Vinicius Klein | Universidade Federal do Paraná (original) (raw)
Papers by Vinicius Klein
Revista de Defesa da Concorrência, 2023
Contexto: O surgimento do metaverso traz novos desafios para o Direito, em especial pela predomin... more Contexto: O surgimento do metaverso traz novos desafios para o Direito, em especial pela predominância de ecossistemas digitais com amplo poder acerca da arquitetura de escolha do consumidor. Assim, o espaço virtual construído pelo metaverso faz com que as ferramentas da economia comportamental sejam essenciais para uma aplicação adequada das políticas de defesa da concorrência e de proteção consumidor. Objetivo: Apresentar como as principais características do metaverso impactam as abordagens tradicionais de defesa da concorrência e do consumidor e trazem a necessidade da utilização de ferramentas da economia comportamental. Método: Método dedutivo e de revisão bibliográfica.
Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, 2021
O presente estudo aborda a intervenção estatal no âmbito econômico por meio do rent-seeking nas c... more O presente estudo aborda a intervenção estatal no âmbito econômico por meio do rent-seeking nas companhias estatais e o uso da corporatização para coibir esse fenômeno. As empresas estatais são estruturas híbridas com elementos institucionais privados e públicos. Esse amálgama pode ser útil em alguns ambientes institucionais, operando em setores de alto risco e que afastam investidores privados. Por outro lado, as empresas estatais podem ser objeto de uso político e, portanto, gerar ineficiências. Neste contexto, a literatura apontou ganhos líquidos em alguns casos com a privatização de estatais. No Brasil, nota-se que desde o século XIX o Estado trabalhou para a criação de empresas estatais; por meio do financiamento de companhias que estavam em crise (com a criação dos primeiros campeões nacionais). O rent-seeking por sua vez, ainda que seja um fenômeno latente tanto em empresas privadas como também em estatais, se pronuncia de forma mais saliente nas estatais. Além da privatização outra forma de combate ao rent-seeking nas empresas estatais é o processo de corporatização, que pode gerar uma melhora na transparência, uma gestão mais profissional e independente (do Estado) direcionando assim, a companhia a operar de modo mais competitivo e produtivo. Concluiu-se através da revisão de literatura que o processo de corporitização é um mecanismo indispensável para coibir o rent-seeking – em especial em ambientes de crony captalism – nas estatais brasileiras, obtendo sucesso como alternativa à privatização dessas companhias.
Revista Direito GV, 2022
Os severance packages (“pacotes de indenização”) são pagamentos concedidos a executivos de alto ... more Os severance packages (“pacotes de indenização”) são pagamentos concedidos a executivos
de alto escalão para mitigar problemas de gestão, como a aversão ao risco.
Quando o plano de incentivo estipula a aquisição do controle como hipótese de disparo
da indenização, o benefício passa a assumir a forma de um golden parachute e serve
também como medida defensiva contra aquisições hostis pelo aumento do custo da
operação para o adquirente. Compreende-se que a avaliação da atuação do conselho
de administração na aprovação do pagamento executivo deve se fundamentar na
conveniência do instrumento para o interesse social. Tanto a estrutura de propriedade
como o mercado de controle acionário são elementos relevantes para que se possa
apurar se o incentivo busca cumprir o fim para o qual está sendo previsto, em especial
quando a ameaça de aquisições hostis é utilizada como justificativa para a implementação.
Assim, com base no estudo do Caso HRT, analisa-se o severance pay a partir
das características do mercado de capitais brasileiro. Ainda que não represente toda
a complexidade do tema, o caso escolhido retrata uma realidade específica e oferece
reflexões importantes para a regulação eficiente do pagamento executivo no Brasil. O
presente artigo pretende demonstrar que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
levou em conta benefícios meramente teóricos do severance pay e não incorporou as
especificidades do mercado acionário brasileiro na análise, decisão que trouxe prejuízos
aos acionistas da HRT Participações em Petróleo S/A.
JOTA, 2022
Deve-se pensar em melhores desenhos regulatórios e políticas públicas condizentes com desafios da... more Deve-se pensar em melhores desenhos regulatórios e políticas públicas condizentes com desafios da economia 4.0
Economic Analysis of Law Review, 2022
O Superior Tribunal de Justiça, de maneira majoritária, tem decidido que assiste ao juiz da recup... more O Superior Tribunal de Justiça, de maneira majoritária, tem decidido que assiste ao juiz da recuperação judicial o poder de suspender atos de constrição de bens, determinados em sede de execução fiscal em desfavor do agente econômico em crise, sempre que referidos bens forem indispensáveis ao cumprimento do plano de recuperação apresentado. O entendimento, ainda que adotado com vistas à concretização do princípio da preservação da empresa, ao conferir ao órgão jurisdicional poderes que a lei aparentemente não lhe concede, acaba por produzir resultados econômicos indesejados tais como o agravamento dos riscos morais próprios do processo recuperacional, o desequilíbrio da ordem concorrencial e até mesmo a privação da sociedade dos tributos a que faz jus. É sobre esses efeitos que se irá discorrer no presente artigo
Revista de Defesa da Concorrência, 2020
O trabalho analisa os reflexos da pandemia de coronavírus na interpretação e aplicação da legisla... more O trabalho analisa os reflexos da pandemia de coronavírus na interpretação e aplicação da legislação brasileira de defesa da concorrência e a possível necessidade de superação das categorias analíticas disponíveis para tratamento dos acordos de cooperação entre competidores. A reflexão se dá no contexto das alterações pontuais e temporárias promovidas por meio da Lei 14.010/2020 à Lei 12.529/2011, tanto com relação a condutas quanto estruturas. As considerações feitas partem da premissa de que o direito brasileiro não contempla isenções antitruste, devendo qualquer interpretação, ainda que atenta e sensível às circunstâncias especiais decorrentes da pandemia, se equilibrar na ponderação entre urgência e prudência. Palavras-chave: Cooperação entre concorrentes; Isenção antitruste; Teoria da failing firm; Restrições concorrenciais; Regime jurídico emergencial e temporário.
Revista Opinião Jurídica, 2022
Contexto: O presente artigo analisa a primeira condenação de spoofing no Brasil pela CVM no Proce... more Contexto: O presente artigo analisa a primeira condenação de spoofing no Brasil pela CVM no Processo Administrativo Sancionador nº 19957.005977/2016-18. O spoofing é uma forma de manipulação do preço de valores mobiliários no Mercado de Capitais, caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda, que são canceladas após milésimos de segundos e alteram o preço de negociação. Entretanto, a dificuldade de caracterização da conduta e as especificidades das negociações em alta frequência apontam para o risco de não se obter uma imposição (enforcement) adequada pela CVM.
Objetivo e Metodologia: Nesse contexto, a partir do método dedutivo e de revisão bibliográfica, avalia-se a estrutura do mercado de capitais brasileiro a partir da disseminação das negociações de alta frequência sob a perspectiva da literatura econômica que trata da Microestrutura de Mercado. Assim, será possível fazer uma análise inicial da atuação da CVM na dissuasão do spoofing. A literatura de Law and Economics será utilizada para determinar se o padrão de punição pela CVM, no caso, é capaz de gerar a dissuasão da conduta e, de forma geral, ganhos efetivos para o mercado de capitais brasileiro.
Conclusão: Observa-se a necessidade de desenvolvimento da matéria no Brasil para proporcionar o devido poder de dissuasão.
O objeto deste artigo concentra-se no estudo da formação do mercado de ensino superior privado. P... more O objeto deste artigo concentra-se no estudo da formação do mercado de ensino superior privado. Para demonstrar como esse processo ocorreu, primeiro discorre-se sobre a abertura inicial, passando ao perfil empresarial do setor, com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1961 e a Reforma Universitária de 1968. Analisam-se, também, as consequências que estas legislações trouxeram para o setor privado nas décadas de 60 a 90. Ato contínuo apresenta-se o contexto em que a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Decreto 2.306 de 19 de agosto de 1997 foram redigidos, justificando a postura neoliberal adotada pelo Estado e a consequente mercantilizarão do setor, atenta-se para os novos arranjos do setor que profissionalizou sua governança e gestão, bem como para o surgimento de grandes grupos educacionais com capital aberto que com auxílio de capital estrangeiro expandem suas operações. Por fim, aborda-se o mercado concorrencial apresentando os consumidores, concorrentes e seus segmentos de atuação, finalizando análise com o modelo proposto por Michael Porter, que leva em consideração cinco fatores ou como denomina o autor cinco "forças" competitivas.
Revista Justiça do Direito, 2022
A nomeação da Professora Lina Khan para a presidência do Federal Trade Commission e o recente Mem... more A nomeação da Professora Lina Khan para a presidência do Federal Trade Commission e o recente Memorando do FTC tem gerado intensos debates sobre os mecanismos tradicionais de análise no antitruste. A proposta de uma agenda de mudanças ligada ao movimento Hipster Antitruste como uma resposta aos desafios dos mercados digitais é vista por alguns como um distanciamento da teoria econômica e uma superação dos conceitos econômicos desenvolvidos pela Escola de Chicago. O presente artigo faz uma análise da agenda transversal apresentada para responder, ao final, se há uma fuga da teoria econômica, ou se estamos diante de uma adaptação ao contexto institucional atual e aos desafios dos mercados digitais.
Post Blog arisoflawxley, 2021
O trabalho analisa os reflexos da pandemia de coronavirus na interpretacao e aplicacao da legisla... more O trabalho analisa os reflexos da pandemia de coronavirus na interpretacao e aplicacao da legislacao brasileira de defesa da concorrencia e a possivel necessidade de superacao das categorias analiticas disponiveis para tratamento dos acordos de cooperacao entre competidores. A reflexao se da no contexto das alteracoes pontuais e temporarias promovidas por meio da Lei 14.010/2020 a Lei 12.529/2011, tanto com relacao a condutas quanto estruturas. As consideracoes feitas partem da premissa de que o direito brasileiro nao contempla isencoes antitruste, devendo qualquer interpretacao, ainda que atenta e sensivel as circunstâncias especiais decorrentes da pandemia, se equilibrar na ponderacao entre urgencia e prudencia.
SSRN Electronic Journal, 2020
The digital economy presents several challenges to antitrust law enforcement. The traditional leg... more The digital economy presents several challenges to antitrust law enforcement. The traditional legal approach to define liability, as well as the traditional enforcement toolkit are no longer effective. This context is present in the case of algorithmic collusion. The central role of the concept of agreement and the focus on the results can still be effective to detect collusions outside digital markets, as digitalization is increasingly present in markets. On the other hand, artificial intelligence (A.I.) and blockchains make virtually impossible the identification of the authorship of crimes or offenses and pose difficulties for the traditional normative matrix. This paper aims to address this issue of algorithmic collusion in an innovative way and the use of A.I in favor of antitrust enforcement. The proposed solution to recover law effectiveness would comprehend a combination of antitrust and compliance by design in programming, producing a mutation in the DNA Competition Policy, expanding, and modernizing the antitrust law enforcement toolkit and assuring its effectiveness in the digital markets.
Percurso, Sep 6, 2014
RESUMO: O objeto deste artigo concentra-se no estudo da formacao do mercado de ensino superior pr... more RESUMO: O objeto deste artigo concentra-se no estudo da formacao do mercado de ensino superior privado. Para demonstrar como esse processo ocorreu, primeiro discorre-se sobre a abertura inicial, passando ao perfil empresarial do setor, com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1961 e a Reforma Universitaria de 1968. Analisam-se, tambem, as consequencias que estas legislacoes trouxeram para o setor privado nas decadas de 60 a 90. Ato continuo apresenta-se o contexto em que a Lei no 9.394, de 20 de dezembro 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional e o Decreto 2.306 de 19 de agosto de 1997 foram redigidos, justificando a postura neoliberal adotada pelo Estado e a consequente mercantilizarao do setor, atenta-se para os novos arranjos do setor que profissionalizou sua governanca e gestao, bem como para o surgimento de grandes grupos educacionais com capital aberto que com auxilio de capital estrangeiro expandem suas operacoes. Por fim, aborda-se o mercado concorrencial apresentando os consumidores, concorrentes e seus segmentos de atuacao, finalizando analise com o modelo proposto por Michael Porter, que leva em consideracao cinco fatores ou como denomina o autor cinco “forcas” competitivas. Palavras-chave: Educacao; Ensino superior; mercado educacional, Concorrencia. ABSTRACT: The object of study from the present article is concentrated on the formation of the Brazilian private high-teaching sector. To demonstrate how this process has occurred, firstly the initial opening to the corporal area is analyzed, with the Law of Headings and Bases from 1961 and the Academic Reform from 1968. The consequences, brought by these laws to the private sector from the 60’s to the 90’s, are also studied. In the sequence, the context in which the Law n° 9.394, from December the twentieth 1996, and the decree 2306 from august the nineteenth 1997 were written are also studied. Justifying the neoliberal posture adopted by the Estate and the consequent commercial exploitation from the sector, the new arrangements made by the sector that has professionalized the administration on education, such as the formation from great educational groups of open capital that, with the aid of foreign capital, expand their operations are addressed. Finally, it studies the competitive market showing the consumers, competitors and their acting segments, and then, it ends with the analysis of the model proposed by Michael Porter, that takes into consideration five factors or like the author denominate: five forces shape strategy. Keywords: Education; higher education; Education market, Competition.
Cadernos Da Escola De Direito E Relacoes Internacionais, Jun 22, 2011
Resumo Artigo traça um panorama das dificuldades e possibilidades presentes na aplicação diretado... more Resumo Artigo traça um panorama das dificuldades e possibilidades presentes na aplicação diretados princípios constitucionais pelo Poder Judiciário em situações nas quais não há regraaplicável ao fato concreto em questão. Inicialmente enfrenta-se a ...
Revista Juridica, Aug 27, 2013
RESUMO O modelo de financiamento e fundamental nas estrategias de desenvolvimento economico, pois... more RESUMO O modelo de financiamento e fundamental nas estrategias de desenvolvimento economico, pois ele e capaz minimizar a vulnerabilidade externa, afastando-se, o tanto possivel, de um crescimento financiado exclusivamente com poupanca externa. Esse processo de desenvolvimento e resultado antes de tudo da criacao de uma estrategia nacional de desenvolvimento, empregada a partir da analise do cenario externo, da insercao no mercado externo e ainda, um arranjo das forcas internas para por em marcha tal tatica. O Brasil possui alguns problemas no padrao de financiamento do investimento, tal como a inexistencia de mecanismos de financiamento a longo prazo. Para tentar solucionar este problema, uma alternativa seria a ampliacao do mercado de capitais. A conformacao institucional do mercado de capitais remonta a Lei 4.728/63, conhecida com a Lei do Mercado de Capitais. Alem desse arcabouco legislativo a tentativa feita na decada de 1960 para o crescimento do mercado de capitais no Brasil e a sua utilizacao como fonte de financiamento de longo prazo passa pela analise do Decreto-Lei 157/76 . A estrategia adotada pelo governo, todavia, nao foi capaz de constituir o mercado de capitais como uma fonte efetiva de financiamento de longo prazo. Dito isso, cabe a analise da historia e funcionamento do financiamento no Brasil e da criacao da Lei de Mercado de Capitais, para entender as razoes do fracasso do crescimento do mercado de capitais. PALAVRAS-CHAVE: financiamento de investimentos, mercado de capital, Lei de Mercado de Capitais, Lei 4.595/64, Lei 4.728/63, Decreto-Lei 157/76; ABSTRACT The funding model is crucial in economic development strategies, as it is able to reduce external vulnerability, drawing away, as much as possible, a growth exclusively financed with foreign savings. This development process is primarily a result of the creation of a national development strategy, employed from the analysis of the external environment, inserting the foreign market and also an arrangement of internal forces to set in motion such a tactic. Brazil has some problems in the pattern of investment financing, such as the lack of mechanisms for long-term financing. To try to solve this problem, an alternative would be the expansion of the capital market. The conformation of the institutional capital market creates Law 4.728/63, known as the Capital Market Law. In addition to this legislative framework's attempt in the 1960 to the growth of capital markets in Brazil and its use as a source of long-term financing involves the analysis of Decree-Law 157/76. The strategy adopted by the government, however, was not able to provide the capital market as an effective source of long term financing. That said, it is the analysis of the history and functioning of finance in Brazil and the creation of the Capital Market Law, to understand the reasons for failure of growth of the capital market. KEYWORDS: financing of investments, capital market, Law of capital 4.595/64, Law 4.728/63, Decree 157/76;
Revista do Direito da UNISC, 2021
As discussões envolvendo o alcance e os limites da desvinculação de receitas dos Estados (DRE), u... more As discussões envolvendo o alcance e os limites da desvinculação de receitas dos Estados (DRE), um importante instrumento de gestão fiscal, ganham uma especial relevância diante do argumento, desenvolvido por empresas estatais, no sentido de que o art. 76-A do ADCT não abarcaria as receitas por elas arrecadadas. Nesse contexto, com base em pesquisa legislativa e doutrinária, o presente artigo possui dois objetivos. Inicialmente, por meio de critérios de hermenêutica jurídica, o trabalho busca esclarecer a extensão do conceito de “receita corrente” empregado no dispositivo constitucional transitório, a fim de que se defina a possibilidade de incidência ou não da DRE sobre as receitas arrecadadas pelas empresas estatais, em especial as dependentes. Em seguida, o artigo analisa os impactos da DRE sobre a governança corporativa das empresas estatais como um todo, incluindo, assim, tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista, dependentes ou não. Ao final, o artigo conclui que, embora juridicamente possível no caso das empresas públicas dependentes, a incidência da DRE deve ser vedada no caso de estatais independentes e severamente mitigada em relação a sociedades de economia mista dependentes, em respeito aos princípios de governança corporativa previstos na legislação brasileira, especialmente accountability, transparência e ausência de conflitos de interesses.
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2005
O presente artigo visa a promover uma análise sucinta do Protocolo de Fortaleza, estudo esse que ... more O presente artigo visa a promover uma análise sucinta do Protocolo de Fortaleza, estudo esse que será precedido necessariamente de considerações a respeito do direito da concorrência e do MERCOSUL (Mercado Comum do Cone Sul). A análise do direito da concorrência passará pela sua noção e pelos seus conceitos fundamentais, quais sejam, concorrência instrumental, mercado relevante e regra da razão. Em seguida o direito da concorrência será trabalhado na perspectiva do comércio internacional, de suma importância para situarmos o direito da concorrência no âmbito do MERCOSUL. Essa perspectiva procurará focar nos problemas existentes, notadamente quanto à competência. Ainda uma análise rápida do MERCOSUL será necessária antes de adentrarmos ao objeto principal de estudo, que é o Protocolo de Fortaleza. 1 CONCORRÊNCIA A concorrência pode ser conceituada na esteira do pensamento de RICARDO LUIS LORENZETTI como uma contrapartida ao direito de liberdade de escolha e tratamento eqüitativo do consumidor. Aliás, na opinião desse ilustre jurista argentino, trata-se de um microssistema próprio. 2 Para MARIE-ANNE FRISON-ROCHE, 3 o
Revista de Defesa da Concorrência, 2023
Contexto: O surgimento do metaverso traz novos desafios para o Direito, em especial pela predomin... more Contexto: O surgimento do metaverso traz novos desafios para o Direito, em especial pela predominância de ecossistemas digitais com amplo poder acerca da arquitetura de escolha do consumidor. Assim, o espaço virtual construído pelo metaverso faz com que as ferramentas da economia comportamental sejam essenciais para uma aplicação adequada das políticas de defesa da concorrência e de proteção consumidor. Objetivo: Apresentar como as principais características do metaverso impactam as abordagens tradicionais de defesa da concorrência e do consumidor e trazem a necessidade da utilização de ferramentas da economia comportamental. Método: Método dedutivo e de revisão bibliográfica.
Revista de Estudos Jurídicos da UNESP, 2021
O presente estudo aborda a intervenção estatal no âmbito econômico por meio do rent-seeking nas c... more O presente estudo aborda a intervenção estatal no âmbito econômico por meio do rent-seeking nas companhias estatais e o uso da corporatização para coibir esse fenômeno. As empresas estatais são estruturas híbridas com elementos institucionais privados e públicos. Esse amálgama pode ser útil em alguns ambientes institucionais, operando em setores de alto risco e que afastam investidores privados. Por outro lado, as empresas estatais podem ser objeto de uso político e, portanto, gerar ineficiências. Neste contexto, a literatura apontou ganhos líquidos em alguns casos com a privatização de estatais. No Brasil, nota-se que desde o século XIX o Estado trabalhou para a criação de empresas estatais; por meio do financiamento de companhias que estavam em crise (com a criação dos primeiros campeões nacionais). O rent-seeking por sua vez, ainda que seja um fenômeno latente tanto em empresas privadas como também em estatais, se pronuncia de forma mais saliente nas estatais. Além da privatização outra forma de combate ao rent-seeking nas empresas estatais é o processo de corporatização, que pode gerar uma melhora na transparência, uma gestão mais profissional e independente (do Estado) direcionando assim, a companhia a operar de modo mais competitivo e produtivo. Concluiu-se através da revisão de literatura que o processo de corporitização é um mecanismo indispensável para coibir o rent-seeking – em especial em ambientes de crony captalism – nas estatais brasileiras, obtendo sucesso como alternativa à privatização dessas companhias.
Revista Direito GV, 2022
Os severance packages (“pacotes de indenização”) são pagamentos concedidos a executivos de alto ... more Os severance packages (“pacotes de indenização”) são pagamentos concedidos a executivos
de alto escalão para mitigar problemas de gestão, como a aversão ao risco.
Quando o plano de incentivo estipula a aquisição do controle como hipótese de disparo
da indenização, o benefício passa a assumir a forma de um golden parachute e serve
também como medida defensiva contra aquisições hostis pelo aumento do custo da
operação para o adquirente. Compreende-se que a avaliação da atuação do conselho
de administração na aprovação do pagamento executivo deve se fundamentar na
conveniência do instrumento para o interesse social. Tanto a estrutura de propriedade
como o mercado de controle acionário são elementos relevantes para que se possa
apurar se o incentivo busca cumprir o fim para o qual está sendo previsto, em especial
quando a ameaça de aquisições hostis é utilizada como justificativa para a implementação.
Assim, com base no estudo do Caso HRT, analisa-se o severance pay a partir
das características do mercado de capitais brasileiro. Ainda que não represente toda
a complexidade do tema, o caso escolhido retrata uma realidade específica e oferece
reflexões importantes para a regulação eficiente do pagamento executivo no Brasil. O
presente artigo pretende demonstrar que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
levou em conta benefícios meramente teóricos do severance pay e não incorporou as
especificidades do mercado acionário brasileiro na análise, decisão que trouxe prejuízos
aos acionistas da HRT Participações em Petróleo S/A.
JOTA, 2022
Deve-se pensar em melhores desenhos regulatórios e políticas públicas condizentes com desafios da... more Deve-se pensar em melhores desenhos regulatórios e políticas públicas condizentes com desafios da economia 4.0
Economic Analysis of Law Review, 2022
O Superior Tribunal de Justiça, de maneira majoritária, tem decidido que assiste ao juiz da recup... more O Superior Tribunal de Justiça, de maneira majoritária, tem decidido que assiste ao juiz da recuperação judicial o poder de suspender atos de constrição de bens, determinados em sede de execução fiscal em desfavor do agente econômico em crise, sempre que referidos bens forem indispensáveis ao cumprimento do plano de recuperação apresentado. O entendimento, ainda que adotado com vistas à concretização do princípio da preservação da empresa, ao conferir ao órgão jurisdicional poderes que a lei aparentemente não lhe concede, acaba por produzir resultados econômicos indesejados tais como o agravamento dos riscos morais próprios do processo recuperacional, o desequilíbrio da ordem concorrencial e até mesmo a privação da sociedade dos tributos a que faz jus. É sobre esses efeitos que se irá discorrer no presente artigo
Revista de Defesa da Concorrência, 2020
O trabalho analisa os reflexos da pandemia de coronavírus na interpretação e aplicação da legisla... more O trabalho analisa os reflexos da pandemia de coronavírus na interpretação e aplicação da legislação brasileira de defesa da concorrência e a possível necessidade de superação das categorias analíticas disponíveis para tratamento dos acordos de cooperação entre competidores. A reflexão se dá no contexto das alterações pontuais e temporárias promovidas por meio da Lei 14.010/2020 à Lei 12.529/2011, tanto com relação a condutas quanto estruturas. As considerações feitas partem da premissa de que o direito brasileiro não contempla isenções antitruste, devendo qualquer interpretação, ainda que atenta e sensível às circunstâncias especiais decorrentes da pandemia, se equilibrar na ponderação entre urgência e prudência. Palavras-chave: Cooperação entre concorrentes; Isenção antitruste; Teoria da failing firm; Restrições concorrenciais; Regime jurídico emergencial e temporário.
Revista Opinião Jurídica, 2022
Contexto: O presente artigo analisa a primeira condenação de spoofing no Brasil pela CVM no Proce... more Contexto: O presente artigo analisa a primeira condenação de spoofing no Brasil pela CVM no Processo Administrativo Sancionador nº 19957.005977/2016-18. O spoofing é uma forma de manipulação do preço de valores mobiliários no Mercado de Capitais, caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda, que são canceladas após milésimos de segundos e alteram o preço de negociação. Entretanto, a dificuldade de caracterização da conduta e as especificidades das negociações em alta frequência apontam para o risco de não se obter uma imposição (enforcement) adequada pela CVM.
Objetivo e Metodologia: Nesse contexto, a partir do método dedutivo e de revisão bibliográfica, avalia-se a estrutura do mercado de capitais brasileiro a partir da disseminação das negociações de alta frequência sob a perspectiva da literatura econômica que trata da Microestrutura de Mercado. Assim, será possível fazer uma análise inicial da atuação da CVM na dissuasão do spoofing. A literatura de Law and Economics será utilizada para determinar se o padrão de punição pela CVM, no caso, é capaz de gerar a dissuasão da conduta e, de forma geral, ganhos efetivos para o mercado de capitais brasileiro.
Conclusão: Observa-se a necessidade de desenvolvimento da matéria no Brasil para proporcionar o devido poder de dissuasão.
O objeto deste artigo concentra-se no estudo da formação do mercado de ensino superior privado. P... more O objeto deste artigo concentra-se no estudo da formação do mercado de ensino superior privado. Para demonstrar como esse processo ocorreu, primeiro discorre-se sobre a abertura inicial, passando ao perfil empresarial do setor, com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1961 e a Reforma Universitária de 1968. Analisam-se, também, as consequências que estas legislações trouxeram para o setor privado nas décadas de 60 a 90. Ato contínuo apresenta-se o contexto em que a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Decreto 2.306 de 19 de agosto de 1997 foram redigidos, justificando a postura neoliberal adotada pelo Estado e a consequente mercantilizarão do setor, atenta-se para os novos arranjos do setor que profissionalizou sua governança e gestão, bem como para o surgimento de grandes grupos educacionais com capital aberto que com auxílio de capital estrangeiro expandem suas operações. Por fim, aborda-se o mercado concorrencial apresentando os consumidores, concorrentes e seus segmentos de atuação, finalizando análise com o modelo proposto por Michael Porter, que leva em consideração cinco fatores ou como denomina o autor cinco "forças" competitivas.
Revista Justiça do Direito, 2022
A nomeação da Professora Lina Khan para a presidência do Federal Trade Commission e o recente Mem... more A nomeação da Professora Lina Khan para a presidência do Federal Trade Commission e o recente Memorando do FTC tem gerado intensos debates sobre os mecanismos tradicionais de análise no antitruste. A proposta de uma agenda de mudanças ligada ao movimento Hipster Antitruste como uma resposta aos desafios dos mercados digitais é vista por alguns como um distanciamento da teoria econômica e uma superação dos conceitos econômicos desenvolvidos pela Escola de Chicago. O presente artigo faz uma análise da agenda transversal apresentada para responder, ao final, se há uma fuga da teoria econômica, ou se estamos diante de uma adaptação ao contexto institucional atual e aos desafios dos mercados digitais.
Post Blog arisoflawxley, 2021
O trabalho analisa os reflexos da pandemia de coronavirus na interpretacao e aplicacao da legisla... more O trabalho analisa os reflexos da pandemia de coronavirus na interpretacao e aplicacao da legislacao brasileira de defesa da concorrencia e a possivel necessidade de superacao das categorias analiticas disponiveis para tratamento dos acordos de cooperacao entre competidores. A reflexao se da no contexto das alteracoes pontuais e temporarias promovidas por meio da Lei 14.010/2020 a Lei 12.529/2011, tanto com relacao a condutas quanto estruturas. As consideracoes feitas partem da premissa de que o direito brasileiro nao contempla isencoes antitruste, devendo qualquer interpretacao, ainda que atenta e sensivel as circunstâncias especiais decorrentes da pandemia, se equilibrar na ponderacao entre urgencia e prudencia.
SSRN Electronic Journal, 2020
The digital economy presents several challenges to antitrust law enforcement. The traditional leg... more The digital economy presents several challenges to antitrust law enforcement. The traditional legal approach to define liability, as well as the traditional enforcement toolkit are no longer effective. This context is present in the case of algorithmic collusion. The central role of the concept of agreement and the focus on the results can still be effective to detect collusions outside digital markets, as digitalization is increasingly present in markets. On the other hand, artificial intelligence (A.I.) and blockchains make virtually impossible the identification of the authorship of crimes or offenses and pose difficulties for the traditional normative matrix. This paper aims to address this issue of algorithmic collusion in an innovative way and the use of A.I in favor of antitrust enforcement. The proposed solution to recover law effectiveness would comprehend a combination of antitrust and compliance by design in programming, producing a mutation in the DNA Competition Policy, expanding, and modernizing the antitrust law enforcement toolkit and assuring its effectiveness in the digital markets.
Percurso, Sep 6, 2014
RESUMO: O objeto deste artigo concentra-se no estudo da formacao do mercado de ensino superior pr... more RESUMO: O objeto deste artigo concentra-se no estudo da formacao do mercado de ensino superior privado. Para demonstrar como esse processo ocorreu, primeiro discorre-se sobre a abertura inicial, passando ao perfil empresarial do setor, com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) de 1961 e a Reforma Universitaria de 1968. Analisam-se, tambem, as consequencias que estas legislacoes trouxeram para o setor privado nas decadas de 60 a 90. Ato continuo apresenta-se o contexto em que a Lei no 9.394, de 20 de dezembro 1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional e o Decreto 2.306 de 19 de agosto de 1997 foram redigidos, justificando a postura neoliberal adotada pelo Estado e a consequente mercantilizarao do setor, atenta-se para os novos arranjos do setor que profissionalizou sua governanca e gestao, bem como para o surgimento de grandes grupos educacionais com capital aberto que com auxilio de capital estrangeiro expandem suas operacoes. Por fim, aborda-se o mercado concorrencial apresentando os consumidores, concorrentes e seus segmentos de atuacao, finalizando analise com o modelo proposto por Michael Porter, que leva em consideracao cinco fatores ou como denomina o autor cinco “forcas” competitivas. Palavras-chave: Educacao; Ensino superior; mercado educacional, Concorrencia. ABSTRACT: The object of study from the present article is concentrated on the formation of the Brazilian private high-teaching sector. To demonstrate how this process has occurred, firstly the initial opening to the corporal area is analyzed, with the Law of Headings and Bases from 1961 and the Academic Reform from 1968. The consequences, brought by these laws to the private sector from the 60’s to the 90’s, are also studied. In the sequence, the context in which the Law n° 9.394, from December the twentieth 1996, and the decree 2306 from august the nineteenth 1997 were written are also studied. Justifying the neoliberal posture adopted by the Estate and the consequent commercial exploitation from the sector, the new arrangements made by the sector that has professionalized the administration on education, such as the formation from great educational groups of open capital that, with the aid of foreign capital, expand their operations are addressed. Finally, it studies the competitive market showing the consumers, competitors and their acting segments, and then, it ends with the analysis of the model proposed by Michael Porter, that takes into consideration five factors or like the author denominate: five forces shape strategy. Keywords: Education; higher education; Education market, Competition.
Cadernos Da Escola De Direito E Relacoes Internacionais, Jun 22, 2011
Resumo Artigo traça um panorama das dificuldades e possibilidades presentes na aplicação diretado... more Resumo Artigo traça um panorama das dificuldades e possibilidades presentes na aplicação diretados princípios constitucionais pelo Poder Judiciário em situações nas quais não há regraaplicável ao fato concreto em questão. Inicialmente enfrenta-se a ...
Revista Juridica, Aug 27, 2013
RESUMO O modelo de financiamento e fundamental nas estrategias de desenvolvimento economico, pois... more RESUMO O modelo de financiamento e fundamental nas estrategias de desenvolvimento economico, pois ele e capaz minimizar a vulnerabilidade externa, afastando-se, o tanto possivel, de um crescimento financiado exclusivamente com poupanca externa. Esse processo de desenvolvimento e resultado antes de tudo da criacao de uma estrategia nacional de desenvolvimento, empregada a partir da analise do cenario externo, da insercao no mercado externo e ainda, um arranjo das forcas internas para por em marcha tal tatica. O Brasil possui alguns problemas no padrao de financiamento do investimento, tal como a inexistencia de mecanismos de financiamento a longo prazo. Para tentar solucionar este problema, uma alternativa seria a ampliacao do mercado de capitais. A conformacao institucional do mercado de capitais remonta a Lei 4.728/63, conhecida com a Lei do Mercado de Capitais. Alem desse arcabouco legislativo a tentativa feita na decada de 1960 para o crescimento do mercado de capitais no Brasil e a sua utilizacao como fonte de financiamento de longo prazo passa pela analise do Decreto-Lei 157/76 . A estrategia adotada pelo governo, todavia, nao foi capaz de constituir o mercado de capitais como uma fonte efetiva de financiamento de longo prazo. Dito isso, cabe a analise da historia e funcionamento do financiamento no Brasil e da criacao da Lei de Mercado de Capitais, para entender as razoes do fracasso do crescimento do mercado de capitais. PALAVRAS-CHAVE: financiamento de investimentos, mercado de capital, Lei de Mercado de Capitais, Lei 4.595/64, Lei 4.728/63, Decreto-Lei 157/76; ABSTRACT The funding model is crucial in economic development strategies, as it is able to reduce external vulnerability, drawing away, as much as possible, a growth exclusively financed with foreign savings. This development process is primarily a result of the creation of a national development strategy, employed from the analysis of the external environment, inserting the foreign market and also an arrangement of internal forces to set in motion such a tactic. Brazil has some problems in the pattern of investment financing, such as the lack of mechanisms for long-term financing. To try to solve this problem, an alternative would be the expansion of the capital market. The conformation of the institutional capital market creates Law 4.728/63, known as the Capital Market Law. In addition to this legislative framework's attempt in the 1960 to the growth of capital markets in Brazil and its use as a source of long-term financing involves the analysis of Decree-Law 157/76. The strategy adopted by the government, however, was not able to provide the capital market as an effective source of long term financing. That said, it is the analysis of the history and functioning of finance in Brazil and the creation of the Capital Market Law, to understand the reasons for failure of growth of the capital market. KEYWORDS: financing of investments, capital market, Law of capital 4.595/64, Law 4.728/63, Decree 157/76;
Revista do Direito da UNISC, 2021
As discussões envolvendo o alcance e os limites da desvinculação de receitas dos Estados (DRE), u... more As discussões envolvendo o alcance e os limites da desvinculação de receitas dos Estados (DRE), um importante instrumento de gestão fiscal, ganham uma especial relevância diante do argumento, desenvolvido por empresas estatais, no sentido de que o art. 76-A do ADCT não abarcaria as receitas por elas arrecadadas. Nesse contexto, com base em pesquisa legislativa e doutrinária, o presente artigo possui dois objetivos. Inicialmente, por meio de critérios de hermenêutica jurídica, o trabalho busca esclarecer a extensão do conceito de “receita corrente” empregado no dispositivo constitucional transitório, a fim de que se defina a possibilidade de incidência ou não da DRE sobre as receitas arrecadadas pelas empresas estatais, em especial as dependentes. Em seguida, o artigo analisa os impactos da DRE sobre a governança corporativa das empresas estatais como um todo, incluindo, assim, tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista, dependentes ou não. Ao final, o artigo conclui que, embora juridicamente possível no caso das empresas públicas dependentes, a incidência da DRE deve ser vedada no caso de estatais independentes e severamente mitigada em relação a sociedades de economia mista dependentes, em respeito aos princípios de governança corporativa previstos na legislação brasileira, especialmente accountability, transparência e ausência de conflitos de interesses.
Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2005
O presente artigo visa a promover uma análise sucinta do Protocolo de Fortaleza, estudo esse que ... more O presente artigo visa a promover uma análise sucinta do Protocolo de Fortaleza, estudo esse que será precedido necessariamente de considerações a respeito do direito da concorrência e do MERCOSUL (Mercado Comum do Cone Sul). A análise do direito da concorrência passará pela sua noção e pelos seus conceitos fundamentais, quais sejam, concorrência instrumental, mercado relevante e regra da razão. Em seguida o direito da concorrência será trabalhado na perspectiva do comércio internacional, de suma importância para situarmos o direito da concorrência no âmbito do MERCOSUL. Essa perspectiva procurará focar nos problemas existentes, notadamente quanto à competência. Ainda uma análise rápida do MERCOSUL será necessária antes de adentrarmos ao objeto principal de estudo, que é o Protocolo de Fortaleza. 1 CONCORRÊNCIA A concorrência pode ser conceituada na esteira do pensamento de RICARDO LUIS LORENZETTI como uma contrapartida ao direito de liberdade de escolha e tratamento eqüitativo do consumidor. Aliás, na opinião desse ilustre jurista argentino, trata-se de um microssistema próprio. 2 Para MARIE-ANNE FRISON-ROCHE, 3 o
The global consolidation of the Chicago School in the 1990´s made non-economic arguments in compe... more The global consolidation of the Chicago School in the 1990´s made non-economic arguments in competition reasoning just a noise in a predictable and sophisticated analysis. The emergence of digital platforms and ecosystems, as well as the new dynamics of the competition itself in digital markets, produced criticism not just of consumer welfare as the only goal of competition law, but also of the limits of economic theory as the dominant force in competition reasoning. After all, critics of Chicago’s approach point to the necessity to integrate in competition reasoning concepts outside the industrial organization framework, such as political influence or more recently sustainability. The seminar will explore the choice between two major paths. The first is adapting economic concepts and methods to digital markets with the burden of confronting the risk of competition law underenforcement. The second is overcome the hostility to non-economic arguments, but incorporating mechanisms that minimize the harm to legal predictability and certainty.
Conferência Direito Empresarial OAB/PR, 2021
Congresso Parnaense de Direito Empresarial/OAB-PR, 2021
Congresso ABDE 2020 , 2020
Apresentação na ABDE 2020 acerca do papel da teoria econômica nos desafios recentes da regulação ... more Apresentação na ABDE 2020 acerca do papel da teoria econômica nos desafios recentes da regulação e do antitruste
Apresentão RxC 2020, 2020
Análise dos Impactos das Privatizações nos Processos de Rent Seeking
Aula AED e Empresas Estatais 27/11 USP-RP, 2020
Apresentação de uma agenda de aplicação da AED para análise das empresas estatais
Digital markets are a reality and the way competition law deals with them are subject of dispute ... more Digital markets are a reality and the way competition law deals with them are subject of dispute in the literature.
Modelos de Organizações Estatais, 2020
Debater modelos de organização estatal e de reformas destas entidades no contexto atual do Brasil... more Debater modelos de organização estatal e de reformas destas entidades no contexto atual do Brasil com foco nos processos de descentralização/desconcentração e controle/coordenação das entidades estatais pela Administração Direta.
O enforcement judicial das normas contratuais na perspectiva da AED, 2020
A iminente sanção da Lei da Liberdade Econômica e a recente alteração da LINDB renovam o debate a... more A iminente sanção da Lei da Liberdade Econômica e a recente alteração da LINDB renovam o debate acerca do papel da regulação.
A CONSOLIDAÇÃO DO LAW AND ECONOMICS E OS IMPACTOS NO DIREITO PÚBLICO, 2019
Power Point PGE/RJ
Luiz Guilherme Branco-Assessor da Conselheira Lenisa Prado no CADE e graduado em Direito pela USP.
Estudos de direito imobiliário: homenagem a Sylvio Capanema de Souza, 2020
No atual contexto de pandemia gerou efeitos significativos na sociedade brasileira e os contratos... more No atual contexto de pandemia gerou efeitos significativos na sociedade brasileira e os contratos de locação tem sido objeto de diversas iniciativas legislativas e judiciais, sendo possível identificar decisões judiciais que têm alterado as cláusulas de preço nos contratos de locação comercial, em função da dificuldade de solvência dos locatários. O objetivo deste estudo é identificar o fundamento jurídico destas decisões e, mais especificamente, as suas consequências, sob a ótica da análise econômica do direito. Para isto será realizado um estudo de caso, no qual o Poder Judiciário decidiu por alterar o aluguel contratado em favor do locatário, mesmo sendo um negócio entre partes sofisticadas e elevada capacidade econômica. Analisando-se o papel do contrato como forma de alocação de risco e, em seguida, a resposta judicial ao evento, identificou-se que o arranjo contratual celebrado foi desconsiderado pela decisão judicial. Esta fuga a barganha feita pelas partes foi no sentido entender que o evento de perda de receita era imprevisível e demandava a divisão igualitária dos prejuízos, silenciando a alocação de risco feita pelas partes. Isto gerou um benefício ao locatário sem qualquer contrapartida de preço, prejudicando o locador e potencialmente incentivando outros locatários atuar oportunisticamente no mesmo sentido, restando evidenciado que a proposição de Sylvio Capanema quanto à necessidade de o juiz considerar a natureza econômica do contrato é verdadeira.
Contexto: O presente artigo analisa a primeira condenação de spoofing no Brasil pela CVM no Proce... more Contexto: O presente artigo analisa a primeira condenação de spoofing no Brasil pela CVM no Processo Administrativo Sancionador nº 19957.005977/2016-18. O spoofing é uma forma de manipulação do preço de valores mobiliários no Mercado de Capitais, caracterizada pela inserção de ordens artificiais de compra e venda, que são canceladas após milésimos de segundos e alteram o preço de negociação. Entretanto, a dificuldade de caracterização da conduta e as especificidades das negociações em alta frequência apontam para o risco de não se obter uma imposição (enforcement) adequada pela CVM.
Objetivo e Metodologia: Nesse contexto, a partir do método dedutivo e de revisão bibliográfica, avalia-se a estrutura do mercado de capitais brasileiro a partir da disseminação das negociações de alta frequência sob a perspectiva da literatura econômica que trata da Microestrutura de Mercado. Assim, será possível fazer uma análise inicial da atuação da CVM na dissuasão do spoofing. A literatura de Law and Economics será utilizada para determinar se o padrão de punição pela CVM, no caso, é capaz de gerar a dissuasão da conduta e, de forma geral, ganhos efetivos para o mercado de capitais brasileiro.
Conclusão: Observa-se a necessidade de desenvolvimento da matéria no Brasil para proporcionar o devido poder de dissuasão.