Pedro P Lana | Universidade Federal do Paraná (original) (raw)
Papers by Pedro P Lana
Estrutura e funcionamento da internet: aspectos técnicos, políticos e regulatórios., 2021
A regulamentação da Internet é historicamente permeada por dificuldades, que permanecem se renov... more A regulamentação da Internet é historicamente permeada por dificuldades, que permanecem se renovando. As ideias sobre autorregulação são tradicionalmente fortes no mundo digital, mas há muitos anos já se percebeu que é plenamente possível criar regras efetivas. O quanto elas são desejáveis, entretanto, é um tema mais difícil, existindo normatizações que mostraram benéficas e outras que foram desastrosas. A disparidade da capacidade de desenvolvimento tecnológico e os conflitos jurisdicionais em uma tecnologia de natureza global tiveram como resultado o estabelecimento de países com muito mais poder de influência nos rumos da Internet que outros, o que resultou em um forte debate sobre soberania digital e a defesa de redes regionais ou nacionais. Apesar de comumente esconderem medidas autoritárias, existe sólido embasamento para defesa dessas soberanias, em especial no que tange a desigualdade entre as nações na capacidade de influenciar o desenvolvimento da Internet. A solução parece passar por aprofundar uma perspectiva multissetorial, mas de forma mais planejada, menos difusa e menos romantizada, evitando um fortalecimento das empresas de tecnologia em detrimento da sociedade civil, evitando também um escalonamento das tensões e preservando um ambiente inovativo, competitivo e aberto do ciberespaço.
Revista de Direito e as Novas Tecnologias, Dec 2020
Resumo: Os estudos sobre o diálogo da inteligência artificial com o direito parecem geralmente as... more Resumo: Os estudos sobre o diálogo da inteligência artificial com o direito parecem geralmente assumir caráter futurista, focando em situações que ainda não ocorreram. Abordamos aqui um tema mais palpável: a possibilidade de aplicar essas tecnologias na análise e na produção de documentos jurídicos, como petições, contratos ou despachos judiciais/administrativos. Para tanto, inicialmente, serão expostos alguns conceitos técnicos e o desenvolvimento histórico da informática jurídica. Em seguida, aborda-se o diálogo entre a linguagem computacional e a linguagem jurídica, em especial a formalização e modelização desta última. Para tornar a explicação mais compreensível, expõe-se como essas ferramentas estão sendo implementadas no Brasil e no resto do mundo, fazendo ainda comentários críticos sobre suas limitações em nível prático.
Abstract: Studies on the dialogue between artificial intelligence and law generally seem to assume a futuristic character, focusing on situations that have not yet occurred. This article seeks to address a more palpable theme: the possibility of applying these technologies in the analysis and production of legal documents, such as petitions, contracts, or judicial/administrative orders. To this end, initially some technical concepts and the historical development of legal informatics will be exposed. Then, the dialogue between computational language and legal language is addressed, especially the formalization and modeling of the latter. In order to make the explanation more understandable, it explains how these tools are being implemented in Brazil and in the rest of the world, making critical comments about their limitations on a practical level.
Sociedade Informacional & Propriedade Intelectual, 2021
A venda de determinados NFTs por milhões de dólares chamaram muita atenção sobre essa tecnologia... more A venda de determinados NFTs por milhões de dólares chamaram muita atenção sobre essa tecnologia, que já existia há aproximadamente uma década. Pessoas envolvidas com direito autoral parecem ter ficado particularmente interessadas pelo conceito, pela intuitiva ligação que esses tokens teriam com a proteção jusautoral das obras de arte que eles referenciam. Uma grande confusão passou a ser feita misturando direitos autorais com NFTs como se fossem necessariamente ligados, o que parece ser um grande equívoco. Para contribuir com essa discussão e tentar resolver algumas das ambiguidades sobre o tema, fazemos um paralelo com as chamadas “esculturas imateriais” de Salvatore Garau, explicando a seguir o que é o objeto de proteção do direito autoral. Em seguida, abordamos de forma muito breve a relação do direito autoral com o mercado da arte e as tecnologias que estão na base dos NFTs. Finalmente, explicamos com mais detalhes o que realmente são esses tokens não-fungíveis artísticos e porque eles não parecem ser protegidos pelo direito autoral, embora essa relação possa ser intencionalmente criada por diferentes meios, inclusive com potencialidades muito benéficas. Notamos, na verdade, não ser sequer necessária essa relação para que os NFTs continuem sendo muito bem valorados no mercado da arte.
Anais do XIII CODAIP, 2020
Os contratos inteligentes (smart contracts), que em sua forma atual são muito ligados às cadeias ... more Os contratos inteligentes (smart contracts), que em sua forma atual são muito ligados às cadeias de blocos (blockchains), são uma das tecnologias que trazem muitas promessas ao mundo do direito, inclusive para o Direito Autoral/Direito de Autor. No entanto, antes de avançar nessas potenciais transformações, é oportuno esclarecer qual a possibilidade dogmática desse modelo contratual ser enquadrado e tutelado pelos ordenamentos jurídicos pré-existentes. Há dificuldades incompatíveis com as regras contratuais ou autorais, que exijam mudanças significativas nas legislações a fim de abarcar essa nova ideia? O sistema português é um bom ponto de partida tanto pela sua proximidade com outros países europeus quanto com o brasileiro. Os contratos inteligentes não são necessariamente contratos jurídicos, tuteláveis pelo poder público. Mas as normas lusitanas mostram que se a programação dos smart contracts for construída levando em consideração as determinações legais (assim como na elaboração de contratos tradicionais), não se constatam incompatibilidades que demandem alterações estruturais nos sistemas normativos, embora se percebam novos ganhos e novos riscos
RJLB, 2020
Sumário: §1 Considerações iniciais: Tecnologias e GovernaÇões; §2 Sociedade Informacional e direi... more Sumário: §1 Considerações iniciais: Tecnologias e GovernaÇões; §2 Sociedade Informacional e direito societário europeu; §3 (Direitos e deveres de) Informação no Direito das Sociedades; §4 Novas Tecnologias da Informação e Governação das Sociedades; §5 Inteligência Artificial e Big Data; §6 Cadeia de Blocos, fiscalização e novos modelos societários; §7 Novas tecnologias, novos problemas; §8 Endurecer a lei?; §9 Considerações finais: Utopismo tecnológico?; Referências bibliográficas
Novos direitos intelectuais: estudos luso-brasileiros sobre propriedade intelectual, inovação e tecnologia, 2019
Há vários pontos que podem (e devem) ser considerados quando se fala de autoria nas obras produzi... more Há vários pontos que podem (e devem) ser considerados quando se fala de autoria nas obras produzidas por inteligência artificial. Essa investigação não pretende avançar na discussão sobre como as normas deveriam ser ou se aprofundar em questões éticas ou filosóficas, como a existência de um intelecto real nas máquinas ou da possibilidade de se observar nelas estados mentais genuínos . O objetivo aqui será uma abordagem dogmática, ou seja, qual regime aparenta ser diretamente aplicável para proteção dessas obras a partir das regras pré-existentes e da jurisprudência consolidada sobre o tema.
Estudos M do Instituto Juridico da Universidade de Coimbra, 2019
O desenvolvimento de novas tecnologias foi res-ponsável por profundos impactos no Dire... more O desenvolvimento de novas tecnologias foi res-ponsável por profundos impactos no Direito de Autor, desta-cadamente nas mudanças causadas pelo advento da sociedade da informação e da internet. Os avanços nas ferramentas de inteligência artificial proporcionaram grandes desafios nesse ce-nário, se tornando importante hoje responder à questão sobre a autoria de obras geradas com mínima (ou nenhuma) inter-venção humana e a decorrente (in)existência de proteção pelas normas de direitos de autor. Realiza-se nesta investigação uma breve análise da doutrina e da jurisprudência de diversos sis-temas jurídicos (com foco em Portugal, União Europeia e Es-tados Unidos), concluindo-se pela ausência de proteção direta, com objetivo de reforçar o domínio público e o acesso à cultura. Permanece possível, no entanto, pensar em outras maneiras de recompensar o desenvolvimento de programas criativos e a di-vulgação dessas obras.
Sumário: 1. A (anti)utopia do Juízes-Robôs; 2. Inteligência Artificial e Direito; 3. Problemas co... more Sumário: 1. A (anti)utopia do Juízes-Robôs; 2. Inteligência Artificial e Direito; 3. Problemas contemporâneos de Teoria do Direito e Lógica; 4. Modelos de formalização do Raciocínio Jurídico; 5. Juízes-robôs (ainda) não dizem Oi ao Mundo; 6. Bibliografia 1 A (ANTI)UTOPIA DOS JUÍZES-ROBÔS As antiutopias, mais conhecidas como distopias, são antíteses das utopias, geralmente se constituindo de obras fictícias que pretendem expor problemas já existentes na sociedade atual, indicando que elas podem ser desenvolvidas ao ponto de fundamentarem comunidades que, apesar de funcionais, confrontam o senso moral geral e são profundamente assustadoras. Comumente representam sociedades totalitárias e controladoras, com forte limitação da subjetividade e liberdade humanas, e não raro com a tecnologia cumprindo um grande papel nessa submissão, como no clássico " Admirável Mundo Novo " de Aldous Huxley. A substituição das atividades humanas por máquinas, com a recente atenção voltada ao desenvolvimento da inteligência artificial, parece em um primeiro momento se enquadrar perfeitamente nessa descrição. Afinal, já na revolução industrial esse era um tema que assombrava empregados das mais variadas culturas, criando perspectivas de futuros tão sombrios ao ponto de criar gatilhos para movimentos radicais e agressivos como o ludismo. Mas desde esses primeiros momentos o medo da secundarização do ser humano acabou por não ter os efeitos apocalípticos que foram profetizados tantas vezes. Aos poucos (mas não de forma progressiva e linear, existindo altos e baixos) isso foi afetando o receio dominante: passou-se a entender a tecnologia como um meio para auxiliar o trabalho dos humanos e substituí-lo em tarefas geralmente maçantes ou perigosas, possibilitando que essa força de trabalho fosse redirecionada.
[TCC] O debate entre Hart e Dworkin, grandes representantes, mesmo no contexto brasileiro, das te... more [TCC] O debate entre Hart e Dworkin, grandes representantes, mesmo no contexto brasileiro, das teorias descritivas do positivismo e do “pós-positivismo”, permanece fundamental para pleno entendimento dos desenvolvimentos teóricos no campo jurídico, especialmente quando se fala das relações entre direito e moral e a relação desse tema com as decisões judiciais. Diferencia-se aqui o que cada autor define como discricionariedade judicial, ou seja, o espaço de liberdade decisório do juiz e a forma como ele deve decidir. É então investigada a problemática cada vez mais central da arbitrariedade e imprevisibilidade dos julgamentos no judiciário brasileiro. A suposta neutralidade e a imagem de um Poder Republicano alheio a política são formas de legitimação do judiciário, assim como as justificativas fornecidas para a atuação dos juízes como agentes éticos diferenciados. Observando a prática judiciais, constata-se certa incompatibilidade das teorias invocadas como foram pensadas. Traz-se para a discussão também a influência de perspectivas filosóficas éticas sobre os limites e possibilidades de objetivação, relativa ou absoluta, dos valores morais da sociedade e qual é o papel dos juízes nisso. Por último, o estudo da moralidade vai encontrar, no âmbito jurídico, reflexos diretos nos princípios, e a maneira como eles são utilizados pelo judiciário brasileiro permite desvelar pormenores das teorias que os magistrados dizem adotar.
RESUMO: Através da retomada da discussão filosófica e jurídica sobre a hermenêutica constituciona... more RESUMO: Através da retomada da discussão filosófica e jurídica sobre a hermenêutica constitucional, a presente pesquisa busca identificar possíveis limites do discurso jurídico institucional oficial materializado nas decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, utiliza-se do conceito de alteridade, considerando suas implicações psicanalíticas, bem como decisões jurídicas que representam discussões paradigmáticas em diálogo com tal conceito, notadamente os casos da demarcação das terras indígenas Raposa do Sol; união homoafetiva; ações afirmativas no ensino superior público; e possibilidade de prisão após confirmação da condenação em julgamento de segunda instância. Identificam-se, entretanto, limites estruturais da atuação do STF. Como possível caminho para a solução do problema, aponta-se a hermenêutica diatópica de Sousa Santos, e sua impossibilidade de aplicação pelo Supremo.
Resumo: A presente pesquisa investiga um ponto polêmico da reforma política que trami-tou o Congr... more Resumo: A presente pesquisa investiga um ponto polêmico da reforma política que trami-tou o Congresso Nacional brasileiro: a obrigatoriedade do voto, assunto importante no conturbado momento político do país. Desde 1932 a legislação brasileira escolheu o mo-delo do voto obrigatório e o manteve mesmo com grande oposição da população. Uma das mais notáveis alegações que embasam a preferência pela obrigatoriedade ao redor do mundo é a manutenção da equidade (para evitar a chamada " democracia da maioria "), também investigada no trabalho. Busca-se desenvolver uma abordagem consciente das opiniões conflituosas entre a concepção democrática republicana versus a liberal. Essas concepções servirão como base para que a averiguação empírica, baseada em pesquisas de opinião pública e na comparação entre países que adotam posições diferentes sobre a facultatividade do voto, possa chegar à conclusões mais completas sobre o debate.
Drafts by Pedro P Lana
A venda de determinados NFTs por milhões de dólares chamaram muita atenção sobre essa tecnologia,... more A venda de determinados NFTs por milhões de dólares chamaram muita atenção sobre essa tecnologia, que já existia há aproximadamente uma década. Pessoas envolvidas com direito autoral parecem ter ficado particularmente interessadas pelo conceito, pela intuitiva ligação que esses tokens teriam com a proteção jusautoral das obras de arte que eles referenciam. Uma grande confusão passou a ser feita misturando direitos autorais com NFTs como se fossem necessariamente ligados, o que parece ser um grande equívoco. Para contribuir com essa discussão e tentar resolver algumas das ambiguidades sobre o tema, fazemos um paralelo com as chamadas “esculturas imateriais” de Salvatore Garau, explicando a seguir o que é o objeto de proteção do direito autoral. Em seguida, abordamos de forma muito breve a relação do direito autoral com o mercado da arte e as tecnologias que estão na base dos NFTs. Finalmente, explicamos com mais detalhes o que realmente são esses tokens não-fungíveis artísticos e porque eles não parecem ser protegidos pelo direito autoral, embora essa relação possa ser intencionalmente criada por diferentes meios, inclusive com potencialidades muito benéficas. Notamos, na verdade, não ser sequer necessária essa relação para que os NFTs continuem sendo muito bem valorados no mercado da arte.
Anais do XIII CODAIP, 2020
Os contratos inteligentes (smart contracts), que em sua forma atual são muito ligados às cadeias ... more Os contratos inteligentes (smart contracts), que em sua forma atual são muito ligados às cadeias de blocos (blockchains), são uma das tecnologias que trazem muitas promessas ao mundo do direito, inclusive para o Direito Autoral/Direito de Autor. No entanto, antes de avançar nessas potenciais transformações, é oportuno esclarecer qual a possibilidade dogmática desse modelo contratual ser enquadrado e tutelado pelos ordenamentos jurídicos pré-existentes. Há dificuldades incompatíveis com as regras contratuais ou autorais, que exijam mudanças significativas nas legislações a fim de abarcar essa nova ideia? O sistema português é um bom ponto de partida tanto pela sua proximidade com outros países europeus quanto com o brasileiro. Os contratos inteligentes não são necessariamente contratos jurídicos, tuteláveis pelo poder público. Mas as normas lusitanas mostram que se a programação dos smart contracts for construída levando em consideração as determinações legais (assim como na elaboração de contratos tradicionais), não se constatam incompatibilidades que demandem alterações estruturais nos sistemas normativos, embora se percebam novos ganhos e novos riscos.
Muito se tem debatido sobre a natureza do processo: jurídica, política ou jurídico-política. Para... more Muito se tem debatido sobre a natureza do processo: jurídica, política ou jurídico-política. Para além disso, muito se questiona sobre os prejuízos ou benefícios de um ou outro modelo, e no que exatamente eles afetariam tanto a legitimidade quanto o resultado do procedimento. Muitas opiniões divergentes foram publicadas defendendo as mais diversas combinações desses elementos, com certa frequência se restringindo somente a uma análise estritamente jurídica dos dispositivos que incidam sobre o caso. Alguns pontos importantes dessa discussão aparentam ter sido secundarizados, e este artigo pretende chamar mais atenção para eles: (i) o desenvolvimento histórico do instituto do impeachment e (ii) o caráter político da Suprema Corte Federal. A importância da retomada histórica tem como fundamento uma resposta mais objetiva, explicitando qual foi o planejamento e fins do legislador. Entretanto, as respostas no campo do direito não podem ser pautadas apenas na teleologia original das leis, o que dificultaria muito a possibilidade de normas se adaptarem ao passar do tempo sem a completa mudança do texto legal. Desta forma, algumas perguntas subsequentes procuram ser respondidas no presente trabalho: qual seria a discrepância entre o julgamento político e o jurídico? Existe realmente entre essas formas alguma diferença significativa, considerando quem são os agentes e instituições responsáveis por elas?
Books by Pedro P Lana
OAGIAs não genuínas (IA como mera ferramenta) .....142 4.5.2 A autora (ou titular) é a própria In... more OAGIAs não genuínas (IA como mera ferramenta) .....142 4.5.2 A autora (ou titular) é a própria Inteligência Artificial 143 4.5.3 O autor (ou titular) é o desenvolvedor ou o utilizador .145 4.5.3.1 A pessoa humana "por trás" da máquina é a autora .
Estrutura e funcionamento da internet: aspectos técnicos, políticos e regulatórios., 2021
A regulamentação da Internet é historicamente permeada por dificuldades, que permanecem se renov... more A regulamentação da Internet é historicamente permeada por dificuldades, que permanecem se renovando. As ideias sobre autorregulação são tradicionalmente fortes no mundo digital, mas há muitos anos já se percebeu que é plenamente possível criar regras efetivas. O quanto elas são desejáveis, entretanto, é um tema mais difícil, existindo normatizações que mostraram benéficas e outras que foram desastrosas. A disparidade da capacidade de desenvolvimento tecnológico e os conflitos jurisdicionais em uma tecnologia de natureza global tiveram como resultado o estabelecimento de países com muito mais poder de influência nos rumos da Internet que outros, o que resultou em um forte debate sobre soberania digital e a defesa de redes regionais ou nacionais. Apesar de comumente esconderem medidas autoritárias, existe sólido embasamento para defesa dessas soberanias, em especial no que tange a desigualdade entre as nações na capacidade de influenciar o desenvolvimento da Internet. A solução parece passar por aprofundar uma perspectiva multissetorial, mas de forma mais planejada, menos difusa e menos romantizada, evitando um fortalecimento das empresas de tecnologia em detrimento da sociedade civil, evitando também um escalonamento das tensões e preservando um ambiente inovativo, competitivo e aberto do ciberespaço.
Revista de Direito e as Novas Tecnologias, Dec 2020
Resumo: Os estudos sobre o diálogo da inteligência artificial com o direito parecem geralmente as... more Resumo: Os estudos sobre o diálogo da inteligência artificial com o direito parecem geralmente assumir caráter futurista, focando em situações que ainda não ocorreram. Abordamos aqui um tema mais palpável: a possibilidade de aplicar essas tecnologias na análise e na produção de documentos jurídicos, como petições, contratos ou despachos judiciais/administrativos. Para tanto, inicialmente, serão expostos alguns conceitos técnicos e o desenvolvimento histórico da informática jurídica. Em seguida, aborda-se o diálogo entre a linguagem computacional e a linguagem jurídica, em especial a formalização e modelização desta última. Para tornar a explicação mais compreensível, expõe-se como essas ferramentas estão sendo implementadas no Brasil e no resto do mundo, fazendo ainda comentários críticos sobre suas limitações em nível prático.
Abstract: Studies on the dialogue between artificial intelligence and law generally seem to assume a futuristic character, focusing on situations that have not yet occurred. This article seeks to address a more palpable theme: the possibility of applying these technologies in the analysis and production of legal documents, such as petitions, contracts, or judicial/administrative orders. To this end, initially some technical concepts and the historical development of legal informatics will be exposed. Then, the dialogue between computational language and legal language is addressed, especially the formalization and modeling of the latter. In order to make the explanation more understandable, it explains how these tools are being implemented in Brazil and in the rest of the world, making critical comments about their limitations on a practical level.
Sociedade Informacional & Propriedade Intelectual, 2021
A venda de determinados NFTs por milhões de dólares chamaram muita atenção sobre essa tecnologia... more A venda de determinados NFTs por milhões de dólares chamaram muita atenção sobre essa tecnologia, que já existia há aproximadamente uma década. Pessoas envolvidas com direito autoral parecem ter ficado particularmente interessadas pelo conceito, pela intuitiva ligação que esses tokens teriam com a proteção jusautoral das obras de arte que eles referenciam. Uma grande confusão passou a ser feita misturando direitos autorais com NFTs como se fossem necessariamente ligados, o que parece ser um grande equívoco. Para contribuir com essa discussão e tentar resolver algumas das ambiguidades sobre o tema, fazemos um paralelo com as chamadas “esculturas imateriais” de Salvatore Garau, explicando a seguir o que é o objeto de proteção do direito autoral. Em seguida, abordamos de forma muito breve a relação do direito autoral com o mercado da arte e as tecnologias que estão na base dos NFTs. Finalmente, explicamos com mais detalhes o que realmente são esses tokens não-fungíveis artísticos e porque eles não parecem ser protegidos pelo direito autoral, embora essa relação possa ser intencionalmente criada por diferentes meios, inclusive com potencialidades muito benéficas. Notamos, na verdade, não ser sequer necessária essa relação para que os NFTs continuem sendo muito bem valorados no mercado da arte.
Anais do XIII CODAIP, 2020
Os contratos inteligentes (smart contracts), que em sua forma atual são muito ligados às cadeias ... more Os contratos inteligentes (smart contracts), que em sua forma atual são muito ligados às cadeias de blocos (blockchains), são uma das tecnologias que trazem muitas promessas ao mundo do direito, inclusive para o Direito Autoral/Direito de Autor. No entanto, antes de avançar nessas potenciais transformações, é oportuno esclarecer qual a possibilidade dogmática desse modelo contratual ser enquadrado e tutelado pelos ordenamentos jurídicos pré-existentes. Há dificuldades incompatíveis com as regras contratuais ou autorais, que exijam mudanças significativas nas legislações a fim de abarcar essa nova ideia? O sistema português é um bom ponto de partida tanto pela sua proximidade com outros países europeus quanto com o brasileiro. Os contratos inteligentes não são necessariamente contratos jurídicos, tuteláveis pelo poder público. Mas as normas lusitanas mostram que se a programação dos smart contracts for construída levando em consideração as determinações legais (assim como na elaboração de contratos tradicionais), não se constatam incompatibilidades que demandem alterações estruturais nos sistemas normativos, embora se percebam novos ganhos e novos riscos
RJLB, 2020
Sumário: §1 Considerações iniciais: Tecnologias e GovernaÇões; §2 Sociedade Informacional e direi... more Sumário: §1 Considerações iniciais: Tecnologias e GovernaÇões; §2 Sociedade Informacional e direito societário europeu; §3 (Direitos e deveres de) Informação no Direito das Sociedades; §4 Novas Tecnologias da Informação e Governação das Sociedades; §5 Inteligência Artificial e Big Data; §6 Cadeia de Blocos, fiscalização e novos modelos societários; §7 Novas tecnologias, novos problemas; §8 Endurecer a lei?; §9 Considerações finais: Utopismo tecnológico?; Referências bibliográficas
Novos direitos intelectuais: estudos luso-brasileiros sobre propriedade intelectual, inovação e tecnologia, 2019
Há vários pontos que podem (e devem) ser considerados quando se fala de autoria nas obras produzi... more Há vários pontos que podem (e devem) ser considerados quando se fala de autoria nas obras produzidas por inteligência artificial. Essa investigação não pretende avançar na discussão sobre como as normas deveriam ser ou se aprofundar em questões éticas ou filosóficas, como a existência de um intelecto real nas máquinas ou da possibilidade de se observar nelas estados mentais genuínos . O objetivo aqui será uma abordagem dogmática, ou seja, qual regime aparenta ser diretamente aplicável para proteção dessas obras a partir das regras pré-existentes e da jurisprudência consolidada sobre o tema.
Estudos M do Instituto Juridico da Universidade de Coimbra, 2019
O desenvolvimento de novas tecnologias foi res-ponsável por profundos impactos no Dire... more O desenvolvimento de novas tecnologias foi res-ponsável por profundos impactos no Direito de Autor, desta-cadamente nas mudanças causadas pelo advento da sociedade da informação e da internet. Os avanços nas ferramentas de inteligência artificial proporcionaram grandes desafios nesse ce-nário, se tornando importante hoje responder à questão sobre a autoria de obras geradas com mínima (ou nenhuma) inter-venção humana e a decorrente (in)existência de proteção pelas normas de direitos de autor. Realiza-se nesta investigação uma breve análise da doutrina e da jurisprudência de diversos sis-temas jurídicos (com foco em Portugal, União Europeia e Es-tados Unidos), concluindo-se pela ausência de proteção direta, com objetivo de reforçar o domínio público e o acesso à cultura. Permanece possível, no entanto, pensar em outras maneiras de recompensar o desenvolvimento de programas criativos e a di-vulgação dessas obras.
Sumário: 1. A (anti)utopia do Juízes-Robôs; 2. Inteligência Artificial e Direito; 3. Problemas co... more Sumário: 1. A (anti)utopia do Juízes-Robôs; 2. Inteligência Artificial e Direito; 3. Problemas contemporâneos de Teoria do Direito e Lógica; 4. Modelos de formalização do Raciocínio Jurídico; 5. Juízes-robôs (ainda) não dizem Oi ao Mundo; 6. Bibliografia 1 A (ANTI)UTOPIA DOS JUÍZES-ROBÔS As antiutopias, mais conhecidas como distopias, são antíteses das utopias, geralmente se constituindo de obras fictícias que pretendem expor problemas já existentes na sociedade atual, indicando que elas podem ser desenvolvidas ao ponto de fundamentarem comunidades que, apesar de funcionais, confrontam o senso moral geral e são profundamente assustadoras. Comumente representam sociedades totalitárias e controladoras, com forte limitação da subjetividade e liberdade humanas, e não raro com a tecnologia cumprindo um grande papel nessa submissão, como no clássico " Admirável Mundo Novo " de Aldous Huxley. A substituição das atividades humanas por máquinas, com a recente atenção voltada ao desenvolvimento da inteligência artificial, parece em um primeiro momento se enquadrar perfeitamente nessa descrição. Afinal, já na revolução industrial esse era um tema que assombrava empregados das mais variadas culturas, criando perspectivas de futuros tão sombrios ao ponto de criar gatilhos para movimentos radicais e agressivos como o ludismo. Mas desde esses primeiros momentos o medo da secundarização do ser humano acabou por não ter os efeitos apocalípticos que foram profetizados tantas vezes. Aos poucos (mas não de forma progressiva e linear, existindo altos e baixos) isso foi afetando o receio dominante: passou-se a entender a tecnologia como um meio para auxiliar o trabalho dos humanos e substituí-lo em tarefas geralmente maçantes ou perigosas, possibilitando que essa força de trabalho fosse redirecionada.
[TCC] O debate entre Hart e Dworkin, grandes representantes, mesmo no contexto brasileiro, das te... more [TCC] O debate entre Hart e Dworkin, grandes representantes, mesmo no contexto brasileiro, das teorias descritivas do positivismo e do “pós-positivismo”, permanece fundamental para pleno entendimento dos desenvolvimentos teóricos no campo jurídico, especialmente quando se fala das relações entre direito e moral e a relação desse tema com as decisões judiciais. Diferencia-se aqui o que cada autor define como discricionariedade judicial, ou seja, o espaço de liberdade decisório do juiz e a forma como ele deve decidir. É então investigada a problemática cada vez mais central da arbitrariedade e imprevisibilidade dos julgamentos no judiciário brasileiro. A suposta neutralidade e a imagem de um Poder Republicano alheio a política são formas de legitimação do judiciário, assim como as justificativas fornecidas para a atuação dos juízes como agentes éticos diferenciados. Observando a prática judiciais, constata-se certa incompatibilidade das teorias invocadas como foram pensadas. Traz-se para a discussão também a influência de perspectivas filosóficas éticas sobre os limites e possibilidades de objetivação, relativa ou absoluta, dos valores morais da sociedade e qual é o papel dos juízes nisso. Por último, o estudo da moralidade vai encontrar, no âmbito jurídico, reflexos diretos nos princípios, e a maneira como eles são utilizados pelo judiciário brasileiro permite desvelar pormenores das teorias que os magistrados dizem adotar.
RESUMO: Através da retomada da discussão filosófica e jurídica sobre a hermenêutica constituciona... more RESUMO: Através da retomada da discussão filosófica e jurídica sobre a hermenêutica constitucional, a presente pesquisa busca identificar possíveis limites do discurso jurídico institucional oficial materializado nas decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, utiliza-se do conceito de alteridade, considerando suas implicações psicanalíticas, bem como decisões jurídicas que representam discussões paradigmáticas em diálogo com tal conceito, notadamente os casos da demarcação das terras indígenas Raposa do Sol; união homoafetiva; ações afirmativas no ensino superior público; e possibilidade de prisão após confirmação da condenação em julgamento de segunda instância. Identificam-se, entretanto, limites estruturais da atuação do STF. Como possível caminho para a solução do problema, aponta-se a hermenêutica diatópica de Sousa Santos, e sua impossibilidade de aplicação pelo Supremo.
Resumo: A presente pesquisa investiga um ponto polêmico da reforma política que trami-tou o Congr... more Resumo: A presente pesquisa investiga um ponto polêmico da reforma política que trami-tou o Congresso Nacional brasileiro: a obrigatoriedade do voto, assunto importante no conturbado momento político do país. Desde 1932 a legislação brasileira escolheu o mo-delo do voto obrigatório e o manteve mesmo com grande oposição da população. Uma das mais notáveis alegações que embasam a preferência pela obrigatoriedade ao redor do mundo é a manutenção da equidade (para evitar a chamada " democracia da maioria "), também investigada no trabalho. Busca-se desenvolver uma abordagem consciente das opiniões conflituosas entre a concepção democrática republicana versus a liberal. Essas concepções servirão como base para que a averiguação empírica, baseada em pesquisas de opinião pública e na comparação entre países que adotam posições diferentes sobre a facultatividade do voto, possa chegar à conclusões mais completas sobre o debate.
A venda de determinados NFTs por milhões de dólares chamaram muita atenção sobre essa tecnologia,... more A venda de determinados NFTs por milhões de dólares chamaram muita atenção sobre essa tecnologia, que já existia há aproximadamente uma década. Pessoas envolvidas com direito autoral parecem ter ficado particularmente interessadas pelo conceito, pela intuitiva ligação que esses tokens teriam com a proteção jusautoral das obras de arte que eles referenciam. Uma grande confusão passou a ser feita misturando direitos autorais com NFTs como se fossem necessariamente ligados, o que parece ser um grande equívoco. Para contribuir com essa discussão e tentar resolver algumas das ambiguidades sobre o tema, fazemos um paralelo com as chamadas “esculturas imateriais” de Salvatore Garau, explicando a seguir o que é o objeto de proteção do direito autoral. Em seguida, abordamos de forma muito breve a relação do direito autoral com o mercado da arte e as tecnologias que estão na base dos NFTs. Finalmente, explicamos com mais detalhes o que realmente são esses tokens não-fungíveis artísticos e porque eles não parecem ser protegidos pelo direito autoral, embora essa relação possa ser intencionalmente criada por diferentes meios, inclusive com potencialidades muito benéficas. Notamos, na verdade, não ser sequer necessária essa relação para que os NFTs continuem sendo muito bem valorados no mercado da arte.
Anais do XIII CODAIP, 2020
Os contratos inteligentes (smart contracts), que em sua forma atual são muito ligados às cadeias ... more Os contratos inteligentes (smart contracts), que em sua forma atual são muito ligados às cadeias de blocos (blockchains), são uma das tecnologias que trazem muitas promessas ao mundo do direito, inclusive para o Direito Autoral/Direito de Autor. No entanto, antes de avançar nessas potenciais transformações, é oportuno esclarecer qual a possibilidade dogmática desse modelo contratual ser enquadrado e tutelado pelos ordenamentos jurídicos pré-existentes. Há dificuldades incompatíveis com as regras contratuais ou autorais, que exijam mudanças significativas nas legislações a fim de abarcar essa nova ideia? O sistema português é um bom ponto de partida tanto pela sua proximidade com outros países europeus quanto com o brasileiro. Os contratos inteligentes não são necessariamente contratos jurídicos, tuteláveis pelo poder público. Mas as normas lusitanas mostram que se a programação dos smart contracts for construída levando em consideração as determinações legais (assim como na elaboração de contratos tradicionais), não se constatam incompatibilidades que demandem alterações estruturais nos sistemas normativos, embora se percebam novos ganhos e novos riscos.
Muito se tem debatido sobre a natureza do processo: jurídica, política ou jurídico-política. Para... more Muito se tem debatido sobre a natureza do processo: jurídica, política ou jurídico-política. Para além disso, muito se questiona sobre os prejuízos ou benefícios de um ou outro modelo, e no que exatamente eles afetariam tanto a legitimidade quanto o resultado do procedimento. Muitas opiniões divergentes foram publicadas defendendo as mais diversas combinações desses elementos, com certa frequência se restringindo somente a uma análise estritamente jurídica dos dispositivos que incidam sobre o caso. Alguns pontos importantes dessa discussão aparentam ter sido secundarizados, e este artigo pretende chamar mais atenção para eles: (i) o desenvolvimento histórico do instituto do impeachment e (ii) o caráter político da Suprema Corte Federal. A importância da retomada histórica tem como fundamento uma resposta mais objetiva, explicitando qual foi o planejamento e fins do legislador. Entretanto, as respostas no campo do direito não podem ser pautadas apenas na teleologia original das leis, o que dificultaria muito a possibilidade de normas se adaptarem ao passar do tempo sem a completa mudança do texto legal. Desta forma, algumas perguntas subsequentes procuram ser respondidas no presente trabalho: qual seria a discrepância entre o julgamento político e o jurídico? Existe realmente entre essas formas alguma diferença significativa, considerando quem são os agentes e instituições responsáveis por elas?
OAGIAs não genuínas (IA como mera ferramenta) .....142 4.5.2 A autora (ou titular) é a própria In... more OAGIAs não genuínas (IA como mera ferramenta) .....142 4.5.2 A autora (ou titular) é a própria Inteligência Artificial 143 4.5.3 O autor (ou titular) é o desenvolvedor ou o utilizador .145 4.5.3.1 A pessoa humana "por trás" da máquina é a autora .