Análise da execução provisória da pena no ordenamento jurídico penal brasileiro (original) (raw)
Related papers
2018
RESUMO O presente trabalho tem por objetivo analisar os efeitos que repercutiram a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com o julgamento do habeas corpus 126.292/SP, o qual admitiu a prisão condenatória após decisão de segunda instância. Diante disso, o presente estudo insta destacar a importância do princípio da presunção da inocência como garantia fundamental a todo e qualquer cidadão, bem como as razões subjacentes que levaram o Supremo Tribunal Federal determinar a prisão após condenação em segundo grau e por fim, os novos posicionamentos dos ministros acerca desta nova decisão, demonstrando, assim, que a execução provisória da pena não possui caráter vinculante e que também violou o veementemente o texto constitucional. PALAVRAS-CHAVE: Execução provisória da pena. Princípio da presunção da inocência. Supremo tribunal federal. ABSTRACT The purpose of this study is to analyze the effects that affected the decision handed down by the Federal condemned after a second instance decision. In view of this, the present study stresses the importance of the principle of the presumption of innocence as a fundamental guarantee to every citizen, as well as the underlying reasons that led the Supreme Court to determine the imprisonment after second conviction and the sentence is not binding and that it also violated the vehemently the constitutional text.
Análise econômica da execução provisória da pena no Brasil à luz da celeridade judicial
Este artigo pretende discutir a eficiência social da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC n. 126.292-SP, que passou a admitir a execução provisória da pena. Para tanto, utilizar-se dos métodos e institutos da análise econômica do direito para a realização da referida análise, combinando-os com dados e informações levantados em outros artigos, e pesquisas. Demonstra-se que uma punição mais célere, almejada pelo referido posicionamento jurisprudencial, contribui para a diminuição da criminalidade, sendo, destarte, eficiente
A execução provisória da pena no rito do júri sob o filtro hermenêutico-Constitucional
HEINZMANN, Anna Carollina Tisatto. A execução provisória da pena no rito do júri sob o filtro hermenêutico-Constitucional. Âmbito Jurídico (online), 2022., 2022
Resumo: Trata-se de pesquisa acerca da execução antecipada da pena no rito do júri, mediante análise constitucional, bem como a evolução histórica e a sua interpretação na atual conjuntura brasileira após a publicação do Pacote Anti Crime: Lei nº 13.964/2019. Trata-se de tema especialmente relevante nas discussões acerca do direito constitucional da liberdade. Depreende-se que as decisões e interpretações judiciais vêm sendo alteradas: ora colidindo, ora se amoldando aos princípios e normas vigentes. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica documental, trazendo o posicionamento da doutrina e da jurisprudência. Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Execução provisória da pena. Pacote Anti Crime. Tribunal do Júri.
241 REVISTA AVANT, 2019
O presente artigo pretende traçar um histórico da jurisprudência acerca da execução provisória da pena no Supremo Tribunal Federal para, partindo de breve perspectiva da segurança jurídica, avaliar a consistência, a coerência e a harmonia da Corte perante a matéria nas ocasiões em que foi objeto de análise. É perceptível que a questão possui alta complexidade por conta da controvérsia na doutrina e na jurisprudência sobre a matéria e, sendo assim, a pesquisa procura contribuir com a elucidação da dinâmica discursiva do STF, por meio da análise da fundamentação de seus Ministros, a fim de que seja verificado se o próprio Tribunal tem criado um cenário de instabilidade decisional. A pesquisa adota o método da análise de conteúdo, a fim de demonstrar o cerne das respectivas decisões e, consequentemente, as possíveis contradições da Corte.
Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, 2021
O presente artigo se propõe a analisar a constitucionalidade da execução imediata da pena aplicada pelo Conselho de Sentença após o édito condenatório proferido pelo Tribunal Popular do Júri. Para tanto, será feito um estudo acerca das nuances dos princípios da soberania dos veredictos e da presunção de inocência, estabelecendo as possibilidades recursais diante de uma condenação por crime doloso contra a vida. Posteriormente, serão analisados os argumentos expendidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 118.770/SP, realizando uma análise comparativa do precedente com a recente alteração jurisprudencial desse Sodalício restabelecendo o entendimento de que não é possível a execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância. Ainda, serão indicadas as alterações promovidas no artigo 492 do Código de Processo Penal pelo chamado “pacote anticrime”, apresentando os argumentos contrários e favoráveis à constitucionalidade da nova redação do dispositivo legal. Por fim, será realizada uma análise hermenêutica da constitucionalidade da execução imediata da pena após a condenação pelo Tribunal do Júri. Do ponto de vista metodológico, utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, sob uma abordagem dialética, exercendo um diálogo entre os princípios da soberania dos veredictos e da presunção de inocência e os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, a fim de concluir, pela possibilidade de início do cumprimento de pena instituída pelo Conselho de Sentença nas condenações por crimes dolosos contra a vida.
A constitucionalidade da execução provisória da pena no tribunal do júri.
Sumário: 1 Introdução. 2 A exigência do cumprimento imediato da decisão do júri em função da sua legitimidade popular. 3 O respeito dos direitos fundamentais pela execução provisória da pena no tribunal do júri. 3.1 Duplo grau de jurisdição: exigência de julgamento por órgão colegiado. 3.2 Plenitude de defesa: a defesa técnica persiste atuando após a condenação. 3.3 Contraditório: a bilateralidade do ato permanece garantida ao réu. 3.4 Razoável duração do processo: as funções da pena exigem o cumprimento célere da sanção criminal. 3.5 Devido processo legal processual e substantivo. 3.6 Ponderação: prevalência da segurança pública em relação à presunção de inocência do réu condenado pelo conselho de sentença. 3.6.1 Segurança pública: da prevenção à repressão de crimes. 3.6.2 Presunção de não-culpabilidade: princípio relacionado ao ônus da prova do qual se desincumbe o Ministério Público quando sobrevém a sentença condenatória. 3.6.3 Ponderação entre a segurança pública e a presunção de inocência após a condenação pelo conselho de sentença. 4 Conclusão. Referências bibliográficas.
INTRUSO PARADIGMÁTICO - A ADOÇÃO DA PERSPECTIVA RESTAURATIVA NO DIREITO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO
Resumo: A perspectiva cultural brasileira reflete um processo de desumanização, comodismo e ânsia coletiva pelo punitivismo, representando um atraso no que tange ao desenvolvimento de uma sociedade mais crítica e solidária. A essência dessa perspectiva, portanto, merece reforma e a Justiça Restaurativa, por incentivar o diálogo, a reflexão e a maturidade para a resolução de conflitos, representa uma abordagem que possibilitaria a desconstrução gradativa do paradigma vigente. Por fim, acredita-se que a seara dos conflitos envolvendo crimes culposos é a ideal para a implementação inicial da abordagem proposta. Abstract: The Brazilian cultural perspective reflects a process of dehumanization, complacency and a social demand for punishment, representing a major setback in the path to a more critical, supportive society. The essence of this perspective, therefore, deserves a reform, and the Restorative Justice, by encouraging the dialogue, reflection and maturity for resolving conflicts, represents an approach that would enable the gradual deconstruction of the current paradigm. Finally, it is believed that the harvest of conflicts involving non intentional crimes is suitable for the initial implementation of the suggested approach.
2019
Com o passar dos anos adquiri um ensinamento pela vida: permanecer confiante de que nem uma folha cai da árvore se não for da vontade de Deus e que devo, sempre, estar de coração grato. A gratidão mudou a minha vida e, por isso, assim o faço para expressar minimamente em palavras aquilo que o sentimento do amor transborda. Agradeço imensamente a Deus, a Jesus Cristo, à Mãe Eterna na aparição de Nossa Senhora de Nazaré e a Nossa Senhora de Fátima e aos Espíritos de Luz que sempre me guiaram durante toda a vida, mas, sobretudo, pelos ensinamentos dos dois últimos anos longe de casa e pelas imensas bênçãos e oportunidades concedidas através de luz forte e segura para realizar todas as fases do mestrado. Agradeço aos meus amados pais, Alberto Henrique Leão Bordalo e Maria Francisca de Souza Bordalo, por toda uma vida de dedicação afetiva e financeira, pelos sonhos individuais e particulares que deixaram para trás somente para proporcionarem e incentivarem os meus próprios sonhos. Obrigada pai, pelo apoio, amor e por toda dedicação que foram imprescritíveis para a concretização deste passo de vida. Obrigada, mãe, por ser meu espelho de vida, por me ensinar sobre o amor incondicional, por me impedir de desistir, por todas as felicidades e mágoas compartilhadas, por todas as ligações diárias, pelas visitas nas férias, pela palavra de carinho e apoio que me iluminaram na escuridão. Obrigada mãe, por nunca ter desistido de mim e por ser o grande e eterno amor da minha vida, minha alma gêmea, obrigada. Aos meus irmãos, Alberto Henrique de Souza Bordalo e Rodrigo de Souza Albuquerque, pelas noites de conversa, pela amizade, ajuda e companheirismo que foram essenciais ao longo deste percurso. Obrigada por estarem presentes como incentivadores neste caminho. Aos meus amados e queridos avós,
A Revisão Periódica Da Prisão Preventiva No Direito Processual Penal Brasileiro
Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal, 2020
Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Promotor de Justiça/RS. Resumo: A Lei nº 13.964/2019 trouxe uma série de inovações ao direito criminal brasileiro como um todo, em especial, ao direito processual penal. Além do estabelecimento de uma estrutura acusatória ao processo penal e da inserção da figura do juiz das garantias, também houve a imposição de revisão periódica da prisão preventiva, devendo essa revisão ocorrer a cada 90 dias. Por se tratar de uma inovação, muitas vêm sendo as críticas a ela, chegando ao ponto de Ação Direta de Inconstitucionalidade ser ajuizada contra parte de seus termos. Por isso, o presente texto busca apresentar informações básicas para o conhecimento do instituto da revisão periódica da prisão preventiva, desde a criação do ambiente para sua inserção na legislação brasileira, passando também por sua abordagem no direito estrangeiro, em especial, o direito português. Por fim, apontamentos são feitos quanto à necessidade de evolução no trato de certas questões processuais ligada à forma como essa revisão foi tratada pelo legislador brasileiro.