Lei de Drogas Research Papers (original) (raw)
Citado pela Suprema Corte de Justicia de la Nación (México) em decisão histórica que legalizou a maconha naquele país (Amparo en Revisión 237/2014), nesse livro o autor defende, de forma clara e didática, que a criminalização das drogas é... more
Citado pela Suprema Corte de Justicia de la Nación (México) em decisão histórica que legalizou a maconha naquele país (Amparo en Revisión 237/2014), nesse livro o autor defende, de forma clara e didática, que a criminalização das drogas é inadequada (não atinge os objetivos declarados), desnecessária (outras medidas são mais eficazes), desproporcional e traz mais danos à sociedade do que aqueles que se propôs evitar.
- by Laura Girardi Hypolito and +1
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- Criminologia, Lei de Drogas, justiça Criminal, LEI 11.343/06
RESUMO: O presente estudo tem por objetivo demonstrar os resultados da atual Lei de drogas brasileira (Lei 11.343 de 2006), do mesmo modo, refletir sobre as possíveis mudanças na maneira de como tratar a questão dos entorpecentes ilícitos... more
RESUMO: O presente estudo tem por objetivo demonstrar os resultados da atual Lei de drogas brasileira (Lei 11.343 de 2006), do mesmo modo, refletir sobre as possíveis mudanças na maneira de como tratar a questão dos entorpecentes ilícitos no Brasil. Para tanto, traz a contextualização de legislações de drogas precedentes ao atual dispositivo e a forma como ocorreu à tramitação desta lei. Toda via, o artigo apresenta dados estatísticos referentes ao aumento exponencial da população carcerária pelo delito de tráfico de drogas, especialmente após a vigência da Lei 11.343/06, tal como, com levantamento bibliográfico e legislativo, demostrando que a falta de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, resultaram na intensificação do encarceramento em massa. Analisa, neste mesmo sentido que a repressão advinda deste dispositivo é seletiva, incidindo principalmente na camada mais pobre da sociedade. Discorre ainda, sobre possíveis mudanças no modo de tratar a questão provenientes do Supremo Tribunal Federal na forma de tratar o usuário de drogas ilícitas e o negociante de drogas na forma privilegiada, a fim de minguar os males oriundos da aplicação desta Lei de drogas atual. Por fim, considera-se altamente relevante as discussões, debates e ações em busca de soluções para a problemática das drogas ilícitas no Brasil. ABSTRACT: The present study aims to demonstrate the results of the current Brazilian Drug Law (Law 11.343 of 2006), in the same way, to reflect on the possible changes in the way of dealing with the issue of illicit narcotics in Brazil. To do so, it brings the contextualization of drug laws precedent to the current device and the way it happened to the processing of this law. The article also presents statistical data regarding the exponential increase of the prison population for the crime of drug trafficking, especially after the enactment of Law 11.343 / 06, as with a bibliographical and legislative survey, showing that the lack of objective criteria to differentiate users and traffickers, have resulted in the intensification of mass incarceration. It analyzes, in the same sense, that the repression derived from this device is selective, focusing mainly on the poorest layer of society. It also discusses possible changes in the way the issue is dealt with by the Federal Supreme Court in the treatment of the user of illicit drugs and the drug dealer in a privileged manner, in order to reduce the evils arising from the application of this current Drug Law. Finally, it is considered highly relevant the discussions, debates and actions in search of solutions to the problem of illicit drugs in Brazil.
Trata-se de dissertação defendida no programa de pós-graduação em antropologia em 2020.
Este livro foi elaborado a partir de material digitalizado e fornecido no CURSO PREVENÇÃO DOS PROBLEMAS RELACIONADOS AO USO DE DROGAS CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS E LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS - 7ª EDIÇÃO. Os textos compilados são de autores... more
Este livro foi elaborado a partir de material digitalizado e fornecido no CURSO PREVENÇÃO DOS PROBLEMAS RELACIONADOS AO USO DE DROGAS CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS E LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS - 7ª EDIÇÃO. Os textos compilados são de autores diversos. O material didático da 7.ª edição do Curso, elaborado por autores de todo o Brasil são pesquisadores e especialistas na área. Resolvi publicar o livro CONSELHEIROS 7, ou seja, esta compilação, no formato livro impresso e disponibilizar a obra em minha editora depois de encontrar dificuldade em imprimir um a um cada arquivo em PDF disponível no curso. As dificuldades variaram, principalmente com minha impressora que às vezes faltava tinta, ou faltava papel, ou ainda eu não tinha tempo de organizar cada arquivo em uma ordem cronológica ou acabava perdendo as impressões no meio de tanta papelada de meu escritório. Solicitei a autorização à coordenação do curso que me enviou os dados necessários e ISBN para referenciar o material digital que incluí nessa compilação. Meu trabalho principal aqui foi transformar os arquivos PDF disponibilizados no site do curso e diagramar tudo no formato requisitado para publicação pela minha editora. Agora quem desejar ter todo o material do curso poderá adquirir o livro no site da editora e o receberá pelo Correio, impresso, como capa, com miolo, bordas, contra capa e todas as características de um bom livro, isto facilitará ao seu proprietário ter em sua biblioteca todo o material do curso no formato livro bem destacado na sua coleção de obras e fácil de encontrar para suas consultas futuras.
A obra Lei de Drogas: Comentada Conforme o Pacote Anticrime, traz comentários relacionados à entrada da Lei n.º 13.964/2019 (Pacote anticrime), que instituiu o pacto anticrime no Brasil, trazendo uma pequena reforma na legislação penal e... more
A obra Lei de Drogas: Comentada Conforme o Pacote Anticrime, traz comentários relacionados à entrada da Lei n.º 13.964/2019 (Pacote anticrime), que instituiu o pacto anticrime no Brasil, trazendo uma pequena reforma na legislação penal e processual penal.
Os autores, Ministro Rogério Schietti Cruz, Desembargador Fernando Bravin Ruy e Juiz Sérgio Ricardo de Souza, todos detentores de sólidas carreiras acadêmicas e larga experiência, respectiva - mente, no Superior Tribunal de Justiça, no 2º e no 1º Grau de jurisdição, deram vida a essa obra que veio preencher uma lacuna inadmissível nas ciências criminais do Brasil. Esta 3ª edição, atualizada até o mês de junho de 2021, aborda de forma científica e apurada visão crítica, a Lei de Drogas (11.343/2006) com as relevantes alterações legislativas de cunho penal e processual que vieram a lume após a sua edição, inclusive aquelas decorrentes do chamado “Pacote Anticrime” (Lei n.º 13.964/2019), que introduziu profundas alterações no nosso sistema penal e processual, incluindo o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserido no Código de Processo Penal por meio do novel art. 28- A, aplicável também a algumas hipóteses previstas na Lei de Drogas.
O texto foi desenvolvido em linguagem técnica, mas de simples compreensão e acha-se ilustrado com esmerada e atualizada juris - prudência dos mais variados Tribunais, facilitando a compreensão dos profissionais e acadêmicos do Direito.
Artigo de opinião publicado no Fonte Segura (Fórum Brasileiro de Segurança Pública) em 05 de maio de 2021.
O presente trabalho aborda a possibilidade da oitiva do réu como último passo na audiência de instrução e julgamento, nos crimes dispostos na Lei de Drogas. Essa pesquisa está inserida num contexto social brasileiro de persecução penal... more
O presente trabalho aborda a possibilidade da oitiva do réu como último passo na audiência de instrução e julgamento, nos crimes dispostos na Lei de Drogas. Essa pesquisa está inserida num contexto social brasileiro de persecução penal exacerbada, onde se limita cada vez mais os direitos do réu, cerceando inclusive seus direitos à ampla defesa e ao contraditório. Para chegar aos resultados foi usado referencial teórico doutrinário e jurisprudencial bem como precedentes do Supremo Tribunal Federal como o HC 127.600-AM, e comparando a aplicabilidade desse direito com os demais Tribunais de Justiça. Esse artigo enxerga a necessidade da "ordinarização" do rito especial da Lei de Drogas, a luz do garantismo penal, de modo a torná-lo mais adequado a Constituição Cidadã de 1988.
- by BRUNO ALMEIDA DE SOUSA and +2
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- Processo Penal, Contraditório, Lei de Drogas, Ampla Defesa
Não é surpresa para ninguém o fato de a política de drogas brasileira ser ineficiente e problemática. Em nível nacional, em diferentes espaços institucionais existe o reconhecimento dos equívocos e limitações da legislação para resolver... more
Não é surpresa para ninguém o fato de a política de drogas brasileira ser ineficiente e problemática. Em nível nacional, em diferentes espaços institucionais existe o reconhecimento dos equívocos e limitações da legislação para resolver as diversas dinâmicas que envolvem as drogas ilícitas. Internacionalmente, o tema voltou ao foco no último dia 8 de novembro, a partir da publicação doÍndice Global de Política de Drogas, que classificou o Brasil na pior posição do ranking dos trinta países analisados.
Nesse sentido, no presente estudo são analisados, em um primeiro momento, alguns aspectos resultantes do emprego da técnica de leis penais em branco na Lei nº 11.343/06 e, em um segundo momento, o problema de constitucionalidade... more
Nesse sentido, no presente estudo são analisados, em um primeiro momento, alguns aspectos resultantes do emprego da técnica de leis penais em branco na Lei nº 11.343/06 e, em um segundo momento, o problema de constitucionalidade suscitado, sobretudo, em relação à majorante de pena prevista no seu art. 40, inciso VII.
O presente trabalho busca conhecer as concepções dos atores jurídicos envolvidos no enfrentamento do crime de uso de drogas na Comarca de Feira de Santana em relação às penas alternativas trazidas pelo art. 28 da Lei de Drogas. Para... more
O presente trabalho busca conhecer as concepções dos atores jurídicos envolvidos no enfrentamento do crime de uso de drogas na Comarca de Feira de Santana em relação às penas alternativas trazidas pelo art. 28 da Lei de Drogas. Para tanto, traz uma breve descrição do histórico das penas da legislação de Drogas no Brasil e tece uma análise sobre a possível mudança de paradigma trazida pela edição da Lei nº 11.343/2006. De forma empírica, analisa os processos relativos ao art. 28 da lei, entre os anos de 2013 a 2015, e lança mão de entrevistas semi-estruturadas com os atores jurídicos envolvidos, objetivando saber como se dá a aplicação dessas penas alternativas na cidade de Feira de Santana e os modos de pensar que envolvem os juízes e promotores feirenses. Busca, com isso, contribuir para as discussões sobre as penas alternativas à prisão e estimular a construção de um novo pensamento penal.
A presente pesquisa se pauta na análise dos discursos “sobre” e “da” prática dos agentes de segurança na “cracolândia” - localizada na região central da cidade de São Paulo - em especial, no que tange à maneira como é por estes... more
A presente pesquisa se pauta na análise dos discursos “sobre” e “da” prática dos agentes de segurança na “cracolândia” - localizada na região central da cidade de São Paulo - em especial, no que tange à maneira como é por estes operacionalizada a diferenciação entre usuários e traficantes de drogas.
O recorte empírico enfoca o Programa Municipal de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, intitulado “De Braços Abertos”, o qual prevê a intersetorialidade entre os trabalhos de Assistência Social, Saúde e Segurança Pública no “combate” ao crack. Problematizo meu objeto a partir dos discursos dos agentes de segurança, assistentes sociais, agentes de saúde e usuários de crack sobre a forma como se dará o policiamento na região, assim como sobre como é realizado na prática. Para tanto foi realizada pesquisa documental e de campo com distintos agentes que atuam na gestão do uso e dos usuários do crack na região da “cracolândia”.
A partir dos dados de campo foi possível perceber a produção de uma seletividade penal na forma de operacionalizar a distinção entre usuários e traficantes, questão para a qual dou atenção. Deste modo, procuro preencher uma lacuna nos estudos das políticas públicas de combate a droga no que se refere aos aparatos de controle exercidos por agentes estatais da segurança pública na região da “cracolândia”.
A atual politica criminal de combate as drogas tem levado legisladores e magistrados a adotarem uma postura extremamente rigida em relacao aos delitos de trafico, o que se evidencia pelas vedacoes a direitos e beneficios presentes nos... more
A atual politica criminal de combate as drogas tem levado legisladores e magistrados a adotarem uma postura extremamente rigida em relacao aos delitos de trafico, o que se evidencia pelas vedacoes a direitos e beneficios presentes nos arts. 44 da Lei de Drogas e 2o da Lei dos Crimes Hediondos. Tais vedacoes, contudo, sao controversas, tendo em vista alguns principios constitucionais que balizam o Estado Democratico de Direito. O presente artigo se propoe, assim, a realizar uma breve retrospectiva de decisoes paradigmaticas acerca da materia exaradas pelas cortes superiores, para, entao, oferecer um panorama de como os dispositivos em analise estao sendo aplicados hodiernamente no Tribunal de Justica de Minas Gerais.
- by Michael F Mohallem and +2
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- Direito, Direito Penal, Drogas, Ciencias Políticas
Drogas a euforia sintética O mercado de drogas ilícitas está cada vez mais diversificado. Não param de sintetizar substâncias que mimetizam e potencializam os efeitos da maconha, cocaína ou heroína, e escapam dos testes laboratoriais e... more
Drogas a euforia sintética O mercado de drogas ilícitas está cada vez mais diversificado. Não param de sintetizar substâncias que mimetizam e potencializam os efeitos da maconha, cocaína ou heroína, e escapam dos testes laboratoriais e dos órgãos de repressão. Os fabricantes dessas drogas adotam a mesma estratégia da indústria farmacêutica: vasculham a
https://www.clinicasderecuperacao.com/
La norma básica actual del tráfico de drogas está redactada en el artículo 368 del Código Penal español. La imprecisión en la descripción legal de la conducta típica constituye un paradigma de lo que la Doctrina Penal denomina un tipo... more
La norma básica actual del tráfico de drogas está redactada en el
artículo 368 del Código Penal español. La imprecisión en la descripción legal de la conducta típica constituye un paradigma de
lo que la Doctrina Penal denomina un tipo abierto. La existencia
de tipos penales imprecisos provoca la posibilidad de que existan
posturas discrepantes y contradictorias, en muchos casos, por parte de los Juzgados y Tribunales que han de aplicar la norma. El
análisis parte del histórico de las políticas públicas y legislativas
de España, presentando leyes pasadas y actuales, comparando los
cambios en el tratamiento de las conductas relativas al tráfico y al
consumo de sustancia psicoactivas. A partir de la presentación de
las particularidades jurídicos-penales, son analizadas tratamientos
legales y jurisprudenciales para diferenciar a los casos de posesión
para el consumo y para el tráfico de drogas.
RESUMO: O presente artigo científico busca abordar, de forma breve, com base teórica na criminologia crítica, o uso e tráfico de entorpecentes na perspectiva do direito penal, o contexto histórico da criminalização das drogas e a... more
RESUMO: O presente artigo científico busca abordar, de forma breve, com base teórica na criminologia crítica, o uso e tráfico de entorpecentes na perspectiva do direito penal, o contexto histórico da criminalização das drogas e a seletividade penal no encarceramento por meio dos delitos previstos nos artigos 28 e 33 da Lei n. 11.343/06 (Nova Lei de Drogas). Com efeito, o estudo mostra a seleção do sistema jurídico penal brasileiro, resultante de um processo histórico, na distinção entre a figura de traficante e consumidor. Palavras-chave: Seletividade Penal; Criminalização das drogas; Lei de Drogas; ABSTRACT: This scientific article seeks to briefly address, based on critical criminalistics, the use and trafficking of narcotics from the perspective of criminal law, the historical context of drug criminalization and criminal selectivity without incarceration through crimes evaluated in articles 28 and 33 of Law no. 11.343/06 (New Drug Law). In effect, the study shows a criminal selection of the Brazilian penal legal system, because of a historical process, in the distinction between a figure of a drug dealer and a consumer.
O presente artigo visa, obedecendo as etapas de análise do Design Thinking, abordar o tema de legalização das drogas de uma forma mais intuitiva e acessível para o público em geral. Com foco principal na (in)constitucionalidade do artigo... more
O presente artigo visa, obedecendo as etapas de análise do Design Thinking, abordar o tema de legalização das drogas de uma forma mais intuitiva e acessível para o público em geral. Com foco principal na (in)constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Tratar-se-á, etapa por etapa, principalmente do problema que toca diretamente o usuário de entorpecentes na sociedade e seus desencontros com alguns preceitos constitucionais que regem a vida em sociedade. Ao longo da leitura percebe-se um crescimento do entendimento que o referido artigo - e a lei num modo mais amplo - não obtiveram a eficácia que pretendiam na comunidade, observando o fator relevante no que tange os efeitos nocivos de tal criminalização para com a mesma. O tema aqui abordado teve, em sua grande maioria, comparações com exemplos oriundos de outros países do mundo que já discutiram em outras épocas a proibição de entorpecentes e sua (in)eficácia.
Recorrendo a valores de ordem constitucional, traca-se parâmetros para a avaliacao de legitimidade de um bem juridico. Apos, e feito um exame das condicoes que legitimam o paternalismo penal em um Estado que respeita liberdades... more
Recorrendo a valores de ordem constitucional, traca-se parâmetros para a avaliacao de legitimidade de um bem juridico. Apos, e feito um exame das condicoes que legitimam o paternalismo penal em um Estado que respeita liberdades individuais. Com isto, analisa-se a legitimidade da saude publica como bem juridico declarado. Feita essa afericao, passa-se a verificacao das consequencias dogmaticas no que tange a interpretacao dos tipos penais da Lei 11.343/2006.
A Tríplice Fronteira Brasil-Paraguai-Argentina, devido à sua estratégica localização geográfica, apresenta vulnerabilidade mais expressiva às consequências do fenômeno das drogas, tais como a maior facilidade de acesso às substâncias... more
A Tríplice Fronteira Brasil-Paraguai-Argentina, devido à sua estratégica localização geográfica, apresenta vulnerabilidade mais expressiva às consequências do fenômeno das drogas, tais como a maior facilidade de acesso às substâncias psicoativas ilegais por parte de adolescentes, jovens e até mesmo crianças, bem como o aumento da criminalidade: tráfico, homicídios, assaltos, roubos e demais manifestações da violência urbana. Como metodologia, primeiramente, efetuou-se uma revisão da literatura dos seguintes aspectos: interfaces e desafios que se apresentam à sociedade e ao poder público, modelos de enfrentamento às drogas e entrevistas. Como resultado da pesquisa, a presente produção científica ajuda na compreensão da dinâmica transfronteiriça e chama a atenção da sociedade e dos gestores públicos dos três municípios-Foz do Iguaçu/Brasil, Ciudad del Este/Paraguai e Puerto Iguazú/Argentina-de maneira que a questão da drogadição possa ser inserida mais fortemente na agenda das políticas públicas.
A (in)constitucionalidade da vedação da liberdade provisória para crimes graves A liberdade provisória trata-se do direito dado ao acusado de estar em liberdade ao longo do processo, até o momento em que este transite em julgado. Ainda... more
A (in)constitucionalidade da vedação da liberdade provisória para crimes graves A liberdade provisória trata-se do direito dado ao acusado de estar em liberdade ao longo do processo, até o momento em que este transite em julgado. Ainda segundo Fernando Capez, a liberdade provisória é "O instituto processual que garante ao acusado o direito de aguardar em liberdade o transcorrer do processo até o trânsito em julgado, vinculado ou não a certas obrigações, podendo ser revogado a qualquer tempo, diante do descumprimento das condições impostas". A liberdade provisória é um direito legitimado na Constituição Federal de 1988, sendo esse direito corroborado por princípios, como os da presunção de inocência, dignidade da pessoa humana e devido processo legal. Sendo também uma garantia endossada pelo pacto internacional sobre direitos civis e políticos e pelo Pacto de San José da Costa Rica. A Constituição Federal versa sobre o princípio da presunção de inocência em seu artigo 5º, LVII "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", esse princípio é considerado basilar no Direito brasileiro, sendo responsável por tutelar a liberdade dos indivíduos e é também por esse princípio que o tutelado passa a ser um sujeito de direitos dentro do processo. Somado a isso, podemos encontrar no inciso LIV o princípio do devido processo legal "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", por meio do qual estão as autoridades competentes obrigadas a seguirem corretamente todas as etapas processuais previstas em lei. Além disso, cabe mencionar ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana mencionado na Constituição como fundamento do Estado democrático de Direito, por tal princípio se deixa claro que não poderão ocorrer excessos por parte do Estado, excessos esses expressos pela atuação dos agentes estatais. Por fim, no inciso LXVI da CF, temos que "ninguém será levado à prisão ou nela será mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". Após as considerações feitas acima, fica claro que a liberdade provisória é importante para a manutenção do direito a liberdade dos indivíduos, sendo esse direito um dos mais importantes no ordenamento jurídico, e estando ele assegurado pela lei maior do ordenamento brasileiro, significa que o legislador infraconstitucional deverá respeitar as normas e princípios constitucionais mesmo estando ele apto a produzir legislações extravagantes que versem sobre diversos assuntos da sociedade. No entanto, algumas legislações infraconstitucionais mesmo feitas após a Constituição trouxeram a possibilidade de vedação a liberdade provisória, legislações essas que se referem a crimes considerados mais graves no ordenamento jurídico brasileiro, como por exemplo a lei de crimes hediondos, a lei de drogas e a lei do desarmamento.
A presente pesquisa se pauta na análise dos discursos “sobre” e “da” prática dos agentes de segurança na “cracolândia” - localizada na região central da cidade de São Paulo - em especial, no que tange à maneira como é por estes... more
A presente pesquisa se pauta na análise dos discursos “sobre” e “da” prática dos agentes de segurança na “cracolândia” - localizada na região central da cidade de São Paulo - em especial, no que tange à maneira como é por estes operacionalizada a diferenciação entre usuários e traficantes de drogas. O recorte empírico enfoca o Programa Municipal de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, intitulado “De Braços Abertos”, o qual prevê a intersetorialidade entre os trabalhos de Assistência Social, Saúde e Segurança Pública no “combate” ao crack. Problematizo meu objeto a partir dos discursos dos agentes de segurança, assistentes sociais, agentes de saúde e usuários de crack sobre a forma como se dará o policiamento na região, assim como sobre como é realizado na prática. Para tanto foi realizada pesquisa documental e de campo com distintos agentes que atuam na gestão do uso e dos usuários do crack na região da “cracolândia”. A partir dos dados de campo foi possível perceber a produção de uma seletividade penal na forma de operacionalizar a distinção entre usuários e traficantes, questão para a qual dou atenção. Deste modo, procuro preencher uma lacuna nos estudos das políticas públicas de combate a droga no que se refere aos aparatos de controle exercidos por agentes estatais da segurança pública na região da “cracolândia”.
Se o abuso de substância de um funcionário ou potencial empregado ocorre em casa ou no trabalho, os funcionários que abusam de álcool e drogas (incluindo drogas ilegais, medicamentos controlados e medicamentos de venda livre) podem criar... more
Se o abuso de substância de um funcionário ou potencial empregado ocorre em casa ou no trabalho, os funcionários que abusam de álcool e drogas (incluindo drogas ilegais, medicamentos controlados e medicamentos de venda livre) podem criar problemas significativos para empregadores e outros funcionários. Os funcionários que abusam de drogas demonstraram ter maior absenteísmo, menos produtividade, maiores custos médicos e mais acidentes e ferimentos. O custo do abuso de drogas para os empregadores foi estimado em até US $ 100 bilhões por ano. A fim de abordar e contornar essas questões, o teste de drogas tornou-se a norma para muitas empresas. O primeiro passo na implementação de um local de trabalho livre de substâncias é ter uma política contra o abuso de drogas e álcool. Todo empregador pode e deve ter tal política. Embora seja melhor adaptar sua política às circunstâncias de seus negócios, uma política de modelo pode servir como um excelente ponto de partida e alguns princípios e linguagem comuns a serem usados. Como o uso de drogas pode afetar a saúde e a produtividade dos funcionários, é importante que as empresas revisem periodicamente suas políticas de teste de drogas. Ao implementar políticas de testes de drogas no local de trabalho, um empregador pode ajudar a prevenir o uso de drogas antes de começar, identificar funcionários que precisam de tratamento com drogas e reduzir acidentes relacionados ao trabalho devido ao uso de drogas ilegais. Em nosso próximo post, discutiremos as substâncias mais comumente testadas usando o kit de teste de drogas de 6 drogas, bem como o kit de teste de drogas de 9 drogas. Leia para saber mais sobre essas substâncias e implementar uma política livre de drogas em seu local de trabalho.
A atual política criminal de combate às drogas tem levado legisladores e magistrados a adotarem uma postura extremamente rígida em relação aos delitos de tráfico, o que se evidencia pelas vedações a direitos e benefícios presentes nos... more
A atual política criminal de combate às drogas tem
levado legisladores e magistrados a adotarem uma postura
extremamente rígida em relação aos delitos de tráfico, o que se
evidencia pelas vedações a direitos e benefícios presentes nos
arts. 44 da Lei de Drogas e 2º da Lei dos Crimes Hediondos. Tais
vedações, contudo, são controversas, tendo em vista alguns
princípios constitucionais que balizam o Estado Democrático de
Direito. O presente artigo se propõe, assim, a realizar uma breve
retrospectiva de decisões paradigmáticas acerca da matéria
exaradas pelas cortes superiores, para, então, oferecer um
panorama de como os dispositivos em análise estão sendo
aplicados hodiernamente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.