30 anos da Constituição de 1988 Research Papers (original) (raw)
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- Direito, Advocacia, 30 anos da Constituição de 1988
FARACO, Marina; BARBERY, Susana. A influência das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na interpretação da Constituição de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal. In: 30 anos da Constituição: múltiplos olhares sobre as suas... more
FARACO, Marina; BARBERY, Susana. A influência das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na interpretação da Constituição de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal. In: 30 anos da Constituição: múltiplos olhares sobre as suas promessas.1ª ed.Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2018, p. 375-406. ISBN: 9788551909829. O objetivo deste artigo é examinar a influência das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na interpretação da Constituição Federal de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal em seus 30 anos de vigência. Partindo da premissa de que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é parâmetro obrigatório da hermêneutica constitucional, foram examinadas todas as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas desde o reconhecimento da competência da Corte que fazem expressa referência a ela, para investigar o impacto da sua jurispruência na fixação do alcance e sentido das normas constitucionais. Para além da quantidade ínfima de menções, constatou-se que, mesmo passados 20 anos da adesão à sua jurisdição, o diálogo entre o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos é ainda muito deficitário e fragmentado, a despeito de vinculante.
A Constituição de 1988 enunciou a promessa de que as memórias da ditadura dariam o tom das políticas de justa memória que se seguiriam. Esse pacto transgeracional com a verdade ali celebrado acabou por se materializar, ainda que de forma... more
A Constituição de 1988 enunciou a promessa de que as memórias da
ditadura dariam o tom das políticas de justa memória que se seguiriam. Esse pacto transgeracional com a verdade ali celebrado acabou por se materializar, ainda que de forma tímida e tardia, em políticas e leis reparatórias nas décadas de 1990 e 2000, mas não foram suficientes, haja vista as dinâmicas institucionais e não institucionais aqui realizadas, como a interpretação dada na ADPF 153/2010 pelo STF e, mais atualmente, a repercussão dos documentos revelados pela CIA, que colocam em xeque as versões oficiais sobre as torturas realizadas pelo Estado Brasileiro. Junto a isso, soma-se em 2018 a suspensão do pedido de desculpas do Estado brasileiro às vítimas da ditadura. Esses e outros atos negam que a justiça de transição deve ser permanente e atravessar o momento transicional entre regimes, promovendo
verdadeira amnese institucionalizada. De outro lado, atos populares sugerem a volta dos militares ao poder, o que exige um verdadeiro constitucionalismo transicional, dentro da ótica de que memória e reparação impedem a reverberação da legalidade autoritária.
O presente artigo busca avaliar criticamente os resultados promovidos pela política nacional de saúde indígena impulsionada pela Constituição de 1988, abrangendo o período compreendido entre a implantação de um subsistema no Sistema Único... more
O presente artigo busca avaliar criticamente os resultados promovidos pela política nacional de saúde indígena impulsionada pela Constituição de 1988, abrangendo o período compreendido entre a implantação de um subsistema no Sistema Único de
Saúde (SUS), em 1999, e o ano de 2015. Para tanto, são analisados
os relatórios anuais de gestão em âmbito nacional pelo Governo
Federal. O propósito consiste em identificar situações fáticas que o
próprio Estado reconheceu como prioritárias e se propôs a enfrentar, verificando, em seguida, se a atuação foi eficiente e eficaz ou
se houve omissão no período, com base na própria narrativa dos
órgãos responsáveis e na comparação com outros dados oficiais e
extraoficiais relativos à sociedade envolvente. Após descrever brevemente o tratamento da saúde dos povos indígenas em período
anterior à ordem constitucional atual, passa-se à avaliação dos indicadores produzidos pelos relatórios de gestão dos próprios órgãos
incumbidos da política, mediante análise dos resultados alcançados
e das diretrizes não priorizadas, seguida da apresentação dos desafios para uma melhora dos resultados.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), os direitos e garantias fundamentais passaram a fruir de um status privilegiado na ordem jurídico brasileira, cujo significado e alcance vai muito além da questão terminológica,... more
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF), os direitos e
garantias fundamentais passaram a fruir de um status privilegiado na ordem jurídico
brasileira, cujo significado e alcance vai muito além da questão terminológica, visto
que foi a primeira vez que uma Constituição entre nós fez uso do termo direitos
fundamentais. Com efeito, a migração, no corpo do texto constitucional, dos direitos
fundamentais para a sua parte inicial, logo após (como recomenda a melhor
técnica) dos princípios fundamentais, assume uma conotação particularmente
relevante, visto que expressa uma opção clara do Constituinte no sentido de que
a ordem constitucional como tal têm, nos princípios fundamentais e nos direitos
fundamentais, o seu núcleo essencial.
O artigo contém uma breve análise dos trinta anos da CF 88. Destaca os avanços havidos no plano social, relacionando-os com organização de políticas públicas em campos importantes, como saúde e educação. No plano normativo, ao contrário... more
O artigo contém uma breve análise dos trinta anos da CF 88. Destaca os avanços havidos no plano social, relacionando-os com organização de políticas públicas em campos importantes, como saúde e educação. No plano normativo, ao contrário do que dissemina o senso comum, parte do grande número de emendas constitucionais serve à formalização de consensos sobre medidas necessárias a essas políticas públicas. Finalmente, no plano político, o compromisso contido na CF 88 (Vilhena Vieira, 2013), que sustentou o grande período social-democrático da vida brasileira, foi interrompido. A edição da EC 95, do teto de gastos é uma evidência dessa ruptura.
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar as diferentes fases por que passou o Supremo Tribunal Federal, ao longo dos trinta anos de vigência da Constituição de 1988, no que respeita à interpretação das próprias competências e do seu... more
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar as diferentes fases por que passou o Supremo Tribunal Federal, ao longo dos trinta anos de vigência da Constituição de 1988, no que respeita à interpretação das próprias competências e do seu papel institucional. O artigo demonstra que o Tribunal atravessou três momentos diversos: (i) uma fase inicial, no período de transição democrática, durante a qual limitou as próprias competências e se recusou a exercer parte delas (fase autorrestritiva); (ii) uma fase de expansão de tais competências, com avanço sobre o processo político e com o início do combate à corrupção, durante a qual conquistou expressiva reputação junto à opinião pública (fase expansiva); e (iii) a fase atual, de aprofundamento do combate à corrupção, com decisões ambivalentes e consumo de capital político (fase reversa).
Resumo O objetivo do artigo é reconstruir a discussão da segurança pública na ANC, identificando os principais atores que participaram da elaboração do texto constitucional e as ideais por eles defendidas. Para isso, foram analisados os... more
Resumo O objetivo do artigo é reconstruir a discussão da segurança pública na ANC, identificando os principais atores que participaram da elaboração do texto constitucional e as ideais por eles defendidas. Para isso, foram analisados os documentos produzidos nas sessões deliberativas da ANC em todas as suas fases, incluindo todos os documentos referentes às audiências públicas. Sustenta-se que as diretrizes aprovadas na área de segurança pública na ANC foram marcadas por muita continuidade com aquelas vigentes em períodos históricos anteriores, diferentemente da orientação de ruptura com o passado autoritário que marcou grande parte dos trabalhos que deram origem a nova Constituição. Dois fatores parecem explicar o elevado grau de continuidade na estrutura e diretrizes da área de segurança pública: a) o controle exercido por parlamentares considerados conservadores no exercício da presidência e das relatorias na Comissão e na Subcomissão encarregada de discutir a segurança pública e b) a defesa e a influência dos interesses corporativos da polícia militar e das Forças Armadas que participaram das audiências públicas realizadas em todo processo constituinte. O artigo mostra que, apesar disso, havia, naquele momento, proposições inovadoras-embora não concretizadas-sendo que muitas delas se encontram na mesa do debate político atual, como a ideia de acabar com a polícia militar ou retirar o seu vínculo com o exército; a necessidade de controle democrático ou social das polícias; a destinação exclusiva da atuação das Forças Armadas na segurança externa; a unificação das polícias civis e militares, o que significaria o fim do modelo dual de polícia ostensiva/investigativa; a segurança pública como área de prestação de serviço à comunidade.
Nesse artigo, analisa-se a integração latino-americana, cuja busca é um dos princípios regedores das relações internacionais consagrados na Constituição Federal de 1988. Demonstra-se como a emergência do novo regionalismo constituiu-se em... more
Nesse artigo, analisa-se a integração latino-americana, cuja busca é um dos princípios regedores das relações internacionais consagrados na Constituição Federal de 1988. Demonstra-se como a emergência do novo regionalismo constituiu-se em uma das respostas à globalização, contribuindo para a eclosão de iniciativas integracionistas em diversas regiões do planeta, inclusive na América Latina. Apresenta-se um histórico do processo de integração latinoamericano ao longo das três últimas décadas, com ênfase no Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), na União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) e na Comunidade de Estados LatinoAmericanos e Caribenhos (CELAC). Por fim, conclui-se que, embora enfrente períodos de avanços e retrocessos, a integração latino-americana é um caminho sem volta, porquanto além dos benefícios gerados endogenamente, permite a inserção estruturada dos países da região nas complexas dinâmicas da política internacional do século XXI.
Com o objetivo de assegurar as armas teóricas e jurídicas necessárias a essa disputa democrática, o presente capítulo apresenta o panorama histórico das políticas de saúde, previdência e assistência social nos períodos anteriores e... more
Com o objetivo de assegurar as armas teóricas e jurídicas necessárias a essa disputa democrática, o presente capítulo apresenta o panorama histórico das políticas de saúde, previdência e assistência social nos períodos anteriores e posteriores à Constituição de 1988, procurando, assim, destacar a verdadeira transformação engendrada pelo texto constitucional de 1988 ao abarcar o conceito de seguridade social, principal mecanismo de garantia de proteção social a todos os cidadãos e cidadãs brasileiras.
Apresentação no Congresso "30 Anos de Constituição: Que País é Esse?" no dia 29 de Agosto de 2018 em Juiz de Fora - MG
O presente trabalho tem como objetivo justapor as principais ideias expostas pelos Professores Menelick de Carvalho Netto e Juarez Guimarães acerca dos 30 anos da Constituição de 1988, presentes em seus artigos contidos na obra “O Que... more
O presente trabalho tem como objetivo justapor as principais ideias expostas pelos Professores Menelick de Carvalho Netto e Juarez Guimarães acerca dos 30 anos da Constituição de 1988, presentes em seus artigos contidos na obra “O Que Constituímos? Homenagem a Menelick de Carvalho Netto nos 30 Anos da Constituição de 1988” (CATTONI DE OLIVEIRA; GOMES, 2019) e nas entrevistas por eles concedidas à Revista de Ciências do Estado da Universidade Federal de Minas Gerais(nos anos de 2018 e 2019). A partir do estudo destas obras, conclui-se que, apesar de suas concepções acerca da Constituição brasileira inicialmente indicarem uma divergência, na verdade, ambos demonstram a mesma lealdade constitucional, partindo, contudo, de conceitos distintos sobre a própria ideia de constitucionalismo. Apartir desse diálogo é possível também concluir pela necessidade de compreender o atual momento do constitucionalismo brasileiro a partir das conquistas obtidas com o projeto de Constituição inaugurado em 1988. Assim, é imperativa a utilização da própria Constituição, posta em um momento de especial tensionamento, como ferramenta para a defesa da democracia e da ordem constitucional.