Raphael Lavez | Universidade de São Paulo (original) (raw)
Papers by Raphael Lavez
Nova tributação de investimentos offshore e de fundos de investimento: teoria e prática da Lei nº 14.754/23, 2024
A Lei nº 14.754/23 insere-se trouxe, na parte ora analisada, uma mudança relevante na tributação ... more A Lei nº 14.754/23 insere-se trouxe, na parte ora analisada, uma mudança relevante na tributação de investimentos no exterior, inclusive por meio de sociedades offshore. Embora as disposições relativas a criptoativos não constassem no projeto de lei originalmente encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, foram incluídas no processo legislativo, presumidamente com o objetivo – compreensível – de evitar que os investimentos em criptoativo representassem uma válvula de escape à nova tributação.
Todavia, como se demonstrará a seguir, a singeleza das disposições normativas introduzidas, aliada à complexidade – inclusive tecnológica – que operações com criptoativos envolve, faz com que a nova legislação, nesse tocante, seja de difícil aplicação. Eis por que se coloca a questão se, ao fim e ao cabo, a nova tributação sobre criptoativos offshore não seria uma espécie de Dummensteuer, dadas as características expostas acima.
Jota, 2024
Receita Federal nega direito na sucessão expressamente assegurado pela lei
Subvenções fiscais: aspectos jurídico-tributários e contábeis, 2023
Os art. 9º e 10 da Lei Complementar nº 160/17, cuja entrada em vigor exigiu a superação de um vet... more Os art. 9º e 10 da Lei Complementar nº 160/17, cuja entrada em vigor exigiu a superação de um veto presidencial, veiculam conteúdo de curiosa técnica legislativa. Trata-se da inserção de parágrafos (§§ 4º e 5º) no art. 30 da Lei nº 12.973/14, que disciplina as condições para a não incidência de IRPJ e CSLL sobre determinado tipo de subvenção governamental (ditas “para investimento”). E os parágrafos inseridos, literalmente, vedam a exigência de outros requisitos ou condições, na hipótese de que trata (benefícios fiscais de ICMS), que não aqueles disciplinados no art. 30 mesma lei – com aplicação, inclusive, retroativa, fulminando eventuais lançamentos de ofício baseados em requisitos diversos daqueles referidos no próprio art. 30.
Ora, qual a razão para o legislador incluir dispositivo que, ao fim e ao cabo, restringe a exigência de requisitos adicionais não expressos em lei para a aplicação de uma determinada consequência jurídica (no caso, a exclusão do valor das subvenções para investimento na apuração do lucro real)? O que pode parecer uma técnica legislativa non sense, na verdade, torna-se bastante evidente se contextualizada a verdadeira babel conceitual em que a disciplina das subvenções em matéria tributária se envolveu, antes da promulgação dos citados art. 9º e 10 da Lei Complementar nº 160/17, e que continua reverberando seus efeitos mesmo após a inclusão dos §§ 4º e 5º no art. 30 da Lei nº 12.973/14.
Jota, 2023
Julgamento do STJ pode impactar negociações em contratos de compra e venda de participação societ... more Julgamento do STJ pode impactar negociações em contratos de compra e venda de participação societária
Direito Tributário: Estudos em homenagem a Ricardo Mariz de Oliveira, 2023
O presente artigo analisará uma questão relevante e que tem repercutido na jurisprudência do Cons... more O presente artigo analisará uma questão relevante e que tem repercutido na jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF): a dedutibilidade de despesas financeiras no contexto de compras alavancadas de empresas. O problema se coloca quando determinada sociedade endivida-se no mercado para, mediante os recursos captados, adquirir participação relevante em outra(s) sociedade(s). Ao lado do goodwill e demais saldos contábeis reconhecidos no momento da aquisição, a adquirente reconhece um passivo relativo ao financiamento da aquisição, o qual enseja despesas financeiras a serem apropriadas ao longo do contrato de financiamento, de acordo com o regime de competência. Não se voltará à análise deste ou daquele caso concreto específico eventualmente analisado pelo CARF, tampouco às particularidades que podem se apresentar quanto à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), mas de três argumentos arraigados no debate jurisprudencial os quais, portanto, serão testados neste artigo: (i) a sucessão universal do direito privado e eventual disciplina particular, pelo direito tributário, no tocante a despesas reconhecidas pela sucessora; (ii) a desnecessidade de uma despesa financeira incorrida em razão da aquisição de si própria; e, por fim, (iii) o critério para escrutínio da necessidade de uma despesa protraída no tempo, se com base em elementos intrínsecos da obrigação contraída ou extrínsecos decorrentes de alterações supervenientes.
Valor Econômico (edição impressa de 11.01.2023), 2023
transferencia-retorno-de-um-velho-debate.ghtml Preços de transferência: retorno de um velho debat... more transferencia-retorno-de-um-velho-debate.ghtml Preços de transferência: retorno de um velho debate? Rechaça-se interpretação da MP 1.152/22 que leve à conclusão de que a figura do propósito negocial passaria a ser exigida em transações entre partes relacionadas Por Raphael A. Lavez e Rômulo C. C. da Silva 11/01/2023 05h00 • Atualizado Aguardada com expectativa pelas empresas multinacionais com atividade no Brasil, a Medida Provisória nº 1.152/22 propõe mudança substancial nas regras de preços de transferência, alinhando-as ao padrão recomendado pela OCDE. O tema é central em transações LINK PATROCINADO
Manual de Gestão Tributária - Teoria e Prática, 2023
100 anos do Imposto sobre a Renda no Brasil (1922-2022), 2022
A progressividade no Imposto de Renda, a despeito de sua contínua presença na legislação infracon... more A progressividade no Imposto de Renda, a despeito de sua contínua presença na legislação infraconstitucional, ganha um novo contorno a partir de 1988. A relevância dada pelo Constituinte de 1988 à matéria impõe que se verifique se e em que medida o comando constitucional foi concretizado pelo legislador, tendo em vista o perfil infraconstitucional delineado para o imposto. É a isso que se propõe o presente artigo.
O ponto de partida para essa análise será a reavaliação da fundamentação constitucional da progressividade no Imposto de Renda, o que compreenderá a primeira parte deste artigo. Ora, a noção de fundamento da norma toca fundo a questão acerca daquilo que justifica a diferenciação por ela levada a efeito. É apenas a partir da fundamentação constitucional da progressividade que se poderá perquirir a medida de sua concretização na legislação ordinária. Afinal, há muitos modos de se delinear um imposto progressivo, como a própria experiencia brasileira demonstra. Se todos eles atendem ao comando constitucional ou se o fazem com a mesma intensidade, é questão controversa.
Além dos fundamentos da progressividade no Imposto de Renda e os objetivos subjacentes, serão avaliados certos elementos do perfil infraconstitucional do imposto à luz da progressividade, considerado seu fundamento constitucional. Três aspectos são particularmente relevantes: o esquema de alíquotas (diferentes faixas), a base de cálculo (abrangente ou delimitada) e a sistemática de tributação (cedular ou global). Embora seja óbvia a relação entre progressividade e alíquotas, a ênfase em seu fundamento para a construção do comando coloca destaque igualmente sobre demais elementos do imposto, com vistas à consecução dos objetivos que o orientam.
Contabilidade, IFRS e Tributação, vol. 1, 2022
O objetivo do presente artigo, em suma, é avaliar a relevância do critério contábil para o reconh... more O objetivo do presente artigo, em suma, é avaliar a relevância do critério contábil para o reconhecimento de receitas de vendas de mercadorias para fins tributários, bem como a consistência da manifestações da Receita Federal do Brasil e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, particularmente à luz dos acordos bill-and-hold (faturar e manter), regulados pelo Pronunciamento CPC nº 47 (Receita de contrato com cliente).
Tributação sobre a Renda (IRPJ/CSLL), 2022
A avaliação das decisões até aqui proferidas pelo CARF e pela CSRF sobre o problema do abuso dos ... more A avaliação das decisões até aqui proferidas pelo CARF e pela CSRF sobre o problema do abuso dos acordos de bitributação permite identificar dois diferentes caminhos argumentativos: de um lado, a ênfase nas disposições acordadas pelos Estados contratantes, a partir da textualidade do tratado internacional; de outro, a ênfase nas finalidades dos Estados contratantes e a construção de requisitos adicionais para o acesso aos benefícios do tratado. Como se demonstrará, a resolução de questões dessa natureza depende que se reconheçam as especificidades dos acordos de bitributação em análise, sendo vedado ao intérprete/aplicador construir requisitos que não decorram da textualidade dos tratados, à luz tanto do direito internacional público quanto dos direitos dos contribuintes.
Direito urbanístico, ambiental e imobiliário a partir de casos complexos, 2022
No contexto das operações com imóveis, tem sido comum que as sociedades empresárias que desenvolv... more No contexto das operações com imóveis, tem sido comum que as sociedades empresárias que desenvolvem atividades imobiliárias - incorporação imobiliária, aquisição, venda e locação de imóveis próprios - alienem bens imóveis que, inicialmente, não estavam destinados à venda. E, já há algum tempo, essas empresas questionam o tratamento tributário a ser dispensado ao resultado dessas vendas. A controvérsia pode ser bem demonstrada a partir de um exemplo corriqueiro no dia a dia de tais empresas. Por vezes, os imóveis de propriedade de uma empresa no setor imobiliário são registrados em conta do ativo não circulante, visto que geram receitas de locação. Por razões de conveniência, da situação do mercado ou da empresa, ou mesmo diante de rescisões de contratos de locação, é possível que tais imóveis sejam disponibilizados para venda - mesmo porque a atividade de compra e de venda de imóveis próprios constitui objeto dessas empresas. Nesse caso, coloca-se em questão se o resultado dessa venda qualifica-se, do ponto de vista contábil e tributário, como um ganho ou perda de capital na alienação de bem do ativo não circulante ou, ao contrário, se se trata de receita bruta ou faturamento, na medida em que a venda de tais bens constitui a própria atividade operacional da empresa.
9º Congresso Brasileiro de Direito Tributário Internacional IBDT/DEF-USP: tributação internacional e recuperação econômica: o papel dos países emergentes, 2022
The first panel on the third day of the conference focused on the recent developments on the Prin... more The first panel on the third day of the conference focused on the recent developments on the Principal Purpose Test (“PPT”) in double taxation agreements (“DTA”). The main issues discussed were the burden of proof assigned by the clause, interpretative challenges it raises, the comparison between the PPT clause and other domestic anti-abuse doctrines in Brazil and, finally, the repercussions of the Alta Energy case, decided by the Supreme Court of Canada (“SCC”) in November, 2021.
The panelists were (i) Susi Hjorth Baerentzen (IBFD, the Netherlands); (ii) Andressa Pegoraro (IBDT, Brazil); (iii) Gustavo Haddad (USP/IBDT, Brazil); and (iv) Catherine Anne Brown (University of Calgary, Canada). The panel was chaired by Verônica Magalhães (Fipecafi, Brazil) and moderated by Raphael Assef Lavez (USP/IBDT, Brazil).
9º Congresso Brasileiro de Direito Tributário Internacional IBDT/DEF-USP: tributação internacional e recuperação econômica: o papel dos países emergentes, 2022
Neste artigo, analisa-se o caso canadense “Alta Energy” com foco nas diferentes posições tomadas ... more Neste artigo, analisa-se o caso canadense “Alta Energy” com foco nas diferentes posições tomadas pela maioria e pela minoria na Suprema Corte do Canadá. Tendo o caso tratado da aplicação de uma regra geral antiabuso no contexto do acordo de dupla tributação entre Canadá e Luxemburgo, e considerando que a GAAR canadense compartilha algumas características com o Teste do Objetivo Principal, busca-se extrapolar as razões apresentadas naquele caso para a interpretação e aplicação do teste proposto pela OCDE. As principais contribuições do caso para esse objetivo são (i) o foco no elemento objetivo da GAAR, ou seja, a avaliação do objeto e finalidade da disposição pertinente e se a concessão do benefício é consistente com eles; e (ii) sobre quem recai o ônus de demonstrá-lo. Embora uma GAAR, no contexto dos ADT, implique uma redução teleológica da regra que prevê a concessão de determinado benefício, levando ao estabelecimento de requisitos adicionais e não expressamente escritos para acessá-lo, será demonstrado que tal abordagem teleológica deve levar em consideração a redação do próprio tratado. Uma conclusão diferente poderia resultar numa elevada arbitrariedade mediante a criação de requisitos ad hoc para a concessão de benefícios previstos no tratado. Além disso, dada a estrutura lógica normativa do Teste do Objetivo Principal, bem como os direitos de defesa do contribuinte, o ônus para demonstrar a divergência entre a concessão do benefício e o objeto e propósito das disposições relevantes deve recair sobre o fisco.
Revista Direito Tributário Internacional Atual, 2022
Este artigo analisa os direitos que devem ser assegurados aos contribuintes durante procedimentos... more Este artigo analisa os direitos que devem ser assegurados aos contribuintes durante procedimentos de fiscalização, antes mesmo da lavratura de qualquer auto de infração, com especial foco no direito a ser ouvido e a acessar documentos, no âmbito do Direito da União Europeia. Uma visão geral da jurisprudência do TJUE demonstra que nem sempre esses direitos são assegurados aos contribuintes. Para abordar essa questão, duas hipóteses são propostas: (i) as restrições a esses direitos baseiam-se muitas vezes na premissa de que eles devem ser assegurados somente após a lavratura de um auto de infração; e, (ii) no entanto, essa distinção não é apenas artificial, mas também insuficiente para garantir uma proteção efetiva dos direitos dos contribuintes. Para demonstrá-las, este artigo desenvolve tanto uma análise descritiva do atual estágio da jurisprudência do TJUE no tema quanto uma análise normativa do porquê, como e quando o direito a ser ouvido e o direito a acessar documentos devem ser assegurados aos contribuintes no contexto de procedimentos de fiscalização.
Diritto e Pratica Tributaria Internazionale, 2022
This essay deals with the question of which rights should be effectively ensured to taxpayers dur... more This essay deals with the question of which rights should be effectively ensured to taxpayers during tax audits, i.e., before any infraction notice is issued, with particular focus on the right to be heard and the right to access documents under the EU Law. An overview of the CJEU case law demonstrates that the taxpayers are not always granted with them. To address this question, two hypotheses are proposed: (i) the restrictions on such rights are often based on the premise that they should be ensured only after the issuance of an infraction notice; and (ii) nevertheless, this premise is not only artificial, but also insufficient to ensure an effective protection of taxpayers’ rights. To demonstrate them, this essay develops both a descriptive analyses of the state of art of the CJEU case law and a normative analysis of why, how and when the right to be heard and to access documents must be ensure to taxpayers in the context of tax audits.
Contribuições: evolução jurisprudencial no CARF, STJ e STF, 2022
Superada essa discussão, é possível verificar uma nova tentativa de minimizar eventuais perdas de... more Superada essa discussão, é possível verificar uma nova tentativa de minimizar eventuais perdas de arrecadação derivadas dessa decisão: reconhecido o entendimento contrário ao Fisco federal quanto à exclusão do ICMS destacado na apuração do débito de PIS/COFINS, levanta-se a hipótese – ainda não expressamente formulada pela Receita Federal do Brasil (RFB) – de se modificar a sistemática de apuração dos créditos de PIS/COFINS. Isso porque, desde o início dos anos 2000, determinados contribuintes encontram-se submetidos a uma sistemática não cumulativa de tais contribuições, apurando-se débitos e créditos para, então, chegar-se no valor devido mensalmente. Especificamente, a questão que se coloca é a seguinte: dado o julgamento do STF, o ICMS incidente nas operações de aquisição de bens e mercadorias comporá a base para a apuração, pelo contribuinte, dos créditos de PIS/COFINS, especialmente sobre insumos e bens adquiridos para revenda?
ABRADT: estudos em homenagem ao Professor Souto Maior Borges, 2022
A recente jurisprudência do STF tem debatido, de um lado, nova hermenêutica ao princípio da legal... more A recente jurisprudência do STF tem debatido, de um lado, nova hermenêutica ao princípio da legalidade e, de outro, reiteradamente modulado decisões de inconstitucionalidade de leis tributárias. Ambas as questões, com maior ou menor especificidade, dizem respeito ao princípio da legalidade, seja na perspectiva dos padrões fixados em lei, seja na perspectiva da prescritividade do Direito. Esse contexto demonstra, com clareza, a atualidade do pensamento de José Souto Maior Borges, que há décadas identificou o influxo do princípio da igualdade quanto a questões atinentes à legalidade, especialmente em matéria tributária. Daí sua expressão “legalidade isonômica”. A partir desse conceito, se apresentarão as inconsistências em recentes decisões do STF, à vista da – sempre atual – relevância da obra de José Souto Maior Borges.
Estudos de Direito Tributário: Homenagem a José Eduardo Soares de Melo, vol. II, 2021
Firmadas as premissas mais gerais à luz da legislação fiscal, deverão ser avaliados seus desdobra... more Firmadas as premissas mais gerais à luz da legislação fiscal, deverão ser avaliados seus desdobramentos na específica situação do investimento direto realizado pelas pessoas físicas no exterior, isto é, a detenção de participação societária direta em entidades não residentes no Brasil. Isso significa, no escopo deste artigo, lançar diretrizes para que se possa avaliar os seguintes questionamentos: (i) qual deve ser o tratamento da variação cambial por ocasião da redução de capital social de sociedade no exterior com entrega de recursos a sócio pessoa física residente no Brasil e (ii) quais as consequências jurídico-tributárias da dissolução de sociedade no exterior cujo patrimônio líquido seja superior ao custo de aquisição indicado pelo sócio pessoa física residente no Brasil.
Compêndio de Contabilidade e Direito Tributário, 2021
Trata-se de avaliar a admissibilidade, tanto do ponto de vista societário quanto – especialmente ... more Trata-se de avaliar a admissibilidade, tanto do ponto de vista societário quanto – especialmente – tributário da incorporação, fusão ou cisão “linha a linha”, isto é, situação em que o patrimônio líquido da sucedida é, simplesmente, reproduzido “linha a linha” no patrimônio líquido da sucessora. Explica-se: ao invés de verter todo o acervo líquido (isto é, diferença entre os ativos e os passivos transferidos) em aumento de capital social da sucessora, cogita-se a possibilidade de vertê-lo da exata forma como era reconhecido na sucedida, ou seja, transferindo-se o saldo de lucros acumulados e demais reservas para contas contábeis sob a mesma rubrica na sucessora, cujo capital social apenas seria aumentado no montante do capital social da sociedade sucedida.
Nova tributação de investimentos offshore e de fundos de investimento: teoria e prática da Lei nº 14.754/23, 2024
A Lei nº 14.754/23 insere-se trouxe, na parte ora analisada, uma mudança relevante na tributação ... more A Lei nº 14.754/23 insere-se trouxe, na parte ora analisada, uma mudança relevante na tributação de investimentos no exterior, inclusive por meio de sociedades offshore. Embora as disposições relativas a criptoativos não constassem no projeto de lei originalmente encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, foram incluídas no processo legislativo, presumidamente com o objetivo – compreensível – de evitar que os investimentos em criptoativo representassem uma válvula de escape à nova tributação.
Todavia, como se demonstrará a seguir, a singeleza das disposições normativas introduzidas, aliada à complexidade – inclusive tecnológica – que operações com criptoativos envolve, faz com que a nova legislação, nesse tocante, seja de difícil aplicação. Eis por que se coloca a questão se, ao fim e ao cabo, a nova tributação sobre criptoativos offshore não seria uma espécie de Dummensteuer, dadas as características expostas acima.
Jota, 2024
Receita Federal nega direito na sucessão expressamente assegurado pela lei
Subvenções fiscais: aspectos jurídico-tributários e contábeis, 2023
Os art. 9º e 10 da Lei Complementar nº 160/17, cuja entrada em vigor exigiu a superação de um vet... more Os art. 9º e 10 da Lei Complementar nº 160/17, cuja entrada em vigor exigiu a superação de um veto presidencial, veiculam conteúdo de curiosa técnica legislativa. Trata-se da inserção de parágrafos (§§ 4º e 5º) no art. 30 da Lei nº 12.973/14, que disciplina as condições para a não incidência de IRPJ e CSLL sobre determinado tipo de subvenção governamental (ditas “para investimento”). E os parágrafos inseridos, literalmente, vedam a exigência de outros requisitos ou condições, na hipótese de que trata (benefícios fiscais de ICMS), que não aqueles disciplinados no art. 30 mesma lei – com aplicação, inclusive, retroativa, fulminando eventuais lançamentos de ofício baseados em requisitos diversos daqueles referidos no próprio art. 30.
Ora, qual a razão para o legislador incluir dispositivo que, ao fim e ao cabo, restringe a exigência de requisitos adicionais não expressos em lei para a aplicação de uma determinada consequência jurídica (no caso, a exclusão do valor das subvenções para investimento na apuração do lucro real)? O que pode parecer uma técnica legislativa non sense, na verdade, torna-se bastante evidente se contextualizada a verdadeira babel conceitual em que a disciplina das subvenções em matéria tributária se envolveu, antes da promulgação dos citados art. 9º e 10 da Lei Complementar nº 160/17, e que continua reverberando seus efeitos mesmo após a inclusão dos §§ 4º e 5º no art. 30 da Lei nº 12.973/14.
Jota, 2023
Julgamento do STJ pode impactar negociações em contratos de compra e venda de participação societ... more Julgamento do STJ pode impactar negociações em contratos de compra e venda de participação societária
Direito Tributário: Estudos em homenagem a Ricardo Mariz de Oliveira, 2023
O presente artigo analisará uma questão relevante e que tem repercutido na jurisprudência do Cons... more O presente artigo analisará uma questão relevante e que tem repercutido na jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF): a dedutibilidade de despesas financeiras no contexto de compras alavancadas de empresas. O problema se coloca quando determinada sociedade endivida-se no mercado para, mediante os recursos captados, adquirir participação relevante em outra(s) sociedade(s). Ao lado do goodwill e demais saldos contábeis reconhecidos no momento da aquisição, a adquirente reconhece um passivo relativo ao financiamento da aquisição, o qual enseja despesas financeiras a serem apropriadas ao longo do contrato de financiamento, de acordo com o regime de competência. Não se voltará à análise deste ou daquele caso concreto específico eventualmente analisado pelo CARF, tampouco às particularidades que podem se apresentar quanto à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), mas de três argumentos arraigados no debate jurisprudencial os quais, portanto, serão testados neste artigo: (i) a sucessão universal do direito privado e eventual disciplina particular, pelo direito tributário, no tocante a despesas reconhecidas pela sucessora; (ii) a desnecessidade de uma despesa financeira incorrida em razão da aquisição de si própria; e, por fim, (iii) o critério para escrutínio da necessidade de uma despesa protraída no tempo, se com base em elementos intrínsecos da obrigação contraída ou extrínsecos decorrentes de alterações supervenientes.
Valor Econômico (edição impressa de 11.01.2023), 2023
transferencia-retorno-de-um-velho-debate.ghtml Preços de transferência: retorno de um velho debat... more transferencia-retorno-de-um-velho-debate.ghtml Preços de transferência: retorno de um velho debate? Rechaça-se interpretação da MP 1.152/22 que leve à conclusão de que a figura do propósito negocial passaria a ser exigida em transações entre partes relacionadas Por Raphael A. Lavez e Rômulo C. C. da Silva 11/01/2023 05h00 • Atualizado Aguardada com expectativa pelas empresas multinacionais com atividade no Brasil, a Medida Provisória nº 1.152/22 propõe mudança substancial nas regras de preços de transferência, alinhando-as ao padrão recomendado pela OCDE. O tema é central em transações LINK PATROCINADO
Manual de Gestão Tributária - Teoria e Prática, 2023
100 anos do Imposto sobre a Renda no Brasil (1922-2022), 2022
A progressividade no Imposto de Renda, a despeito de sua contínua presença na legislação infracon... more A progressividade no Imposto de Renda, a despeito de sua contínua presença na legislação infraconstitucional, ganha um novo contorno a partir de 1988. A relevância dada pelo Constituinte de 1988 à matéria impõe que se verifique se e em que medida o comando constitucional foi concretizado pelo legislador, tendo em vista o perfil infraconstitucional delineado para o imposto. É a isso que se propõe o presente artigo.
O ponto de partida para essa análise será a reavaliação da fundamentação constitucional da progressividade no Imposto de Renda, o que compreenderá a primeira parte deste artigo. Ora, a noção de fundamento da norma toca fundo a questão acerca daquilo que justifica a diferenciação por ela levada a efeito. É apenas a partir da fundamentação constitucional da progressividade que se poderá perquirir a medida de sua concretização na legislação ordinária. Afinal, há muitos modos de se delinear um imposto progressivo, como a própria experiencia brasileira demonstra. Se todos eles atendem ao comando constitucional ou se o fazem com a mesma intensidade, é questão controversa.
Além dos fundamentos da progressividade no Imposto de Renda e os objetivos subjacentes, serão avaliados certos elementos do perfil infraconstitucional do imposto à luz da progressividade, considerado seu fundamento constitucional. Três aspectos são particularmente relevantes: o esquema de alíquotas (diferentes faixas), a base de cálculo (abrangente ou delimitada) e a sistemática de tributação (cedular ou global). Embora seja óbvia a relação entre progressividade e alíquotas, a ênfase em seu fundamento para a construção do comando coloca destaque igualmente sobre demais elementos do imposto, com vistas à consecução dos objetivos que o orientam.
Contabilidade, IFRS e Tributação, vol. 1, 2022
O objetivo do presente artigo, em suma, é avaliar a relevância do critério contábil para o reconh... more O objetivo do presente artigo, em suma, é avaliar a relevância do critério contábil para o reconhecimento de receitas de vendas de mercadorias para fins tributários, bem como a consistência da manifestações da Receita Federal do Brasil e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, particularmente à luz dos acordos bill-and-hold (faturar e manter), regulados pelo Pronunciamento CPC nº 47 (Receita de contrato com cliente).
Tributação sobre a Renda (IRPJ/CSLL), 2022
A avaliação das decisões até aqui proferidas pelo CARF e pela CSRF sobre o problema do abuso dos ... more A avaliação das decisões até aqui proferidas pelo CARF e pela CSRF sobre o problema do abuso dos acordos de bitributação permite identificar dois diferentes caminhos argumentativos: de um lado, a ênfase nas disposições acordadas pelos Estados contratantes, a partir da textualidade do tratado internacional; de outro, a ênfase nas finalidades dos Estados contratantes e a construção de requisitos adicionais para o acesso aos benefícios do tratado. Como se demonstrará, a resolução de questões dessa natureza depende que se reconheçam as especificidades dos acordos de bitributação em análise, sendo vedado ao intérprete/aplicador construir requisitos que não decorram da textualidade dos tratados, à luz tanto do direito internacional público quanto dos direitos dos contribuintes.
Direito urbanístico, ambiental e imobiliário a partir de casos complexos, 2022
No contexto das operações com imóveis, tem sido comum que as sociedades empresárias que desenvolv... more No contexto das operações com imóveis, tem sido comum que as sociedades empresárias que desenvolvem atividades imobiliárias - incorporação imobiliária, aquisição, venda e locação de imóveis próprios - alienem bens imóveis que, inicialmente, não estavam destinados à venda. E, já há algum tempo, essas empresas questionam o tratamento tributário a ser dispensado ao resultado dessas vendas. A controvérsia pode ser bem demonstrada a partir de um exemplo corriqueiro no dia a dia de tais empresas. Por vezes, os imóveis de propriedade de uma empresa no setor imobiliário são registrados em conta do ativo não circulante, visto que geram receitas de locação. Por razões de conveniência, da situação do mercado ou da empresa, ou mesmo diante de rescisões de contratos de locação, é possível que tais imóveis sejam disponibilizados para venda - mesmo porque a atividade de compra e de venda de imóveis próprios constitui objeto dessas empresas. Nesse caso, coloca-se em questão se o resultado dessa venda qualifica-se, do ponto de vista contábil e tributário, como um ganho ou perda de capital na alienação de bem do ativo não circulante ou, ao contrário, se se trata de receita bruta ou faturamento, na medida em que a venda de tais bens constitui a própria atividade operacional da empresa.
9º Congresso Brasileiro de Direito Tributário Internacional IBDT/DEF-USP: tributação internacional e recuperação econômica: o papel dos países emergentes, 2022
The first panel on the third day of the conference focused on the recent developments on the Prin... more The first panel on the third day of the conference focused on the recent developments on the Principal Purpose Test (“PPT”) in double taxation agreements (“DTA”). The main issues discussed were the burden of proof assigned by the clause, interpretative challenges it raises, the comparison between the PPT clause and other domestic anti-abuse doctrines in Brazil and, finally, the repercussions of the Alta Energy case, decided by the Supreme Court of Canada (“SCC”) in November, 2021.
The panelists were (i) Susi Hjorth Baerentzen (IBFD, the Netherlands); (ii) Andressa Pegoraro (IBDT, Brazil); (iii) Gustavo Haddad (USP/IBDT, Brazil); and (iv) Catherine Anne Brown (University of Calgary, Canada). The panel was chaired by Verônica Magalhães (Fipecafi, Brazil) and moderated by Raphael Assef Lavez (USP/IBDT, Brazil).
9º Congresso Brasileiro de Direito Tributário Internacional IBDT/DEF-USP: tributação internacional e recuperação econômica: o papel dos países emergentes, 2022
Neste artigo, analisa-se o caso canadense “Alta Energy” com foco nas diferentes posições tomadas ... more Neste artigo, analisa-se o caso canadense “Alta Energy” com foco nas diferentes posições tomadas pela maioria e pela minoria na Suprema Corte do Canadá. Tendo o caso tratado da aplicação de uma regra geral antiabuso no contexto do acordo de dupla tributação entre Canadá e Luxemburgo, e considerando que a GAAR canadense compartilha algumas características com o Teste do Objetivo Principal, busca-se extrapolar as razões apresentadas naquele caso para a interpretação e aplicação do teste proposto pela OCDE. As principais contribuições do caso para esse objetivo são (i) o foco no elemento objetivo da GAAR, ou seja, a avaliação do objeto e finalidade da disposição pertinente e se a concessão do benefício é consistente com eles; e (ii) sobre quem recai o ônus de demonstrá-lo. Embora uma GAAR, no contexto dos ADT, implique uma redução teleológica da regra que prevê a concessão de determinado benefício, levando ao estabelecimento de requisitos adicionais e não expressamente escritos para acessá-lo, será demonstrado que tal abordagem teleológica deve levar em consideração a redação do próprio tratado. Uma conclusão diferente poderia resultar numa elevada arbitrariedade mediante a criação de requisitos ad hoc para a concessão de benefícios previstos no tratado. Além disso, dada a estrutura lógica normativa do Teste do Objetivo Principal, bem como os direitos de defesa do contribuinte, o ônus para demonstrar a divergência entre a concessão do benefício e o objeto e propósito das disposições relevantes deve recair sobre o fisco.
Revista Direito Tributário Internacional Atual, 2022
Este artigo analisa os direitos que devem ser assegurados aos contribuintes durante procedimentos... more Este artigo analisa os direitos que devem ser assegurados aos contribuintes durante procedimentos de fiscalização, antes mesmo da lavratura de qualquer auto de infração, com especial foco no direito a ser ouvido e a acessar documentos, no âmbito do Direito da União Europeia. Uma visão geral da jurisprudência do TJUE demonstra que nem sempre esses direitos são assegurados aos contribuintes. Para abordar essa questão, duas hipóteses são propostas: (i) as restrições a esses direitos baseiam-se muitas vezes na premissa de que eles devem ser assegurados somente após a lavratura de um auto de infração; e, (ii) no entanto, essa distinção não é apenas artificial, mas também insuficiente para garantir uma proteção efetiva dos direitos dos contribuintes. Para demonstrá-las, este artigo desenvolve tanto uma análise descritiva do atual estágio da jurisprudência do TJUE no tema quanto uma análise normativa do porquê, como e quando o direito a ser ouvido e o direito a acessar documentos devem ser assegurados aos contribuintes no contexto de procedimentos de fiscalização.
Diritto e Pratica Tributaria Internazionale, 2022
This essay deals with the question of which rights should be effectively ensured to taxpayers dur... more This essay deals with the question of which rights should be effectively ensured to taxpayers during tax audits, i.e., before any infraction notice is issued, with particular focus on the right to be heard and the right to access documents under the EU Law. An overview of the CJEU case law demonstrates that the taxpayers are not always granted with them. To address this question, two hypotheses are proposed: (i) the restrictions on such rights are often based on the premise that they should be ensured only after the issuance of an infraction notice; and (ii) nevertheless, this premise is not only artificial, but also insufficient to ensure an effective protection of taxpayers’ rights. To demonstrate them, this essay develops both a descriptive analyses of the state of art of the CJEU case law and a normative analysis of why, how and when the right to be heard and to access documents must be ensure to taxpayers in the context of tax audits.
Contribuições: evolução jurisprudencial no CARF, STJ e STF, 2022
Superada essa discussão, é possível verificar uma nova tentativa de minimizar eventuais perdas de... more Superada essa discussão, é possível verificar uma nova tentativa de minimizar eventuais perdas de arrecadação derivadas dessa decisão: reconhecido o entendimento contrário ao Fisco federal quanto à exclusão do ICMS destacado na apuração do débito de PIS/COFINS, levanta-se a hipótese – ainda não expressamente formulada pela Receita Federal do Brasil (RFB) – de se modificar a sistemática de apuração dos créditos de PIS/COFINS. Isso porque, desde o início dos anos 2000, determinados contribuintes encontram-se submetidos a uma sistemática não cumulativa de tais contribuições, apurando-se débitos e créditos para, então, chegar-se no valor devido mensalmente. Especificamente, a questão que se coloca é a seguinte: dado o julgamento do STF, o ICMS incidente nas operações de aquisição de bens e mercadorias comporá a base para a apuração, pelo contribuinte, dos créditos de PIS/COFINS, especialmente sobre insumos e bens adquiridos para revenda?
ABRADT: estudos em homenagem ao Professor Souto Maior Borges, 2022
A recente jurisprudência do STF tem debatido, de um lado, nova hermenêutica ao princípio da legal... more A recente jurisprudência do STF tem debatido, de um lado, nova hermenêutica ao princípio da legalidade e, de outro, reiteradamente modulado decisões de inconstitucionalidade de leis tributárias. Ambas as questões, com maior ou menor especificidade, dizem respeito ao princípio da legalidade, seja na perspectiva dos padrões fixados em lei, seja na perspectiva da prescritividade do Direito. Esse contexto demonstra, com clareza, a atualidade do pensamento de José Souto Maior Borges, que há décadas identificou o influxo do princípio da igualdade quanto a questões atinentes à legalidade, especialmente em matéria tributária. Daí sua expressão “legalidade isonômica”. A partir desse conceito, se apresentarão as inconsistências em recentes decisões do STF, à vista da – sempre atual – relevância da obra de José Souto Maior Borges.
Estudos de Direito Tributário: Homenagem a José Eduardo Soares de Melo, vol. II, 2021
Firmadas as premissas mais gerais à luz da legislação fiscal, deverão ser avaliados seus desdobra... more Firmadas as premissas mais gerais à luz da legislação fiscal, deverão ser avaliados seus desdobramentos na específica situação do investimento direto realizado pelas pessoas físicas no exterior, isto é, a detenção de participação societária direta em entidades não residentes no Brasil. Isso significa, no escopo deste artigo, lançar diretrizes para que se possa avaliar os seguintes questionamentos: (i) qual deve ser o tratamento da variação cambial por ocasião da redução de capital social de sociedade no exterior com entrega de recursos a sócio pessoa física residente no Brasil e (ii) quais as consequências jurídico-tributárias da dissolução de sociedade no exterior cujo patrimônio líquido seja superior ao custo de aquisição indicado pelo sócio pessoa física residente no Brasil.
Compêndio de Contabilidade e Direito Tributário, 2021
Trata-se de avaliar a admissibilidade, tanto do ponto de vista societário quanto – especialmente ... more Trata-se de avaliar a admissibilidade, tanto do ponto de vista societário quanto – especialmente – tributário da incorporação, fusão ou cisão “linha a linha”, isto é, situação em que o patrimônio líquido da sucedida é, simplesmente, reproduzido “linha a linha” no patrimônio líquido da sucessora. Explica-se: ao invés de verter todo o acervo líquido (isto é, diferença entre os ativos e os passivos transferidos) em aumento de capital social da sucessora, cogita-se a possibilidade de vertê-lo da exata forma como era reconhecido na sucedida, ou seja, transferindo-se o saldo de lucros acumulados e demais reservas para contas contábeis sob a mesma rubrica na sucessora, cujo capital social apenas seria aumentado no montante do capital social da sociedade sucedida.
Progressividade no Imposto sobre a Renda: capacidade contributiva, desigualdade e direitos fundamentais, 2020
O problema da progressividade nos impostos ocupou papel central no debate tributário brasileiro p... more O problema da progressividade nos impostos ocupou papel central no debate tributário brasileiro por mais de uma década. Diversas questões foram colocadas, tanto pela doutrina quanto pelo Supremo Tribunal Federal: a progressividade conforme a base de cálculo do imposto decorre da capacidade contributiva? É por ela exigida? Pode aplicar-se a todos os impostos ou, ao contrário, é necessária a autorização expressa da Constituição para seu emprego?