.
Texto-base apresentado como mini-curso durante os dias 20 e 21 de junho na XXVIII SEMANA DE HISTÓ... more Texto-base apresentado como mini-curso durante os dias 20 e 21 de junho na XXVIII SEMANA DE HISTÓRIA – MARX, MARXISMOS E LUTA DE CLASSES: OS PERCURSOS DA HISTÓRIA, promovida pelo colegiado de História da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP (https://semhisuenp.wordpress.com/).
É possível conjugar, ao mesmo tempo, três figuras intelectuais que aparentemente estão tão distan... more É possível conjugar, ao mesmo tempo, três figuras intelectuais que aparentemente estão tão distantes entre si como G. W. F. Hegel, Karl Marx e Sigmund Freud? Quantas vezes já se ouviu falar que Marx foi o responsável por profanar e sepultar de uma vez por todas seu mestre simbólico Hegel invertendo seu pensamento idealista? E Freud, o médico neurologista vienense que nunca se encontrou com Marx e em nenhuma vez cita Hegel em seus escritos? A presente proposta quer apresentar outra história. Uma história para além das simplistas argumentações e conclusões cotidianas que, de imediato, afastam qualquer possibilidade de um encontro. Uma história teórico-conceitual, ou, melhor dizendo, um modo de entender os textos pelo de vista da Filosofia Ficcional: tratar os autores e seus escritos como se fossem obras de ficção através do mundo fantástico dos filmes, da literatura ou de séries permite abordar temas que normalmente estão para além das propostas inicialmente produzidas por eles, além de poder desenhar textos e contextos, construções e fundamentos, personagens próprios, mundos novos. Como expectativa espera-se que o grupo consiga, a partir da análise dos filmes e da literatura presentes no domínio popular da cultura,compreender as primeiras linhas do novo campo de saber que é a Filosofia e a Ficção; e aplicá-la, como exercício filosófico, em três autores de suma importância para qualquer um que pretende compreender os caminhos tortuosos da dialética, do marxismo e da psicanálise (em conjunto ou separadamente). O estudo orientado, dessa perspectiva, deve criar espaços amplos que entendam não só a semântica dos textos, mas a percepção em rede destes, as escolhas tomadas por alguns movimentos em determinados contextos, a opção por interpretar certas categorias e noções, a constante disputa pelos conceitos dentro dos três grandes campos, os estilos de escrita dos autores, a plasticidade e movimento dos raciocínios, etc.
Documento-base do mini-curso "Introdução ao pensamento de Peter Sloterdijk" para o evento "X Jorn... more Documento-base do mini-curso "Introdução ao pensamento de Peter Sloterdijk" para o evento "X Jornada de Debates: Encontro com a Filosofia - VIII Encontro de Iniciação Científica em Filosofia da UENP" (https://jornadadefilosofia2017.blogspot.com.br/) promovido pelo curso de Filosofia da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP.
Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica
O presente trabalho discute como a exclusão social pode se dar por meio da exploração e reproduçã... more O presente trabalho discute como a exclusão social pode se dar por meio da exploração e reprodução no campo das raças. Procura-se entender as condições dentro das quais essa categoria bélico-política opera. No primeiro momento, são analisadas as noções de “racismo de estado” e “biopoder”. Em seguida, são apresentadas algumas considerações que tocam às construções de formas sociais, dando ênfase no Direito como categoria ativadora de todo o “racismo de estado”. Ao final, apresenta-se a situação atual em que vivemos, a partir da necessária mudança das configurações em defesa de um ambiente menos inóspito para toda a espécie humana.