Gabriela Fonseca de Melo | IDP - Instituto de Direito Público de Brasilia (original) (raw)
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I´ve made a video in which I speak in the English Language a little of my recently published book.
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Olá! fiz um vídeo em que falo um pouco sobre o meu livro “Precedente Judicial – Formação e Apli... more Olá! fiz um vídeo em que falo um pouco sobre o meu livro “Precedente Judicial – Formação e Aplicação – a tensão entre o STF e o TST de responsabilidade subsidiária de ente público em relação de terceirização” recentemente publicado.
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Papers by Gabriela Fonseca de Melo
RDT 237. Ano 50. p. 279-301, Ed. RT, set/out, 2024
Resumo: O presente ensaio realiza diálogo entre a doutrina do jurista Luiz Guilherme Marinoni e o... more Resumo: O presente ensaio realiza diálogo entre a doutrina do jurista Luiz Guilherme Marinoni e o RE 760.931 julgado pelo Supremo. No item 1, foi tecida a dogmática em torno da função do STF, STJ e TST e do comportamento de cada Corte quando se depara com uma zona de penumbra entre elas. No item 2, foi investigada a análise empreendida pelo Supremo sobre o caso do RE 760.931 em sua fase preliminar – momento da repercussão geral – e na fase de julgamento de mérito. Demonstrou-se que o Supremo, em sua fase preliminar, se esquivou da
sua função de corte de precedente ao não se utilizar de seu poder de não decidir; e, ao optar por julgar, também não trilhou um caminho condizente com sua função, ao não formar, por maioria, uma verdadeira ratio decidendi a partir dos fundamentos que fosse possível a sua vinculação.
Palavras-Chave: Função do STF, STJ e TST – Comportamento – Repercussão geral – Fundamentos
– Vinculação.
RDT 237, 2024
Resumo: O presente ensaio realiza diálogo entre a doutrina do jurista Luiz Guilherme Marinoni e o... more Resumo: O presente ensaio realiza diálogo entre a doutrina do jurista Luiz Guilherme Marinoni e o RE 760.931 julgado pelo Supremo. No item 1, foi tecida a dogmática em torno da função do STF, STJ e TST e do comportamento de cada Corte quando se depara com uma zona de penumbra entre elas. No item 2, foi investigada a análise empreendida pelo Supremo sobre o caso do RE 760.931 em sua fase preliminar momento da repercussão geral- e na fase de julgamento de mérito. Demonstrou-se que o Supremo, em sua fase preliminar, se esquivou da sua função de corte de precedente ao não se utilizar de seu poder de não decidir; e, ao optar por julgar, também não trilhou um caminho condizente com sua função, ao não formar, por maioria, uma verdadeira ratio decidendi, a partir dos fundamentos, que fosse possível a sua vinculação. Palavras-chave: Função do STF, STJ e TST. Comportamento. Repercussão geral. Fundamentos. Vinculação.
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL - RDT, 2024
O presente ensaio realiza investigação acerca da fórmula “Estado de Direito” e sua transformação ... more O presente ensaio realiza investigação acerca da fórmula “Estado de Direito” e sua transformação para o Estado Constitucional de Direito para asserir que neste último estágio, quando se deu o processo de constitucionalização do Direito, houve o despontar do Direito e Processo do Trabalho – igualmente constitucionalizados – que se desenvolveram e se consolidaram imbuídos de princípios e regras próprios, bem como de normas-precedentes a clamarem por respeito e consideração por parte da corte constitucional. O segundo momento da pesquisa investiga três julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal – ADIs. 5.766, 1.721 e 1.770 e RE 760.931 – com o propósito de refletir sobre os limites de sua atuação, seja no âmbito do trabalho hermenêutico, seja no âmbito processualístico. O primeiro e o segundo casos envolveram o problema em torno da interpretação judicial e o terceiro caso abarcou a não observância de norma processual fundamental voltada à fase preliminar que antecede o julgamento – a repercussão geral. Utilizou-se metodologia bibliográfica, acompanhada de colheita de decisões judiciais que serviram de comprovação sobre a interferência inadequada por parte da suprema corte na estrutura normativo-constitucional-trabalhista.
This essay investigates the formula “Rule of Law” and its transformation into the Constitutional Rule of Law to assert that in this last stage, when the process of constitutionalization of Law took place, there was the rise of Labour Law and Procedure Labour Law – equally constitutionalized – which were developed and consolidated stuffed with their own principles and rules, as well as precedent-norms claiming respect and consideration by the constitutional court. The second moment of the research investigates three decisions judged by the Brazilian Supreme Court - ADIs. 5.766, 1.721 and 1.770 and RE 760.931 – with the purpose of reflecting on the limits of its acting, whether in the scope of hermeneutic work, or in the procedural scope. The first and second cases involved the problem around judicial interpretation and the third case covered the non-observance of a fundamental procedural rule aimed at the preliminary phase that precedes the trial – the general repercussion. A bibliographical methodology was used, accompanied by a collection of judicial decisions that served as proof of the inappropriate interference by the supreme court in the normative-constitutional-labour structure.
REVISTA DE PROCESSO, 2023
Passados dez anos do primeiro momento em que o STF se propôs a examinar a questão relativa à resp... more Passados dez anos do primeiro momento em que o STF se propôs a examinar a questão
relativa à responsabilidade de ente público em relação de terceirização, não se tem ainda cenário de
segurança jurídica, estando o tema novamente na pauta da Corte (RE 1.298.647 – Tema 1118 RG).
O artigo se propõe a realizar um diagnóstico para entender a razão pela qual após dois julgamentos
de mérito pelo STF ainda não houve pacificação na jurisdição trabalhista sobre o adequado
tratamento da questão. A metodologia empregada foi a pesquisa empírica qualitativa de conteúdo
(para examinar decisões do TST em juízo de retratação e decisões do STF em reclamações
constitucionais), acompanhada de pesquisa bibliográfica. O trabalho, ainda, busca refletir sobre a
relação entre a jurisdição constitucional praticada pelo STF e aquela prestada pelo TST.
REVISTA DE PROCESSO - REPRO, 2023
O presente ensaio busca discutir como identificar casos fáceis e difíceis, e demonstrar o modus o... more O presente ensaio busca discutir como identificar casos fáceis e difíceis, e demonstrar o modus operandi do magistrado diante de cada caso que se lhe apresenta à análise, compreendendo que a sua tarefa jurisdicional trilha um caminho metodológico racional, coerente e de justificação. A proposta, em essência, é de que, ao lidar com casos complexos, o magistrado demonstre justificadamente concretude decisória, ao densificar o conteúdo normativo aberto, tendo em conta os fatos relevantes do caso, a fim de habilitar a decisão judicial à universalização. E quando examinar um caso simples, que não se esqueça de proceder a uma análise reflexiva sobre a norma jurídica mais adequada, justificando o seu raciocínio de modo coerente. Utilizou-se metodologia bibliográfica, acompanhada de colheita de decisões judiciais que serviram de ilustração.
PROCESSO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: POPOSTAS PARA A REFORMA, 2022
O presente ensaio tem como escopo demonstrar que o modelo de vinculação decisória adotado pelo Su... more O presente ensaio tem como escopo demonstrar que o modelo de vinculação decisória adotado pelo Supremo Tribunal Federal, em que se vincula apenas o resultado do recurso, não é mais compatível com uma corte constitucional que tem como finalidade a formação de precedentes – em que se leva em conta certos elementos essenciais à formulação de uma verdadeira ratio decidendi – com a pretensão de desenvolvimento do Direito e regulação da vida em sociedade. Assim, busca-se apresentar modelo mais consentâneo com essa Corte e com a realidade social brasileira em que as demandas se apresentam complexas, envolvendo direitos fundamentais. Desse modo, o modelo que se mostra mais adequado é aquele em que se vinculam os fundamentos de modo compartilhado entre os ministros.
Ação Civil Pública impetrada pela Procuradoria da República em Uberlândia/MG contra Anvisa, Pfize... more Ação Civil Pública impetrada pela Procuradoria da República em Uberlândia/MG contra Anvisa, Pfizer, Butantan, Fiocruz, Astrazeneca e outros. Acompanha antecipação de tutela definitiva. Tema: vacinas contra coronavírus (Covid-19) para crianças e adolescentes.
Este pequeno ensaio é fruto de minha preocupação e desta nasceu uma reflexão a partir de alguns d... more Este pequeno ensaio é fruto de minha preocupação e desta nasceu uma reflexão a partir de alguns dados e informações coletados nesse período natalino que era para ser de alegria, mas paira em mim intranquilidade com relação ao tema “obrigatoriedade de vacinas experimentais”, aprovadas apressadamente, sem fechar o ciclo de testes e, ainda, com a quantidade absurda de eventos adversos, até mesmo mortes documentados e vindo a público tardiamente.
O presente ensaio tem o propósito de abordar a mudança de paradigma quanto à jurisdição constituc... more O presente ensaio tem o propósito de abordar a mudança de paradigma quanto à jurisdição constitucional, tendo em conta as transformações socioeconômicas, especialmente, depois das duas Grandes Guerras, em que o Estado liberal transmuda-se para Estado Constitucional. De apenas aplicador da lei, o juiz passa a ser intérprete proativo que considera a especificidade da hipótese jurídica. Nos dias atuais, já se percebe mais uma novel concepção no modo de julgar do juiz civil law à semelhança do juiz common law a adotar a doutrina do stare decisis, a qual se traduz na observância de seguir os precedentes judiciais quando se depara com casos jurídicos iguais. Essa deverá ser a postura a ser perseguida pelo juiz brasileiro, a partir do CPC/2015.
DIREITO PROCESSUAL COMPARADO ANO 5 - 10 - JULHO/DEZ , 2019
O presente ensaio tem o propósito de abordar a mudança de paradigma quanto à jurisdição constituc... more O presente ensaio tem o propósito de abordar a mudança de paradigma quanto à jurisdição constitucional, tendo em conta as transformações socioeconômicas, especialmente, após as duas Grandes Guerras, em que o Estado liberal transmuda-se para Estado Constitucional. De juiz apenas aplicador da lei passa a ser intérprete proativo que considera a especificidade da hipótese jurídica. Nos dias atuais, já se percebe mais uma novel concepção no modo de julgar do juiz civil law à semelhança do juiz common law a adotar a doutrina do stare decisis, a qual se traduz na observância de seguir os precedentes judiciais quando se depara com casos jurídicos iguais. Essa deverá ser a postura a ser perseguida pelo juiz brasileiro, a partir do CPC/2015.
O presente ensaio tem o propósito de abordar a flexibilização do ônus da prova a partir do prisma... more O presente ensaio tem o propósito de abordar a flexibilização do ônus da prova a partir do prisma normativo estabelecido pelo novel artigo 373, parágrafo primeiro, do CPC/2015, com âmbito de aplicação geral para todas as áreas do Direito e, ao mesmo tempo, particularizado a determinados grupos vulneráveis e casos jurídicos específicos. O estudo buscará esclarecer a essência do seu conteúdo, a intenção do legislador e sua aplicação. Porém, deixando clara a não necessidade de existência de uma disposição legislativa expressa tratando da matéria, tendo em vista os princípios regentes de justiça e equidade e o prisma constitucional dos direitos fundamentais. Princípios esses que foram gradualmente utilizados, desde a mudança de Estado liberal para o social, quando se despontavam os direitos de segunda dimensão (econômicos, sociais e culturais).
Essa resenha já foi publicada. Assim que receber o exemplar, posto aqui na Academia. GARANTIA DE ... more Essa resenha já foi publicada. Assim que receber o exemplar, posto aqui na Academia.
GARANTIA DE INDENIDADE NO BRASIL: O LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO SEM TEMOR DE REPRESÁLIA PATRONAL.
Resumo O presente ensaio tem o propósito de demonstrar que a doutrina da flexibilização do ônus d... more Resumo
O presente ensaio tem o propósito de demonstrar que a doutrina da flexibilização do ônus da prova no âmbito juslaboral já era utilizada desde as mudanças ocorridas, no decorrer do século XX em diante. O estudo tem o objetivo de mostrar a importância e a finalidade de sua aplicação no processo do trabalho e de comprovar não necessitar de texto legal dispondo sobre a referida doutrina; não obstante, o novel artigo 373, § 1º, do CPC/2015 tem seu valor, pois contextualiza os princípios regentes de justiça e o prisma constitucional dos direitos fundamentais, servindo de alerta aos operadores do direito que ainda insistem em olvidar da existência de casos jurídicos específicos envolvendo o empregado em desvantagem na relação jurídica trabalhista, a exemplo do que ocorreu recentemente no STF acerca da responsabilidade subsidiária em demandas envolvendo terceirização.
Palavras-Chave: flexibilização – ônus da prova – princípios regentes de justiça – direitos fundamentais – relação jurídica trabalhista.
Abstract
This essay aims to demonstrate that the doctrine of flexibility of onus of proof in the labor law has been used since the changes occurred during the 20th century onwards. The study aims to show the importance and the purpose of its application in the procedural law and to prove that it does not need the legal text for its existence; nevertheless, the novel article 373, § 1º, CPC/2015 has its value, since it contextualizes the regent principles of justice and the constitutional prism of fundamental rights, serving as a warning to the law operators who still insist on forgetting the existence of specific cases and certain vulnerable groups, as has recently occurred in the Supreme Court about subsidiary liability in suits involving outsourcing.
Keywords: flexibility - burden of proof – regulative principles of justice – fundamental rights – specific legal cases – employee – labor legal relationship – subsidiary liability – outsourcing.
The article aims to demonstrate that the double degree of jurisdiction does not constitute consti... more The article aims to demonstrate that the double degree of jurisdiction does not constitute constitutional guarantee and must be mitigated through the creation of appropriate procedural law rules oriented to except the double degree, in the sense of removing its applicability on simple cases, especially, the ones that have factual content, all in favor of maximum effectiveness of judicial protection.
I´ve made a video in which I speak in the English Language a little of my recently published book.
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Olá! fiz um vídeo em que falo um pouco sobre o meu livro “Precedente Judicial – Formação e Apli... more Olá! fiz um vídeo em que falo um pouco sobre o meu livro “Precedente Judicial – Formação e Aplicação – a tensão entre o STF e o TST de responsabilidade subsidiária de ente público em relação de terceirização” recentemente publicado.
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RDT 237. Ano 50. p. 279-301, Ed. RT, set/out, 2024
Resumo: O presente ensaio realiza diálogo entre a doutrina do jurista Luiz Guilherme Marinoni e o... more Resumo: O presente ensaio realiza diálogo entre a doutrina do jurista Luiz Guilherme Marinoni e o RE 760.931 julgado pelo Supremo. No item 1, foi tecida a dogmática em torno da função do STF, STJ e TST e do comportamento de cada Corte quando se depara com uma zona de penumbra entre elas. No item 2, foi investigada a análise empreendida pelo Supremo sobre o caso do RE 760.931 em sua fase preliminar – momento da repercussão geral – e na fase de julgamento de mérito. Demonstrou-se que o Supremo, em sua fase preliminar, se esquivou da
sua função de corte de precedente ao não se utilizar de seu poder de não decidir; e, ao optar por julgar, também não trilhou um caminho condizente com sua função, ao não formar, por maioria, uma verdadeira ratio decidendi a partir dos fundamentos que fosse possível a sua vinculação.
Palavras-Chave: Função do STF, STJ e TST – Comportamento – Repercussão geral – Fundamentos
– Vinculação.
RDT 237, 2024
Resumo: O presente ensaio realiza diálogo entre a doutrina do jurista Luiz Guilherme Marinoni e o... more Resumo: O presente ensaio realiza diálogo entre a doutrina do jurista Luiz Guilherme Marinoni e o RE 760.931 julgado pelo Supremo. No item 1, foi tecida a dogmática em torno da função do STF, STJ e TST e do comportamento de cada Corte quando se depara com uma zona de penumbra entre elas. No item 2, foi investigada a análise empreendida pelo Supremo sobre o caso do RE 760.931 em sua fase preliminar momento da repercussão geral- e na fase de julgamento de mérito. Demonstrou-se que o Supremo, em sua fase preliminar, se esquivou da sua função de corte de precedente ao não se utilizar de seu poder de não decidir; e, ao optar por julgar, também não trilhou um caminho condizente com sua função, ao não formar, por maioria, uma verdadeira ratio decidendi, a partir dos fundamentos, que fosse possível a sua vinculação. Palavras-chave: Função do STF, STJ e TST. Comportamento. Repercussão geral. Fundamentos. Vinculação.
REVISTA DE DIREITO DO TRABALHO E SEGURIDADE SOCIAL - RDT, 2024
O presente ensaio realiza investigação acerca da fórmula “Estado de Direito” e sua transformação ... more O presente ensaio realiza investigação acerca da fórmula “Estado de Direito” e sua transformação para o Estado Constitucional de Direito para asserir que neste último estágio, quando se deu o processo de constitucionalização do Direito, houve o despontar do Direito e Processo do Trabalho – igualmente constitucionalizados – que se desenvolveram e se consolidaram imbuídos de princípios e regras próprios, bem como de normas-precedentes a clamarem por respeito e consideração por parte da corte constitucional. O segundo momento da pesquisa investiga três julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal – ADIs. 5.766, 1.721 e 1.770 e RE 760.931 – com o propósito de refletir sobre os limites de sua atuação, seja no âmbito do trabalho hermenêutico, seja no âmbito processualístico. O primeiro e o segundo casos envolveram o problema em torno da interpretação judicial e o terceiro caso abarcou a não observância de norma processual fundamental voltada à fase preliminar que antecede o julgamento – a repercussão geral. Utilizou-se metodologia bibliográfica, acompanhada de colheita de decisões judiciais que serviram de comprovação sobre a interferência inadequada por parte da suprema corte na estrutura normativo-constitucional-trabalhista.
This essay investigates the formula “Rule of Law” and its transformation into the Constitutional Rule of Law to assert that in this last stage, when the process of constitutionalization of Law took place, there was the rise of Labour Law and Procedure Labour Law – equally constitutionalized – which were developed and consolidated stuffed with their own principles and rules, as well as precedent-norms claiming respect and consideration by the constitutional court. The second moment of the research investigates three decisions judged by the Brazilian Supreme Court - ADIs. 5.766, 1.721 and 1.770 and RE 760.931 – with the purpose of reflecting on the limits of its acting, whether in the scope of hermeneutic work, or in the procedural scope. The first and second cases involved the problem around judicial interpretation and the third case covered the non-observance of a fundamental procedural rule aimed at the preliminary phase that precedes the trial – the general repercussion. A bibliographical methodology was used, accompanied by a collection of judicial decisions that served as proof of the inappropriate interference by the supreme court in the normative-constitutional-labour structure.
REVISTA DE PROCESSO, 2023
Passados dez anos do primeiro momento em que o STF se propôs a examinar a questão relativa à resp... more Passados dez anos do primeiro momento em que o STF se propôs a examinar a questão
relativa à responsabilidade de ente público em relação de terceirização, não se tem ainda cenário de
segurança jurídica, estando o tema novamente na pauta da Corte (RE 1.298.647 – Tema 1118 RG).
O artigo se propõe a realizar um diagnóstico para entender a razão pela qual após dois julgamentos
de mérito pelo STF ainda não houve pacificação na jurisdição trabalhista sobre o adequado
tratamento da questão. A metodologia empregada foi a pesquisa empírica qualitativa de conteúdo
(para examinar decisões do TST em juízo de retratação e decisões do STF em reclamações
constitucionais), acompanhada de pesquisa bibliográfica. O trabalho, ainda, busca refletir sobre a
relação entre a jurisdição constitucional praticada pelo STF e aquela prestada pelo TST.
REVISTA DE PROCESSO - REPRO, 2023
O presente ensaio busca discutir como identificar casos fáceis e difíceis, e demonstrar o modus o... more O presente ensaio busca discutir como identificar casos fáceis e difíceis, e demonstrar o modus operandi do magistrado diante de cada caso que se lhe apresenta à análise, compreendendo que a sua tarefa jurisdicional trilha um caminho metodológico racional, coerente e de justificação. A proposta, em essência, é de que, ao lidar com casos complexos, o magistrado demonstre justificadamente concretude decisória, ao densificar o conteúdo normativo aberto, tendo em conta os fatos relevantes do caso, a fim de habilitar a decisão judicial à universalização. E quando examinar um caso simples, que não se esqueça de proceder a uma análise reflexiva sobre a norma jurídica mais adequada, justificando o seu raciocínio de modo coerente. Utilizou-se metodologia bibliográfica, acompanhada de colheita de decisões judiciais que serviram de ilustração.
PROCESSO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: POPOSTAS PARA A REFORMA, 2022
O presente ensaio tem como escopo demonstrar que o modelo de vinculação decisória adotado pelo Su... more O presente ensaio tem como escopo demonstrar que o modelo de vinculação decisória adotado pelo Supremo Tribunal Federal, em que se vincula apenas o resultado do recurso, não é mais compatível com uma corte constitucional que tem como finalidade a formação de precedentes – em que se leva em conta certos elementos essenciais à formulação de uma verdadeira ratio decidendi – com a pretensão de desenvolvimento do Direito e regulação da vida em sociedade. Assim, busca-se apresentar modelo mais consentâneo com essa Corte e com a realidade social brasileira em que as demandas se apresentam complexas, envolvendo direitos fundamentais. Desse modo, o modelo que se mostra mais adequado é aquele em que se vinculam os fundamentos de modo compartilhado entre os ministros.
Ação Civil Pública impetrada pela Procuradoria da República em Uberlândia/MG contra Anvisa, Pfize... more Ação Civil Pública impetrada pela Procuradoria da República em Uberlândia/MG contra Anvisa, Pfizer, Butantan, Fiocruz, Astrazeneca e outros. Acompanha antecipação de tutela definitiva. Tema: vacinas contra coronavírus (Covid-19) para crianças e adolescentes.
Este pequeno ensaio é fruto de minha preocupação e desta nasceu uma reflexão a partir de alguns d... more Este pequeno ensaio é fruto de minha preocupação e desta nasceu uma reflexão a partir de alguns dados e informações coletados nesse período natalino que era para ser de alegria, mas paira em mim intranquilidade com relação ao tema “obrigatoriedade de vacinas experimentais”, aprovadas apressadamente, sem fechar o ciclo de testes e, ainda, com a quantidade absurda de eventos adversos, até mesmo mortes documentados e vindo a público tardiamente.
O presente ensaio tem o propósito de abordar a mudança de paradigma quanto à jurisdição constituc... more O presente ensaio tem o propósito de abordar a mudança de paradigma quanto à jurisdição constitucional, tendo em conta as transformações socioeconômicas, especialmente, depois das duas Grandes Guerras, em que o Estado liberal transmuda-se para Estado Constitucional. De apenas aplicador da lei, o juiz passa a ser intérprete proativo que considera a especificidade da hipótese jurídica. Nos dias atuais, já se percebe mais uma novel concepção no modo de julgar do juiz civil law à semelhança do juiz common law a adotar a doutrina do stare decisis, a qual se traduz na observância de seguir os precedentes judiciais quando se depara com casos jurídicos iguais. Essa deverá ser a postura a ser perseguida pelo juiz brasileiro, a partir do CPC/2015.
DIREITO PROCESSUAL COMPARADO ANO 5 - 10 - JULHO/DEZ , 2019
O presente ensaio tem o propósito de abordar a mudança de paradigma quanto à jurisdição constituc... more O presente ensaio tem o propósito de abordar a mudança de paradigma quanto à jurisdição constitucional, tendo em conta as transformações socioeconômicas, especialmente, após as duas Grandes Guerras, em que o Estado liberal transmuda-se para Estado Constitucional. De juiz apenas aplicador da lei passa a ser intérprete proativo que considera a especificidade da hipótese jurídica. Nos dias atuais, já se percebe mais uma novel concepção no modo de julgar do juiz civil law à semelhança do juiz common law a adotar a doutrina do stare decisis, a qual se traduz na observância de seguir os precedentes judiciais quando se depara com casos jurídicos iguais. Essa deverá ser a postura a ser perseguida pelo juiz brasileiro, a partir do CPC/2015.
O presente ensaio tem o propósito de abordar a flexibilização do ônus da prova a partir do prisma... more O presente ensaio tem o propósito de abordar a flexibilização do ônus da prova a partir do prisma normativo estabelecido pelo novel artigo 373, parágrafo primeiro, do CPC/2015, com âmbito de aplicação geral para todas as áreas do Direito e, ao mesmo tempo, particularizado a determinados grupos vulneráveis e casos jurídicos específicos. O estudo buscará esclarecer a essência do seu conteúdo, a intenção do legislador e sua aplicação. Porém, deixando clara a não necessidade de existência de uma disposição legislativa expressa tratando da matéria, tendo em vista os princípios regentes de justiça e equidade e o prisma constitucional dos direitos fundamentais. Princípios esses que foram gradualmente utilizados, desde a mudança de Estado liberal para o social, quando se despontavam os direitos de segunda dimensão (econômicos, sociais e culturais).
Essa resenha já foi publicada. Assim que receber o exemplar, posto aqui na Academia. GARANTIA DE ... more Essa resenha já foi publicada. Assim que receber o exemplar, posto aqui na Academia.
GARANTIA DE INDENIDADE NO BRASIL: O LIVRE EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO SEM TEMOR DE REPRESÁLIA PATRONAL.
Resumo O presente ensaio tem o propósito de demonstrar que a doutrina da flexibilização do ônus d... more Resumo
O presente ensaio tem o propósito de demonstrar que a doutrina da flexibilização do ônus da prova no âmbito juslaboral já era utilizada desde as mudanças ocorridas, no decorrer do século XX em diante. O estudo tem o objetivo de mostrar a importância e a finalidade de sua aplicação no processo do trabalho e de comprovar não necessitar de texto legal dispondo sobre a referida doutrina; não obstante, o novel artigo 373, § 1º, do CPC/2015 tem seu valor, pois contextualiza os princípios regentes de justiça e o prisma constitucional dos direitos fundamentais, servindo de alerta aos operadores do direito que ainda insistem em olvidar da existência de casos jurídicos específicos envolvendo o empregado em desvantagem na relação jurídica trabalhista, a exemplo do que ocorreu recentemente no STF acerca da responsabilidade subsidiária em demandas envolvendo terceirização.
Palavras-Chave: flexibilização – ônus da prova – princípios regentes de justiça – direitos fundamentais – relação jurídica trabalhista.
Abstract
This essay aims to demonstrate that the doctrine of flexibility of onus of proof in the labor law has been used since the changes occurred during the 20th century onwards. The study aims to show the importance and the purpose of its application in the procedural law and to prove that it does not need the legal text for its existence; nevertheless, the novel article 373, § 1º, CPC/2015 has its value, since it contextualizes the regent principles of justice and the constitutional prism of fundamental rights, serving as a warning to the law operators who still insist on forgetting the existence of specific cases and certain vulnerable groups, as has recently occurred in the Supreme Court about subsidiary liability in suits involving outsourcing.
Keywords: flexibility - burden of proof – regulative principles of justice – fundamental rights – specific legal cases – employee – labor legal relationship – subsidiary liability – outsourcing.
The article aims to demonstrate that the double degree of jurisdiction does not constitute consti... more The article aims to demonstrate that the double degree of jurisdiction does not constitute constitutional guarantee and must be mitigated through the creation of appropriate procedural law rules oriented to except the double degree, in the sense of removing its applicability on simple cases, especially, the ones that have factual content, all in favor of maximum effectiveness of judicial protection.
O texto tem o propósito de demonstrar que o duplo grau de jurisdição não constitui garantia const... more O texto tem o propósito de demonstrar que o duplo grau de jurisdição não constitui garantia constitucional e deve ser mitigado por meio da criação de normas jurídicas processuais adequadas, orientadas a excepcioná-lo, no sentido de afastar a sua incidência em causas mais simples, especialmente, as que guardam conteúdo factual, tudo em prol da máxima efetividade da tutela jurisdicional.
ENUNCIADO 1 -A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do suje... more ENUNCIADO 1 -A verificação da violação à boa-fé objetiva dispensa a comprovação do animus do sujeito processual.
Precedentes no novo CPC, a jurisprudência no novo CPC e o papel que os precedentes e a jurisprudê... more Precedentes no novo CPC, a jurisprudência no novo CPC e o papel que os precedentes e a jurisprudência têm na nova legislação (Lei 13.105/2015).
Trata-se da primeira parte (vídeo 1) da palestra "Aplicação dos Precedentes no sistema norte-amer... more Trata-se da primeira parte (vídeo 1) da palestra "Aplicação dos Precedentes no sistema norte-americano" proferida por Luiz Guilherme Marinoni , em 22/11/2012.
O art. 769, da CLT, continua em vigor e não foi revogado pelo art. 15, do NCPC. A aplicação subsi... more O art. 769, da CLT, continua em vigor e não foi revogado pelo art. 15, do NCPC. A aplicação subsidiária ou supletiva deste novo diploma processual somente se faz possível se houver compatibilidade com os valores e as garantias consagrados naConstituição Federal, bem como com as normas e os princípios próprios do processo do trabalho, vedado, em qualquer situação, o retrocesso do sistema processual.
Registro do meu livro na Biblioteca Digital do STF
PROCESSO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: PROPOSTAS PARA A REFORMA, 2022
Precedente Judicial. Formação e Aplicação: A Tensão Entre o STF e o TST no Caso de Responsabilidade Subsidiária de Ente Público em Relação de Terceirização, 2022
Nessa pesquisa, a minha intenção foi trazer a dogmática do precedente judicial para um caso juríd... more Nessa pesquisa, a minha intenção foi trazer a dogmática do precedente judicial para um caso jurídico sensível e caro à comunidade jurídica, aos sujeitos processuais (trabalhadores terceirizados e o Estado) e à sociedade como um todo, pois envolve interesse público (orçamento do Estado) e interesses sociais (direitos fundamentais do trabalhador). Trata-se da responsabilidade subsidiária de ente público em relação de terceirização, tema envolvendo o julgamento da ADC nº 16-DF e do RE nº 760.931-DF no STF.
Percebi que precisava descobrir uma maneira de desvelar a ratio decidendi a partir dos seus elementos essenciais para realmente falar em decisão com qualidade de precedente. Assim, a pesquisa tem como escopo apresentar melhorias para a prática decisória a partir de uma metodologia decisória adequada, em que a racionalidade esteja presente, para a formulação da ratio decidendi de modo a alcançar efetivamente a segurança jurídica, igualdade perante as decisões e a unidade do direito.
Houve dois momentos da pesquisa. O primeiro envolveu, em suma, a dogmática jurídica, acompanhado de proposta de metodologia decisória. O segundo momento envolveu pesquisa empírica qualitativa que vem demonstrar como é a prática de julgamento do STF e como se perfaz o intercâmbio entre essa Corte e o TST no caso de responsabilidade subsidiária de ente público em relação de terceirização.
Para quem tiver interesse, o livro está à venda no site da Editora Juruá: www.jurua.com.br e no televendas: 41-4009-3908
de Derecho Procesal -IIBDP. Tem mais de uma dezena de livros publicados no exterior. Recebeu o Pr... more de Derecho Procesal -IIBDP. Tem mais de uma dezena de livros publicados no exterior. Recebeu o Prêmio Jabuti em 2009 e foi indicado ao mesmo prêmio nos anos de 2007 e 2010. Ex-Procurador da República. Ex-Presidente da OAB-Curitiba. Advogado e Parecerista, com intensa atuação nas Cortes Supremas. de norma tem grande relevo para que a Corte possa se desincumbir da sua missão de desenvolver o direito mediante precedentes. Nessa linha, pretende-se demonstrar que as Cortes Supremas, não obstante não tenham mais a tarefa de corrigir decisões, podem resolver os casos sem ter que, necessariamente, elaborar precedentes, mas não podem deixar de se guiar por um modelo de julgamento comprometido com a sua função perante o Estado de Direito. NOTAS DE RODAPÉ 1 . Calamandrei, Piero. La cassazione civile. Milano: Fratelli Bocca, 1920. 2 . Silvestri, Gaetano. Le Corti Supreme negli ordinamenti costituzionali contemporanei. Le Corti Supreme. Milano: Giuffrè, 2001. p. 45. 3 . Crisafulli, Vezio. Disposizione (e norma). Enciclopedia del diritto. 1964; Tarello, Giovanni. Il "problema" dell'interpretazione: una formulazione ambigua. Varano, Vincenzo. A proposito dell'eventuale introduzione delle opinioni dissenzienti nelle pronunce della Corte Costituzionale: considerazione sull'esperienza americana. L'opinione dissenziente. Milano: Giuffrè, 1995. p. 129 e ss.