Constitucionalização do Direito Privado Research Papers (original) (raw)

A consagração da dignidade da pessoa humana, solidariedade, igualdade e justiça são nortes balizadores das relações privadas, fazendo com que sua carga axiológica irradie efeitos para todo o direito civil, de modo a conferir uma feição... more

A consagração da dignidade da pessoa humana, solidariedade, igualdade e justiça são nortes balizadores das relações privadas, fazendo com que sua carga axiológica irradie efeitos para todo o direito civil, de modo a conferir uma feição existencialista às suas normas infraconstitucionais. A Boa-fé Objetiva visa dar abertura sistêmica para o comportamento ético e busca afirmar a solidariedade nas relações sociais, de modo que a preocupação com o outro é imprescindível, de modo que todos devem atuar com lealdade, respeito e colaboração mútuos. Tal instituto é intimamente ligado ao comportamento das partes e a proteção da boa-fé confere operabilidade à tutela da confiança e, por conseguinte, à segurança jurídica. A boa-fé objetiva, tendo em vista as inúmeras repercussões acima descritas, consiste um importantíssimo capítulo da relação entre Constituição, Estado de Direito, Direitos Fundamentais e Relações Privadas.

Levando-se em conta a Constitucionalização do Direito Privado, vemos a persistente busca do atual Código Civil de 2002 no que tange o respeito aos princípios basilares de nossa Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, há uma forte... more

Levando-se em conta a Constitucionalização do Direito Privado, vemos a persistente busca do atual Código Civil de 2002 no que tange o respeito aos princípios basilares de nossa Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, há uma forte discussão em torno das questões referentes à Dignidade da Pessoa Humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, quanto às quantificações dos danos morais na reparação Civil, onde o Ordenamento Jurídico procura uma forma de assegurar que os direitos dos indivíduos sejam respeitados, de forma proporcional. Porém, quando a questão é avaliada profundamente, percebemos a grande dificuldade de elaborar esta quantificação do dano moral, uma vez que os valores postos em discussão superam as questões econômicas e as consequências afetam profundamente a vida dos envolvidos em tais questões, principalmente ao avaliarmos os danos quando existem mortes e lesões corporais irreversíveis. Por outro lado, percebemos o envolvimento do causador do dano, que também necessita ter sua dignidade mantida, devendo reparar de forma condizente e não irreal ao dano que causou, sendo imprescindível a invocação do Princípio da Proporcionalidade no momento de tal quantificação.