Vinicius dos Santos S Silva | UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University (original) (raw)
Papers by Vinicius dos Santos S Silva
Os Novos Rumos do Saneamento Básico (Tomo I), 2024
Revista Brasileira de Infraestrutura – RBINF, 2021
Resumo: O presente trabalho visa analisar a natureza da atividade funerária sob a ótica de serviç... more Resumo: O presente trabalho visa analisar a natureza da atividade funerária sob a ótica de serviço público e a consideração do que seriam os serviços de interesse local cuja competência foi atribuída, pelo constituinte aos Municípios. Para tal, analisam-se as correntes a respeito do conceito de serviço público e a categorização diante do conceito das atividades econômicas, as suas implicações sobre o ramo funerário e os reflexos na organização municipal. Palavras-chave: Cemitérios. Serviço Funerário. Interesse Local. Serviço público. Sumário: 1 Introdução-2 O conceito de serviço público: as principais correntes doutrinárias pátrias-3 Reflexões sobre distinções teóricas decorrentes da categorização ou não de uma atividade como serviço público-4 Consequências práticas da categorização da atividade funerária como serviço público para a organização municipal-5 Conclusão-Referências
Agência Infra, 2022
No plano do Direito, ganha espaço o discurso do neoinstitucionalismo , pelo qual as agências e ór... more No plano do Direito, ganha espaço o discurso do neoinstitucionalismo , pelo qual as agências e órgãos especializados gozariam de certa “capacidade institucional” que os tornariam, estruturalmente, mais
vocacionados a decidir sobre questões técnico-cientificas. Em tese, isso demandaria uma certa deferência por parte do Poder Judiciário. A despeito da existência de relevantes críticas a essas ideias , as
Recomendações 129 e 135 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) representam um movimento nesse sentido. Ambas orientam que os juízes considerem, em suas decisões sobre assuntos de infraestrutura, os
argumentos e procedimentos tomados pela agência ou instância especializada naquele caso em específico. Tais medidas são dois importantes pilares na construção de um ambiente institucional jurídico-regulatório capaz de atrair investimentos em projetos de infraestrutura
CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE FUNERÁRIA SOB A ÓTICA DO CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO E AS SUAS IMPLICAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL, 2022
O objetivo do presente trabalho é refletir, a partir de uma metodologia dedutiva e com base em pe... more O objetivo do presente trabalho é refletir, a partir de uma metodologia dedutiva e com base em pesquisa doutrinária, sobre as hipóteses de caracterização da atividade funerária como serviço público explorando diferenças conceituais relevantes e, especialmente, sobre as consequências práticas dessa categorização para a organização dos municípios. Para tanto, expõe-se as principais correntes da doutrina pátria sobre a temática para que as hipóteses em que será possível a categorização dessa atividade como serviço público sejam identificadas; destaca-se aspectos teóricos relevantes dessa diferenciação; realiza-se ponderações sobre as consequências práticas dessa categorização para a organização municipal. Ao fim, sustenta-se que algumas racionalidades próprias da noção de serviço público estarão, de certo modo, presentes mesmo nas hipóteses nas quais essa categorização não seja possível.
O STF e a inversão de fases licitatórias como “normas específicas”: Uma análise econômica consequencialista, 2019
Artigo de opinião que aborda o julgamento do Repetitivo pelo STF que decidirá se a ordem das fase... more Artigo de opinião que aborda o julgamento do Repetitivo pelo STF que decidirá se a ordem das fases licitatórias da Lei 8.666/93 consiste em "normas específicas" e, desse modo, definirá a competência para legislar sobre a questão. O trabalho busca refletir sobre as possíveis consequências econômicas de uma eventual decisão pela possibilidade dos estados e dos municípios alterarem, livremente, essas normas procedimentais.
Esta resenha busca apresentar e explorar os principais aspectos do artigo científico "O ALCANCE D... more Esta resenha busca apresentar e explorar os principais aspectos do artigo científico "O ALCANCE DO DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO”, de autoria do civilista Carlos Nelson Konder
Esta breve nota possui o objetivo de analisar o Processo TCE-RJ n° 100.797-7/18, que alterou a me... more Esta breve nota possui o objetivo de analisar o Processo TCE-RJ n° 100.797-7/18, que alterou a metodologia de aferição do gasto mínimo anual com educação, previsto no art. 212, CRFB, pelos estados e pelos municípios sob sua jurisdição, de modo que a considerar, a partir de 2020, apenas as despesas liquidadas. Busca-se sustentar que o voto condutor utiliza a chave hermenêutica do pragmastismo jurídico. Para tanto, faz-se uma concisa diferenciação entre as fases da despesa pública para apresentar o arcabouço jurídico utilizado no julgamento. Após, realiza-se breves comentários aos votos condutor e vencido para, então, defender que o julgamento utilizou essa estratégia metodológica, uma vez que é possível identificar, no voto condutor, as suas três principais características: o antifundacionismo, o consequencialismo e o pragmatismo. Por fim, defende-se que essa opção metodológica torna o TCE-RJ, no presente caso, mais apto à garantir a eficácia do referido comando constitucional.
Informamos que é de inteira responsabilidade dos autores a emissão de conceitos publicados na obr... more Informamos que é de inteira responsabilidade dos autores a emissão de conceitos publicados na obra. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização da Editora Íthala. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo art. 184 do Código Penal.
Drafts by Vinicius dos Santos S Silva
Concessao de saneamento basico e clausula outplacement, 2023
Na breve exposição, apresento o conceito de outplacement em um contexto de concessão de saneament... more Na breve exposição, apresento o conceito de outplacement em um contexto de concessão de saneamento básico, especificamente o seu papel de preservação de empregabilidade na transição de operação da empresa pública à iniciativa privada. Além disso, busco demonstrar a relevância social do instituto, que possui robusto fundamento jurídico, e sugiro que, para o seu sucesso, há diversos incentivos - que vão além dos meramente jurídicos, como econômicos, técnicos e políticos -, que devem ser considerados.
O STF e a inversão de fases licitatórias como "normas específicas": Uma análise econômica consequencialista, 2019
Há algumas semanas, o STF reconheceu a repercussão geral no julgamento do RE 1188352, que trata d... more Há algumas semanas, o STF reconheceu a repercussão geral no julgamento do RE 1188352, que trata do Tema 1036 1: "Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.". O dispositivo citado prevê que é competência privativa da União legislar
sobre normas gerais de licitação, a contrário senso, os demais entes federativos podem legislar sobre normas específicas.
No caso, discute-se a constitucionalidade dos dispositivos de lei distrital que inverteram as ordens das fases de habilitação e de julgamento. Em outras palavras, busca-se verificar se a ordem das fases estabelecidas na lei 8.666/93 consiste em uma norma geral ou especial, diante da inexistência de consensos mínimos que definam, com segurança, os critérios jurídicos classificatórios.
Essa inversão é, sem dúvidas, uma das inovações mais replicadas pelos diplomas sobre contratações públicas editados 2 em reação à ineficiência da lei 8.666/93. A inversão permitiu que os recursos utilizados no processo fossem otimizados, uma vez que, nesse rito, toda documentação da habilitação é apresentada apenas pelos licitantes exitosos, após o julgamento das propostas. Com isso, a declaração de
constitucionalidade pode parecer vantajosa para a administração e para os licitantes, contudo é preciso ampliar a fotografia para observar melhor a questão para que as consequências econômicas da decisão possam ser, também, avaliadas
Seis dicas para um gestor público não realizar uma concessão regionalizada de saneamento básico, 2022
a partir de um conhecimento empírico obtido com a maior concessão de saneamento da história do pa... more a partir de um
conhecimento empírico obtido com a maior concessão de saneamento da história do
país (a bem-sucedida Concessão Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário, cujos titulares constituíram gestão associada com o
estado do Rio de Janeiro, Blocos 1, 2, 3 e 4), este texto1
busca listar dicas de como não
realizar uma concessão regionalizada de saneamento básico
O uso da internet como um instrumento de aprimoramento democrático: o interessante caso da Audiência Pública da ANAC sobre Drones, 2017
English title: The use of internet as an instrument for improving the democracy: the interesting ... more English title: The use of internet as an instrument for improving the democracy: the interesting case of the public consult of ANAC about Drones.
Abstrasct: This paper aims to show a survey about a public consult made by ANAC to cath informacion from colaborators to drones' regulation. The survey showed that the use of internet was very important to democratization of the mechanism.
Este trabalho visa tecer breves comentários acerca da atual regulação da ANVISA sobre os agrotóxi... more Este trabalho visa tecer breves comentários acerca da atual regulação da ANVISA sobre os agrotóxicos ACEFATO e LACTOFEM, amplamente utilizados nas principais culturas brasileiras. Para tanto, insere-se a problemática em um contexto mais amplo no qual intensos debates são produzidos sobre os limites aos poderes das agências reguladoras. Aponta-se deficiências nesta regulação, tendo por base a Lei de Agrotóxicos e a Lei Orgânica da ANVISA, para concluir que, nada obstante ao rico debate sobre o tema dos limites ao poder de regular dessas instituições, deve-se convergir para a lei como ponto de partida central.
Esta breve nota possui o objetivo de analisar o Processo TCE-RJ n° 100.797-7/18, que alterou a me... more Esta breve nota possui o objetivo de analisar o Processo TCE-RJ n° 100.797-7/18, que alterou a metodologia de aferição do gasto mínimo anual com educação, previsto no art. 212, CRFB, pelos estados e pelos municípios sob sua jurisdição, de modo que a considerar, a partir de 2020, apenas as despesas liquidadas. Busca-se sustentar que o voto condutor utiliza a chave hermenêutica do pragmastismo jurídico. Para tanto, faz-se uma concisa diferenciação entre as fases da despesa pública para apresentar o arcabouço jurídico utilizado no julgamento. Após, realiza-se breves comentários aos votos condutor e vencido para, então, defender que o julgamento utilizou essa estratégia metodológica, uma vez que é possível identificar, no voto condutor, as suas três principais características: o antifundacionismo, o consequencialismo e o pragmatismo. Por fim, defende-se que essa opção metodológica torna o TCE-RJ, no presente caso, mais apto à garantir a eficácia do referido comando constitucional.
Os Novos Rumos do Saneamento Básico (Tomo I), 2024
Revista Brasileira de Infraestrutura – RBINF, 2021
Resumo: O presente trabalho visa analisar a natureza da atividade funerária sob a ótica de serviç... more Resumo: O presente trabalho visa analisar a natureza da atividade funerária sob a ótica de serviço público e a consideração do que seriam os serviços de interesse local cuja competência foi atribuída, pelo constituinte aos Municípios. Para tal, analisam-se as correntes a respeito do conceito de serviço público e a categorização diante do conceito das atividades econômicas, as suas implicações sobre o ramo funerário e os reflexos na organização municipal. Palavras-chave: Cemitérios. Serviço Funerário. Interesse Local. Serviço público. Sumário: 1 Introdução-2 O conceito de serviço público: as principais correntes doutrinárias pátrias-3 Reflexões sobre distinções teóricas decorrentes da categorização ou não de uma atividade como serviço público-4 Consequências práticas da categorização da atividade funerária como serviço público para a organização municipal-5 Conclusão-Referências
Agência Infra, 2022
No plano do Direito, ganha espaço o discurso do neoinstitucionalismo , pelo qual as agências e ór... more No plano do Direito, ganha espaço o discurso do neoinstitucionalismo , pelo qual as agências e órgãos especializados gozariam de certa “capacidade institucional” que os tornariam, estruturalmente, mais
vocacionados a decidir sobre questões técnico-cientificas. Em tese, isso demandaria uma certa deferência por parte do Poder Judiciário. A despeito da existência de relevantes críticas a essas ideias , as
Recomendações 129 e 135 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) representam um movimento nesse sentido. Ambas orientam que os juízes considerem, em suas decisões sobre assuntos de infraestrutura, os
argumentos e procedimentos tomados pela agência ou instância especializada naquele caso em específico. Tais medidas são dois importantes pilares na construção de um ambiente institucional jurídico-regulatório capaz de atrair investimentos em projetos de infraestrutura
CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATIVIDADE FUNERÁRIA SOB A ÓTICA DO CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO E AS SUAS IMPLICAÇÕES NA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL, 2022
O objetivo do presente trabalho é refletir, a partir de uma metodologia dedutiva e com base em pe... more O objetivo do presente trabalho é refletir, a partir de uma metodologia dedutiva e com base em pesquisa doutrinária, sobre as hipóteses de caracterização da atividade funerária como serviço público explorando diferenças conceituais relevantes e, especialmente, sobre as consequências práticas dessa categorização para a organização dos municípios. Para tanto, expõe-se as principais correntes da doutrina pátria sobre a temática para que as hipóteses em que será possível a categorização dessa atividade como serviço público sejam identificadas; destaca-se aspectos teóricos relevantes dessa diferenciação; realiza-se ponderações sobre as consequências práticas dessa categorização para a organização municipal. Ao fim, sustenta-se que algumas racionalidades próprias da noção de serviço público estarão, de certo modo, presentes mesmo nas hipóteses nas quais essa categorização não seja possível.
O STF e a inversão de fases licitatórias como “normas específicas”: Uma análise econômica consequencialista, 2019
Artigo de opinião que aborda o julgamento do Repetitivo pelo STF que decidirá se a ordem das fase... more Artigo de opinião que aborda o julgamento do Repetitivo pelo STF que decidirá se a ordem das fases licitatórias da Lei 8.666/93 consiste em "normas específicas" e, desse modo, definirá a competência para legislar sobre a questão. O trabalho busca refletir sobre as possíveis consequências econômicas de uma eventual decisão pela possibilidade dos estados e dos municípios alterarem, livremente, essas normas procedimentais.
Esta resenha busca apresentar e explorar os principais aspectos do artigo científico "O ALCANCE D... more Esta resenha busca apresentar e explorar os principais aspectos do artigo científico "O ALCANCE DO DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO”, de autoria do civilista Carlos Nelson Konder
Esta breve nota possui o objetivo de analisar o Processo TCE-RJ n° 100.797-7/18, que alterou a me... more Esta breve nota possui o objetivo de analisar o Processo TCE-RJ n° 100.797-7/18, que alterou a metodologia de aferição do gasto mínimo anual com educação, previsto no art. 212, CRFB, pelos estados e pelos municípios sob sua jurisdição, de modo que a considerar, a partir de 2020, apenas as despesas liquidadas. Busca-se sustentar que o voto condutor utiliza a chave hermenêutica do pragmastismo jurídico. Para tanto, faz-se uma concisa diferenciação entre as fases da despesa pública para apresentar o arcabouço jurídico utilizado no julgamento. Após, realiza-se breves comentários aos votos condutor e vencido para, então, defender que o julgamento utilizou essa estratégia metodológica, uma vez que é possível identificar, no voto condutor, as suas três principais características: o antifundacionismo, o consequencialismo e o pragmatismo. Por fim, defende-se que essa opção metodológica torna o TCE-RJ, no presente caso, mais apto à garantir a eficácia do referido comando constitucional.
Informamos que é de inteira responsabilidade dos autores a emissão de conceitos publicados na obr... more Informamos que é de inteira responsabilidade dos autores a emissão de conceitos publicados na obra. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização da Editora Íthala. A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei nº 9.610/98 e punido pelo art. 184 do Código Penal.
Concessao de saneamento basico e clausula outplacement, 2023
Na breve exposição, apresento o conceito de outplacement em um contexto de concessão de saneament... more Na breve exposição, apresento o conceito de outplacement em um contexto de concessão de saneamento básico, especificamente o seu papel de preservação de empregabilidade na transição de operação da empresa pública à iniciativa privada. Além disso, busco demonstrar a relevância social do instituto, que possui robusto fundamento jurídico, e sugiro que, para o seu sucesso, há diversos incentivos - que vão além dos meramente jurídicos, como econômicos, técnicos e políticos -, que devem ser considerados.
O STF e a inversão de fases licitatórias como "normas específicas": Uma análise econômica consequencialista, 2019
Há algumas semanas, o STF reconheceu a repercussão geral no julgamento do RE 1188352, que trata d... more Há algumas semanas, o STF reconheceu a repercussão geral no julgamento do RE 1188352, que trata do Tema 1036 1: "Competência legislativa para editar norma sobre a ordem de fases de processo licitatório, à luz do art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal.". O dispositivo citado prevê que é competência privativa da União legislar
sobre normas gerais de licitação, a contrário senso, os demais entes federativos podem legislar sobre normas específicas.
No caso, discute-se a constitucionalidade dos dispositivos de lei distrital que inverteram as ordens das fases de habilitação e de julgamento. Em outras palavras, busca-se verificar se a ordem das fases estabelecidas na lei 8.666/93 consiste em uma norma geral ou especial, diante da inexistência de consensos mínimos que definam, com segurança, os critérios jurídicos classificatórios.
Essa inversão é, sem dúvidas, uma das inovações mais replicadas pelos diplomas sobre contratações públicas editados 2 em reação à ineficiência da lei 8.666/93. A inversão permitiu que os recursos utilizados no processo fossem otimizados, uma vez que, nesse rito, toda documentação da habilitação é apresentada apenas pelos licitantes exitosos, após o julgamento das propostas. Com isso, a declaração de
constitucionalidade pode parecer vantajosa para a administração e para os licitantes, contudo é preciso ampliar a fotografia para observar melhor a questão para que as consequências econômicas da decisão possam ser, também, avaliadas
Seis dicas para um gestor público não realizar uma concessão regionalizada de saneamento básico, 2022
a partir de um conhecimento empírico obtido com a maior concessão de saneamento da história do pa... more a partir de um
conhecimento empírico obtido com a maior concessão de saneamento da história do
país (a bem-sucedida Concessão Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento
de Água e Esgotamento Sanitário, cujos titulares constituíram gestão associada com o
estado do Rio de Janeiro, Blocos 1, 2, 3 e 4), este texto1
busca listar dicas de como não
realizar uma concessão regionalizada de saneamento básico
O uso da internet como um instrumento de aprimoramento democrático: o interessante caso da Audiência Pública da ANAC sobre Drones, 2017
English title: The use of internet as an instrument for improving the democracy: the interesting ... more English title: The use of internet as an instrument for improving the democracy: the interesting case of the public consult of ANAC about Drones.
Abstrasct: This paper aims to show a survey about a public consult made by ANAC to cath informacion from colaborators to drones' regulation. The survey showed that the use of internet was very important to democratization of the mechanism.
Este trabalho visa tecer breves comentários acerca da atual regulação da ANVISA sobre os agrotóxi... more Este trabalho visa tecer breves comentários acerca da atual regulação da ANVISA sobre os agrotóxicos ACEFATO e LACTOFEM, amplamente utilizados nas principais culturas brasileiras. Para tanto, insere-se a problemática em um contexto mais amplo no qual intensos debates são produzidos sobre os limites aos poderes das agências reguladoras. Aponta-se deficiências nesta regulação, tendo por base a Lei de Agrotóxicos e a Lei Orgânica da ANVISA, para concluir que, nada obstante ao rico debate sobre o tema dos limites ao poder de regular dessas instituições, deve-se convergir para a lei como ponto de partida central.
Esta breve nota possui o objetivo de analisar o Processo TCE-RJ n° 100.797-7/18, que alterou a me... more Esta breve nota possui o objetivo de analisar o Processo TCE-RJ n° 100.797-7/18, que alterou a metodologia de aferição do gasto mínimo anual com educação, previsto no art. 212, CRFB, pelos estados e pelos municípios sob sua jurisdição, de modo que a considerar, a partir de 2020, apenas as despesas liquidadas. Busca-se sustentar que o voto condutor utiliza a chave hermenêutica do pragmastismo jurídico. Para tanto, faz-se uma concisa diferenciação entre as fases da despesa pública para apresentar o arcabouço jurídico utilizado no julgamento. Após, realiza-se breves comentários aos votos condutor e vencido para, então, defender que o julgamento utilizou essa estratégia metodológica, uma vez que é possível identificar, no voto condutor, as suas três principais características: o antifundacionismo, o consequencialismo e o pragmatismo. Por fim, defende-se que essa opção metodológica torna o TCE-RJ, no presente caso, mais apto à garantir a eficácia do referido comando constitucional.