Supremo Tribunal Federal Research Papers (original) (raw)

O ensaio se dedica à exposição das inconstitucionalidades da interpretação dada pela doutrina brasileira acerca da aplicação das medidas executivas atípicas nas obrigações pecuniárias. O estudo parte da normatividade constitucional e dos... more

O ensaio se dedica à exposição das inconstitucionalidades da interpretação dada pela doutrina brasileira acerca da aplicação das medidas executivas atípicas nas obrigações pecuniárias. O estudo parte da normatividade constitucional e dos respectivos direitos e garantias fundamentais que impõem limites para a atuação jurisdicional.

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE. 855.178/RN, houve o aprimoramento da solidariedade dos entes federativos em matéria de direito sanitário por meio da elaboração do Tema 793 do STF, cuja tese jurídica... more

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE. 855.178/RN, houve o aprimoramento da solidariedade dos entes federativos em matéria de direito sanitário por meio da elaboração do Tema 793 do STF, cuja tese jurídica sobreveio com efeito erga omnes, impondo aos tribunais inferiores que a sua fundamentação, obrigatoriamente, defina a competência material e financeira a ser cumprida pelo ente federativo competente, no entanto, não afastou a possibilidade do cumprimento ser direcionado a ente federativo diverso, dado o fato de que viabiliza o ressarcimento daquele onerado equivocadamente. O ponto a ser discutido no presente artigo é a elaboração da solidariedade pelo Supremo Tribunal Federal, na medida em que este cria uma espécie de solidariedade sanitária , ou, de forma mais ampla, cujo objetivo é criar um posicionamento doutrinário e jurisprudencial, o STF teria desenvolvido a ideia de uma solidariedade prestacional, podendo se adequar a qualquer um dos direitos prestacionais que envolvem a competência comum dos entes federativos do art. 23 da Constituição Federal. A análise decorrerá da própria decisão que originou o Tema 793, a doutrina civil referente a solidariedade, o desenvolvimento do tema no âmbito do judiciário e a sua compreensão por doutrinadores sanitaristas.

No Supremo Tribunal Federal, o papel do ministro relator não foi ainda objeto de estudo mais detido. A percepção mais difundida é a de que o ministro relator, por ser o ministro que mais se ocupa do caso, teria papel preponderante.... more

No Supremo Tribunal Federal, o papel do ministro relator não foi ainda objeto de estudo mais detido. A percepção mais difundida é a de que o ministro relator, por ser o ministro que mais se ocupa do caso, teria papel preponderante. Estatísticas mostram que o relator costuma ser seguido na esmagadora maioria das decisões do STF. Mas, para além dos números, pouco se sabe qual é a influência do relator e de seu voto no processo de deliberação nos casos mais polêmicos, que chamam mais a atenção tanto da comunidade jurídica quanto do grande público e da imprensa. Na medida em que nesses casos - ao contrário do que ocorre normalmente - todos os ministros costumam levar seus votos prontos para a sessão de julgamento, é possível supor que o papel e o grau de influência do relator seja diferente do usual. Este artigo é parte dos resultados de uma pesquisa que pretende compreender o que os próprios ministros do STF pensam da prática deliberativa e decisória desse tribunal.

1. Un poder judIcIal a Imagen del estado federal en que se Inserta. 2. Una organIzacIón jurIsdIccIonaL DuaLIsta. 2.1. La organización jurisdiccional federal. 2.2. La jurisdicción estatal estadounidense. 3. La artIcuLacIón entre La... more

1. Un poder judIcIal a Imagen del estado federal en
que se Inserta.
2. Una organIzacIón jurIsdIccIonaL DuaLIsta.
2.1. La organización jurisdiccional federal. 2.2. La jurisdicción estatal
estadounidense.
3. La artIcuLacIón entre La jurIsDIccIón
federaL y La jurIsdIccIón estatal.
4. El gobIerno deL poder judIcIal en Estados unIdos.
5. El estatuto judIcIaL: La seLeccIón,
promocIón, InDependencIa y responsabIlidad de Los jueces.
5.1. Un sistema de selección de jueces plural. 5.2. La promoción
judicial. 5.3. Jueces independientes y responsables.
6. Algunas refLexIones fInales en torno a la InterseccIón entre las organIzacIones judIcIales estatales y federal.

Texto que será publicado em coletânea em homenagem ao prof. Willis Santiago Guerra Filho, em março de 2020 pela editora Quartier Latin. Citação: PADUA, Thiago Aguiar; GUEDES, Jefferson Carús. A Filosofia do Direito no “caso Lula” no STF:... more

Texto que será publicado em coletânea em homenagem ao prof. Willis Santiago Guerra Filho, em março de 2020 pela editora Quartier Latin.
Citação: PADUA, Thiago Aguiar; GUEDES, Jefferson Carús. A Filosofia do Direito no “caso Lula” no STF: análise crítica a partir (e além) da luneta mágica de Joaquim de Macedo. Em: POZZOLI, Lafayette; GIMENEZ, Melissa Zani; LACERDA, Luana Pereira (Org.). Direito e Filosofia em Homenagem ao Prof. Dr. Willis Santiago Guerra. São Paulo: Quartier Latin, 2020.
Aborda temática interdisciplinar, Direito e Literatura, para uma abordagem sobre o julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal do Mandado de Segurança n. 34.070, cuja liminar foi concedida pelo STF para impedir a posse de Lula como Ministro-Chefe da Casa Civil, tratando-o como “inimigo” do sistema, em comparação ao posterior julgamento do MS 34.609, quando a Corte Suprema, instada a se manifestar sobre a nomeação do Ministro Moreira Franco para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, manteria essa nomeação, conferindo tratamento jurídico diferente, tratando-o como “amigo” do sistema. A Luneta Mágica de Joaquim de Macedo é o mote da abordagem.

The ascension of Constitutional Courts as a paradigm came as an empirical affirmation world-wide. The complexity of late-modernity societies, in a wide reference to Habermas, created a context where the mere affirmation of established and... more

The ascension of Constitutional Courts as a paradigm came as an empirical affirmation world-wide. The complexity of late-modernity societies, in a wide reference to Habermas, created a context where the mere affirmation of established and democratically legitimate Law Statutes do not enforce its validity. In this exact context, the spectre of Constitutional Courts, which was present in some countries after the Second World War, have been spreading as a global phenomenon, both in countries with a trust-tradition in the Judiciary and those who distrusted this Power and empowered the other two historically. The Constitutional Court’s roles in contemporary democracies can be analysed both by scholar’s researches and in the Judge’s speeches/decisions itself and reflects the democratic competence and almost a constitutional duty to protect minorities against the so-called majority-tyranny. The rise of the Constitutional Court’s not only in the institutional, but also in the political sphere is justified by three commonly spread arguments: a) the Court’s acting due to a Legislative vacuum of decision in essentially political issues; b) the Court’s illuminist part to push History forward, put the social-progressist Agenda on the move, argument sustained by Judges such as Justice Luís Roberto Barroso, in Brazil; c) the Court’s anti-majority defence, by an action in which prevails the constitutional opinion, even if the majorities opinion goes in the opposite way.

DOI 10.13140/RG.2.1.4084.5682 MARIANO SILVA, Jeferson. (2016), Jurisdição constitucional em Espanha (1981-1992) e Brasil (1988-1997. Tese de doutorado (Ciência política). Rio de Janeiro: IESP-UERJ. O trabalho apresenta um método de... more

DOI 10.13140/RG.2.1.4084.5682
MARIANO SILVA, Jeferson. (2016), Jurisdição constitucional em Espanha (1981-1992) e Brasil (1988-1997. Tese de doutorado (Ciência política). Rio de Janeiro: IESP-UERJ.
O trabalho apresenta um método de análise descritiva das jurisdições constitucionais, pensado como uma ferramenta que permita ampliar os estudos sobre comportamento judicial comparado e especialmente voltado à análise (a) das circunstâncias históricas particulares em que as jurisdições constitucionais são praticadas; (b) do significado político dos discursos que elas produzem; e (c) dos dissensos e consensos jurisdicionais que as constituem. Os procedimentos metodológicos apresentados são aplicados a dois conjuntos de decisões judiciais: as sentenças prolatadas nos julgamentos de Recursos de Inconstitucionalidade, realizados pelo Tribunal Constitucional de Espanha, entre 1981 e 1992, e as prolatadas nos julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, realizados pelo Supremo Tribunal Federal, entre 1988 e 1997. Os resultados decorrentes desses ensaios de aplicação do método inicialmente proposto indicam duas conclusões gerais. De uma parte, é possível distinguir, no comportamento dos juízes constitucionais, divergências consistentemente associadas à natureza política de suas indicações. De outra parte, as clivagens do comportamento judicial, mais ou menos coincidentes com as clivagens políticas presentes no momento de formação das composições dos tribunais constitucionais, não atrelam, necessariamente, o comportamento dos juízes constitucionais às preferências atuais dos atores políticos que os indicaram. Ou seja, as divisões mais gerais do espaço político se propagam no espaço da jurisdição constitucional, porém sofrem, neste último espaço, uma refração, por meio da qual os juízes constitucionais indicados por um grupo político agem, muitas vezes, diversamente dos – e mesmo contrariamente aos – interesses desse grupo.

Em razao de a interpretacao da Constituicao ser atividade intelectual imprescindivel, asseguradora de principios e direitos fundamentais do Ordenamento Juridico Brasileiro, a hermeneutica constitucional utilizada pelos tribunais... more

Em razao de a interpretacao da Constituicao ser atividade intelectual imprescindivel, asseguradora de principios e direitos fundamentais do Ordenamento Juridico Brasileiro, a hermeneutica constitucional utilizada pelos tribunais nacionais, especificamente pelo Supremo Tribunal Federal, deve ser objeto de especial analise, devido ao fato de que, entre os direitos fundamentais centrais em qualquer sociedade humana se encontra o direito a manifestacao religiosa, o qual e muito importante para sociedades livres e democraticas, e deve ser resguardado sobremaneira. Logo, diante desta necessidade de protecao do direito a manifestacao religiosa, foi desenvolvida uma analise da hermeneutica nas decisoes do Supremo Tribunal Federal, que envolveram liberdade religiosa. Para isto, as decisoes selecionadas foram a ADI 4439, e a STA AgR 389. Com efeito, foram utilizados para esta analise, a partir de uma revisao bibliografica, principalmente, os escritos de Robert Alexy, e Ives Gandra. Desta form...

O presente estudo pretende analisar o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal em face das liberdades de consciência e religiosa com base no julgamento da ADO 26, que criminalizou as práticas de homofobia e transfobia ao torná-las... more

O presente estudo pretende analisar o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal em face das liberdades de consciência e religiosa com base no julgamento da ADO 26, que criminalizou as práticas de homofobia e transfobia ao torná-las semelhantes ao crime de racismo. Para tanto, o trabalho utiliza como instrumento metodológico de pesquisa a revisão literária, sendo predominante a análise bibliográfica e jurisprudencial, concernentes à ADO 26 e referenciais teóricos destacados. O trabalho pretende investigar a natureza do ativismo judicial e seu vínculo com a judicialização. Posteriormente, demonstrar a dinâmica das liberdades de consciência e religiosa, de modo a enfatizar a constitucionalidade desta garantia e a religião como bem humano básico na teoria de John Finnis. Ao final, se analisa o caso concreto da ADO 26, sustentando a hipótese de que o posicionamento da Suprema Corte pode ser entendido como ativismo judicial ao usurpar funções legislativas em prol de manifestação ideológica ilegítima.

«Repercussão Geral: balanço e perspectivas»” constitui significativa contribuição para a comunidade acadêmica por dois aspectos em especial. Em primeiro lugar, trata com qualidade tema específico sobre o qual ainda há poucos trabalhos de... more

«Repercussão Geral: balanço e perspectivas»” constitui significativa contribuição para a comunidade acadêmica por dois aspectos em especial. Em primeiro lugar, trata com qualidade tema específico sobre o qual ainda há poucos trabalhos de consistência. Segundo, porque, lançada logo após a edição do Código de Processo Civil de 2015, servirá de guia para enfrentar os primeiros desafios impostos pelas alterações substanciais que o novel estatuto promoveu na sistemática da repercussão geral. (…)Não é exagero, portanto, enfatizar o relevo deste estudo, capaz de fornecer à comunidade jurídica análise atual e focada no papel do Supremo Tribunal Federal enquanto órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e principal gestor da repercussão geral do recurso extraordinário.”
In prefácio de Gilmar Ferreira Mendes

The present work points to the analysis of the theoretical context in which the precedents of the brazilian Supreme Court about its role as a Constitutional Court suffers a relevant change, with the option for a positive acting of the... more

The present work points to the analysis of the theoretical context in which the precedents of the brazilian Supreme Court about its role as a Constitutional Court suffers a relevant change, with the option for a positive acting of the court, as a true “Positive Legislator”. For this, it will be examined the relation between the Theory of the Separation of Powers and the Checks and Balances System in the actual scene of the Judicialization of Politics, as a way to observe a transformation in the Checks and Balances System (as the result of a global process) – as well as the necessary conditions to it – in the breeding of this position in the STF. As a conclusion, it can be pointed out that, with the increasing presentation of multiples aspects of the social relations in the courts, specially after the redemocratization, it took place a torrent of a repressed demand for access to justice, causing new, dynamic and yet non-legislated issues (and others of a deficient legislative treatment, to say the least) raised an accelerated transformation of the STF, which – already starting from 1988, but specially after the laws that regulated the ADIn, ADC and the ADPF, as well after the Constitutional Amendment nº 45/04 – leaves the role of (and its own image of) only a “‘Top Organ’ of the Judiciary Power” and assumes the role of a “Constitutional Court”.
Keywords:
Checks and Balances System. Judicialization of Politics. Supremo Tribunal Federal.

Resumo Comumente, os estudos dedicados à centralização da jurisdição constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) adotam, como fundamento, suposta ampliação da segurança jurídica e presumido ganho de eficácia em contexto de crescente... more

Resumo Comumente, os estudos dedicados à centralização da jurisdição constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) adotam, como fundamento, suposta ampliação da segurança jurídica e presumido ganho de eficácia em contexto de crescente demanda do Poder Judiciário. Comparando-se os discursos nos debates legislativos que alteraram o texto constitucional, expandindo os efeitos das decisões do STF, e os dados levantados pela pesquisa “A quem interessa o controle concentrado de constitucionalidade?”, analisou-se, neste artigo, a eficácia do aumento da concentração do controle no STF para a redução da litigiosidade e, consequentemente, da sobrecarga nessa corte. Observou-se que a ampliação dos poderes do STF na adjudicação constitucional, durante os últimos cinquenta anos, não resultou em diminuição da sobrecarga; contudo, as estratégias de seletividade, para reduzir os julgamentos de mérito, foram mais eficazes. Por outro lado, houve a estabilização do número de acórdãos proferidos, fa...

O debate da Constituinte e a jurisprudência do STF

No primeiro semestre de 2020, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um precedente importante para o julgamento de casos que envolvam o controle de políticas públicas baseadas em evidências no contexto da pandemia da COVID-19. A corte... more

No primeiro semestre de 2020, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um precedente importante para o julgamento de casos que envolvam o controle de políticas públicas baseadas em evidências no contexto da pandemia da COVID-19. A corte decidiu que o agente público poderá ser responsabilizado por erro grosseiro quando suas ações ou omissões contrariarem normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por entidades reconhecidas nacional ou internacionalmente. Nas palavras do relator, ministro Luís Roberto Barroso, “consensos médicos e científicos são decisivos”. Um ano depois, podemos perceber que o padrão de controle que o Supremo estabeleceu neste precedente pode ter sido um tiro pela culatra. O consenso técnico ou científico de entidade reconhecida pode vir a respaldar as ações e omissões de gestores negacionistas da ciência, como é o caso da secretária de Gestão do Trabalho e da Educação do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro.

Este trabalho, que tem como premissa a separação entre "texto" e "norma", investiga e problematiza o tema da "interpretação conforme a Constituição". Tal expediente pode ser visto como uma mera técnica interpretativa, ou como uma forma de... more

Este trabalho, que tem como premissa a separação entre "texto" e "norma", investiga e problematiza o tema da "interpretação conforme a Constituição". Tal expediente pode ser visto como uma mera técnica interpretativa, ou como uma forma de controle de constitucionalidade. Após o estudo do problema no âmbito do direito comparado, questionam-se as premissas que fundamentam o emprego da "interpretação conforme", especialmente o dogma do "respeito ao legislador". Ao final, propõem-se limites à utilização da figura.

A acolhida de nossas Lições trouxe grande alegria e motivação para prosseguir na empreitada, com especial atenção às sugestões dos amigos e alunos. Após o fechamento da primeira edição, novas emendas constitucionais surgiram e diversos... more

A acolhida de nossas Lições trouxe grande alegria e motivação para prosseguir na empreitada, com especial atenção às sugestões dos amigos e alunos. Após o fechamento da primeira edição, novas emendas constitucionais surgiram e diversos entendimentos inovadores do Supremo Tribunal Federal vieram à luz. Nesse contexto, a segunda edição mantém o espírito objetivo e sistemático do texto original, mas pretende avançar sobre as novidades e manter o leitor plenamente atualizado. Dentre as inovações, agora incluídas, merecem destaque: (a) a alteração no Regimento Interno do STF, pela Emenda Regimental nº 52/2019, para permitir o julgamento em “ambiente virtual” de diversas causas, inclusive no controle concentrado de constitucionalidade; (b) a chamada “criminalização da homofobia”, com o reconhecimento da mora legislativa pelo Supremo e a colmatação dessa lacuna com a aplicação da lei relativa aos crimes de preconceito de raça ou de cor às condutas de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero (ADO nº 26); (c) a conclusão do julgamento sobre a “prisão em segunda instância”, com a reafirmação de que a prisão antes do trânsito em julgado somente pode ser decretada a título cautelar e que, por conseguinte, não é possível a antecipação da execução da pena sem que tenham sido esgotadas todas as possibilidades recursais (ADCs nº 43 e 44). O debate constitucional certamente seguirá e exigirá reflexões futuras. Nessa linha, desde já abertos ao diálogo sadio e democrático, desejamos a todos uma ótima leitura.
Gustavo Santanna | Felipe Scalabrin

O presente artigo pretende traçar um histórico da jurisprudência acerca da execução provisória da pena no Supremo Tribunal Federal para, partindo de breve perspectiva da segurança jurídica, avaliar a consistência, a coerência e a harmonia... more

O presente artigo pretende traçar um histórico da jurisprudência acerca da execução provisória da pena no Supremo Tribunal Federal para, partindo de breve perspectiva da segurança jurídica, avaliar a consistência, a coerência e a harmonia da Corte perante a matéria nas ocasiões em que foi objeto de análise. É perceptível que a questão possui alta complexidade por conta da controvérsia na doutrina e na jurisprudência sobre a matéria e, sendo assim, a pesquisa procura contribuir com a elucidação da dinâmica discursiva do STF, por meio da análise da fundamentação de seus Ministros, a fim de que seja verificado se o próprio Tribunal tem criado um cenário de instabilidade decisional. A pesquisa adota o método da análise de conteúdo, a fim de demonstrar o cerne das respectivas decisões e, consequentemente, as possíveis contradições da Corte.

O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 898.450, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, que analisou a seguinte tese objetiva: o fato de um cidadão ostentar... more

O presente artigo tem como objetivo central o estudo do julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 898.450, realizado pelo Supremo Tribunal Federal, que analisou a seguinte tese objetiva: o fato de um cidadão ostentar tatuagens em seu corpo, visíveis ou não, é circunstância idônea e proporcional a impedi-lo de concorrer a um cargo ou emprego público, ainda que, eventualmente, o obstáculo esteja previsto em lei? Na ocasião, a Corte partiu de uma leitura constitucional dos princípios da liberdade de expressão, do livre desenvolvimento da personalidade e, a rigor, do mandamento da igualdade, para assentar que "editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais". Nesse contexto, o ponto de partida do presente artigo é o emblemático e histórico voto do Ministro Luiz Fux, Relator, que, ao conduzir o Plenário da Corte à assentar a referida tese de repercussão geral, a ser observada e seguida por todos os Tribunais pátrios, trouxe luzes que deverão guiar o futuro da dinâmica das relações interpessoais e institucionais no Estado Democrático de Direito, de forma a servir de base à garantia de direitos fundamentais das minorias e das classes menos protegidas pelo Estado, garantindo não só o acesso às funções públicas a todos os cidadãos, mas, principalmente, o respeito à máxima de que cada um é feliz à sua maneira e deve viver, nos limites constitucionais e legais aplicáveis, do jeito que melhor lhe aprouver e sob a tutela máxima do Estado.

Texto que será publicado em 2020 no livro em homenagem aos 230 anos do “Bill of Rights”. Cuida da abordagem sobre a inconstitucionalidade do postulado Pas de Nullité Sans Grief, por ser potencial violador de direitos fundamentais.

The study analyzes the applicable law governing employment contracts (or pre-contracts) of crewmembers of foreign-flagged cruise ships sailing in national or international waters. The research concludes that not only is the Brazilian... more

The study analyzes the applicable law governing employment contracts (or pre-contracts) of crewmembers of foreign-flagged cruise ships sailing in national or international waters. The research concludes that not only is the Brazilian Labor Court the jurisdiction to examine the issue, but the rule most favorable to the worker should be applicable, even if Brazil is a party to an international treaty that establishes a different approach. Norms that protect workers are lois de police and, as such, are immediately applicable within the Brazilian jurisdiction. A court decision that rules out the application of Brazilian norms that are more favorable to workers breaches the pro homine principle and lacks legal validity.

Analise da liminar concedida pelo Ministro Ministro Teori Zavascki, na Medida Cautelar na Reclamação nº 23.457/PR, determinando que a investigação, que envolve o ex-presidente Lula, atualmente sem foro por prerrogativa de função, fosse... more

Analise da liminar concedida pelo Ministro Ministro Teori Zavascki, na Medida Cautelar na Reclamação nº 23.457/PR, determinando que a investigação, que envolve o ex-presidente Lula, atualmente sem foro por prerrogativa de função, fosse encaminhada ao Supremo Tribunal Federal.

O texto discute como o Supremo Tribunal Federal aplica a Convenção n. 169 da OIT quanto à necessidade de consulta e participação dos povos originários e tradicionais na tomada de decisões por parte do Estado brasileiro. Argumenta-se que o... more

O texto discute como o Supremo Tribunal Federal aplica a Convenção n. 169 da OIT quanto à necessidade de consulta e participação dos povos originários e tradicionais na tomada de decisões por parte do Estado brasileiro. Argumenta-se que o Supremo Tribunal Federal não tem tido uma única orientação quando decide tais casos, ora conferindo efetividade à Convenção Internacional, ora entendendo que a consulta seria ato meramente protocolar e não vinculativo. Procura mostrar a melhor interpretação da exigência de consulta prévia e argumenta que sua compreensão a partir da Constituição de 1988 e da Convenção 169 é proteger e dar voz aos povos originários e comunidades tradicionais e que nenhum argumento pode, “a priori”, se sobrepor àqueles que serão diretamente afetados. O texto se vale de metodologia reconstrutiva e de técnicas de pesquisas documentais, doutrina e jurisprudência, nacional e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e tem como marcos teóricos teorias de (s)coloniais em um diálogo com a teoria discursiva de Habermas.

O voto do relator da ADPF 347, ministro Marco Aurélio, faz clara opção pela via dialógica do instituto: propôs que o STF interfira na formulação e implementação de políticas públicas e em escolhas orçamentárias, mas mediante ordens... more

O voto do relator da ADPF 347, ministro Marco Aurélio, faz clara opção pela via dialógica do instituto: propôs que o STF interfira na formulação e implementação de políticas públicas e em escolhas orçamentárias, mas mediante ordens flexíveis seguidas de monitoramento da execução das medidas. A proposta não lança o Tribunal a um “estado de arrogância institucional”, muito ao contrário, a opção é pelo caminho da interação institucional em torno de um objetivo comum. Optou, portanto, pela forma de atuação que deu certo, e não a que fracassou. É o que se espera de uma corte constitucional em casos que apresentam quadro tão acentuado de violações de direitos fundamentais, mas, ao mesmo tempo, de soluções tão complexas: que não seja inerte, mas que também não tente resolver tudo sozinha.

Decisão do Supremo sobre as emendas de relator não é ‘tão correta’ quanto pareceria superficialmente

Este breve estudo tem como finalidade analisar o julgamento em sessão virtual nos tribunais superiores e a sua adequação com o Código de Processo Civil. Para tanto, serão revisitadas as principais regras do procedimento do julgamento em... more

Este breve estudo tem como finalidade analisar o julgamento em sessão virtual nos tribunais superiores e a sua adequação com o Código de Processo Civil. Para tanto, serão revisitadas as principais regras do procedimento do julgamento em sessão presencial em comparação com as normas regimentais que tratam do julgamento em sessão virtual nos tribunais superiores. [TEXTO SUBMETIDO À REVISTA SÍNTESE EM 28-06-2021]

Judicial review of legislation, despite having its roots from ancient history, becomes reality in the United States of America, within the case Marbury v. Madison. This control model, traditionally seen as diffuse, initiated incidentally,... more

Judicial review of legislation, despite having its roots from ancient history, becomes reality in the United States of America, within the case Marbury v. Madison. This control model, traditionally seen as diffuse, initiated incidentally, with inter partes effects and retroactive (ex tunc) efficacy, over the years, became closer to the centralized model, with erga omnes effects, arising from stare decisis doctrine and the Supreme Court practice, especially regarding the writ of certirari. Within its development, american judicial review starts to admit nonretroactive effects, amici curiae briefs, open causa petendi adjudication, exercising abstract review of legislation. The centralized model starts in Austria, by the 1920 Constitution, initiated by a special direct constitutionality lawsuit, whose decision will have erga omnes and prospective (ex nunc) effects. Throughout its development, with 1929 Verfassungsnovelle and subsequent advances in countries like Germany, Constitutional Courts could be accessed incidentally, in concrete review procedures, and even by individuals through the german Verfassungsbeschwerde. Also, german jurisdiction, in some cases, evolves to accept nonretroactive effects in its decisions. German Verfassungsbeschwerden, like american writs of certiorari, are seen as vehicles for abstract review, in the convergence process of the two main systems. Through case selection mechanisms, Constitutional Courts and Supreme Courts can control the number of cases they will adjudicate and, specially, select the most important cases to be decided. This practice explains the important role played by the american Supreme Court and the german Bundesverfassungsgericht. In Brazil, judicial review of legislation started diffusely and, especially under the 1988 Constitution, became more centralized. With the large volume of “recursos extraordinários”, brazilian Supremo Tribunal Federal faced a serious crisis, with the risk, not only to be unable to fulfill its constitutional role, but also of its destruction as institution. With the “repercussão geral” requisite, brazilian recurso extraordinário has a greater role to protect the objective constitutional order within the "objectification" of this “extraordinary appeal”. However, in Brazil, the signs of this "objectification" are not yet being implemented in most of the cases, which shows that the new profile of the recurso extraordinário is still under construction. The judicial review models can be divided between “objectivating” and “non objectivating” systems. The experience of comparative and brazilian law has proved the need for tools to enable the Supreme and Constitutional Courts to control the number of processes they will adjudicate and especially the relevance of decisions` matters to the country.

Este livro elucida as hipóteses constitucionais permissivas da acumulação remunerada de cargos públicos, desenvolvendo um estudo exaustivo de cada uma delas. A obra não perde de vista o fato de que a possibilidade de acumulação remunerada... more

Este livro elucida as hipóteses constitucionais permissivas da acumulação remunerada de cargos públicos, desenvolvendo um estudo exaustivo de cada uma delas. A obra não perde de vista o fato de que a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos é uma garantia constitucional posta à disposição dos cidadãos brasileiros, nos casos taxativamente elencados pela Constituição Federal de 1988. Além de uma parte completa sobre a teoria geral da acumulação de cargos, em que são abordados temas como os limites constitucionais à acumulação e a inexistência de improbidade administrativa no acúmulo irregular, o livro faz ainda uma análise minuciosa de todas as hipóteses constitucionais de permissão (professores, técnicos e cientistas, médicos e profissionais de saúde, militares e médicos militares, magistrados, membros do Ministério Público, ministros do TCU, vereadores, vice-governadores, aposentados e pensionistas). O livro tem utilidade a todos os que necessitam de auxílio jurídico e esclarecimentos precisos sobre as hipóteses e condições constitucionalmente possíveis de se acumular remuneradamente cargos públicos no Brasil.

A evolução das técnicas de decisão no âmbito do Direito Processual Constitucional encontrou nas sentenças manipulativas aditivas momento especial de sofisticação. O uso de pronunciamentos judiciais, por meio dos quais lacunas e omissões... more

A evolução das técnicas de decisão no âmbito do Direito Processual Constitucional encontrou nas sentenças manipulativas aditivas momento especial de sofisticação. O uso de pronunciamentos judiciais, por meio dos quais lacunas e omissões legislativas são supridas, atende a anseios de efetividade da Constituição e de direitos fundamentais. Essa técnica recebeu seu primeiro desenvolvimento relevante com a Corte Constitucional italiana, tornando-se, pelo trabalho de outras Cortes, como a Constitucional da África do Sul, instrumento importante de diálogo institucional. A prática decisória do STF ainda carece de padronizar o uso desse instrumento de controle da omissão legislativa inconstitucional.

Capítulo publicado em "A Razão e o Voto: Diálogos constitucionais com Luís Roberto Barroso" (Oscar Vilhena Vieira e Rubens Glezer (orgs.). São Paulo: Saraiva, 2017)

Este artigo trata da produção e aplicação, a partir da Retórica, de um método de análise do discurso constitucional a que chamou Análise Empírico-Retórica do Discurso (AERD). A partir da criação de indicadores em torno das dimensões... more

Este artigo trata da produção e aplicação, a partir da Retórica, de um método de análise do discurso constitucional a que chamou Análise Empírico-Retórica do Discurso (AERD). A partir da criação de indicadores em torno das dimensões retóricas ethos, pathos e logos, busca identificar elementos persuasivos nas decisões do Supremo Tribunal Federal, oferecendo uma fotografia realista da prática dos juristas e do modo como eles, retoricamente, produzem o Direito. A análise foi feita da ADI 3.999-7/DF, que tratou da constitucionalidade de resoluções do TSE - Tribunal Superior Eleitoral, referentes aos casos de perda de mandato eletivo em favor do partido político, nos casos de infidelidade partidária.

O presente artigo propõe um novo instrumental metodológico para investigar o modo como o STF interpreta e resolve conflitos federativos. O contraste entre a metodologia presente na literatura e a análise qualitativa do modo como o... more

O presente artigo propõe um novo instrumental metodológico para investigar o modo como o STF interpreta e resolve conflitos federativos. O contraste entre a metodologia presente na literatura e a análise qualitativa do modo como o tribunal decide aponta para o fato de que o binômio centralização-descentralização é pouco operacional e limita o potencial das pesquisas no tema. A centralização é um mito, porque explica mal a atuação do Supremo Tribunal Federal, ao obscurecer uma série de diferenças entre os casos julgados sob os termos de conflito federativo. O trabalho conclui que o perfil dos litigantes e do tipo de conflito federativo remetido ao Supremo podem ser elementos centrais para explicar e descrever melhor a jurisprudência do STF em matéria de conflitos federativos. Essa chave pode apontar para uma nova agenda de pesquisas sobre competências federativas no STF.

A função judiciária é essencial a toda organização política. Foi a partir da instituição dos juizados reais na Baixa Idade Média, garantindo paz e justiça às populações mais pobres, exploradas pelos barões feudais e menosprezadas pelas... more

A função judiciária é essencial a toda organização política. Foi a partir da instituição dos juizados reais na Baixa Idade Média, garantindo paz e justiça às populações mais pobres, exploradas pelos barões feudais e menosprezadas pelas autoridades eclesiásticas, que nasceu e pôde desenvolver-se o Estado moderno. Em assim sendo, não se pode deixar de indagar: a quem há de ser atribuída no Estado a função jurisdicional? Em razão do que, devem os titulares desse poder exercê-lo? É admissível que os órgãos judiciários atuem sem controles? A resposta a tais perguntas fundamentais não pode ser feita no plano puramente teórico, sem uma análise concreta da realidade social em que se insere a organização política. Tal realidade define-se, essencialmente, por dois fatores intimamente relacionados: de um lado, a estrutura efetiva (e não apenas oficial) de poder dentro da sociedade; de outro lado, a mentalidade coletiva vigente, entendendo-se como tal o conjunto dos valores éticos predominantes no meio social. No Estado contemporâneo, notadamente no quadro da civilização capitalista, a mentalidade coletiva passou a ser moldada decisivamente pelo grupo social detentor do poder supremo, em função de seus próprios interesses.

Este artigo aborda a judicialização da política no Brasil a qual tem, nas relações entre Poder Judiciário e Congresso Nacional, sob a égide do discurso constitucional, um dos seus pontos mais controvertidos. A despeito de críticas... more

Este artigo aborda a judicialização da política no Brasil a qual tem, nas relações entre Poder Judiciário e Congresso Nacional, sob a égide do discurso constitucional, um dos seus pontos mais controvertidos. A despeito de críticas jurídicas e políticas, é frequente o questionamento dos atos interna corporis do Parlamento, pelas minorias parlamentares, perante o Supremo Tribunal Federal. O presente artigo propõe-se a explorar o controle de constitucionalidade preventivo realizado pelo Tribunal quando provocado por meio de Mandado de Segurança impetrado pelos representantes do povo no Congresso Nacional. Para tal fim, a pesquisa emprega a abordagem proposta pela Judicial Politics, que conjuga Direito e Política, para fazer uma análise exploratório-descritiva das decisões proferidas quanto ao tema, referenciadas no sítio eletrônico do Tribunal, no período de 1980 a 2013. Ao final, com o método indutivo, pretende-se questionar a viabilidade jurídica e os interesses políticos envolvidos na delegação das questões interna corporis para o guardião da Constituição.

O estudo analisou a produção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nos anos de 2017 a 2020, a fim de investigara existência de alguma justificativa desenvolvida pela Corte para explicara posição política do direito à liberdade de... more

O estudo analisou a produção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal nos anos de 2017 a 2020, a fim de investigara existência de alguma justificativa desenvolvida pela Corte para explicara posição política do direito à liberdade de expressão no Brasil e, se for o caso, quais testes são empregados para a solução de controvérsias surgidas entre esse direito e outros valores constitucionais. A pesquisa concluiu que, dentre as justificativas possíveis para explicar a liberdade de expressão, a Suprema Corte deu preferência a uma leitura instrumental do direito fundamental de recorte democrático, cuja função seria garantir participação em um espaço livre de interferência estatal para que o cidadão expresse sua oposição política. O conteúdo dessa manifestação, ademais disso, reflete tradicionais interpretações sobre a formação do estado e sociedade brasileiros. Os ministros empregaram a proporcionalidade e a posição preferencial como testes para solucionar conflitos entre o direito à livre manifestação e outros direitos. Entretanto, não foi possível distinguir a força operativa dos testes na prática da Corte, em razão da confusão conceitual característica propagada em seus votos.

Apresentação: As decisões interpretativas, no caso a interpretação conforme a constituição, inconstitucionalidade parcial sem redução de texto (decisão manipulativa redutiva), decisão manipulativa aditiva, decisão manipulativa... more

Apresentação: As decisões interpretativas, no caso a interpretação conforme a constituição, inconstitucionalidade parcial sem redução de texto (decisão manipulativa redutiva), decisão manipulativa aditiva, decisão manipulativa substitutiva estão presentes no controle de constitucionalidade brasileiro. Elas são tratadas indistintamente e um aspecto disso é linguístico: a diferença entre identificar uma regra (interpretação¹) e seguir uma regra (interpretação²). As abordagens semânticas permitem esse tipo de diferenciação, mas abordagens
pragmáticas têm maiores dificuldades. Dentro do direito, isso pode ser traduzido como a oposição entre a identificação do significado literal e do significado teleológico dos documentos normativos. Esses modelos de linguagem e de interpretação são usados de maneira indistinta na interpretação judicial no controle de constitucionalidade e especialmente nas decisões interpretativas.
Exatamente por usá-los indistintamente, os tribunais e a doutrina têm tido muita dificuldade em diferenciar interpretação conforme e decisões manipulativas. O uso desses modelos de linguagem e o respeito à diferenciação entre interpretação¹ e interpretação² também seria útil para aplicação da cláusula de reserva de plenário, pois permitiria diferenciar quando órgão fracionário está apenas identificando o que a lei determina, usando a constituição como referência, e quando deixa de aplicar a lei que determina algo inconstitucional. O presente livro se destina a tentar explicar as categorias a partir da análise da linguagem, dos modelos de tomada de decisão e da própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É uma tentativa de “desembaralhar” a confusão doutrinária e jurisprudencial a respeito das categorias, além de propor um meio de identificação mais preciso e útil.

Os Estados Federais estão presentes em todos os continentes. Entretanto, várias federações vêm passando por um preocupante processo contínuo de centralização. O Brasil é um deles. E os três poderes, sem exceção, têm contribuído para isso.... more

Os Estados Federais estão presentes em todos os continentes. Entretanto, várias federações vêm passando por um preocupante processo contínuo de centralização. O Brasil é um deles. E os três poderes, sem exceção, têm contribuído para isso. . A história constitucional do país apresenta momentos de tensão e distensão entre os entes federados, tendo sido a centralização manejada, com frequência, para justificar uma organização estatal comum e permitir a modernização da sociedade e a racionalidade das ações estatais. É preciso pensar se não estamos indo, agora, longe demais. O Estado é, e deve ser, antes de tudo, uma associação política entre cidadãos livres e iguais. Sendo assim, quanto mais próximo está o cidadão do poder, mais ativa se apresenta a cidadania. O Brasil de hoje parece estar se esquecendo desta lição.

Petição de ingresso como "Amicus Curiae" na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 em nome da ABGLT e do Gadvs - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual. A ADO26 foi proposta pelo PPS ( e que tem como patrono o advogado... more

Petição de ingresso como "Amicus Curiae" na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 em nome da ABGLT e do Gadvs - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual. A ADO26 foi proposta pelo PPS ( e que tem como patrono o advogado Paulo Iotti).
A ADO26 pede, basicamente, que o STF reconheça o estado de omissão do Congresso Nacional em criminalizar violência contra LGBT.
Em nossa petição insistimos que:
- O Congresso Nacional viola a Constituição em não criminalizar a homofobia - ou melhor, em ter deixado que as demandas postas fossem arquivadas SEM DELIBERAÇÃO FINAL, seja contra ou a favor;
- Que essa omissão também viola inúmeros Documentos Internacionais da ONU/OEA que exigem, OBJETIVAMENTE, que os países adotem medidas de proteção de LGBT e investigação/punição de crimes contra LGBT.
- Assim, o STF deve fazer não apenas um controle da omissão inconstitucional como também um controle de convencionalidade por omissão.

É objeto deste capítulo o estudo do Recurso Extraordinário nº 363.889, de relatoria do Min. Dias Toffoli, julgado em 2.6.2011, pela composição plenária do Supremo Tribunal Federal- STF, que se constitui em um dos mais importantes acórdãos... more

É objeto deste capítulo o estudo do Recurso Extraordinário nº 363.889, de relatoria do Min. Dias Toffoli, julgado em 2.6.2011, pela composição plenária do Supremo Tribunal Federal- STF, que se constitui em um dos mais importantes acórdãos dessa Corte para o Direito Privado e sua metodologia na perspectiva contemporânea. Embora o julgamento
aprecie o direito a se rediscutir a paternidade quando a ação respectiva foi originalmente arquivada por ausência de provas, formando-se a coisa julgada, o elemento central da controvérsia recaiu sobre o papel da dignidade humana na fundamentação de casos de Direito Privado.