Eduardo Borges Espínola Araújo | Universidade Federal do Paraná (original) (raw)
Tese by Eduardo Borges Espínola Araújo
Dissertação by Eduardo Borges Espínola Araújo
Dissertação apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito, Estado ... more Dissertação apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito, Estado e Constituição pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
Projetos by Eduardo Borges Espínola Araújo
Projeto de doutorado submetido ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da... more Projeto de doutorado submetido ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná durante o processo seletivo de 2019.
Projeto de mestrado submetido ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da ... more Projeto de mestrado submetido ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília durante o processo seletivo de 2012.
Monografia by Eduardo Borges Espínola Araújo
Artigos em periódicos by Eduardo Borges Espínola Araújo
Como lidar com partidos políticos que agem contra a Constituição: do silêncio reticente à aplicaç... more Como lidar com partidos políticos que agem contra a Constituição: do silêncio reticente à aplicação direta do art. 17, caput, da Constituição da República 1 How to deal with political parties that act against the Constitution: from a reticent silence to a straightforward enforcement of the Constitution art. 17, caput.
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por ... more Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias ou de gravação, sem permissão por escrito do possuidor dos direitos de cópias (Lei nº 9.610, de 19.02.1998).
a erosão constitucional na constituição De 1988: o suPremo tribunal feDeral, os ventos autoritári... more a erosão constitucional na constituição De 1988: o suPremo tribunal feDeral, os ventos autoritários e a jurisDição constitucional ..
O trabalho traça um panorama do controle difuso de constitucionalidade em matéria eleitoral a par... more O trabalho traça um panorama do controle difuso de constitucionalidade em matéria eleitoral a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal em recursos extraordinários interpostos contra os acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral. Feita a análise da sistemática dos recursos eleitorais, com ênfase ao amplo efeito devolutivo do recurso especial eleitoral, aborda-se o modelo de governança eleitoral brasileiro em que Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal estão alinhados na leitura da "constituição eleitoral". Após a análise do fenômeno da judicialização da política, são destrinchados os recursos Abstract The paper draws a panorama of the diffuse control of constitutionality in electoral matters based on decisions of the Federal Supreme Court in extraordinary appeals filed against the decisions of the Superior Electoral Court. After the analysis of the electoral procedural system, with emphasis on the broad devolution effect of the special electoral resource, it addresses the Brazilian electoral governance model in which the Higher Electoral Tribunal and the Federal Supreme Court are aligned in the application of the "electoral constitution". After introducing the phenomenon of the judicialization of politics, the extraordinary resources EDUARDO BORGES ESPÍNDOLA ARAÚJO | JÚLIA MAURMANN XIMENES Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 6, n. 2, p. 423-448, maio/ago. 2019. 424 SUMÁRIO
Tribunal Federal, cujo entendimento é firme quanto à possibilidade de parlamentares impetrarem Ma... more Tribunal Federal, cujo entendimento é firme quanto à possibilidade de parlamentares impetrarem Mandado de Segurança para proteger seu direito ao devido processo legislativo. Contudo, há divergência quanto às normas que podem ser analisadas judicialmente. O presente trabalho explora tanto os argumentos por um controle mais amplo quanto por um controle mais restrito sobre os trâmites parlamentares. A jurisprudência, no tocante à sindicabilidade das normas de regimentos internos das Casas legislativas, divide-se entre a corrente majoritária, que enquadra as controvérsias regimentais como matéria interna corporis insuscetíveis de exame judicial, e a corrente minoritária, que defende a sindicabilidade do regimento por estruturar o processo legislativo constitucional. À luz da doutrina, serão trazidas considerações críticas sobre o atual panorama do controle preventivo de constitucionalidade no Brasil.
O presente artigo dedica-se às análises sincrônica e diacrônica de dois conceitos chaves para ent... more O presente artigo dedica-se às análises sincrônica e diacrônica de dois conceitos chaves para entender a atuação tanto política quanto jurídica de Afonso Arinos de Melo Franco: crise do direito e direito da crise. Após a introdução deste personagem, explicando a circularidade entre as posições políticas e jurídicas, serão abordados os significados de ambas as categorias à luz das crises que o País experimentou da promulgação da Constituição de 1946 até o advento do golpe militar de 1964: a primeira, que representaria a insuficiência dos mecanismos jurídicos frente às exigências sociais e, a segunda, que permitiria a evolução social dentro de balizas legais. Ao final, será resgatado o papel criador que Afonso Arinos, não sem oscilar, terminou por relegar ao direito. Palavras-chave: Afonso Arinos de Melo Franco. Crise constitucional. Revolução. Planejamento.
Resumo: O presente trabalho analisa a recepção pela comunidade jurídica de propostas de convocaçã... more Resumo: O presente trabalho analisa a recepção pela comunidade jurídica de propostas de convocação de processo constituinte especial para reformar o sistema político brasileiro, possuindo como objetivo principal compreender o papel da teoria constitucional em seu entendimento sobre fenômenos políticos. É realizado um levantamento sobre as críticas formuladas por juristas a propostas de reforma excepcional do texto constitucional a fim de evidenciar a influência da doutrina constitucionalista sobre o discurso jurídico -com especial destaque à categoria do poder constituinte. A pesquisa joga luz na forma como a recepção de um conceito originalmente revolucionário pelo constitucionalismo liberal levou à sua ressignificação, deixando de ser elemento legitimador de ruptura da ordem à elemento legitimador de manutenção da ordem, e na função cumprida pelas remissões à teoria constitucional no discurso dos juristas acerca das propostas de assembleia exclusiva para a modificação dos dispositivos constitucionais sobre sistema político, que termina por exigir a adequação da prática política à teoria jurídica. Com isso, ajuda-se a esclarecer como o discurso jurídico contemporâneo, de matriz constitucional, reduz questões de legitimidade política a questões de adequação constitucional, resultando em uma teoria jurídica de papel tipicamente conservadora. Em vez de fomentar a discussão sobre a legitimidade e conveniência de inovações constitucionais destinadas a lidar com os limites do sistema, a doutrina impede o debate ao privilegiar o discurso liberal frente ao discurso democrático. Ao final, evidencia-se a consolidação de uma cultura jurídica que não propõe a articulação entre direito e político, mas a subordinação do discurso político ao discurso jurídico.
os direitos políticos são direitos fundamentais, formal e mate- rialmente. A especial proteção co... more os direitos políticos são direitos fundamentais, formal e mate- rialmente. A especial proteção constitucionalmente garantida aos direitos fundamentais atinge não apenas o direito de sufrágio, mas, de igual forma, o direito político passivo. A elegibilidade é desenhada a partir de condições e restrições em âmbito constitucional, além de haver um comando normativo ao legislador para, em proteção aos bens jurídicos indicados no artigo 14, §9o, completar o sistema de restrições, com outras hipóteses de inelegibilidades. isso não pode significar, no entanto, uma autorização para afastar as demais garantias constitucionais. É sobre isso que se debruça o presente estudo, sobre as profundas modificações provocadas no sistema jurídico das inelegibilidades pela lei Complementar no 135/10. Para demonstrar a preocupante opção do Poder Judiciário pela moralidade no lugar da defesa do estado de direito, tratar-se-á da construção legislativa da norma, com sua pretensa participação popular, para depois evidenciar os traços de um discurso populista no posicionamento do supremo tribunal Federal. Ainda, para melhor abordar o controle de constitucionalidade (não) desempenhado pelo supremo tribunal Federal, necessário aqui trazer elementos da teoria dos direitos fundamentais, principalmente sobre a restrição dos direitos fundamentais para evidenciar os equívocos e os artifícios empregados nas construções argumentativas que culminaram na (absurda) declaração de constitucionalidade da “Lei da Ficha limpa”. Ao fim, reflete-se sobre o legado desta decisão e o ocaso do direito perante a moral, uma moral subjetiva e plástica, que faz cair por terra os alicerces do ordenamento jurídico.
RESUMO: a doutrina constitucional brasileira do final do século XX e início do século XXI revelou... more RESUMO: a doutrina constitucional brasileira do final do século XX e início do século XXI revelou um fascínio pela principiologia e ponderação. Atribui-se o enfraquecimento do caráter normativo da Constituição ao discurso jurídico-axiológico das Cortes Constitucionais, cujos ministros praticariam uma teologia constitucional ao deduzirem diretamente do texto todos os valores e comportamentos corretos. Porém, assim como no Direito, verifica-se na teologia uma preocupação constante com os métodos de interpretação dos textos sagrados, de maneira que resulta impossível reduzir sua rica experiência hermenêutica à jurisprudência de valores. Para ilustrar o argumento, será explorado o debate sobre a leitura da Torá e do Corão, com o fim de evidenciar os distintos métodos interpretativos possíveis. Em segundo lugar, a análise recairá sobre a história constitucional americana, sobretudo no que diz respeito à relação entre interpretação e emenda e ao papel hermenêutico da Suprema Corte, para que, na conclusão, possam ser traçados paralelos entre a interpretação da Torá, do Corão e da Constituição. PALAVRAS-CHAVE: Corão. Emenda constitucional. Hermenêutica constitucional. Torá.
Dissertação apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito, Estado ... more Dissertação apresentada como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito, Estado e Constituição pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
Projeto de doutorado submetido ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da... more Projeto de doutorado submetido ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná durante o processo seletivo de 2019.
Projeto de mestrado submetido ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da ... more Projeto de mestrado submetido ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília durante o processo seletivo de 2012.
Como lidar com partidos políticos que agem contra a Constituição: do silêncio reticente à aplicaç... more Como lidar com partidos políticos que agem contra a Constituição: do silêncio reticente à aplicação direta do art. 17, caput, da Constituição da República 1 How to deal with political parties that act against the Constitution: from a reticent silence to a straightforward enforcement of the Constitution art. 17, caput.
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por ... more Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias ou de gravação, sem permissão por escrito do possuidor dos direitos de cópias (Lei nº 9.610, de 19.02.1998).
a erosão constitucional na constituição De 1988: o suPremo tribunal feDeral, os ventos autoritári... more a erosão constitucional na constituição De 1988: o suPremo tribunal feDeral, os ventos autoritários e a jurisDição constitucional ..
O trabalho traça um panorama do controle difuso de constitucionalidade em matéria eleitoral a par... more O trabalho traça um panorama do controle difuso de constitucionalidade em matéria eleitoral a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal em recursos extraordinários interpostos contra os acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral. Feita a análise da sistemática dos recursos eleitorais, com ênfase ao amplo efeito devolutivo do recurso especial eleitoral, aborda-se o modelo de governança eleitoral brasileiro em que Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal estão alinhados na leitura da "constituição eleitoral". Após a análise do fenômeno da judicialização da política, são destrinchados os recursos Abstract The paper draws a panorama of the diffuse control of constitutionality in electoral matters based on decisions of the Federal Supreme Court in extraordinary appeals filed against the decisions of the Superior Electoral Court. After the analysis of the electoral procedural system, with emphasis on the broad devolution effect of the special electoral resource, it addresses the Brazilian electoral governance model in which the Higher Electoral Tribunal and the Federal Supreme Court are aligned in the application of the "electoral constitution". After introducing the phenomenon of the judicialization of politics, the extraordinary resources EDUARDO BORGES ESPÍNDOLA ARAÚJO | JÚLIA MAURMANN XIMENES Rev. Investig. Const., Curitiba, vol. 6, n. 2, p. 423-448, maio/ago. 2019. 424 SUMÁRIO
Tribunal Federal, cujo entendimento é firme quanto à possibilidade de parlamentares impetrarem Ma... more Tribunal Federal, cujo entendimento é firme quanto à possibilidade de parlamentares impetrarem Mandado de Segurança para proteger seu direito ao devido processo legislativo. Contudo, há divergência quanto às normas que podem ser analisadas judicialmente. O presente trabalho explora tanto os argumentos por um controle mais amplo quanto por um controle mais restrito sobre os trâmites parlamentares. A jurisprudência, no tocante à sindicabilidade das normas de regimentos internos das Casas legislativas, divide-se entre a corrente majoritária, que enquadra as controvérsias regimentais como matéria interna corporis insuscetíveis de exame judicial, e a corrente minoritária, que defende a sindicabilidade do regimento por estruturar o processo legislativo constitucional. À luz da doutrina, serão trazidas considerações críticas sobre o atual panorama do controle preventivo de constitucionalidade no Brasil.
O presente artigo dedica-se às análises sincrônica e diacrônica de dois conceitos chaves para ent... more O presente artigo dedica-se às análises sincrônica e diacrônica de dois conceitos chaves para entender a atuação tanto política quanto jurídica de Afonso Arinos de Melo Franco: crise do direito e direito da crise. Após a introdução deste personagem, explicando a circularidade entre as posições políticas e jurídicas, serão abordados os significados de ambas as categorias à luz das crises que o País experimentou da promulgação da Constituição de 1946 até o advento do golpe militar de 1964: a primeira, que representaria a insuficiência dos mecanismos jurídicos frente às exigências sociais e, a segunda, que permitiria a evolução social dentro de balizas legais. Ao final, será resgatado o papel criador que Afonso Arinos, não sem oscilar, terminou por relegar ao direito. Palavras-chave: Afonso Arinos de Melo Franco. Crise constitucional. Revolução. Planejamento.
Resumo: O presente trabalho analisa a recepção pela comunidade jurídica de propostas de convocaçã... more Resumo: O presente trabalho analisa a recepção pela comunidade jurídica de propostas de convocação de processo constituinte especial para reformar o sistema político brasileiro, possuindo como objetivo principal compreender o papel da teoria constitucional em seu entendimento sobre fenômenos políticos. É realizado um levantamento sobre as críticas formuladas por juristas a propostas de reforma excepcional do texto constitucional a fim de evidenciar a influência da doutrina constitucionalista sobre o discurso jurídico -com especial destaque à categoria do poder constituinte. A pesquisa joga luz na forma como a recepção de um conceito originalmente revolucionário pelo constitucionalismo liberal levou à sua ressignificação, deixando de ser elemento legitimador de ruptura da ordem à elemento legitimador de manutenção da ordem, e na função cumprida pelas remissões à teoria constitucional no discurso dos juristas acerca das propostas de assembleia exclusiva para a modificação dos dispositivos constitucionais sobre sistema político, que termina por exigir a adequação da prática política à teoria jurídica. Com isso, ajuda-se a esclarecer como o discurso jurídico contemporâneo, de matriz constitucional, reduz questões de legitimidade política a questões de adequação constitucional, resultando em uma teoria jurídica de papel tipicamente conservadora. Em vez de fomentar a discussão sobre a legitimidade e conveniência de inovações constitucionais destinadas a lidar com os limites do sistema, a doutrina impede o debate ao privilegiar o discurso liberal frente ao discurso democrático. Ao final, evidencia-se a consolidação de uma cultura jurídica que não propõe a articulação entre direito e político, mas a subordinação do discurso político ao discurso jurídico.
os direitos políticos são direitos fundamentais, formal e mate- rialmente. A especial proteção co... more os direitos políticos são direitos fundamentais, formal e mate- rialmente. A especial proteção constitucionalmente garantida aos direitos fundamentais atinge não apenas o direito de sufrágio, mas, de igual forma, o direito político passivo. A elegibilidade é desenhada a partir de condições e restrições em âmbito constitucional, além de haver um comando normativo ao legislador para, em proteção aos bens jurídicos indicados no artigo 14, §9o, completar o sistema de restrições, com outras hipóteses de inelegibilidades. isso não pode significar, no entanto, uma autorização para afastar as demais garantias constitucionais. É sobre isso que se debruça o presente estudo, sobre as profundas modificações provocadas no sistema jurídico das inelegibilidades pela lei Complementar no 135/10. Para demonstrar a preocupante opção do Poder Judiciário pela moralidade no lugar da defesa do estado de direito, tratar-se-á da construção legislativa da norma, com sua pretensa participação popular, para depois evidenciar os traços de um discurso populista no posicionamento do supremo tribunal Federal. Ainda, para melhor abordar o controle de constitucionalidade (não) desempenhado pelo supremo tribunal Federal, necessário aqui trazer elementos da teoria dos direitos fundamentais, principalmente sobre a restrição dos direitos fundamentais para evidenciar os equívocos e os artifícios empregados nas construções argumentativas que culminaram na (absurda) declaração de constitucionalidade da “Lei da Ficha limpa”. Ao fim, reflete-se sobre o legado desta decisão e o ocaso do direito perante a moral, uma moral subjetiva e plástica, que faz cair por terra os alicerces do ordenamento jurídico.
RESUMO: a doutrina constitucional brasileira do final do século XX e início do século XXI revelou... more RESUMO: a doutrina constitucional brasileira do final do século XX e início do século XXI revelou um fascínio pela principiologia e ponderação. Atribui-se o enfraquecimento do caráter normativo da Constituição ao discurso jurídico-axiológico das Cortes Constitucionais, cujos ministros praticariam uma teologia constitucional ao deduzirem diretamente do texto todos os valores e comportamentos corretos. Porém, assim como no Direito, verifica-se na teologia uma preocupação constante com os métodos de interpretação dos textos sagrados, de maneira que resulta impossível reduzir sua rica experiência hermenêutica à jurisprudência de valores. Para ilustrar o argumento, será explorado o debate sobre a leitura da Torá e do Corão, com o fim de evidenciar os distintos métodos interpretativos possíveis. Em segundo lugar, a análise recairá sobre a história constitucional americana, sobretudo no que diz respeito à relação entre interpretação e emenda e ao papel hermenêutico da Suprema Corte, para que, na conclusão, possam ser traçados paralelos entre a interpretação da Torá, do Corão e da Constituição. PALAVRAS-CHAVE: Corão. Emenda constitucional. Hermenêutica constitucional. Torá.
Com a redemocratização, os novos regimes latino-americanos trouxeram, em suas Constituições, inst... more Com a redemocratização, os novos regimes latino-americanos trouxeram, em suas Constituições, instrumentos de democracia direta cujos objetivos são incentivar a participação popular e ampliar os poderes da sociedade civil organizada sobre os atos da administração pública. A análise dos instrumentos previstos pelos ordenamentos legais dos países da América Latina -aqui analisados: Uruguai, Argentina, Bolívia, Chile, México, Peru, Venezuela, Colombia e Cuba -revela que a construção da democracia exige mais do que formas legais de participação direta. Obstáculos materiais, presentes na realidade social da maioria desses países, prejudicam a consolidação de uma democracia verdadeira em que haja participação efetiva de toda comunidade na tomada de decisões.
A lilliclllillcrdadc que J1tcrcCt' Ol/tm/(' é aquela de perseguir IIOSSO próprio bt'J11 de l10ssa... more A lilliclllillcrdadc que J1tcrcCt' Ol/tm/(' é aquela de perseguir IIOSSO próprio bt'J11 de l10ssa própria lH1111cim, desde quc nós Hão tClltemos pril'nr (lS dt'mais dn sua 0// que impl'çalllos seus ('~forços para obti;-II1. Cnda um é o dCl.'ido glll1rditlO dt' sua própria saúde, sl1a física 0/1 1/1('111111 t' espiritual. A humanidade será 1I111is l'itoriosn se to/erar que cndJl1l1ll l'il'tl COJllO parecer melhor pam si do que se obrigar cnda lfIll a pÍl'er COl1l0 parecer melhor pc/o resto.' Um ano que se reveste de grande importância é o de ]973, em que foi publicada a Teoria da Justiça de John RawIs. Possivelmente a obra de filosofia política mais importante do século XX,marcou o despontar do momento deontológico na filosofia política contemporânea ao posicionar o liberalismo político como alternativa viável e desejável às duas correntes até então predominzmtes: o intuicionismo e o utilitarismo.:! \111.
De 627 recursos extraordinários interpostos contra acórdão do TSE, 20 receberam juízo positivo de... more De 627 recursos extraordinários interpostos contra acórdão do TSE, 20 receberam juízo positivo de admissibilidade e foram ao STF.
Destaque e influência de constitucionalistas é crescente no cenário nacional.
Esta pesquisa busca desconstruir os argumentos jurídicos que inviabilizam reformas na Constituiçã... more Esta pesquisa busca desconstruir os argumentos jurídicos que inviabilizam reformas na Constituição Brasileira de 1988. De acordo com o estudo, há uma vigilância contra toda possível convocação de assembleias exclusivas e específicas para alterar o texto constitucional. Depois das manifestações de junho de 2013, essa controvérsia foi retomada, quando a presidência da República propôs instalar uma assembleia constituinte específica para reformar o sistema político brasileiro. Na época, foram reiteradas as críticas usuais para rejeitar essas tentativas. Segundo o autor, essa é uma postura conservadora, que esvazia o sentido democrático da Constituição, convertendo-a em instrumento de legitimação da ordem instituída.
Tardou, mas não falhou: uma assembleia constituinte exclusiva foi novamente suscitada como altern... more Tardou, mas não falhou: uma assembleia constituinte exclusiva foi novamente suscitada como alternativa aos impasses políticos que paralisam o País.
GARANTIA DE RESPEITO 2 de julho de 2015, 14h46 Por Eduardo Borges Utilizando-se de emenda aglutin... more GARANTIA DE RESPEITO 2 de julho de 2015, 14h46 Por Eduardo Borges Utilizando-se de emenda aglutinativa, a Câmara dos Deputados retomou as deliberações sobre a redução da maioridade penal, não obstante a rejeição ao Substitutivo à PEC 171/93. Trata-se de expediente idêntico ao utilizado quando da votação da PEC 182/07. Rejeitada a Emenda Aglutinativa 22/15 em 26 de maio, bastou um dia para que a Emenda Aglutinativa 28/15 fosse discutida e aprovada. Assim, garantia-se o financiamento privado de campanha.