Paulo de Bessa Antunes | UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (original) (raw)
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Papers by Paulo de Bessa Antunes
Quaestio Iuris, Dec 11, 2023
O artigo tem por objetivo examinar a evolução da discussão judicial sobre os direitos da natureza... more O artigo tem por objetivo examinar a evolução da discussão judicial sobre os direitos da natureza e demonstrar que a concepção de tais direitos e o valor a eles atribuídos é função das diferentes relações sociais e, em especial, da forma como as diferentes sociedades entendem a apropriação social da natureza. Metodologicamente, o artigo correlaciona decisões judiciais relacionadas ao tema em diferentes países em diferentes graus de desenvolvimento. A partir de tal exposição, fica claro que não se pode considerar abstratamente os direitos da natureza, mas é essencial que se perceba os fundamentos básicos que levam à reivindicação de tais direitos em diferentes sociedades.
Quaestio Iuris, Dec 11, 2023
O intuito do presente trabalho é estabelecer conexões entre as decisões ambientais internacionais... more O intuito do presente trabalho é estabelecer conexões entre as decisões ambientais internacionais paradigmáticas e a realidade jurídico ambiental nacional, de forma a contribuir para a reflexão e o aperfeiçoamento do nosso Direito Ambiental.
Revista de Direito Administrativo, Apr 1, 2014
O artigo cuida da existência constitucional de um regime binário de proteção da diversidade bioló... more O artigo cuida da existência constitucional de um regime binário de proteção da diversidade biológica, constituído por uma lei geral e aplicável às situações rotineiras, nas quais não existam valores ambientais relevantes a serem tutelados por mecanismos especiais de tutela. É o regime estabelecido pela Lei n o 12.651/2012. O outro regime é aquele dedicado à proteção de espaços territoriais merecedores de tutela específica, sendo abarcado pela Lei n o 9.985/2000. Ambos os regimes não deveriam se confundir, todavia, há vários momentos em que ocorre a sobreposição de normas, fazendo com que seja necessária uma maior explicitação em relação aos campos de incidência de cada uma das normas, aplicando-se métodos adequados de interpretação. A Lei do Snuc dispõe mecanismos aptos a
O artigo cuida da existência constitucional de um regime binário de proteção da diversidade bioló... more O artigo cuida da existência constitucional de um regime binário de proteção da diversidade biológica, constituído por uma lei geral e aplicável às situações rotineiras, nas quais não existam valores ambientais relevantes a serem tutelados por mecanismos especiais de tutela. É o regime estabelecido pela Lei n o 12.651/2012. O outro regime é aquele dedicado à proteção de espaços territoriais merecedores de tutela específica, sendo abarcado pela Lei n o 9.985/2000. Ambos os regimes não deveriam se confundir, todavia, há vários momentos em que ocorre a sobreposição de normas, fazendo com que seja necessária uma maior explicitação em relação aos campos de incidência de cada uma das normas, aplicando-se métodos adequados de interpretação. A Lei do Snuc dispõe mecanismos aptos a
Revista Jurídica (FURB), Sep 11, 2021
Prim@ Facie, Jul 31, 2021
Resumo: O artigo tem por objetivo discutir o chamado Princípio da Vedação do Retrocesso Ambiental... more Resumo: O artigo tem por objetivo discutir o chamado Princípio da Vedação do Retrocesso Ambiental. Como o artigo demonstra, o princípio é uma adaptação mecânica do historicismo ao direito ambiental e de fato, não encontra respaldo na Constituição, nem nas principais decisões do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma construção que, todavia, tem se espalhado entre os autores e algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça. O artigo demonstra que a maior ou menor proteção ambiental, inclusive com modificações legislativas depende, essencialmente, da conjuntura econômica.
Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, Dec 30, 2004
... QUINTA TURMA. DJU:20/08/2003, p. 204. Relator: JUIZ GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. “DIREI... more ... QUINTA TURMA. DJU:20/08/2003, p. 204. Relator: JUIZ GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. “DIREITO ADMINISTRATIVO. PATENTE DE INVENÇÃO. ART. 6º, LEI 5.772/71.PRESENÇAS DOS REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE. ...
Inclui bibliografia.Paulo de Bessa Antune
Veredas do Direito, Oct 10, 2017
This paper analyzes the ecological damages recovery under the Brazilian Law from a critical point... more This paper analyzes the ecological damages recovery under the Brazilian Law from a critical point of view, by studying the peculiarities and differences between ecological damages and environmental damages, as well as discussing how the aspect of recovery of damages is addressed in the comparative law. The methodology was based on a review of the national and foreign literature and legislation, as well as an analysis of court precedents on this matter. The main objectives of the present paper are the demystification and the critical assessment of the romantic vision related to the natural recovery, understood as the return of the environment to the status quo before the damage had occurred. It was verified that this recovery must, as a matter of fact, seek an approximation to the status of the environment prior to the damage, but not its complete or pure recovery, since this scenario would be an impossible object, mainly due to the lack of reliable and updated databases on the aspects of environmental quality that can be used as a parameter of comparison between the environment before the damage and the environment after the damage. It was concluded that the pecuniary indemnification is a secondary obligation, that is only can be imposed when it is not possible to recover the ecological damages.
Veredas do Direito, May 13, 2020
O artigo examina os instrumentos jurídicos disponíveis no âmbito do Direito Internacional para a ... more O artigo examina os instrumentos jurídicos disponíveis no âmbito do Direito Internacional para a proteção do meio ambiente, buscando demonstrar que existe, em formação, um Direito Internacional do Meio Ambiente, o qual começa a ser afirmar. Ao longo do artigo são analisadas as principais características capazes de marcar a posição peculiar deste ramo em construção da ordem jurídica internacional. Admite-se que o Direito Internacional do Meio Ambiente é um Direito jovem, que, no entanto, vem aportando importantes novidades na ordem jurídica internacional. O artigo destaca algumas de tais modificações, e.g., a modificação dos conceitos de responsabilidade e soberania, a ampla utilização de princípios e a transformação gradativa dos sujeitos de Direito Internacional Público. O artigo ressalta, também, as dificuldades políticas, sociais e econômicas para a efetivação e implementação deste novo ramo do Direito Internacional.
Resumo: O artigo trata, em linhas gerais, das relações entre ecologia e pandemia, procurando demo... more Resumo: O artigo trata, em linhas gerais, das relações entre ecologia e pandemia, procurando demonstrar que a longa convivência dos Humanos com os animais é fonte de inúmeras doenças e que, atualmente, a produção industrial de aves, agravou o quadro. É objetivo do artigo, igualmente demonstrar que há um quadro legal vigente no Brasil que dota o Poder Público de instrumentos para enfrentar a Pandemia do Covid 19.
Este artigo tem objetivo examinar as dificuldades politicas e juridicas da protecao do meio ambie... more Este artigo tem objetivo examinar as dificuldades politicas e juridicas da protecao do meio ambiente em regimes federais. O federalismo classico (dual) e um modelo que nao encontra mais lugar nos dias modernos, tendo sido substituido pelo chamado federalismo cooperativo que, na pratica, e um fortalecimento do poder central em detrimento dos poderes locais. O artigo demonstra que os federalismos sao tantos quanto os Estados que os adotam, nao se podendo mais conceber modelos federativos rigidos. O Brasil adota o modelo de federalismo cooperativo de tres niveis, haja vista que os municipios sao parte integrante de nossa federacao. O federalismo ambiental brasileiro e centripeto, com predominância da Uniao sobre os entes federados, em especial se forem considerados os bens de propriedade da Uniao e o seu extenso rol de competencias privativas. PALAVRAS–CHAVE Politica. Direito Constitucional. Direito Ambiental. Federalismo. Protecao do meio ambiente.
BDJUR - Página Inicial. Buscar por... ...
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Osca... more Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 34:504(81)(094.4) Coment. A636
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Osca... more Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 34:504(81) A636ma 5.ed
Inclui bibliografia.Paulo de Bessa Antune
Quaestio Iuris, Dec 11, 2023
O artigo tem por objetivo examinar a evolução da discussão judicial sobre os direitos da natureza... more O artigo tem por objetivo examinar a evolução da discussão judicial sobre os direitos da natureza e demonstrar que a concepção de tais direitos e o valor a eles atribuídos é função das diferentes relações sociais e, em especial, da forma como as diferentes sociedades entendem a apropriação social da natureza. Metodologicamente, o artigo correlaciona decisões judiciais relacionadas ao tema em diferentes países em diferentes graus de desenvolvimento. A partir de tal exposição, fica claro que não se pode considerar abstratamente os direitos da natureza, mas é essencial que se perceba os fundamentos básicos que levam à reivindicação de tais direitos em diferentes sociedades.
Quaestio Iuris, Dec 11, 2023
O intuito do presente trabalho é estabelecer conexões entre as decisões ambientais internacionais... more O intuito do presente trabalho é estabelecer conexões entre as decisões ambientais internacionais paradigmáticas e a realidade jurídico ambiental nacional, de forma a contribuir para a reflexão e o aperfeiçoamento do nosso Direito Ambiental.
Revista de Direito Administrativo, Apr 1, 2014
O artigo cuida da existência constitucional de um regime binário de proteção da diversidade bioló... more O artigo cuida da existência constitucional de um regime binário de proteção da diversidade biológica, constituído por uma lei geral e aplicável às situações rotineiras, nas quais não existam valores ambientais relevantes a serem tutelados por mecanismos especiais de tutela. É o regime estabelecido pela Lei n o 12.651/2012. O outro regime é aquele dedicado à proteção de espaços territoriais merecedores de tutela específica, sendo abarcado pela Lei n o 9.985/2000. Ambos os regimes não deveriam se confundir, todavia, há vários momentos em que ocorre a sobreposição de normas, fazendo com que seja necessária uma maior explicitação em relação aos campos de incidência de cada uma das normas, aplicando-se métodos adequados de interpretação. A Lei do Snuc dispõe mecanismos aptos a
O artigo cuida da existência constitucional de um regime binário de proteção da diversidade bioló... more O artigo cuida da existência constitucional de um regime binário de proteção da diversidade biológica, constituído por uma lei geral e aplicável às situações rotineiras, nas quais não existam valores ambientais relevantes a serem tutelados por mecanismos especiais de tutela. É o regime estabelecido pela Lei n o 12.651/2012. O outro regime é aquele dedicado à proteção de espaços territoriais merecedores de tutela específica, sendo abarcado pela Lei n o 9.985/2000. Ambos os regimes não deveriam se confundir, todavia, há vários momentos em que ocorre a sobreposição de normas, fazendo com que seja necessária uma maior explicitação em relação aos campos de incidência de cada uma das normas, aplicando-se métodos adequados de interpretação. A Lei do Snuc dispõe mecanismos aptos a
Revista Jurídica (FURB), Sep 11, 2021
Prim@ Facie, Jul 31, 2021
Resumo: O artigo tem por objetivo discutir o chamado Princípio da Vedação do Retrocesso Ambiental... more Resumo: O artigo tem por objetivo discutir o chamado Princípio da Vedação do Retrocesso Ambiental. Como o artigo demonstra, o princípio é uma adaptação mecânica do historicismo ao direito ambiental e de fato, não encontra respaldo na Constituição, nem nas principais decisões do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma construção que, todavia, tem se espalhado entre os autores e algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça. O artigo demonstra que a maior ou menor proteção ambiental, inclusive com modificações legislativas depende, essencialmente, da conjuntura econômica.
Boletim Científico Escola Superior do Ministério Público da União, Dec 30, 2004
... QUINTA TURMA. DJU:20/08/2003, p. 204. Relator: JUIZ GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. “DIREI... more ... QUINTA TURMA. DJU:20/08/2003, p. 204. Relator: JUIZ GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA. “DIREITO ADMINISTRATIVO. PATENTE DE INVENÇÃO. ART. 6º, LEI 5.772/71.PRESENÇAS DOS REQUISITOS DE PATENTEABILIDADE. ...
Inclui bibliografia.Paulo de Bessa Antune
Veredas do Direito, Oct 10, 2017
This paper analyzes the ecological damages recovery under the Brazilian Law from a critical point... more This paper analyzes the ecological damages recovery under the Brazilian Law from a critical point of view, by studying the peculiarities and differences between ecological damages and environmental damages, as well as discussing how the aspect of recovery of damages is addressed in the comparative law. The methodology was based on a review of the national and foreign literature and legislation, as well as an analysis of court precedents on this matter. The main objectives of the present paper are the demystification and the critical assessment of the romantic vision related to the natural recovery, understood as the return of the environment to the status quo before the damage had occurred. It was verified that this recovery must, as a matter of fact, seek an approximation to the status of the environment prior to the damage, but not its complete or pure recovery, since this scenario would be an impossible object, mainly due to the lack of reliable and updated databases on the aspects of environmental quality that can be used as a parameter of comparison between the environment before the damage and the environment after the damage. It was concluded that the pecuniary indemnification is a secondary obligation, that is only can be imposed when it is not possible to recover the ecological damages.
Veredas do Direito, May 13, 2020
O artigo examina os instrumentos jurídicos disponíveis no âmbito do Direito Internacional para a ... more O artigo examina os instrumentos jurídicos disponíveis no âmbito do Direito Internacional para a proteção do meio ambiente, buscando demonstrar que existe, em formação, um Direito Internacional do Meio Ambiente, o qual começa a ser afirmar. Ao longo do artigo são analisadas as principais características capazes de marcar a posição peculiar deste ramo em construção da ordem jurídica internacional. Admite-se que o Direito Internacional do Meio Ambiente é um Direito jovem, que, no entanto, vem aportando importantes novidades na ordem jurídica internacional. O artigo destaca algumas de tais modificações, e.g., a modificação dos conceitos de responsabilidade e soberania, a ampla utilização de princípios e a transformação gradativa dos sujeitos de Direito Internacional Público. O artigo ressalta, também, as dificuldades políticas, sociais e econômicas para a efetivação e implementação deste novo ramo do Direito Internacional.
Resumo: O artigo trata, em linhas gerais, das relações entre ecologia e pandemia, procurando demo... more Resumo: O artigo trata, em linhas gerais, das relações entre ecologia e pandemia, procurando demonstrar que a longa convivência dos Humanos com os animais é fonte de inúmeras doenças e que, atualmente, a produção industrial de aves, agravou o quadro. É objetivo do artigo, igualmente demonstrar que há um quadro legal vigente no Brasil que dota o Poder Público de instrumentos para enfrentar a Pandemia do Covid 19.
Este artigo tem objetivo examinar as dificuldades politicas e juridicas da protecao do meio ambie... more Este artigo tem objetivo examinar as dificuldades politicas e juridicas da protecao do meio ambiente em regimes federais. O federalismo classico (dual) e um modelo que nao encontra mais lugar nos dias modernos, tendo sido substituido pelo chamado federalismo cooperativo que, na pratica, e um fortalecimento do poder central em detrimento dos poderes locais. O artigo demonstra que os federalismos sao tantos quanto os Estados que os adotam, nao se podendo mais conceber modelos federativos rigidos. O Brasil adota o modelo de federalismo cooperativo de tres niveis, haja vista que os municipios sao parte integrante de nossa federacao. O federalismo ambiental brasileiro e centripeto, com predominância da Uniao sobre os entes federados, em especial se forem considerados os bens de propriedade da Uniao e o seu extenso rol de competencias privativas. PALAVRAS–CHAVE Politica. Direito Constitucional. Direito Ambiental. Federalismo. Protecao do meio ambiente.
BDJUR - Página Inicial. Buscar por... ...
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Osca... more Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 34:504(81)(094.4) Coment. A636
Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Osca... more Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 34:504(81) A636ma 5.ed
Inclui bibliografia.Paulo de Bessa Antune
ECO 21, 2019
Article about sovereignity and ecological issues.
Repercussões da Capivara da Lagoa
Artigo que aborda a delicada questão dos animais silvestres "domésticos".
Artigo sobre as ambiguas relações entre caça e proteção ambiental
Relações entre atividae pesqueira e meio ambiente
Análise de dissídio coletivo que incorporou cláusulas ambientais
Artigo sobre o uso e o abuso do princípio da precaução
Análise do filme Grizzly Man, do ponto de vista do direito ambiental
Por motivos que fogem inteiramente à minha compreensão, o último artigo que escrevi suscitou uma ... more Por motivos que fogem inteiramente à minha compreensão, o último artigo que escrevi suscitou uma certa marola sobre a Súmula 91 do Superior Tribunal de Justiça. Para o homem comum do povo, esse é um assunto extremamente esotérico, visto que envolve uma complexa questão sobre competências para processamento e julgamento de causas criminais e a organização federativa. Uma constatação que tenho feito é que os ativistas de determinadas causas acabam tendo uma excelente informação prática sobre a legislação que rege o tema objeto de seus interesses. Deve ser o caso. Bom, em primeiro lugar, é conveniente relembrar o conteúdo da famosa Súmula 91, eilo: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna." Tal Súmula, na realidade, foi o aggiornamento das decisões do extinto Tribunal Federal de Recursos que, na súmula de sua jurisprudência predominante havia editado o verbete nº 22, cujo teor era o seguinte: "Compete à Justiça Federal processar e julgar contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, autarquias e empresas públicas federais." É necessário entender o contexto no qual foi editada a Súmula 22 para que se possa compreender a Súmula 91.
Artigo explicando os principais acrônimos ambientais
Paixão e morte da baleia jubarte Categories : Paulo Bessa O recente encalhe de uma baleia jubarte... more Paixão e morte da baleia jubarte Categories : Paulo Bessa O recente encalhe de uma baleia jubarte na praia do forte de Imbuí, na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, que terminou com o falecimento do animal aos 11 de agosto de 2004, é uma notícia capaz de realçar diferentes aspectos das relações entre seres humanos e os animais. O primeiro deles é a evidente solidariedade que foi gerada na comunidade que, por diferentes meios e modos, tentou salvar o mamífero marinho. Notou-se a quase que total ausência do Ibama no episódio, embora o órgão tenha, após a morte do cetáceo, especulado quanto à possibilidade de esta estar relacionada com o desenvolvimento de atividades da indústria do petróleo. As baleias, informou O Globo na sua edição de 12 de agosto, viraram prioridade para o Ibama. A morte de uma jubarte na terça-feira, depois de passar três dias encalhada em Niterói, e a aparição de uma minke desorientada na Praia dos Ossos, em Búzios, fizeram com que o órgão anunciasse uma operação para investigar a prospecção sísmica irregular de petróleo em toda a costa do Sudeste. Especialistas temem que a atividade esteja influenciando o comportamento de baleias que chegam ao Brasil para a atividade reprodutiva. Walter Plácido, assessor do Ibama no Rio, diz que os técnicos iniciarão hoje uma fiscalização na costa. Merece ser destacado que a carcaça do animal será lançada no aterro de Gramacho, sem a realização da necessária necropsia, que é a única forma para que se possa identificar a causa mortis da baleia. O que nós vimos no forte do Imbuí foi um esforço muito grande de pessoas e instituições aliados ao despreparo técnico e falta de recursos materiais para remover o animal do local no qual se encontrava. O outro aspecto relevante, porém menos facilmente percebido pelo grande público, é o enorme esforço legislativo que vem sendo desenvolvido pelo Brasil em prol da preservação das baleias. A propósito, vale ressaltar o fato de que o Brasil vem propondo nos fora internacionais a criação de um santuário de baleias no Atlântico Sul. No Brasil, vige a proibição de pesca ou qualquer forma de molestamento intencional de cetáceos em águas jurisdicionais brasileiras, de acordo com o estabelecido com o artigo 1º da Lei nº 7.643, de 18 de dezembro de 1987. A lei, bastante rigorosa em seus termos, estabeleceu inclusive um tipo penal para aqueles que violem a mencionada norma. Assim é que o artigo 2º da Lei em questão determina: " Art. 2º A infração ao disposto nesta lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinqüenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional-OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência ". A proibição, vigente há quase duas décadas, já produziu alguns resultados importantes. A mais recente relação de espécies ameaçadas divulgadas pelo Ministério do Meio Ambiente classifica o grau de ameaça dos cetáceos. A relação se baseia em critérios técnicos mais desenvolvidos do que os anteriormente utilizados, pois categorizou de forma hierárquica o nível de ameaça às diferentes espécies integrantes de nossa fauna silvestre, o que não era feito anteriormente. A escala é a seguinte: (i) criticamente em perigo; (ii) em perigo e, (iii) vulnerável;
Artigo examinando parte da literatura relevante sobre risco e análise de risco
Artigo sobre defesa dos animais
Artigo sobre tributação e meio ambiente
Aplicação do Código de Defesa dos Consumidores em Unidades de Conservação
Discussão sobre a natureza jurídica das áreas urbanasdireito
Análise de decisões do Conselho Monetário Nacional em Relação à Amazônia
Não é velocidade, é legitimidade Categories : Paulo Bessa As mudanças no Ministério do Meio Ambie... more Não é velocidade, é legitimidade Categories : Paulo Bessa As mudanças no Ministério do Meio Ambiente, vistas com desconfiança por uns, com esperança por outros é mais um elemento no complexo tabuleiro das atividades utilizadoras de recursos ambientais no Brasil. Uma leitura atenta do noticiário " ambiental " nos demonstra que o licenciamento ambiental é uma atividade que passa por uma imensa crise de legitimidade que, no entanto, está sendo tratada como se fosse de velocidade. Com efeito, a quantidade de licenças e procedimentos de licenciamento ambiental que são suspensos ou paralisados em decorrência de liminares concedidas em processos judiciais é muito grande e merece uma reflexão mais profunda. Na verdade, o que vem sendo demonstrado é que a " presunção de legitimidade " dos atos administrativos, em matéria ambiental foi extremamente relativizada e que a posse de uma licença ambiental, na atual realidade, é muito pouco ou quase nada. A segurança que o licenciamento deveria conferir ao empreendedor reduziu-se a pó. O que isto tem a ver com as mudanças no MMA? Muito. Em minha opinião, a principal tarefa é a construção de um grau mínimo de consenso legítimo que seja capaz de dar aos diversos atores da cena ambiental um conforto quanto à " correção " do licenciamento; conforto que, francamente, ainda não existe. É necessário que se admita, abertamente, que existem bases objetivas e subjetivas para a crise de legitimidade. Cabe ao MMA estabelecer as bases objetivas e as subjetivas virão naturalmente em decorrência da utilização de novos instrumentos. O novo ministro, deputado Carlos Minc, tem se manifestado com bastante veemência sobre a necessidade de aceleração do licenciamento ambiental, sem que ele perca a sua qualidade ambiental e que, lentidão não é sinônimo de licenciamento bem feito. Sua Excelência tem razão em ambas as hipóteses. Contudo, o problema da legitimidade é muito mais profundo e não se resume aos aspectos temporais. É de se prever que a saída da Senadora Marina Silva do Ministério implicará em um recrudescimento das ONGs e, portanto, das medidas judiciais com vistas a arrostar licenciamentos ambientais já concedidos ou em vias de concessão. Certamente, aos olhos de muitos atores do cenário ambiental, a atual gestão do MMA é menos legítima do que a anterior. A velocidade, maior ou menor do licenciamento, é importante, contudo é aspecto menor, marginal, diante da necessidade de legitimidade social. A falta de reconhecimento social do licenciamento ambiental chegou ao ponto de que mesmo os membros do Judiciário e do Ministério Público – profissionais do direito que sabem da presunção de legalidade dos atos administrativos – não se impressionam com licenças e outros atos administrativos exarados em procedimentos ambientais. Isto, na prática, faz com que as licenças ambientais acabem se transformando em autorizações precárias. Quais são os elementos que fundamentam tal sentido de ilegitimidade? A resposta certamente não é simples e, seguramente, os limites de um artigo em O Eco não são suficientes para enfrentar todas as questões. Isto para não se falar na incompetência do signatário. Penso que alguns pontos podem ser apontados e que, em minha opinião, mereceriam reflexão por parte da
DIREITO AMBIENTAL E OS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, 2021
by Albenir Querubini, Paulo de Bessa Antunes, Alexandre Burmann, Romeu Thomé, Rita Maria Borges Franco, Marcos Abreu Torres, GEORGES LOUIS HAGE HUMBERT, RODRIGO BARROS, Alexandre Oheb Sion, Luciola M A Cabral, Alexandre Waltrick Rates, and Werner Grau
Direito Ambiental e os 30 anos da Constituição de 1988, 2018
Obra coletiva da UBAA – União Brasileira da Advocacia Ambiental, reunindo trabalhos inéditos de r... more Obra coletiva da UBAA – União Brasileira da Advocacia Ambiental, reunindo trabalhos inéditos de renomados profissionais do Direito Ambiental brasileiro.
A obra é coordenada por Paulo Bessa Antunes, Albenir Querubini e Alexandre Burmann, contando com a participação de Alexandre Waltrick Rates, Guilherme Dallacosta, Anderson Luiz Martins de Moura, Cristiane Jaccoud, Alexandre Sion, Édis Milaré, Eduardo Fortunato Bim, Fabiana Figueiró, Augusto Bercht, Fabricio Roberto Tonietto Carvalho, Renato Martins Silva, Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros, Werner Grau Neto, Jean Marc W. Sasson, Georges Humbert, Lelayne Thayse Flausino, Leonardo Pereira Lamego, Luciana Gil Ferreira, Patrícia Mendanha Dias, Lucíola Maria de Aquino Cabral, Marcos Abreu Torres, Luis Antonio Gomes de Souza Monteiro de Brito, Luisa Falkenberg, Marcelo Tobias da Silva Azevedo, Márcio Mazzaro, Simone Nunes Ferreira, Margaret Michels Bilhalva, Pedro Campany Ferraz, Pedro Puttini Mendes, Ricardo Carneiro, Cecília Bicalho Fernandes, Rita Maria Borges Franco, Romeu Thomé, Jhenne Celly Pimentel de Brito, Talden Farias, Anny Viana Falcão, Thiago Rodrigues Cavalcanti, Adriano Nascimento Manetta, Tiago Andrade Lima, Fabrício Soler e Rafaela Aiex Parra. https://direitoambiental.com/direito-ambiental-e-os-30-anos-da-constituicao-de-1988/
PhD thesis regarding the cultural conception of environmental damage.
Masters degree dissertation on Land Property in Brazil. A legal an historical study.
A brief analysis of the Brazilian Public Prosecution Office
Overview of the Brazilian Animal Protection Laws. A brief analysis of the current state of the ar... more Overview of the Brazilian Animal Protection Laws. A brief analysis of the current state of the art regarding animals legal status, including case law.
Presentation about no environmental retrocess princip
This article is a general introduction to the Brazilian Environmental Law, mainly to its principles
V. 16, n. 02, 2023
O intuito do presente trabalho é estabelecer conexões entre as decisões ambientais internacionais... more O intuito do presente trabalho é estabelecer conexões entre as decisões ambientais internacionais paradigmáticas e a realidade jurídico ambiental nacional, de forma a contribuir para a reflexão e o aperfeiçoamento do nosso Direito Ambiental.