Contraditório Research Papers - Academia.edu (original) (raw)

No cenário do processo do trabalho, o jus postulandi (possibilidade de protagonizar ação trabalhista sem a representação por advogado) segue sendo direito e possibilidade, eis que positivado na Consolidação das Leis do Trabalho e,... more

No cenário do processo do trabalho, o jus postulandi (possibilidade de protagonizar ação trabalhista sem a representação por advogado) segue sendo direito e possibilidade, eis que positivado na Consolidação das Leis do Trabalho e, portanto, integrante do chamado devido processo legal. O estudo supera o debate do acesso à Justiça e analisa o exercício pleno e efetivo do contraditório em situação de jus postulandi, após a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT. O estudo, em essência, busca apontar alternativas que permitam que os institutos coexistam e que as barreiras de acesso a uma prestação jurisdicional justa e adequada sejam, tanto quanto possível, mitigadas. Conclui-se que mesmo em um cenário de maior complexidade das lides trabalhistas e de necessidade de emprego de ferramentas informacionais para tramitação dos processos, o exercício do jus postulandi não apenas subsiste como atinge excelente grau de satisfação quanto ao direito material sob judice, razão pela qual é inexorável que o Poder Judiciário adote medidas voltadas a permitir que a parte que litiga desassistida por procurador possa efetivamente participar do processo e influenciar o deslinde do feito.

O princípio do contraditório assume atualmente nova dimensão, por sua ligação com o princípio da motivação, apresentando uma tríplice configuração, informação, reação e consideração. Em consequência, impõe-se que as manifestações das... more

O princípio do contraditório assume atualmente nova dimensão, por sua ligação com o princípio da motivação, apresentando uma tríplice configuração, informação, reação e consideração. Em consequência, impõe-se que as manifestações das partes sejam consideradas pelo juiz.

Este breve estudo tem como finalidade analisar o julgamento em sessão virtual nos tribunais superiores e a sua adequação com o Código de Processo Civil. Para tanto, serão revisitadas as principais regras do procedimento do julgamento em... more

Este breve estudo tem como finalidade analisar o julgamento em sessão virtual nos tribunais superiores e a sua adequação com o Código de Processo Civil. Para tanto, serão revisitadas as principais regras do procedimento do julgamento em sessão presencial em comparação com as normas regimentais que tratam do julgamento em sessão virtual nos tribunais superiores. [TEXTO SUBMETIDO À REVISTA SÍNTESE EM 28-06-2021]

O presente artigo apresenta duas visões a respeito da atividade jurisdicional no processo civil, que se reportam a duas possíveis teorias a respeito da Jurisdição. O objetivo do artigo é examinar a vinculação que as teorias acerca da... more

O presente artigo apresenta duas visões a respeito da atividade jurisdicional no processo civil, que se reportam a duas possíveis teorias a respeito da Jurisdição. O objetivo do artigo é examinar a vinculação que as teorias acerca da interpretação do Direito têm com as diferentes formas de se conceber a atividade jurisdicional. Assim, de um lado, analisa-se a Teoria Declaratória da Jurisdição levando em conta a Teoria Cognitivista da Interpretação da Lei e, de outro lado, analisa-se a Teoria Reconstrutiva da Jurisdição em conjunto com a Teoria Cética Moderada da Interpretação. Ao fim da análise, demonstra-se as consequências prático-dogmáticas de se pensar a função jurisdicional dentro de tais perspectivas, centrando-se o exame nos aspectos do contraditório, da fundamentação das decisões judiciais e da jurisprudência ou do precedente.

Um dos propósitos do Código de Processo Civil de 2015 é o de outorgar a cada processo o maior rendimento possível. Como uma das formas de atingir esse escopo, a Lei n. 13.105/2015 modificou o regramento sobre os limites objetivos da coisa... more

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 AS ORIGENS DO PROBLEMA PROPOSTO. 3 O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. 3.1 O acusatório e o inquisitório (uma discussão atual – e rotineira – dentro do processo penal brasileiro) e sua importância dentro da audiência de... more

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 AS ORIGENS DO PROBLEMA PROPOSTO. 3
O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. 3.1 O acusatório e o inquisitório (uma discussão atual – e rotineira – dentro do processo penal brasileiro) e sua importância dentro da audiência de custódia. 3.2 O “meio proibido de prova” e a voluntariedade na declaração. 3.3 As garantias da liberdade de manifestação: a visão do tema sob a ótica de princípios processuais. 3.3.1 O contraditório. 3.3.2 A ampla defesa, a imediação e a oralidade. 3.3.3 A apreciação motivada da prova. 4 CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS

Resumo: O artigo trata da proposta de uma renovação da fase executiva, notadamente face à litigância de interesse público. Quando o Judiciário tem diante de si a responsabilidade de prover resposta a pretensão que envolva a realização de... more

Resumo: O artigo trata da proposta de uma renovação da fase executiva, notadamente face à litigância de interesse público. Quando o Judiciário tem diante de si a responsabilidade de prover resposta a pretensão que envolva a realização de políticas públicas deve – assim com maior ênfase do que já se é exigido em qualquer processo – ter em vista a garantia do contraditório como comparticipação. O processo constitucionalizado hoje exige do Judiciário uma nova forma de lidar com as antigas e novas litigiosidades. No caso da litigância de interesse público é preciso reconstruir as bases do processo para além do debate entre posturas liberais e socializadoras e em direção à formação discursiva da decisão e de seu cumprimento. Postula-se, com fulcro no §5º do art. 461 – CPC, que na fase de execução seja criado um procedimento no qual as partes (e outros) possam deliberar sobre a forma e os prazos (calendarização) da mesma, auxiliadas por um mediador profissional, a quem incumbe dirigir tecnicamente as discussões. Dessa forma, a execução de litigância de interesse público, ao adquirir um caráter de “soft judicial enforcement” pode ser mais eficaz, ao permitir que a forma de execução não advenha de um órgão monocrático, mas, sim, de deliberação pelos afetados pela política pública pretendida e, assim, ter melhores chances de sucesso.

O artigo almeja analisar criticamente o fenômeno da desjudicialização da solução dos conflitos no Brasil, afirmando a importância de se cunhar a noção de devido processo legal extrajudicial. Parte-se da evolução do conceito de acesso à... more

O artigo almeja analisar criticamente o fenômeno da desjudicialização da solução dos conflitos no Brasil, afirmando a importância de se cunhar a noção de devido processo legal extrajudicial. Parte-se da evolução do conceito de acesso à justiça que, nas últimas décadas, deixou de ser vista como sinônimo de acesso ao Poder Judiciário, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, para abarcar a noção de Justiça Multiportas, preconizada no artigo 3º, do Código de Processo Civil de 2015, e que mediante o compartilhamento do exercício da jurisdição entre diferentes núcleos decisórios.

Esse artigo busca descrever e analisar o sistema de vinculação a precedentes inaugurado pelo Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105 de 2015) com enfoque na competência do Supremo Tribunal Federal, bem assim as normas que tornam o dever... more

Esse artigo busca descrever e analisar o sistema de vinculação a precedentes inaugurado pelo Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105 de 2015) com enfoque na competência do Supremo Tribunal Federal, bem assim as normas que tornam o dever de fundamentação judicial um exercício entorno ao precedente. Debruça-se acerca dos elementos da sentença constitucional à luz desse novo sistema, propondo uma classificação de eficácia dos precedentes firmados. Finalmente, conclui que os fundamentos determinantes (ratio decidendi) da decisão da Corte Suprema, firmados em colegiado e após contraditório,
independentemente do meio processual que inaugura a discussão, são, quanto à eficácia, naturalmente expansivos.

O presente estudo apresenta a discussão sobre a necessidade de buscar soluções para a superação do inquisitorialismo no Brasil e o consequente fortalecimento do sistema acusatório, adotado pela Constituição Federal de 1988, diante da... more

O presente estudo apresenta a discussão sobre a necessidade de buscar soluções para a superação do inquisitorialismo no Brasil e o consequente fortalecimento do sistema acusatório, adotado pela Constituição Federal de 1988, diante da transição inacabada do Estado Democrático de Direito (entendido como um conceito síntese entre direitos civis, políticos e sociais). O argumento sustentado é de que existe uma relação direta entre a transformação dos Estados, o processo histórico de aquisição de direitos da população, o constitucionalismo e o sistema processual penal. Primeiramente, faz-se uma abordagem do modelo ocidental, buscando apresentar como a relação acima referida ocorreu, em termos gerais, no Ocidente. Posteriormente, o segundo capítulo apresenta o caso específico do Brasil e estuda, à luz da perspectiva sociológica e constitucional, a relação entre o processo histórico de aquisição de direitos e a trajetória do sistema processual penal no país – diferenciando-o do modelo ocidental e abrindo espaço para uma compreensão ampla de sistema acusatório que envolva a tríade síntese do Estado Democrático de Direito. O sistema acusatório passa, assim, a ser visto como um reflexo do Estado Democrático de Direito. Por fim, o terceiro capítulo apresenta as insuficiências do Estado Democrático de Direito que parecem refletir nas dificuldades encontradas no sistema processual penal, entre elas os problemas para a superação dos resquícios inquisitoriais; por isso, busca-se apresentar propostas de soluções, sobretudo qualitativas, para o aprimoramento do sistema acusatório no Brasil nas esferas civil, política e social.

Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O texto tem por objetivo a delimitação do conteúdo do contraditório efetivo regulado pelo CPC/2015. Para que o tema possa ser abordado, é preciso compreender que esse princípio teve uma evolução... more

Área do Direito: Civil; Processual Resumo: O texto tem por objetivo a delimitação do conteúdo do contraditório efetivo regulado pelo CPC/2015. Para que o tema possa ser abordado, é preciso compreender que esse princípio teve uma evolução histórica com diversos percalços até chegar à situação de valorização atual. A partir de tal noção é possível traçar alguns elementos do conteúdo normativo do contraditório e analisar criticamente algumas decisões que abordam o tema por parte do STJ. PALAVRAS-CHAVE: Contraditório efetivo-Decisão surpresa-Justificação. Palavras-chave: Contraditório efetivo-Decisão surpresa-Justificação Abstract: Il testo ha per scopo delimitare il contenuto del contraddittorio effettivo regolato dal Codice di Processo Civile brasiliano del 2015. Per l'analisi dell'argomento, si fa necessario comprendere che il principio ha avuto un'evoluzione storica con ostacoli diversi fino alla situazione di apprezzamento attuale. Da questa nozione è possibile fissare qualche elemento del contenuto normativo del contraddittorio e analisare criticamente decisioni del Superiore Tribunale di Giustizia (STJ) brasiliano sull'argomento. Keywords: Contraddittorio effettivo-Decisione a sorpresa-Giustificazione Sumário: 1 Introdução-2 O caminhar errôneo do princípio do contraditório na história-3 A feição moderna do contraditório 25-4 A proibição da decisão surpresa-um esboço dos seus limites-5 O Poder Judiciário e o contraditório efetivo-5 Conclusão-Referências 1 Introdução O CPC/2015 realizou diversas modificações nas estruturas do direito processual civil brasileiro. Dentre elas, tem-se a consagração de um contraditório efetivo, o qual já vinha sendo defendido por parcela bastante considerável da doutrina em diversos textos normativos (arts. 9º, 10º, 489, § 1º, 487, § 4º, 493, 921, § 5º, 933, dentre outros). É bastante nítida a preocupação da nova legislação com o estabelecimento de um efetivo diálogo entre o juiz e as partes, evitando que o contraditório possa se limitar a um mero direito de informação e reação, sem que essa reação provoque efeitos no momento da decisão. No entanto, mesmo com toda essa preocupação, o slogan do contraditório efetivo carece ainda de um desenvolvimento analítico, especialmente em relação ao que efetivamente significa uma decisão surpresa e de um maior reconhecimento por parte do Poder Judiciário. Para que se possa compreender o caminhar do contraditório, esse texto passará por uma breve análise histórica dos momentos vividos por esse princípio no passar dos séculos, até chegar ao CPC/2015. Compreendidas as raízes históricas, passa-se a tentar Os caminhos e descaminhos do princípio do contraditório: a evolução histórica e a situação atual Página 1

O presente trabalho tem por escopo o estudo dos deveres de lealdade e cooperação intersubjetiva no direito processual civil brasileiro. Para tanto, parte-se do estudo do Processo Civil Constitucional, investigando temas como... more

O presente trabalho tem por escopo o estudo dos deveres de lealdade e cooperação intersubjetiva no direito processual civil brasileiro. Para tanto, parte-se do estudo do Processo Civil Constitucional, investigando temas como neoconstitucionalismo, neoprocessualismo e a teoria do diálogo das fontes como critério de aplicação do direito. Com esta análise, serão verificadas as opiniões de muitos teóricos acerca do conceito e do papel desempenhado pelos princípios, sobrelevando a importância do estudo dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, além de buscar uma breve distinção entre princípios e cláusulas gerais. Também se faz uma ponderação sobre o estudo da ideologia no processo, analisando as críticas e as respostas àqueles que entendem o dever de cooperação como traço autoritário do processo civil, além de trazer as advertências quanto ao uso excessivo dos institutos, e analisar os mecanismos de controle de aplicação. O trabalho ainda versa sobre a evolução conceitual do princípio do contraditório, e a sua correlação com o dever de cooperação, assim como sugere como premissas de aplicação adequada a boa-fé objetiva e a teoria do abuso do direito. O texto também analisa a natureza jurídica da cooperação processual, se ônus ou dever, para em seguida investigar a aplicação em relação aos sujeitos processuais, notadamente, as partes, seus procuradores e o juiz. Na última parte do seu desenvolvimento, a pesquisa passa a verificar a correlação entre os deveres de cooperação, lealdade e boa-fé processual perante o abuso do direito de ação, o abuso do direito de defesa, o dever de veracidade, a litigância de má-fé, o procedimento e a possibilidade de flexibilização, em matéria probatória (verificando, inclusive, quanto à flexibilização das regras de ônus da prova), as questões cognoscíveis de ofício (em especial, o conhecimento oficioso da prescrição), nos recursos e na fase de cumprimento de sentença e no processo execução. Por derradeiro, buscam-se algumas outras aplicações exemplificativas em searas específicas do processo civil brasileiro.

O presente trabalho propõe-se a realizar uma análise dos precedentes do STF e STF sobre a temática do Inquérito Civil. A partir disso, verifica-se a necessidade de incidência de uma progressiva abertura procedimental para um efetivo... more

O presente trabalho propõe-se a realizar uma análise dos precedentes do STF e STF sobre a temática do Inquérito Civil. A partir disso, verifica-se a necessidade de incidência de uma progressiva abertura procedimental para um efetivo contraditório durante todo o andamento do inquérito civil (IC), tomando como parâmetro a crescente
processualização dos procedimentos na ordem constitucional brasileira.

Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o... more

Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o presente ensaio buscará oferecer, sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito, um contraponto a essas versões fracas acerca do dever de fundamentação, defendendo um dever de fundamentação completa e no direito, respeitando-se, desse modo, a sua autonomia, constituindo um empreendimento democrático no qual o juiz deverá se esforçar para mostrar que a decisão em questão é a melhor (constitucionalmente adequada) para o caso concreto.

O presente trabalho aborda a possibilidade da oitiva do réu como último passo na audiência de instrução e julgamento, nos crimes dispostos na Lei de Drogas. Essa pesquisa está inserida num contexto social brasileiro de persecução penal... more

O presente trabalho aborda a possibilidade da oitiva do réu como último passo na audiência de instrução e julgamento, nos crimes dispostos na Lei de Drogas. Essa pesquisa está inserida num contexto social brasileiro de persecução penal exacerbada, onde se limita cada vez mais os direitos do réu, cerceando inclusive seus direitos à ampla defesa e ao contraditório. Para chegar aos resultados foi usado referencial teórico doutrinário e jurisprudencial bem como precedentes do Supremo Tribunal Federal como o HC 127.600-AM, e comparando a aplicabilidade desse direito com os demais Tribunais de Justiça. Esse artigo enxerga a necessidade da "ordinarização" do rito especial da Lei de Drogas, a luz do garantismo penal, de modo a torná-lo mais adequado a Constituição Cidadã de 1988.

O presente artigo busca investigar a necessidade de manifestação prévia das partes antes do juízo de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ou seja, verificar as implicações da ausência de previsão legal do... more

O presente artigo busca investigar a necessidade de manifestação prévia das partes antes do juízo de admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, ou seja, verificar as implicações da ausência de previsão legal do contraditório e a possibilidade de adequação legislativa ou jurisprudencial desta omissão legislativa. A partir desta análise, chega-se a conclusão que a valorização do instituto na sociedade da informação, em especial, pela celeridade do processo eletrônico e necessidade da efetiva utilização dos bancos de dados dos Tribunais Superiores, somente será alcançada com a efetiva participação das partes no juízo de admissibilidade mediante a oportunidade do contraditório

Uma vez que no procedimento de Medidas de Proteção não ocorre a regular citação inicial, analisa-se a validade desse procedimento pelo prisma dos princípios do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A metodologia... more

Uma vez que no procedimento de Medidas de Proteção não ocorre a regular citação inicial, analisa-se a validade desse procedimento pelo prisma dos princípios do devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A metodologia utilizada foi a revisão da legislação que disciplina o processo das medidas protetivas, qual seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente, revisão doutrinária sobre o instituto do devido processo e análise de manifestações do magistrado, do Ministério Público e da Defensoria Pública nos procedimentos de medidas protetivas estudadas em pesquisa financiada pela FAPEMIG e PROPPG/PUC Minas. Por fim, impende salientar que este estudo foi realizado à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, bem como da doutrina da proteção integral, diretrizes constitucionais que consideram a criança e o adolescente como prioridade absoluta no ordenamento jurídico.

O artigo almeja examinar a figura do amicus curiae no Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, foram destacados quatros pontos principais para análise: (i) amplitude do cabimento da intervenção do amicus curiae; (ii) poderes a ele... more

O artigo almeja examinar a figura do amicus curiae no Código de Processo Civil de 2015. Para
tanto, foram destacados quatros pontos principais para análise: (i) amplitude do cabimento da intervenção
do amicus curiae; (ii) poderes a ele atribuídos; (iii) (ir)recorribilidade da decisão judicial que aprecia o
pedido de intervenção; e (iv) possibilidade de sua atuação para opinar sobre matéria processual. Com
isso, pretende-se melhor conhecer a nova modalidade de intervenção de terceiros, trazida pelo CPC/2015,
e permitir que sejam exploradas todas as suas potencialidades.

Há muito compreendido como o direito de apenas ser informado e de responder às manifestações feitas nos autos (binômio informação-reação), o contraditório, com a publicação do Código de Processo Civil de 2015, passa a ser identificado... more

Há muito compreendido como o direito de apenas ser informado e de responder às manifestações feitas nos autos (binômio informação-reação), o contraditório, com a publicação do Código de Processo Civil de 2015, passa a ser identificado pelo quadrinômio informação, reação, diálogo e influência, assumindo o signo do contraditório participativo. Dessa forma, o artigo objetiva demonstrar em que medida o CPC 2015 contribuiu para o desenvolvimento de uma noção qualificada de contraditório, rompendo com a vetusta ideia que o identificava apenas sob o binômio informação-reação. Para tanto, a pesquisa, adotando o método dedutivo, desenvolve-se pelo procedimento de revisão bibliográfica, buscando, em um primeiro momento, deter-se nos aspectos constitucionais que dizem respeito ao contraditório participativo, para depois analisar, detalhadamente, as suas projeções no corpo do CPC 2015.

O presente ensaio, escrito em homenagem ao Professor Luiz Guilherme Marinoni, trata do tema da fundamentação das decisões judiciais na perspectiva do Processo Civil no Estado Constitucional, segundo o qual o formalismo processual é... more

O presente ensaio, escrito em homenagem ao Professor Luiz Guilherme Marinoni, trata do tema da fundamentação das decisões judiciais na perspectiva do Processo Civil no Estado Constitucional, segundo o qual o formalismo processual é orientado e estruturado pelos direitos fundamentais processuais que compõem o direito ao processo justo. Mais especificamente, o ensaio propõe o reconhecimento do direito ao contraditório como critério e metacritério da correção da fundamentação das decisões judiciais.

O presente trabalho pretende sugerir algumas implicações que o sistema de construção da verdade, no processo judicial, de matriz civil e suas categorias próprias trazem para a igualdade jurídica. Referência: DUARTE, Fernanda. A construção... more

O presente trabalho pretende sugerir algumas implicações que o sistema de construção da verdade, no processo judicial, de matriz civil e suas categorias próprias trazem para a igualdade jurídica. Referência: DUARTE, Fernanda. A construção da verdade no processo civil e a igualdade jurídica. In: NETTO, Fernando Gama de Miranda; MEIRELLES, Delton Ricardo Soares (Orgs.). Direito Processual em debate. Niterói: Editora da UFF, 2010, pp. 91-108

O marco do Estado Democrático de Direito assegura novos alicerces para a produção do direito e para o modo de compreender o Estado e o Direito Processual Civil. O presente ensaio visa a analisar os reflexos dos diferentes perfis assumidos... more

O marco do Estado Democrático de Direito assegura novos alicerces para a produção do direito e para o modo de compreender o Estado e o Direito Processual Civil. O presente ensaio visa a analisar os reflexos dos diferentes perfis assumidos pelo Estado na estruturação do processo civil. Se durante o Estado Liberal vigorava um modelo legalista-normativista de produção do direito, calcado na prevalência da lei e tendo por fundamento a representatividade democrática, então agora novos postulados surgem. A importância assumida pela Constituição irá revitalizar o processo civil (antes fundado na ampla liberdade das partes frente ao juiz e na necessidade de mera subsunção legal no ato de decidir) – literalmente o constituindo num espaço conformado pelos direitos fundamentais (profícuo à participação política, no qual juiz e partes deixam de ser antagonistas) e voltado à realização de uma democracia agora participativa

RESUMO: A constitucionalização do direito administrativo é uma das características da Constituição Federal de 1988 e o devido processo legal torna-se essencial no processo administrativo. O estudo destas premissas se mostra valioso e... more

RESUMO: A constitucionalização do direito administrativo é uma das características da Constituição Federal de 1988 e o devido processo legal torna-se essencial no processo administrativo. O estudo destas premissas se mostra valioso e deste modo, a hipótese de pesquisa é a análise da questão: a constitucionalização do direito administrativo, com o devido processo legal contribuem com a democratização das decisões administrativas que envolvam interesses dos administrados? Utiliza-se o método dedutivo e as pesquisas documentais e bibliográficas constituem os procedimentos metodológicos. Conclui-se que o devido processo é um instrumento para a democratização das decisões administrativas. ABSTRACT: The constitutionalization of administrative law is one of the characteristics of the Federal Constitution of 1988 and the proper legal process becomes essential in the administrative process. The study of these assumptions is valuable and thus the research hypothesis is the analysis of the question: does the constitutionalization of administrative law, with due process of law, contribute to the democratization of administrative decisions involving interests of the administrated? The deductive method is used, and the documentary and bibliographical researches constitute the methodological procedures. It is concluded that due process is an instrument for the democratization of administrative decisions.

Resumo: A Lei nº 13.964/2019 trouxe uma série de inovações ao direito criminal brasileiro como um todo, em especial, ao direito processual penal. Além do estabelecimento de uma estrutura acusatória ao processo penal e da inserção da... more

Resumo: A Lei nº 13.964/2019 trouxe uma série de inovações ao direito criminal brasileiro como um todo, em especial, ao direito processual penal. Além do estabelecimento de uma estrutura acusatória ao processo penal e da inserção da figura do juiz das garantias, também houve a imposição de revisão periódica da prisão preventiva, devendo essa revisão ocorrer a cada 90 dias. Por se tratar de uma inovação, muitas vêm sendo as críticas a ela, chegando ao ponto de Ação Direta de Inconstitucionalidade ser ajuizada contra parte de seus termos. Por isso, o presente texto busca apresentar informações básicas para o conhecimento do instituto da revisão periódica da prisão preventiva, desde a criação do ambiente para sua inserção na legislação brasileira, passando também por sua abordagem no direito estrangeiro, em especial, o direito português. Por fim, apontamentos são feitos quanto à necessidade de evolução no trato de certas questões processuais ligada à forma como essa revisão foi tratada pelo legislador brasileiro.
Abstract: The Federal Law n. 13.964/2019 has brought some important innovations to Brazilian Criminal Law as a whole and, in particular, to Criminal Procedure Code. In addition to the accusatory structure option and the insertion of the figure of the “Judge of Guarantees”1, this statute amended the Brazilian Criminal Procedure Code and established the judicial obligation in reviewing some criteria and conditions of pretrial detention periodically in every 90 days. As a consequence, raising criticisms and discussions are being presented, including in Brazilian Supreme Court. This article purpose is to contribute to academic and judicial discussions, focusing on the best understanding of subjects and scientific terms in order to create a better environment for their correct insertion in brazilian Criminal Law System and to approach a comparative perception with foreign law, specifically, the Portuguese Criminal Procedure Law. Finally, notes were made on the necessity of evolution of procedural conditions for the best management of the periodic review of the pretrial detention in Brazil.

O Estado Democrático de Direito ergue-se sobre dois principais pilares, corolários da soberania popular. De um lado, tem o dever de garantir ao povo participação ativa no exercício das funções estatais, como condição de legitimidade dos... more

O Estado Democrático de Direito ergue-se sobre dois principais pilares, corolários da soberania popular. De um lado, tem o dever de garantir ao povo participação ativa no exercício das funções estatais, como condição de legitimidade dos atos do poder público. De outro lado, fundamenta-se na prevalência dos direitos e garantias fundamentais, o que implica o desenvolvimento, a ampliação e a efetivação de um número cada vez maior desses direitos.
No que tange ao processo, a partir de sua concepção como procedimento em contraditório ganhou feição democrática, já que passou a privilegiar a participação das partes. Contudo, é só com a teoria do processo constitucional que ele ganha natureza jurídica de elemento estruturante do Estado Democrático de Direito.
Caracterizando-se pela intransigente observância das garantias constitucionais, o processo se alça à estatura de metodologia normativa de garantia e construção dos direitos fundamentais, de forma a controlar os abusos e omissões da autoridade pública e assumir a função de elo entre os mencionados fundamentos do Estado Democrático de Direito.
É que, ao mesmo tempo em que o processo, através de suas bases sólidas de estatura constitucional, garante pela tutela jurídica, a efetividade constantemente expansiva dos direitos fundamentais, assegura que o conteúdo concreto de tais direitos será sempre construído pela protagonista participação dos interessados na tutela jurídica, em simétrica paridade, e não ditado pelo Estado.
Na jurisprudência, podemos perceber como o processo constitucional tem, em constante progressão, sido capaz de cumprir essa função, especialmente no que tange aos direitos fundamentais a uma prestação positiva do Estado. Pela criação de espaço procedimental cognitivo-argumentativo se possibilita a organização do discurso quanto à extensão da eficácia do direito fundamental especificamente pleiteado, às reais condições fático-jurídicas do Estado atendê-lo e aos limites da independência entre as funções estatais essenciais, em prol da supremacia da Constituição, da soberania popular, da máxima eficácia dos direitos fundamentais, enfim, do Estado Democrático de Direito.

Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o... more

Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o presente ensaio buscará oferecer, sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito, um contraponto a essas versões fracas acerca do dever de fundamentação, defendendo um dever de fundamentação completa e no direito, respeitando-se, desse modo, a sua autonomia, constituindo um empreendimento democrático no qual o juiz deverá se esforçar para mostrar que a decisão em questão é a melhor (constitucionalmente adequada) para o caso concreto.

Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o... more

Embora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia contra o arbítrio de juízes e Tribunais, muitas concepções a seu respeito vêm servindo para fortalecer decisionismos e arbitrariedades. Diante desse quadro, o presente ensaio buscará oferecer, sob o olhar da Crítica Hermenêutica do Direito, um contraponto a essas versões fracas acerca do dever de fundamentação, defendendo um dever de fundamentação completa e no direito, respeitando-se, desse modo, a sua autonomia, constituindo um empreendimento democrático no qual o juiz deverá se esforçar para mostrar que a decisão em questão é a melhor (constitucionalmente adequada) para o caso concreto.

RESUMO O presente trabalho tem por objeto a análise do princípio do contraditório, adotando como marco teórico a Teoria Constitucionalista do Processo, com o objetivo de demonstrar sua imprescindibilidade para a concretização do Estado... more

RESUMO O presente trabalho tem por objeto a análise do princípio do contraditório, adotando como marco teórico a Teoria Constitucionalista do Processo, com o objetivo de demonstrar sua imprescindibilidade para a concretização do Estado Democrático de Direito. Para tanto, será necessário romper a teoria geral do processo com a teoria da relação jurídica de Bullow e Liebman, de forma a desconstruir a discricionariedade e arbitrariedade da atuação do julgador, demonstrando, por conseguinte, a relevância da efetiva participação das partes interessadas no processo democrático. Para o presente estudo, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, partindo-se de uma perspectiva macro para uma concepção micro analítica acerca do tema ora em estudo e, por fim, como procedimento técnico a análise temática, teórica e interpretativa, buscando sugestão para a solução da questão destacada.