Luiz Eduardo Abreu | Universidade de Brasília - UnB (original) (raw)
Books by Luiz Eduardo Abreu
O livro póstumo contém os textos do antropólogo Luiz Tarlei de Aragão. Entre eles, há textos que ... more O livro póstumo contém os textos do antropólogo Luiz Tarlei de Aragão. Entre eles, há textos que foram publicados, mas são de difícil acesso e textos inéditos, extraídos dos seus arquivos pessoais. Estruturalista e aluno de Louis Dumont, a obra de Aragão é a tentativa de interpretar o Brasil a partir das ideias de valor e hierarquia. Entre os temas que examinou o autor, estão a sexualidade, o modelo familiar, a configuração social, a violência, Brasília e o sertão.
A escrita desta coletânea foi feita por várias mãos que expressam uma rede de investigação e diál... more A escrita desta coletânea foi feita por várias mãos que expressam uma rede de investigação e diálogo que já data de mais de uma década. Tal rede envolve pesquisadores em momentos diferentes de suas trajetórias (graduação, mestrado, doutorado e seniores), inseridos em contextos
nacionais distintos, que têm se dedicado a estudar instituições do estado, do mercado e burocracias diversas.
Neste livro, o leitor vai encontrar 5 histórias curiosas sobre o direito. Elas abarcam temas vari... more Neste livro, o leitor vai encontrar 5 histórias curiosas sobre o direito. Elas abarcam temas variados que vão desde julgamentos no Supremo Tribunal Federal ao funcionamento da advocacia em primeira instância, passando por um julgamento que o Brasil ganhou contra o Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio. O mais interessante de tudo isso é que estes trabalhos não foram escritos por antropólogos que olhariam o direito a uma certa distância; mas, por estudantes de direito que participaram do projeto de pesquisa do Grupo de Pesquisa Lei e Sociedade, vinculado ao programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB. Os autores das etnografias seguem todos em carreiras jurídicas e, portanto, pertencem à categoria de “operadores do direito”. À época que as escreveram, eles acreditavam no direito e na sua importância. E isso não mudou. O que mudou foi a maneira como eles percebem a relação entre a prática e a teoria, os limites do conhecimento jurídico e, mesmo, como eles elaboravam qual era, afinal, a importância do direito. A etnografia representou para eles um encontro deles com o campo jurídico de uma maneira diferente daquela que oferece o ensino jurídico mais tradicional. As suas histórias aproximam a reflexão sobre as categorias jurídicas da sua prática mais quotidiana e, por conta disso, trazem para o primeiro plano aspectos do direito enquanto uma forma de vida que, usualmente, não encontram muito espaço na discussão doutrinária.
O Programa Mais Cultura enquanto política pública foi, na longa história das ações do governo fed... more O Programa Mais Cultura enquanto política pública foi, na longa história das ações do governo federal na área de cultura, não mais que um soluço. É fácil ver o que se quer dizer com isso se se levar em consideração que as políticas de cultura no Brasil começaram, pelo menos, em 1930;1 enquanto o Mais Cultura teve início pelos idos de 2007, encerrando-se com a mudança da administração no fim de 2009. É verdade que houve certa continuidade entre o fim do segundo mandato do presidente Lula e o começo da administração do seu sucessor, pela razão nada singela de o presidente Lula ter, na linguagem da política, “feito” seu candidato, a presidente Dilma Rousseff — metáfora, neste caso, muito apropria- da aos acontecimentos. O Ministério da Cultura, no entanto, apesar da perma- nência de alguns funcionários em cargos importantes, passou por uma inflexão com a mudança de ministro. Olhando a distância, não mudou muito e, ao mes- mo tempo, tudo é diferente: o discurso, prioridades e justificativas continuam semelhantes; porém, mudaram as pessoas e, com as que se foram, vieram novas ênfases — o suficiente para desarticular e descontinuar o programa. O Mais Cul- tura era um programa ambicioso, reconheça-se. Tentou, com graus discutíveis de sucesso, reorganizar vários projetos que já estavam em andamento – alguns de média duração —, e criou alguns novos, dando-lhes, no plano das justificativas e organizações conceituais, uma estrutura coerente com algumas das grandes preo- cupações do então governo: combate às desigualdades, redistribuição de recursos para os municípios mais pobres, reinvenção do pacto republicano, reinvenção do Estado, ênfase na participação popular etc. Curiosamente, os programas que lhe precederam e foram incorporados ao Mais Cultura acabaram por sobreviver a ele. Isso sugere que o Mais Cultura tenha sido, no fundo, a encarnação governa- mental de uma antropofagia institucional que nos lembra, nem que seja à trans- versa, a perspectiva modernista, de índole revolucionária, da década de 1930, de juntar coisas que não poderiam estar juntas (no caso destes, a cultura europeia e a brasileira). Ou talvez nem seja tão curioso assim, uma vez que as sobrevivências nas coisas do governo sejam muito mais poderosas que as rupturas e novidades, apesar do caráter histriônico destas e da humildade servil daquelas. Justamente por isso, se perguntaria o leitor atento: qual a necessidade e conveniência de um livro que examina um soluço?
Papers by Luiz Eduardo Abreu
Brésil(s), 2023
Sciences humaines et sociales 24 | 2023 La justice au Brésil : perspectives ethnographiques Dossi... more Sciences humaines et sociales 24 | 2023 La justice au Brésil : perspectives ethnographiques Dossier-La justice au Brésil : perspectives ethnographiques La justice déçue. Les sens de la justice à partir des rituels du champ judiciaire A justiça desapontada. Os sentidos de justiça a partir dos rituais do campo jurídico
Antropolítica - Revista Contemporânea de Antropologia, 2023
O objetivo do presente artigo é examinar a maneira como os participantes do campo jurídico brasil... more O objetivo do presente artigo é examinar a maneira como os participantes do campo jurídico brasileiro imaginam, elaboram e utilizam a categoria de justiça, a partir da inserção do autor em uma faculdade de Direito na capital do país. Essa experiência é articulada como uma etnografia, método que permite transformar aquilo que, na sua origem, se realiza como experiência individual e subjetiva em dados objetivos. Os dados foram articulados a partir da noção de que muitas das práticas do campo poderiam ser vistas a partir da noção de rituais. Foi possível perceber que os atores utilizavam no mesmo caso concreto, simultânea e estrategicamente, vários critérios de justiça contraditórios entre si. A aplicação equitativa da norma não era percebida como critério de justiça, mas como uma forma de desentender os valores mais centrais do campo jurídico.
Vibrant, 2023
This article develops the following hypothesis: despite their differences, or better, precisely b... more This article develops the following hypothesis: despite their differences, or better, precisely because of them, law and politics in Brazil comprise a system whose primary feature is its incapacity to form a totalization of the social world; that is, to formulate a public rule capable of including the diverse parts of society. Much the opposite: the characteristic of this system is the purposeful rupture, the strategic estrangement between the pole formed by law and the State (which is constructed against spontaneous forms of sociability) and the pole that includes politics and society (in which exchange modelled on the gift plays a central role). There is no higher plane capable of incorporating the two into a single unity, nor do they submit to a synthesis or to an encompassing value. The article argues that the relationship between law and politics is articulated as a dialogue conducted at a distance and through estrangement, such that one is constituted as the possible worlds of the other.
Revista de Antropologia, 2023
O objetivo deste artigo é examinar o direito como uma forma de linguagem. A investigação é, porta... more O objetivo deste artigo é examinar o direito como uma forma de linguagem. A investigação é, portanto, gramatical. O artigo está dividido em duas partes. A primeira, examina, muito brevemente, o que significa uma investigação gramatical no âmbito de uma antropologia do direito. A segunda descreve, também muito sumariamente, a gramática do direito. A descrição é o resultado da convivência diária e comezinha do autor desse texto de mais de 12 anos com os participantes do campo a partir de uma universidade privada em Brasília.
Como os mecanismos sociológicos que operam dentro do campo jurídico, e num certo sentido o confor... more Como os mecanismos sociológicos que operam dentro do campo jurídico, e num certo sentido o conformam, influenciam as possibilidades do diálogo que outros saberes são capazes de estabelecer com o direito. Vou examiná-la a partir da minha experiência de 18 anos (de 1997 a 2014) em uma faculdade privada em Brasília, abordada como um relato etnográfico. Se há algo que se poderia dizer “constante” — reconhecendo aí todas as dificuldades de utilizar a conceito do ponto de vista de um antropólogo — na minha relação com os alunos, advogados, juízes, juristas, professores, procuradores, promotores e outros participantes do campo jurídico, ela pode ser resumida a uma frase muito simples: “Você não é do direito”, diziam. Há, claro, variações do mesmo tema: “isso não é direito”, “isso não vale para o direito” ou, a afirmação implícita em muito disso, “só quem é do direito pode nos entender”, entre outras. De maneira nenhuma, isso quer dizer que o antropólogo seja um privilegiado. Correndo o risco da redundância da frase, da perspectiva do direito, todos os outros “não são do direito”. Mas, claro, isso coloca vários outros problemas para a investigação ou, pelo menos, para sua formulação inicial. O mais premente me parece ser o seguinte: a frase “isso não direito” ou “você não é do direito” parece incorporar ou basear-se em uma atitude contrária ao diálogo ou à proposta de um diálogo. Com muito mais propriedade diríamos que a frase parecer ser a afirmação do não diálogo ou, na melhor das hipóteses, com um tipo de diálogo que nós cientistas sociais teríamos dificuldade de reconhecer enquanto tal.
A análise crítica da obra de Luiz Tarlei de Aragão e sua relação com o pensamento social brasileiro.
Anuário Antropológico, 2018
A coletânea organizada por Alexandre Werneck e Luís Roberto Cardoso de Oliveira (2014) trata de u... more A coletânea organizada por Alexandre Werneck e Luís Roberto Cardoso de Oliveira (2014) trata de um dos temas dos mais prementes: a questão moral. Juízos morais e/ou éticos parecem permear boa parte do debate contemporâ-neo, politicamente engajado. O fenômeno talvez não seja novo. O momento atual, todavia, parece sublinhar sua importância. Para comprová-lo, basta lembrar das atrocidades que o atual presidente americano consegue expres-sar com frequência desconcertante; ou, dos últimos desdobramentos da polí-tica nacional, em tempos de impedimento, Lava-Jato e descrença acentuada das nossas instituições. Com isso não quero dizer que o livro tenha sido elaborado para o figurino da crise atual. Há-parafraseando Bernstein (1983)-um sentimento difuso e espraiado de desconforto e inquietude, um mal-estar civi-lizacional contínuo e silencioso que é de difícil nomeação. Creio que tudo isso está ligado em algum lugar. Dito de outro jeito, as frases do presidente ameri-cano, a nossa crise política, a importância de pensar a questão moral a partir da empiria fazem parte de um mesmo fundo sociológico que, se não conseguimos elaborar claramente-algo que somente o tempo, com sorte, nos trará-, sofremos do acaso de viver nele. Eu acredito que seja possível, a partir das preocupações, abordagens e propos-tas desenvolvidas na coletânea, encontrar caminhos para pensar os tempos turbu-lentos nos quais-decidiu por bem a fortuna-estamos obrigados a navegar.
Resumo O objetivo deste artigo é discutir a relação entre o direito internacional e as tradições ... more Resumo O objetivo deste artigo é discutir a relação entre o direito internacional e as tradições jurídicas locais de países como o Brasil. Para tanto, o artigo discute a metodologia do projeto de pesquisa da professora Delmas-Marty, do Collège de France, chamado " Les figures de l'internationalisation du droit – Amérique Latine " , no qual vários pesquisadores brasileiros participaram. Propõe-se entender o direito internacional e os direitos nacionais como formas diferentes de linguagem. Palavras-chave Tradições jurídicas; linguagem; internacionalização do direito. Abstract This article aim is to discuss the relationship between international law and third world law traditions, such as Brazilian's one. In order to do so, it addresses the methodological issues from Delmas Marty's research project, called " Les figures de l'internationalisation du droit – Amérique Latine " , in which several Brazilian researchers participated. The article proposes to understand International and Brazilian Law as different forms of language.
Em que medida o direito brasileiro participa da tradição ocidental ou, pelo me- nos, da tradição ... more Em que medida o direito brasileiro participa da tradição ocidental ou, pelo me- nos, da tradição ocidental individualista representada nos textos clássicos, principalmente os de filosofia política? Em que medida não somos nós os ou- tros do ocidente? O artigo argumenta que esta questão encontra-se obscureci- da por uma característica do sistema social que opera dentro das instituições públicas, a saber, uma fratura entre duas linguagens que são pensadas como diferentes e opostas entre si. Assim, de um lado, ter-se-iam os instrumentos normativos e o discurso institucional; de outro, as práticas dos bastidores e, dentro dessas, principalmente a troca. O artigo defende que a ruptura é o fenô- meno logicamente anterior e que, por esse motivo, a relação entre a norma ins- titucional e a prática cotidiana da política pode ser entendida como uma forma de diálogo.
Retratos sul-americanos: perspectivas brasileiras sobre história e política externa. Vol. 2, 2015
O artigo pretende contribuir para o debate sobre o Mercosul a partir de um olhar que privilegia a... more O artigo pretende contribuir para o debate sobre o Mercosul a partir de um olhar que privilegia a ideia de linguagem e comunicação. A contribuição nos parece apropriada para um campo dominado pelo discurso jurídico e voltado para as formulas do direito internacional. Ao privilegiar a ideia de comunicação, pretende-se reintroduzir na discussão duas questões que, em nosso entendimento, tem a capacidade de determinarem todo o resto: o pertencimento a tradições particulares e as diferenças.
O artigo critica o pressuposto de que um ato de importação de conceitos, instrumentos, decisões d... more O artigo critica o pressuposto de que um ato de importação de conceitos, instrumentos, decisões de um sistema jurídico nacional para outro seja um ato de continuidade, como se o sentido daquilo foi importado fosse o mesmo nos dois sistema jurídicos. O exemplo utilizado para demonstrar os limites deste pressuposto é o uso do conceito de igualdade no direito brasileiro. Para tanto, comparamos Rui Barbosa, considerado o clássico brasileiro sobre o assunto, com dois autores paradigmáticos da ideologia individualista européia e norte-americana, Rousseau e Rawls. O objetivo da comparação é marcar as diferenças entre as duas ideologias, e o fato de Barbosa ser considerado um clássico diz algo importante, a saber, que Barbosa afirmava na década de 20 do século passado tem ressonância nas práticas contemporâneas do direito. A comparação mostra que a ideologia jurídica brasileira e a ideologia individualista moderna representam duas visões de mundo que, em relação ao conceito de igualdade, são, em muitos sentidos, diametralmente opostas. A conclusão do debate é que é preciso tomar cuidado com a ideia de importação. Com isso não se quer dizer que o diálogo entre sistemas jurídicos diferentes seja impossível, mas que seria necessário assumir alguns cuidados metodológicos na tradução de um sistema para outro.
Are the concepts, instruments, decisions of a national legal system imported by another one an act of continuity? Has what is imported the same meaning in the two legal systems? This article's main hypothesis is that one cannot presuppose it. The use of the concept of equality in Brazilian legal system shows the limits of this assumption. The comparison between Rui Barbosa, considered the Brazilian classic on the subject, and two European and North American paradigmatic authors Rousseau and Rawls displays fundamental differences between both Brazilian and European, North-American legal ideologies. Therefore Brazilian legal ideology and European, North American moral individualism embody two diametrically opposed world views. The conclusion is that one must be careful about using ideas from other legal systems. This does not mean that the dialogue between two different legal systems is impossible. Nevertheless it points out that one must take some methodological steps, in order to translate something from one juridical system into another.
2º Encontro Mexicano Brasileiro de Antropologia (II EMBRA)
O paper procura pensar a relação entre o direito e a política brasileiros como um sistema fundado... more O paper procura pensar a relação entre o direito e a política brasileiros como um sistema fundado na ruptura e no distanciamento.
"O artigo se propõe a examinar empiricamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) n... more "O artigo se propõe a examinar empiricamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso dos marinheiros que participaram da festa de aniversário da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil (AMFNB) em 25 de março de 1964. Estes tiveram seu pedido de reco- nhecimento da condição de anistiados sistematicamente negados pelo STF. O artigo se propõe a ver a jurisprudência como um gênero literário e a examinar o caso como uma rede de precedentes. O que está em jogo aqui não é justiça da decisão, mas os mecanismos que possibilitam ao Supremo decidir o caso a partir de uma interpretação restrita. Ao final, o artigo propõe algumas hipó- teses que pode dialogar com futuras pesquisas.
The Brazilian Supreme Court (STF) has consistently overruled Fe- deral Court of Appeals (STJ) decision to extend 1979 Amnesty Law bene- fits to Seamen and Petty Officers who had attended the 2th anniversary of their Association, on March 25, 1964. This paper analyses the STF decisions using two methodological assumptions. First, it understands jurisprudence as a literary genre. Second, it examines the case as a network of precedents. It means that, although it doesn’t have a straight binding precedent, later deci- sions appeal to former ones to build the case. The paper does not address the justice of the STF decision, but the mechanisms that allow the Supreme Court deciding the case using a narrow, literal, conservative meaning of Amnesty Law. Finally, the article proposes some hypotheses to be further developed on future research."
Universita Jus, 2013
O presente artigo vai examinar o uso dos estudos de caso dentro das monografias de fim de curso. ... more O presente artigo vai examinar o uso dos estudos de caso dentro das monografias de fim de curso. O argumento principal é que a monografia como estudo de caso tem de dialogar com a formação jurídica tradicional e as habilidades que ela pretende desenvolver, por um lado, e a prática profis- sional no campo do direito entendida como uma forma de vida, por outro. A questão é, então, saber qual é o uso que o estudo de caso poderia ter dentro deste contexto. A ideia é que um modelo de monografia baseado no estudo de caso tem de fazer sentido para o futuro operador do direito. O texto defende que o estudo da jurisprudência, seja de um caso, seja de um conjunto de casos semelhantes, pode ser uma alternativa interessante dentro do contexto atual. Contudo, para mudar de um modelo para o outro, é preciso também modifi- car profundamente a maneira como os alunos são orientados.
Os bastidores do Supremo e outras histórias curiosas: 5 estudos de etnografia constitucional , 2013
Escrito originalmente para um público formado principalmente por juristas, o artigo introduz o li... more Escrito originalmente para um público formado principalmente por juristas, o artigo introduz o livro "Os bastidores do Supremo" (disponível na internet). O centro do texto, contudo, é as relações entre o direito e as ciências sociais, particularmente a antropologia. A ideia central é explorar o que o (des)encontro entre elas pode nos dizer sobre cada uma.
O livro completo encontra-se no link abaixo.
Cet article examine les rapports entre le droit et la politique au Brésil. Pour comprendre ces ra... more Cet article examine les rapports entre le droit et la politique au Brésil. Pour comprendre ces rapports, il faut supposer un système fondé sur l'incohérence, la divergence et la distanciation entre ces deux champs sociaux. Ainsi, en effet, d'un côté, il y aurait les instruments normatifs et le discours institutionnel, où le droit se dit héritier d'une tradition européenne; et, de l'autre, les pratiques des coulisses du pouvoir, et parmi celles-ci, plus particulièrement, l'échange qui s'opère suivant le modèle du don. Cet article soutient que la rupture entre ces deux champs sociaux est le phénomène logiquement premier; c'est pourquoi, les rapports entre la norme institutionnelle et la pratique quotidienne de la politique doivent être compris comme une forme de dialogue qui les maintient, en même temps, à distance.
O livro póstumo contém os textos do antropólogo Luiz Tarlei de Aragão. Entre eles, há textos que ... more O livro póstumo contém os textos do antropólogo Luiz Tarlei de Aragão. Entre eles, há textos que foram publicados, mas são de difícil acesso e textos inéditos, extraídos dos seus arquivos pessoais. Estruturalista e aluno de Louis Dumont, a obra de Aragão é a tentativa de interpretar o Brasil a partir das ideias de valor e hierarquia. Entre os temas que examinou o autor, estão a sexualidade, o modelo familiar, a configuração social, a violência, Brasília e o sertão.
A escrita desta coletânea foi feita por várias mãos que expressam uma rede de investigação e diál... more A escrita desta coletânea foi feita por várias mãos que expressam uma rede de investigação e diálogo que já data de mais de uma década. Tal rede envolve pesquisadores em momentos diferentes de suas trajetórias (graduação, mestrado, doutorado e seniores), inseridos em contextos
nacionais distintos, que têm se dedicado a estudar instituições do estado, do mercado e burocracias diversas.
Neste livro, o leitor vai encontrar 5 histórias curiosas sobre o direito. Elas abarcam temas vari... more Neste livro, o leitor vai encontrar 5 histórias curiosas sobre o direito. Elas abarcam temas variados que vão desde julgamentos no Supremo Tribunal Federal ao funcionamento da advocacia em primeira instância, passando por um julgamento que o Brasil ganhou contra o Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio. O mais interessante de tudo isso é que estes trabalhos não foram escritos por antropólogos que olhariam o direito a uma certa distância; mas, por estudantes de direito que participaram do projeto de pesquisa do Grupo de Pesquisa Lei e Sociedade, vinculado ao programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB. Os autores das etnografias seguem todos em carreiras jurídicas e, portanto, pertencem à categoria de “operadores do direito”. À época que as escreveram, eles acreditavam no direito e na sua importância. E isso não mudou. O que mudou foi a maneira como eles percebem a relação entre a prática e a teoria, os limites do conhecimento jurídico e, mesmo, como eles elaboravam qual era, afinal, a importância do direito. A etnografia representou para eles um encontro deles com o campo jurídico de uma maneira diferente daquela que oferece o ensino jurídico mais tradicional. As suas histórias aproximam a reflexão sobre as categorias jurídicas da sua prática mais quotidiana e, por conta disso, trazem para o primeiro plano aspectos do direito enquanto uma forma de vida que, usualmente, não encontram muito espaço na discussão doutrinária.
O Programa Mais Cultura enquanto política pública foi, na longa história das ações do governo fed... more O Programa Mais Cultura enquanto política pública foi, na longa história das ações do governo federal na área de cultura, não mais que um soluço. É fácil ver o que se quer dizer com isso se se levar em consideração que as políticas de cultura no Brasil começaram, pelo menos, em 1930;1 enquanto o Mais Cultura teve início pelos idos de 2007, encerrando-se com a mudança da administração no fim de 2009. É verdade que houve certa continuidade entre o fim do segundo mandato do presidente Lula e o começo da administração do seu sucessor, pela razão nada singela de o presidente Lula ter, na linguagem da política, “feito” seu candidato, a presidente Dilma Rousseff — metáfora, neste caso, muito apropria- da aos acontecimentos. O Ministério da Cultura, no entanto, apesar da perma- nência de alguns funcionários em cargos importantes, passou por uma inflexão com a mudança de ministro. Olhando a distância, não mudou muito e, ao mes- mo tempo, tudo é diferente: o discurso, prioridades e justificativas continuam semelhantes; porém, mudaram as pessoas e, com as que se foram, vieram novas ênfases — o suficiente para desarticular e descontinuar o programa. O Mais Cul- tura era um programa ambicioso, reconheça-se. Tentou, com graus discutíveis de sucesso, reorganizar vários projetos que já estavam em andamento – alguns de média duração —, e criou alguns novos, dando-lhes, no plano das justificativas e organizações conceituais, uma estrutura coerente com algumas das grandes preo- cupações do então governo: combate às desigualdades, redistribuição de recursos para os municípios mais pobres, reinvenção do pacto republicano, reinvenção do Estado, ênfase na participação popular etc. Curiosamente, os programas que lhe precederam e foram incorporados ao Mais Cultura acabaram por sobreviver a ele. Isso sugere que o Mais Cultura tenha sido, no fundo, a encarnação governa- mental de uma antropofagia institucional que nos lembra, nem que seja à trans- versa, a perspectiva modernista, de índole revolucionária, da década de 1930, de juntar coisas que não poderiam estar juntas (no caso destes, a cultura europeia e a brasileira). Ou talvez nem seja tão curioso assim, uma vez que as sobrevivências nas coisas do governo sejam muito mais poderosas que as rupturas e novidades, apesar do caráter histriônico destas e da humildade servil daquelas. Justamente por isso, se perguntaria o leitor atento: qual a necessidade e conveniência de um livro que examina um soluço?
Brésil(s), 2023
Sciences humaines et sociales 24 | 2023 La justice au Brésil : perspectives ethnographiques Dossi... more Sciences humaines et sociales 24 | 2023 La justice au Brésil : perspectives ethnographiques Dossier-La justice au Brésil : perspectives ethnographiques La justice déçue. Les sens de la justice à partir des rituels du champ judiciaire A justiça desapontada. Os sentidos de justiça a partir dos rituais do campo jurídico
Antropolítica - Revista Contemporânea de Antropologia, 2023
O objetivo do presente artigo é examinar a maneira como os participantes do campo jurídico brasil... more O objetivo do presente artigo é examinar a maneira como os participantes do campo jurídico brasileiro imaginam, elaboram e utilizam a categoria de justiça, a partir da inserção do autor em uma faculdade de Direito na capital do país. Essa experiência é articulada como uma etnografia, método que permite transformar aquilo que, na sua origem, se realiza como experiência individual e subjetiva em dados objetivos. Os dados foram articulados a partir da noção de que muitas das práticas do campo poderiam ser vistas a partir da noção de rituais. Foi possível perceber que os atores utilizavam no mesmo caso concreto, simultânea e estrategicamente, vários critérios de justiça contraditórios entre si. A aplicação equitativa da norma não era percebida como critério de justiça, mas como uma forma de desentender os valores mais centrais do campo jurídico.
Vibrant, 2023
This article develops the following hypothesis: despite their differences, or better, precisely b... more This article develops the following hypothesis: despite their differences, or better, precisely because of them, law and politics in Brazil comprise a system whose primary feature is its incapacity to form a totalization of the social world; that is, to formulate a public rule capable of including the diverse parts of society. Much the opposite: the characteristic of this system is the purposeful rupture, the strategic estrangement between the pole formed by law and the State (which is constructed against spontaneous forms of sociability) and the pole that includes politics and society (in which exchange modelled on the gift plays a central role). There is no higher plane capable of incorporating the two into a single unity, nor do they submit to a synthesis or to an encompassing value. The article argues that the relationship between law and politics is articulated as a dialogue conducted at a distance and through estrangement, such that one is constituted as the possible worlds of the other.
Revista de Antropologia, 2023
O objetivo deste artigo é examinar o direito como uma forma de linguagem. A investigação é, porta... more O objetivo deste artigo é examinar o direito como uma forma de linguagem. A investigação é, portanto, gramatical. O artigo está dividido em duas partes. A primeira, examina, muito brevemente, o que significa uma investigação gramatical no âmbito de uma antropologia do direito. A segunda descreve, também muito sumariamente, a gramática do direito. A descrição é o resultado da convivência diária e comezinha do autor desse texto de mais de 12 anos com os participantes do campo a partir de uma universidade privada em Brasília.
Como os mecanismos sociológicos que operam dentro do campo jurídico, e num certo sentido o confor... more Como os mecanismos sociológicos que operam dentro do campo jurídico, e num certo sentido o conformam, influenciam as possibilidades do diálogo que outros saberes são capazes de estabelecer com o direito. Vou examiná-la a partir da minha experiência de 18 anos (de 1997 a 2014) em uma faculdade privada em Brasília, abordada como um relato etnográfico. Se há algo que se poderia dizer “constante” — reconhecendo aí todas as dificuldades de utilizar a conceito do ponto de vista de um antropólogo — na minha relação com os alunos, advogados, juízes, juristas, professores, procuradores, promotores e outros participantes do campo jurídico, ela pode ser resumida a uma frase muito simples: “Você não é do direito”, diziam. Há, claro, variações do mesmo tema: “isso não é direito”, “isso não vale para o direito” ou, a afirmação implícita em muito disso, “só quem é do direito pode nos entender”, entre outras. De maneira nenhuma, isso quer dizer que o antropólogo seja um privilegiado. Correndo o risco da redundância da frase, da perspectiva do direito, todos os outros “não são do direito”. Mas, claro, isso coloca vários outros problemas para a investigação ou, pelo menos, para sua formulação inicial. O mais premente me parece ser o seguinte: a frase “isso não direito” ou “você não é do direito” parece incorporar ou basear-se em uma atitude contrária ao diálogo ou à proposta de um diálogo. Com muito mais propriedade diríamos que a frase parecer ser a afirmação do não diálogo ou, na melhor das hipóteses, com um tipo de diálogo que nós cientistas sociais teríamos dificuldade de reconhecer enquanto tal.
A análise crítica da obra de Luiz Tarlei de Aragão e sua relação com o pensamento social brasileiro.
Anuário Antropológico, 2018
A coletânea organizada por Alexandre Werneck e Luís Roberto Cardoso de Oliveira (2014) trata de u... more A coletânea organizada por Alexandre Werneck e Luís Roberto Cardoso de Oliveira (2014) trata de um dos temas dos mais prementes: a questão moral. Juízos morais e/ou éticos parecem permear boa parte do debate contemporâ-neo, politicamente engajado. O fenômeno talvez não seja novo. O momento atual, todavia, parece sublinhar sua importância. Para comprová-lo, basta lembrar das atrocidades que o atual presidente americano consegue expres-sar com frequência desconcertante; ou, dos últimos desdobramentos da polí-tica nacional, em tempos de impedimento, Lava-Jato e descrença acentuada das nossas instituições. Com isso não quero dizer que o livro tenha sido elaborado para o figurino da crise atual. Há-parafraseando Bernstein (1983)-um sentimento difuso e espraiado de desconforto e inquietude, um mal-estar civi-lizacional contínuo e silencioso que é de difícil nomeação. Creio que tudo isso está ligado em algum lugar. Dito de outro jeito, as frases do presidente ameri-cano, a nossa crise política, a importância de pensar a questão moral a partir da empiria fazem parte de um mesmo fundo sociológico que, se não conseguimos elaborar claramente-algo que somente o tempo, com sorte, nos trará-, sofremos do acaso de viver nele. Eu acredito que seja possível, a partir das preocupações, abordagens e propos-tas desenvolvidas na coletânea, encontrar caminhos para pensar os tempos turbu-lentos nos quais-decidiu por bem a fortuna-estamos obrigados a navegar.
Resumo O objetivo deste artigo é discutir a relação entre o direito internacional e as tradições ... more Resumo O objetivo deste artigo é discutir a relação entre o direito internacional e as tradições jurídicas locais de países como o Brasil. Para tanto, o artigo discute a metodologia do projeto de pesquisa da professora Delmas-Marty, do Collège de France, chamado " Les figures de l'internationalisation du droit – Amérique Latine " , no qual vários pesquisadores brasileiros participaram. Propõe-se entender o direito internacional e os direitos nacionais como formas diferentes de linguagem. Palavras-chave Tradições jurídicas; linguagem; internacionalização do direito. Abstract This article aim is to discuss the relationship between international law and third world law traditions, such as Brazilian's one. In order to do so, it addresses the methodological issues from Delmas Marty's research project, called " Les figures de l'internationalisation du droit – Amérique Latine " , in which several Brazilian researchers participated. The article proposes to understand International and Brazilian Law as different forms of language.
Em que medida o direito brasileiro participa da tradição ocidental ou, pelo me- nos, da tradição ... more Em que medida o direito brasileiro participa da tradição ocidental ou, pelo me- nos, da tradição ocidental individualista representada nos textos clássicos, principalmente os de filosofia política? Em que medida não somos nós os ou- tros do ocidente? O artigo argumenta que esta questão encontra-se obscureci- da por uma característica do sistema social que opera dentro das instituições públicas, a saber, uma fratura entre duas linguagens que são pensadas como diferentes e opostas entre si. Assim, de um lado, ter-se-iam os instrumentos normativos e o discurso institucional; de outro, as práticas dos bastidores e, dentro dessas, principalmente a troca. O artigo defende que a ruptura é o fenô- meno logicamente anterior e que, por esse motivo, a relação entre a norma ins- titucional e a prática cotidiana da política pode ser entendida como uma forma de diálogo.
Retratos sul-americanos: perspectivas brasileiras sobre história e política externa. Vol. 2, 2015
O artigo pretende contribuir para o debate sobre o Mercosul a partir de um olhar que privilegia a... more O artigo pretende contribuir para o debate sobre o Mercosul a partir de um olhar que privilegia a ideia de linguagem e comunicação. A contribuição nos parece apropriada para um campo dominado pelo discurso jurídico e voltado para as formulas do direito internacional. Ao privilegiar a ideia de comunicação, pretende-se reintroduzir na discussão duas questões que, em nosso entendimento, tem a capacidade de determinarem todo o resto: o pertencimento a tradições particulares e as diferenças.
O artigo critica o pressuposto de que um ato de importação de conceitos, instrumentos, decisões d... more O artigo critica o pressuposto de que um ato de importação de conceitos, instrumentos, decisões de um sistema jurídico nacional para outro seja um ato de continuidade, como se o sentido daquilo foi importado fosse o mesmo nos dois sistema jurídicos. O exemplo utilizado para demonstrar os limites deste pressuposto é o uso do conceito de igualdade no direito brasileiro. Para tanto, comparamos Rui Barbosa, considerado o clássico brasileiro sobre o assunto, com dois autores paradigmáticos da ideologia individualista européia e norte-americana, Rousseau e Rawls. O objetivo da comparação é marcar as diferenças entre as duas ideologias, e o fato de Barbosa ser considerado um clássico diz algo importante, a saber, que Barbosa afirmava na década de 20 do século passado tem ressonância nas práticas contemporâneas do direito. A comparação mostra que a ideologia jurídica brasileira e a ideologia individualista moderna representam duas visões de mundo que, em relação ao conceito de igualdade, são, em muitos sentidos, diametralmente opostas. A conclusão do debate é que é preciso tomar cuidado com a ideia de importação. Com isso não se quer dizer que o diálogo entre sistemas jurídicos diferentes seja impossível, mas que seria necessário assumir alguns cuidados metodológicos na tradução de um sistema para outro.
Are the concepts, instruments, decisions of a national legal system imported by another one an act of continuity? Has what is imported the same meaning in the two legal systems? This article's main hypothesis is that one cannot presuppose it. The use of the concept of equality in Brazilian legal system shows the limits of this assumption. The comparison between Rui Barbosa, considered the Brazilian classic on the subject, and two European and North American paradigmatic authors Rousseau and Rawls displays fundamental differences between both Brazilian and European, North-American legal ideologies. Therefore Brazilian legal ideology and European, North American moral individualism embody two diametrically opposed world views. The conclusion is that one must be careful about using ideas from other legal systems. This does not mean that the dialogue between two different legal systems is impossible. Nevertheless it points out that one must take some methodological steps, in order to translate something from one juridical system into another.
2º Encontro Mexicano Brasileiro de Antropologia (II EMBRA)
O paper procura pensar a relação entre o direito e a política brasileiros como um sistema fundado... more O paper procura pensar a relação entre o direito e a política brasileiros como um sistema fundado na ruptura e no distanciamento.
"O artigo se propõe a examinar empiricamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) n... more "O artigo se propõe a examinar empiricamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso dos marinheiros que participaram da festa de aniversário da Associação de Marinheiros e Fuzileiros Navais do Brasil (AMFNB) em 25 de março de 1964. Estes tiveram seu pedido de reco- nhecimento da condição de anistiados sistematicamente negados pelo STF. O artigo se propõe a ver a jurisprudência como um gênero literário e a examinar o caso como uma rede de precedentes. O que está em jogo aqui não é justiça da decisão, mas os mecanismos que possibilitam ao Supremo decidir o caso a partir de uma interpretação restrita. Ao final, o artigo propõe algumas hipó- teses que pode dialogar com futuras pesquisas.
The Brazilian Supreme Court (STF) has consistently overruled Fe- deral Court of Appeals (STJ) decision to extend 1979 Amnesty Law bene- fits to Seamen and Petty Officers who had attended the 2th anniversary of their Association, on March 25, 1964. This paper analyses the STF decisions using two methodological assumptions. First, it understands jurisprudence as a literary genre. Second, it examines the case as a network of precedents. It means that, although it doesn’t have a straight binding precedent, later deci- sions appeal to former ones to build the case. The paper does not address the justice of the STF decision, but the mechanisms that allow the Supreme Court deciding the case using a narrow, literal, conservative meaning of Amnesty Law. Finally, the article proposes some hypotheses to be further developed on future research."
Universita Jus, 2013
O presente artigo vai examinar o uso dos estudos de caso dentro das monografias de fim de curso. ... more O presente artigo vai examinar o uso dos estudos de caso dentro das monografias de fim de curso. O argumento principal é que a monografia como estudo de caso tem de dialogar com a formação jurídica tradicional e as habilidades que ela pretende desenvolver, por um lado, e a prática profis- sional no campo do direito entendida como uma forma de vida, por outro. A questão é, então, saber qual é o uso que o estudo de caso poderia ter dentro deste contexto. A ideia é que um modelo de monografia baseado no estudo de caso tem de fazer sentido para o futuro operador do direito. O texto defende que o estudo da jurisprudência, seja de um caso, seja de um conjunto de casos semelhantes, pode ser uma alternativa interessante dentro do contexto atual. Contudo, para mudar de um modelo para o outro, é preciso também modifi- car profundamente a maneira como os alunos são orientados.
Os bastidores do Supremo e outras histórias curiosas: 5 estudos de etnografia constitucional , 2013
Escrito originalmente para um público formado principalmente por juristas, o artigo introduz o li... more Escrito originalmente para um público formado principalmente por juristas, o artigo introduz o livro "Os bastidores do Supremo" (disponível na internet). O centro do texto, contudo, é as relações entre o direito e as ciências sociais, particularmente a antropologia. A ideia central é explorar o que o (des)encontro entre elas pode nos dizer sobre cada uma.
O livro completo encontra-se no link abaixo.
Cet article examine les rapports entre le droit et la politique au Brésil. Pour comprendre ces ra... more Cet article examine les rapports entre le droit et la politique au Brésil. Pour comprendre ces rapports, il faut supposer un système fondé sur l'incohérence, la divergence et la distanciation entre ces deux champs sociaux. Ainsi, en effet, d'un côté, il y aurait les instruments normatifs et le discours institutionnel, où le droit se dit héritier d'une tradition européenne; et, de l'autre, les pratiques des coulisses du pouvoir, et parmi celles-ci, plus particulièrement, l'échange qui s'opère suivant le modèle du don. Cet article soutient que la rupture entre ces deux champs sociaux est le phénomène logiquement premier; c'est pourquoi, les rapports entre la norme institutionnelle et la pratique quotidienne de la politique doivent être compris comme une forme de dialogue qui les maintient, en même temps, à distance.
A proposta de avaliar as políticas públicas utilizando as narrativas parte de um princípio que, c... more A proposta de avaliar as políticas públicas utilizando as narrativas parte de um princípio que, correndo o risco de um vocabulário que não parece apropriado, diríamos “singelo”. A formulação cândida deste princípio é a seguinte: “o que as pessoas dizem é importante”. Ninguém de bom-senso o negaria, e o leitor, inconformado, simplesmente retrucaria: “mas isso é óbvio!” O que não é nada óbvio são as consequências de aceitar o princípio em todo o seu radicalismo. A ingenuidade é apenas um disfarce ou, dizendo como o faria Wittgenstein, com sérios ares e em bárbara gramática: "Os aspectos da linguagem [ou aquilo que nos interessa mostrar] que são filosoficamente os mais importantes estão escondidos porque são simples e ordinários. (As pessoas não conseguem percebê- los porque estão sempre e abertamente à vista de todos.)"(WITTGENSTEIN, Investigações Filosóficas, parágrafo 419). Dito de outro jeito, queremos neste texto lembrar os esquecimentos, os usos que damos àquilo que dizem os outros. O problema é que esse esquecimento nos leva a imaginar os nossos dados de uma maneira que, propomos, não é a mais apropriada. Os nossos dados são – defendemos – narrativas, como são narrativas aquilo que produzimos ao avaliar políticas públicas.
Public policy studies in Brazil strongly rely on sociological, historical or rational choice neo-institutionalisms. A forth “newest new institutionalism” argues that ideas and discourse matter, meaning they play a paramount role in politics. The concept of narratives may provide insights into the daily routine of public institutions that remain unperceived by “older new-institutionalisms”. It also helps to develop one’s sensibility to what people say into a more conspicuous representation of what that really means. Numbers, norms, and official or unofficial discourses only make sense as parts of broader, although unsettled narratives.
As políticas públicas e as suas narrativas: o estranho caso entre o Mais Cultura e o Sistema Nacional de Cultura, 2011
"Qual a importância de se examinar as narrativas que os agentes públicos produzem sobre o Sistema... more "Qual a importância de se examinar as narrativas que os agentes públicos produzem sobre o Sistema Nacional de Cultura (SNC) para avaliar do programa Mais Cultura? A proposta de uma iniciativa como esta tem sua dose de ousadia. A ideia da avaliação das políticas está profundamente ligada à ideia de quantidade: um programa pode ser avaliado quando há, para tanto, quantidades disponíveis. Ao falarmos de narrativas, ao contrário, estamos dando ênfase as dimensões da experiência que dificilmente cabem em números. Mesmo assim, acreditamos que há algo interessante para dizer. O que queremos avaliar são, principalmente, os impactos da ideia de sistema na prática do programa e, inversamente, investigar que questões a prática coloca para a discussão do sistema."
Este paper examina como seria possível aplicar a teoria da justiça de Raws no debate jurídico pol... more Este paper examina como seria possível aplicar a teoria da justiça de Raws no debate jurídico político brasileiro. O paper argumenta que o concepção de indivíduo presente na teoria da justiça e a concepção da ideologia jurídica brasileira tornam qualquer aplicação direta da teoria da justiça problemática. No entanto, adotanto uma perspectiva comparativa, a teoria da justiça serve justamente por que nos é diferente.
In M. D. Varella (Ed.), Derecho, sociedad y riesgos: la sociedad contemporánea vista a partir de la idea de riesgo (pp. 201-238), 2007
El partido del Presidente de Ia República fue acusado de sobornar a los diputados a cambio dei vo... more El partido del Presidente de Ia República fue acusado de sobornar a los diputados a cambio dei voto favorable para proyectos con interés para Ia administración. El dinero habría sido transportado en maletas de vários tipos y tamahos y distribuído por figuras oscuras, operando a Ia sombra de Ia política. El sistema de distribución habría sido elaborado e implementado por Ia dirección dei partido dei Presidente, y ei dinero recaudado de una gran variedad de fuentes, inclusive de órganos de Ia propia administración, a partir de operaciones fraudulentas o mediante malversación de dinero publico. En líneas generales, estas fueron Ias acusaciones. Los acusados, claro, negaron Io que fue posible negar. El Presidente de Ia Republica, por ejemplo, dijo en diversas ocasiones que no sabia nada sobre aquello y, en algunas entrevistas llegó incluso a dudar de su existência. Esos eventos están relacionados a un conjunto de riesgos que afectan a Ias sociedades modernas, riesgos que están asociados a! concepto "corrupción". Se presentan aqui, vários problemas que van desde Ia definición de Io que sea corrupción, pasando por Ia adecuación de los mecanismos jurídicos y gubernamentales capaces de lidiar con ella, hasta Ia relación de Ia corrupción con Ia ineficácia de Ia administración de Ias políticas
públicas. No obstante, de todas estas cuestiones, estoy interesado en una que me parece logicamente anterior: ¿cómo una institución regulada por un conjunto de normas jurídicas, e inmersa en un contexto social recrea, en sus prácticas cotidianas, ai mismo tiempo, sus propios riesgos y los mecanismos sociológicos para controlados'