Hermenêutica Constitucional Research Papers - Academia.edu (original) (raw)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou-se o centro de grandes julgamentos nos últimos anos. Podem ser citados como hard cases, ou julgamentos difíceis, a questão da constitucionalidade das pesquisas com células-tronco, declarada... more

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou-se o centro de grandes julgamentos nos últimos anos. Podem ser citados como hard cases, ou julgamentos difíceis, a questão da constitucionalidade das pesquisas com células-tronco, declarada constitucional em 2008, a antecipação terapêutica do aborto de anencéfalos em 2012, entre outros.
Devido às atuais decisões polêmicas do Supremo Tribunal Federal, portanto, tornou-se imperioso analisar os princípios de interpretação constitucional que norteiam esses julgamentos.
Uma das polêmicas decisões do STF ocorreu na decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 54, que foi ajuizada em junho de 2003 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, solicitando a inconstitucionalidade da interpretação dos artigos 124, 126 e 128 incisos I e II do Código Penal que tipificavam como crime de aborto a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Considerando a ADPF 54, tornou-se, portanto, relevante questionar: quais princípios da interpretação constitucional foram utilizados no julgamento desta ação pelo STF?

Esta obra surge no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA-UEA), no Curso de Mestrado em Direito Ambiental, em 2018, como fruto de pesquisas realizadas na disciplina... more

Esta obra surge no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (PPGDA-UEA), no Curso de Mestrado em Direito Ambiental, em 2018, como fruto de pesquisas realizadas na disciplina obrigatória Hermenêutica Constitucional e no Grupo de Pesquisa Direito Educacional Ambiental (DEA), cadastrado no CNPq,1 portanto, servindo de base para as linhas de pesquisa de nosso Programa, cujo resultado demonstra uma reflexão crítica que enfrenta os problemas mais atuais e complexos da hermenêutica, com base em ricas e bem sedimentadas construções históricas, conceituais e teóricas, contribuindo para o desenvolvimento científico da área do Direito.

"FARACO, Marina. Deixando de lado o 'ativismo' e a 'autocontenção' judicial: a irrelevância jurídica dos termos para a Constituição de 1988. REVISTA DO ADVOGADO. , v.1, p.147 - 155, 2018." Por ocasião dos 30 anos da Constituição Federal... more

"FARACO, Marina. Deixando de lado o 'ativismo' e a 'autocontenção' judicial: a irrelevância jurídica dos termos para a Constituição de 1988. REVISTA DO ADVOGADO. , v.1, p.147 - 155, 2018."
Por ocasião dos 30 anos da Constituição Federal (CF), buscaremos neste artigo demonstrar que o “ativismo” e a “autocontenção” são conceitos juridicamente irrelevantes para o sistema constitucional brasileiro, na medida em que não condicionam a validade ou a invalidade jurídica da decisão, referindo-se, antes, à postura do julgador. Para tanto, partiremos da utilização originária destas expressões, das acepções a elas conferidas pela doutrina brasileira e das características próprias do texto constitucional de 1988 a este respeito.

FARACO, Marina; BARBERY, Susana. A influência das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na interpretação da Constituição de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal. In: 30 anos da Constituição: múltiplos olhares sobre as suas... more

FARACO, Marina; BARBERY, Susana. A influência das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na interpretação da Constituição de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal. In: 30 anos da Constituição: múltiplos olhares sobre as suas promessas.1ª ed.Rio de Janeiro : Lumen Juris, 2018, p. 375-406. ISBN: 9788551909829. O objetivo deste artigo é examinar a influência das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na interpretação da Constituição Federal de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal em seus 30 anos de vigência. Partindo da premissa de que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos é parâmetro obrigatório da hermêneutica constitucional, foram examinadas todas as decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas desde o reconhecimento da competência da Corte que fazem expressa referência a ela, para investigar o impacto da sua jurispruência na fixação do alcance e sentido das normas constitucionais. Para além da quantidade ínfima de menções, constatou-se que, mesmo passados 20 anos da adesão à sua jurisdição, o diálogo entre o Supremo Tribunal Federal e a Corte Interamericana de Direitos Humanos é ainda muito deficitário e fragmentado, a despeito de vinculante.

A preclusão é uma valiosa ferramenta processual. No direito brasileiro, tradicionalmente apontam-­se como espécies a preclusão temporal, a preclusão lógica e a preclusão consumativa; entretanto, o Código de Processo Civil não apresenta... more

A preclusão é uma valiosa ferramenta processual. No direito brasileiro, tradicionalmente
apontam-­se como espécies a preclusão temporal, a preclusão lógica e a preclusão consumativa; entretanto, o Código de Processo Civil não apresenta em seu texto nenhuma regra expressa que consubstancie esta última. Disto resulta o problema: a preclusão consumativa deve ser aplicada na vigência do Código de Processo Civil? Para buscar responder a esta indagação, utilizar­-se-­á do método dedutivo, com procedimentos metodológicos de pesquisas bibliográficas e documentais. Conclui­-se que, apesar de não estar expressamente prevista no atual Código, a preclusão consumativa deve continuar a ser aplicada, ante seu papel na efetivação de um processo civil constitucionalmente adequado.
Abstract: The preclusion is a valuable procedural apparatus. In Brazilian law, traditionally are named as species the temporal preclusion, the logical preclusion and the consummative preclusion. However, the Civil Procedure Code does not expressly stipule any rule about the last one. This is the problem: Should the consummative preclusion be applied in the term of the Civil Procedure Code? Aiming to
answer that question, the deductive method will be used, with methodological procedures of bibliographical and documentary research. It is concluded that, although it is not expressly foreseen in the current code, the consummative preclusion must continue to be applied, its role in effecting a constitutionally appropriate civil process.

o presente trabalho analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na realização de modificações informais da Constituição, também chamadas de mutações constitucionais. Perquire-se se o tribunal tem respeitado as restrições... more

o presente trabalho analisa a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na realização de
modificações informais da Constituição, também chamadas de mutações constitucionais. Perquire-se se
o tribunal tem respeitado as restrições semânticas e sistêmicas para a operacionalização dessas modificações, visto que a violação de tais limites produz uma mutação inconstitucional. Para tanto, analisam-se
quatro recentes mutações de regras constitucionais: a constitucionalidade das uniões homoafetivas; a
possibilidade de execução provisória da pena após condenação penal em segunda instância; a abstrativização do controle difuso de constitucionalidade; e a criminalização da homofobia. No estudo desses
casos, busca-se explicitar as duas principais motivações para o STF reconhecer mutações contrárias à
Constituição: o entendimento de que o constituinte ou o legislador ordinário se omitiram ou solucionaram
de forma indevida um problema social e a convicção de que a solução dessa lacuna cabe ao tribunal.
Diante disso, explicitam-se os riscos dessas mutações inconstitucionais, defendendo-se que de tal atua-
ção do STF se aproxima ao messianismo político, tendo em vista que o tribunal, acreditando conhecer a
melhor solução para os problemas sociais, intenta ser o guardião da sociedade e não da Constituição.

Dissertação de mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU/MG

O presente trabalho tem como temática a teoria da derrotabilidade (defeasibility) das normas: análise quanto à aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo a teoria fundada por Hart, as normas jurídicas podem deixar de ser... more

O presente trabalho tem como temática a teoria da derrotabilidade (defeasibility) das normas: análise quanto à aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo a teoria fundada por Hart, as normas jurídicas podem deixar de ser aplicadas em determinados casos concretos, cuja relação prévia de exceções à norma é atividade de impossível consolidação considerando a complexidade das relações sociais. O ponto principal deste estudo é a compatibilidade ou incompatibilidade da derrotabilidade com o direito brasileiro, considerando a fundamentação teórica e as condições de aplicabilidade. Realizou-se pesquisa bibliográfica objetivando condensar toda a produção literária acerca do instituto, valendo-se principalmente das contribuições de Ávila (2007), Vasconcellos (2009), Bernardes; Ferreira (2013) e Fernandes (2013), procurando destacar a importância do tema, suas características, condições de aplicabilidade e íntima relação com a hermenêutica jurídica. Concluiu-se pela aplicabilidade em nosso ordenamento, o qual é reconhecido como instrumento hábil para resolver os inúmeros casos em que se perpetram injustiças, aplicando leis que têm por objeto relações sociais diversas, resguardando principalmente o jurisdicionado quanto a injustiças, bem como em casos de manifesta inconstitucionalidade da lei ou situação excepcional não prevista pelo Poder Legislativo. Contudo, é ressaltada a pouca fundamentação teórica despendida por nossos doutrinadores e jurisprudência acerca do tema. [RAASCH, Rodrygo Welhmer. Teoria da derrotabilidade (defeasibility) das normas. Revista Brasileira de Direito Público – RBDP, Belo Horizonte, ano 18, n. 68, p. 213-221, jan./mar. 2020.]

Este artigo pretende analisar a relação entre as decisões arbitrárias, em que o julgador deixa de lado o direito para julgar conforme suas convicções pessoais, com a base teórica do constitucionalismo principialista. A hipótese principal... more

Este artigo pretende analisar a relação entre as decisões arbitrárias, em que o julgador deixa de lado o direito para julgar conforme suas convicções pessoais, com a base teórica do constitucionalismo principialista. A hipótese principal do artigo é de que as teorias principialistas conceituam as regras e princípios apenas com relação à sua aplicação, mas não fornecem nenhuma ferramenta para que o julgador consiga identificar no ordenamento jurídico se determinada norma é uma regra ou princípio. Assim, para analisar a hipótese, o artigo aborda as bases das teorias que distinguem as normas entre regras e princípios e os métodos hermenêuticos propostos para a solução de conflitos. Em seguida, analisa as críticas à hermenêutica principialista, diferenciando as críticas à teoria em si das críticas relacionadas à sua aplicação prática (ou má-aplicação) no Brasil. Por fim, demonstra que a utilização discricionária da hermenêutica principialista é propiciada por uma falha da própria teoria, que proporciona ao julgador o livre arbítrio de “escolher” como vai aplicar a norma, considerando-a como regra quando deseja aplicá-la de forma rígida ou como princípio quando deseja relativizá-la.

Há um silêncio da doutrina do Direito Administrativo no que diz respeito à discricionariedade administrativa em matéria de direitos fundamentais sociais. Para suprir essa lacuna, o artigo propõe-se a defender três ideias: (i) existe uma... more

Há um silêncio da doutrina do Direito Administrativo no que diz respeito à discricionariedade administrativa em matéria de direitos fundamentais sociais. Para suprir essa lacuna, o artigo propõe-se a defender três ideias: (i) existe uma diferença entre situações que envolvem a discricionariedade administrativa quando o objeto de análise é a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais e quando o foco examinado é a sua dimensão objetiva; (ii) eventuais referências genéricas à “discricionariedade da competência administrativa em matéria de direitos fundamentais” podem subverter o verdadeiro significado dessa categoria jurídica, convertendo-a em um coringa do Poder Público para acobertar omissões arbitrárias; (iii) a eficácia irradiante derivada da vertente objetiva dos direitos fundamentais reduz sobremaneira a discricionariedade administrativa, podendo chegar a suprimi-la, a ponto de tornar vinculada a competência da Administração e obrigá-la a remover todos os entraves existentes e criar todas as condições necessárias para proporcionar a máxima satisfação de tais direitos, e de interpretar todo o ordenamento jurídico da maneira mais apropriada à realização ótima dos valores subjacentes aos direitos fundamentais.

RESUMO: A constitucionalização do direito administrativo é uma das características da Constituição Federal de 1988 e o devido processo legal torna-se essencial no processo administrativo. O estudo destas premissas se mostra valioso e... more

RESUMO: A constitucionalização do direito administrativo é uma das características da Constituição Federal de 1988 e o devido processo legal torna-se essencial no processo administrativo. O estudo destas premissas se mostra valioso e deste modo, a hipótese de pesquisa é a análise da questão: a constitucionalização do direito administrativo, com o devido processo legal contribuem com a democratização das decisões administrativas que envolvam interesses dos administrados? Utiliza-se o método dedutivo e as pesquisas documentais e bibliográficas constituem os procedimentos metodológicos. Conclui-se que o devido processo é um instrumento para a democratização das decisões administrativas. ABSTRACT: The constitutionalization of administrative law is one of the characteristics of the Federal Constitution of 1988 and the proper legal process becomes essential in the administrative process. The study of these assumptions is valuable and thus the research hypothesis is the analysis of the question: does the constitutionalization of administrative law, with due process of law, contribute to the democratization of administrative decisions involving interests of the administrated? The deductive method is used, and the documentary and bibliographical researches constitute the methodological procedures. It is concluded that due process is an instrument for the democratization of administrative decisions.

O presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise crítica da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à compatibilidade da execução provisória da pena privativa de liberdade na pendência de recursos de natureza... more

O presente trabalho tem como objetivo realizar uma análise crítica da atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação à compatibilidade da execução provisória da pena privativa de liberdade na pendência de recursos de natureza extraordinária (a denominada “prisão em segunda instância”) com o princípio constitucional da presunção de inocência. Para tanto, em um primeiro momento, são analisadas as considerações doutrinárias relacionadas ao referido
princípio constitucional no que tange a seus elementos de conceito, conteúdo, nomenclatura, abrangência temporal, desdobramentos, dimensões, natureza jurídica e possibilidade de restrições. Ainda nesse primeiro momento, também são analisados os argumentos doutrinários favoráveis à tese de que a execução provisória da pena privativa de liberdade viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Após, são estudadas as mais recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a “prisão em segunda instância”, com minuciosa digressão dos fundamentos jurídicos favoráveis ao referido instituto. Por fim, realiza-se verificação da congruência entre a atual jurisprudência da Suprema Corte pátria e as considerações doutrinárias relacionadas à execução provisória da pena privativa de liberdade.

Resumo: O presente artigo analisa a hermenêutica da ordem econômica constitucional a partir de duas preocupações: (i) a relação entre a política eco-nômica e o direito e (ii) os limites da interpretação. A base teórica da pesquisa foi uma... more

Resumo: O presente artigo analisa a hermenêutica da ordem econômica constitucional a partir de duas preocupações: (i) a relação entre a política eco-nômica e o direito e (ii) os limites da interpretação. A base teórica da pesquisa foi uma teoria da linguagem antirrepresentacionalista (L. Wittgenstein). A preocupação é a questão da referibilidade entre a decisão jurídica e o texto normativo ("ponto de partida") e as in uências ou possibilidades de concretização da política econômica no processo de construção das normas jurídicas (leis, decisões individuais e concretas). Palavras-chave: Hermenêutica constitucional. Ordem econômica. Posi-tivismo jurídico. Teoria estruturante do direito. Limites da interpretação. Sumário: Introdução-Concretização da norma jurídica-Elementos da concreção da norma-Confusão entre a noção de área da norma, elementos fáticos e "Tatbestand"-Limites da interpretação e a referibilidade da decisão ao texto normativo-Positivismo jurídico e a difícil relação entre política (econômica) e Direito-Aspectos da hermenêutica da ordem econômica

No julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186 (2012), o Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade da política de cotas raciais no programa de acesso ao ensino superior da UnB. A proposta do texto é... more

No julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental
nº 186 (2012), o Supremo Tribunal Federal afirmou a constitucionalidade
da política de cotas raciais no programa de acesso ao ensino superior
da UnB. A proposta do texto é questionar essa assertiva, sustentando que o
STF apenas fez uma homenagem genérica a políticas de ações afirmativas,
sem adentrar, nas 233 páginas que compõem o acórdão, nas questões constitucionais que realmente deveriam ter sido debatidas a respeito da política
de cotas raciais. A fim de alcançar esse objetivo, o artigo está dividido
em três partes. A primeira tem por objetivo apresentar o teor da decisão
em seus próprios termos, a fim de demonstrar omissões centrais no julgado.
As seções seguintes adotam uma perspectiva mais crítica quanto à decisão.
Na segunda seção, objetiva-se sustentar que, do ponto de vista de sua
própria lógica interna, os fundamentos invocados no acórdão não sustentam
a conclusão alcançada de que a política de cotas adotada pela Universidade
de Brasília é constitucional. A terceira seção, por fim, procura discutir
questões que o STF deveria ter levado em consideração ao julgar a ADPF
nº 186, adotando-se como contraponto a experiência jurídica norte-americana,
por se tratar de uma tradição cuja Suprema Corte já debateu em
diversos casos a questão relativa à constitucionalidade de políticas de ação
afirmativa fundadas em elementos raciais.

Este artigo analisa a hermenêutica constitucional concretista, considerando sua contribuição para a superação da “crise de efetividade” do Direito constitucional em relação aos direitos fundamentais sociais, bem como suas implicações para... more

Este artigo analisa a hermenêutica constitucional concretista, considerando sua contribuição para a superação da “crise de efetividade” do Direito constitucional em relação aos direitos fundamentais sociais, bem como suas implicações para a efetividade do direito à educação.

Este artigo coloca em questão alguns dos limites existentes entre a atividade interpretativa judicial e a ruptura com alguns dos parâmetros vigentes de juridicidade. O objetivo central consiste em verificar as possibilidades de se... more

Este artigo coloca em questão alguns dos limites existentes entre a atividade interpretativa judicial e a ruptura com alguns dos parâmetros vigentes de juridicidade. O objetivo central consiste em verificar as possibilidades de se estabelecer minimamente limites razoáveis para a interpretação judicial. Para tanto, analisa-se a técnica da mutação constitucional e suas possíveis relações com a pandemia de covid-19. Mediante a análise dos dados bibliográficos constatar as características preliminares para diferenciar as mutações das rupturas constitucionais. Os resultados da pesquisa teórica sugerem a confirmação da hipótese de utilização estratégica dessa técnica decisória ou interpretativa, que poderá provocar rupturas na ordem constitucional vigente. Em conclusão, afirma-se que as propriedades da interpretação judicial, no paradigma do Estado Democrático de Direito, consistem em reconhecer e ampliar os direitos e as garantias fundamentais, também em mitigar o solipsismo judicial pela ampliação das participações sociais e da fundamentação das decisões judiciais.

A Writ of Injunction shall be granted whenever the absence of a regulatory provision disables the exercise of constitutional rights and liberties, as well as the prerogatives inherent to nationality, sovereignty and citizenship.... more

A Writ of Injunction shall be granted whenever the absence of a regulatory provision disables the exercise of constitutional rights and liberties, as well as the prerogatives inherent to nationality, sovereignty and citizenship. Notwithstanding the injunction, hasn’t been applied by the brazilian’s courts. The current article presents some characteristics of the Writ of Injunction giving special attention to the interpretation established by the courts for the legal institute.

Habitamos e protagonizamos, como cidadãos, empreendedores ou agentes públicos, o curso do regionalismo econômico contemporâneo, embora sejam eventualmente escassas em nossa compreensão cotidiana as dinâmicas subjacentes moventes das... more

Habitamos e protagonizamos, como cidadãos, empreendedores ou agentes públicos, o curso do regionalismo econômico contemporâneo, embora sejam eventualmente escassas em nossa compreensão cotidiana as dinâmicas subjacentes moventes das decisões políticas, negociais ou de consumo que nos afetam na forma, p.ex. como podemos negociar os bens ou a garantia do que compramos, a maneira como as empresas devem prestar informações comerciais, contábeis e fiscais, ou como precisamos atender o controle migratório de outros países, se viajamos. Assim também os requisitos para a transferência de empresas ou de oportunidades de emprego e salário em nosso país ou para outro. É dizer que a intensidade com que percebemos alterarem-se nossas alternativas de consumo, crédito, serviços, emprego ou empreendimento, não é correspondida usualmente de imediato por nossa capacidade de compreender-lhes as causas subjacentes, nós que hoje convivemos situados no regionalismo contemporâneo. Mas o que está mudando, se já antes do regionalismo econômico também havia regras que se modificavam como acontece hoje? O que se pode até aqui indicar é que as modificações nas relações econômicas e sociais que nos afetam hoje e nos afetarão doravante tendem já agora a originar-se em menor medida nas fontes de direito político estatal, e não mais necessariamente serem mediadas somente pelos estados nacionais. Procuramos neste ensaio investigar a atuação da administração fazendária no regionalismo econômico contemporâneo, identificando-a num modelo dinâmico de espaço público, que será o método de identificação de tal atuação. Palavras-chave: Regionalismo econômico, espaço público contemporâneo, administração fazendária.

Este artigo aborda a questão dos direitos dos animais no Brasil e a interpretação tradicional dos juristas que ainda consideram os animais como coisas. A partir de uma reflexão a respeito das categorias de pessoas e coisas, e de sua fraca... more

Este artigo aborda a questão dos direitos dos animais no Brasil e a interpretação tradicional dos juristas que ainda consideram os animais como coisas. A partir de uma reflexão a respeito das categorias de pessoas e coisas, e de sua fraca fundamentação teórico-argumentativa, questiona-se a afirmação, por parte da doutrina tradicional, de que animais pertencem a esta e não àquela categoria. Também se questiona a implicação desta interpretação, que considera que os animais não são as verdadeiras vítimas dos crimes contra eles perpetrados. Tais inconsistências são evidenciadas a partir do reconhecimento da dignidade dos animais, na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da luta dos movimentos sociais envolvida neste reconhecimento. A partir de uma hermenêutica constitucional, defende-se que os animais são sujeitos de direitos e que, portanto, os juristas devem adequar suas teses e categorias à Constituição, sob pena de subverter a hierarquia normativa. Quando a Constituição proíbe práticas que submetam os animais à crueldade, estabelece deveres, aos humanos, de respeitar os direitos dos animais, tais como o direito à integridade corporal e mental, à vida e a ser tratado com respeito. Assim, toda vez que um humano é cruel com um animal, a vítima é o próprio animal e somente, por via indireta, a sociedade.

Este trabalho criticará o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia supralegal dos tratados de direitos humanos no Brasil. Problematiza-se:o statussupralegal destas normas reflete uma leitura adequada da constituição... more

Este trabalho criticará o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia supralegal dos tratados de direitos humanos no Brasil. Problematiza-se:o statussupralegal destas normas reflete uma leitura adequada da constituição ou representa uma postura ativista? Dividiu-se o artigo em três partes: primeiro, foram apresentadas as características do julgamento sobre a impossibilidade de prisão civil dodepositário infiel em 2008; em seguida, delimitou-se as categorias relacionadas ao ativismo judicial; enfim, demonstrou-se as falhas argumentativas contidas no caso destacado. Conclui-se pela ausência constitucional de elementos autorizativos conducentes à hierarquia supralegal dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica doméstica.

O presente estudo visa analisar as alterações nas regras para a concessão do benefício do seguro-desemprego trazidas pela Lei nº 13.134/2015, bem como verificar se as referidas mudanças ferem ou não o princípio da vedação ao retrocesso... more

O presente estudo visa analisar as alterações nas regras para a
concessão do benefício do seguro-desemprego trazidas pela Lei nº 13.134/2015,
bem como verificar se as referidas mudanças ferem ou não o princípio da vedação
ao retrocesso social. O desemprego involuntário é uma das contingências
sociais prevista no inciso III do artigo 201 da Constituição Federal. Essa
referência topográfica leva à interpretação de que o seguro-desemprego possui
natureza de benefício previdenciário, enquadrando-se, portanto, no âmbito
dos direitos sociais. Essas garantias, para serem concretizadas, necessitam
de uma postura ativa do Estado, ou seja, o cumprimento desses preceitos
constitucionais dar-se-á mediante a criação de políticas públicas, bem como
legislação condizente, além do fornecimento de prestações. O princípio da
vedação ao retrocesso social refere-se, por sua vez, à impossibilidade de o
Estado alterar ou excluir direitos sociais já devidamente adquiridos pela
sociedade. Sob essa perspectiva, o presente estudo pretende examinar se as
novas regras para a concessão do benefício do seguro-desemprego conspurcam
(ou não) o princípio da proibição do retrocesso social. Referida análise levará
em consideração a situação econômica vivenciada no Brasil, assim como
a dinâmica do mercado de trabalho formal brasileiro. No que se refere à
metodologia aplicada, realizou-se pesquisa do tipo bibliográfica, uma vez que
a investigação foi embasada em trabalhos publicados sob diversas formas, em
especial, livros e artigos científicos.

O trabalho tem como problema a seguinte questão: “o amicus curiae possibilita a construção de uma sociedade aberta dos intérpretes, podendo efetivar os direitos humanos, através do reconhecimento dos lugares de fala”? O objetivo geral é... more

O trabalho tem como problema a seguinte questão: “o amicus curiae possibilita a construção de uma sociedade aberta dos intérpretes, podendo efetivar os direitos humanos, através do reconhecimento dos lugares de fala”? O objetivo geral é demonstrar que o reconhecimento dos lugares de fala, por meio do amicus curiae, oportunizando uma sociedade aberta dos intérpretes, é importante instrumento de efetivação dos direitos humanos. O método utilizado na presente pesquisa foi o dedutivo, seguindo uma abordagem qualitativa para explorar, descrever e explicar o problema, para obtenção de dados foi utilizado o instrumental da pesquisa bibliográfica, sustentando-se em dados obtidos de documentação indireta. Pode-se dizer, de forma sintética, que o trabalho concluiu que o amicus curiae é importante ferramenta de luta democrática em busca de tornar audíveis as vozes sem lugares possibilitando a construção de uma sociedade aberta de intérpretes, dando eco às vozes que também trazem suas interpretações do mundo, podendo contribuir com horizontes de possibilidades que são cabíveis dentro dos âmbitos normativos instituídos pelos textos legais, concretizando, assim, direitos humanos e fundamentais não só numa ótica hegemônica, mas também na ótica daqueles que reivindicam o reconhecimento e eficácia de seus direitos.