Demarcação De Terra Research Papers (original) (raw)

E-book Código de Processo Civil Anotado. Aplicativo em homenagem a Luiz Rodrigues Wambier. Coordenação Geral Paula Sarbs. Coatoria Karoline Vitali. Comparativo entre o CPC/73 e o CPC/15 e comentários sobre as ações de divisão e demarcação... more

E-book Código de Processo Civil Anotado. Aplicativo em homenagem a Luiz Rodrigues Wambier. Coordenação Geral Paula Sarbs. Coatoria Karoline Vitali. Comparativo entre o CPC/73 e o CPC/15 e comentários sobre as ações de divisão e demarcação de terras.
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Esta dissertação de mestrado discute as “retomadas de terras” levadas a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro, sul da Bahia, Brasil. Em definição sucinta, pode-se dizer que as retomadas consistem em processos de recuperação,... more

Esta dissertação de mestrado discute as “retomadas de terras” levadas a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro, sul da Bahia, Brasil. Em definição sucinta, pode-se dizer que as retomadas consistem em processos de recuperação, pelos indígenas, de áreas por eles tradicionalmente ocupadas, no interior das fronteiras da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, já delimitada, e que se encontravam em posse de não-índios. Entre 2004 e 2012, os Tupinambá da Serra do Padeiro retomaram 22 fazendas e, a despeito das tentativas de reintegração de posse – com a realização de prisões de lideranças e prática de tortura contra os indígenas –, mantêm a ocupação de todas as áreas. Concebendo o território, a um só tempo, como pertencente aos “encantados” (classe de seres não humanos com os quais convivem os indígenas), construído pelos antepassados, e como condição de possibilidade de vida autônoma, os Tupinambá compreendem sua atuação como inscrita em uma história de longa duração. Nesse sentido, as retomadas são mais que “instrumentos de pressão”, destinados a fazer com que o Estado brasileiro concluísse o processo administrativo de demarcação da Terra Indígena. Essas formas de ação são parte de uma estratégia de resistência e luta pelo efetivo “retorno da terra”, categoria engendrada pelos Tupinambá, lastreada em suas concepções territoriais, e que será debatida neste estudo. Apesar de as retomadas serem reconhecidas pela literatura antropológica como uma prática disseminada entre os povos indígenas no Brasil, elas não têm sido objeto de estudos detidos. Tendo isso em vista, por meio de incursão etnográfica e pesquisa documental, buscou-se descrever e analisar o processo de retomada do território Tupinambá, com vistas a somar esforços na construção de um quadro analítico das formas contemporâneas de resistência indígena.

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica, debruça-se sobre o processo de recuperação territorial que vem sendo levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) na última década. Mais especificamente, focaliza as... more

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica, debruça-se sobre o processo de recuperação territorial que vem sendo levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) na última década. Mais especificamente, focaliza as retomadas de terras, caracterizando-as como a principal forma de ação política desenvolvida contemporaneamente pelo grupo. Tomando como inspiração o modelo de análise desenvolvido por Lygia Sigaud para a consideração dos acampamentos sem-terra em Pernambuco, busca apresentar contribuições, a partir da análise do caso Tupinambá da Serra do Padeiro, para uma caracterização empírica e teoricamente lastreada do que poderíamos chamar de "forma retomada".

Apresentamos neste capítulo um balanço sintético dos avanços, paralisias e recuos relativos ao reconhecimento dos direitos territoriais indígenas, desde o período da chamada redemocratização, passando pelos efeitos da promulgação da... more

Apresentamos neste capítulo um balanço sintético dos avanços, paralisias e recuos relativos ao reconhecimento dos direitos territoriais indígenas, desde o período da chamada redemocratização, passando pelos efeitos da promulgação da Constituição de 1988, até chegar às quase duas décadas do século XXI – atravessando, portanto, distintos governos. No contexto desta obra coletiva, cujo foco são os encontros e desencontros entre as transformações recentes das políticas públicas no país, tendencialmente mais redistributivas na primeira década e meia deste século, e o enfrentamento das desigualdades, tomamos a luta pelo acesso à terra, no sentido tanto territorial quanto fundiário, como eixo articulador da agenda protagonizada pelos povos indígenas de busca simultânea pelo reconhecimento e pela igualdade.

Que tipo de encontro é produzido na conjugação entre, de um lado, as Terras Indígenas (TIs) constituídas sob o regime estatal, e de outro os modos indígenas de entender a terra e de habitá-la? Partindo da ideia de que a terra é central... more

Que tipo de encontro é produzido na conjugação entre, de um lado, as Terras Indígenas (TIs) constituídas sob o regime estatal, e de outro os modos indígenas de entender a terra e de habitá-la? Partindo da ideia de que a terra é central para a condição de autodeterminação ontológica e política dos ameríndios, e de que estes sabem melhor do que ninguém que as suas terras não se resumem às TIs, o presente artigo apresenta uma proposta de abordagem das autodemarcações de terra que questiona diretamente a redução da ação política desses povos à pressão sobre o Estado-nação. Para isso, debate contribuições recentes – como a de Oliveira Filho (2018) – e mobiliza tanto a descrição de experiências de autodemarcação como a produção específica sobre retomadas de terra.

Este artigo analisa as retomadas de terras levadas a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro, sul da Bahia. Em definição sucinta, pode-se dizer que consistem em processos de recuperação, pelos indígenas, de áreas por eles... more

Este artigo analisa as retomadas de terras levadas a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro, sul da Bahia. Em definição sucinta, pode-se dizer que consistem em processos de recuperação, pelos indígenas, de áreas por eles tradicionalmente ocupadas, no interior da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, já delimitada, e que se encontravam em posse de não índios. Serão focalizadas, mais especificamente, algumas concepções nativas acerca das relações entre os encantados (seres não humanos que habitam o território tupinambá) e o processo de recuperação territorial.

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica e documental, busca reconstituir o processo de resistência territorial levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) durante o século XX. Por resistência, entende-se... more

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica e documental, busca reconstituir o processo de resistência territorial levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) durante o século XX. Por resistência, entende-se mais que a definição estrita, na qual esta é associada tão somente a episódios de confrontação aberta protagonizados por grupos subordinados, seja com o emprego de armas ou por meio de outras estratégias de luta. Serão consideradas, assim, décadas de ação indígena mais ou menos silenciosa – e, em grande parte, invisível para além das fronteiras regionais. Mais especificamente, buscar-se-á descrever e analisar duas estratégias de resistência indígena recorrentes no quadro da expropriação territorial: 1) o apelo ao Estado, pelas vias administrativa e jurídica, na tentativa de minimizar ou suspender as ações expropriatórias e 2) a permanência em áreas reduzidas ("sítios"), mesmo em face das pressões exercidas pelos não-índios. Também será considerada a função social da memória entre os Tupinambá, compreendida como sustentáculo dos embates políticos travados pelos indígenas contemporaneamente, no marco do processo de recuperação do território por eles tradicionalmente ocupado.

Este artigo busca examinar distintas narrativas sobre a terra (e o territorio), focalizando o sul da Bahia, mais precisamente a regiao que se quer demarcar como Terra Indigena (TI) Tupinamba de Olivenca. Inicialmente, procura-se analisar... more

Este artigo busca examinar distintas narrativas sobre a terra (e o territorio), focalizando o sul da Bahia, mais precisamente a regiao que se quer demarcar como Terra Indigena (TI) Tupinamba de Olivenca. Inicialmente, procura-se analisar a caracterizacao da terra presente em um texto representativo do discurso do “pioneiro” ou “desbravador”, que alicerca o seu direito a terra sobre o apagamento do direito indigena – discurso que sera acionado contemporaneamente por membros do campo contrario ao reconhecimento dos direitos territoriais dos indios. Em seguida, com base em dados empiricos coletados na Aldeia Serra do Padeiro, na TI Tupinamba de Olivenca, procura-se analisar as narrativas engendradas contemporaneamente por indigenas e nao-indigenas no curso do processo demarcatorio, enfatizando-se que um conjunto de fatores parece concorrer para que determinado individuo, em sua narrativa sobre a terra, valorize alguns elementos em detrimento de outros.

Os problemas em torno dos conflitos ocasionados pela possibilidade da demarcação de terras em Palmeira dos Índios geraram um conturbado processo territorial que tem suas origens na invasão das terras do aldeamento missionário por não... more

Os problemas em torno dos conflitos ocasionados pela possibilidade da demarcação de terras em Palmeira dos Índios geraram um conturbado processo territorial que tem suas origens na invasão das terras do aldeamento missionário por não índios e posteriormente pela desapropriação e diáspora ocasionadas pela efetivação da lei de terras de 1850 que tornou devolutas as terras. Assim, Palmeira dos Índios foi edificada encima de um antigo aldeamento que, a despeito dos habitantes originais, negou e sobrepujou grupos indígenas que já habitavam a região. Logo, tendo em vista os processos históricos de silenciamento e ressurgimento indígena do século XX, o objetivo desse trabalho é discutir e analisar a consolidação da identidade territorial/cultural do povo Xukuru-Kariri em um contraponto com a organização de posseiros dos territórios atualmente visados no moroso processo de delimitação. A metodologia está baseada na pesquisa de campo e o suporte teórico é efetivado nos conceitos de indianidade e mistura de João Pacheco de Oliveira (1998); território e territorialidade de Milton Santos (1998) e Claude Raffestin (1993), nos estudos sobre a ressurgência e etnogênese de Edson Silva (2008) e Gérsem Baniwa (2006) entre outros autores que compõem o bojo teórico desta pesquisa.

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica, debruça-se sobre o processo de recuperação territorial que vem sendo levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) na última década. Mais especificamente, focaliza as... more

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica, debruça-se sobre o processo de recuperação territorial que vem sendo levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) na última década. Mais especificamente, focaliza as retomadas de terra, principal forma de ação política desenvolvida contemporaneamente pelo grupo. Em definição sucinta, pode-se dizer que as retomadas consistem em processos de recuperação, pelos indígenas, de áreas por eles tradicionalmente ocupadas, no interior das fronteiras da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, já delimitada, e que se encontravam em posse de não índios. Engajados no processo de "construção da aldeia" , os indígenas estão deixando as posições de subordinação que ocupavam na sociedade regional, especialmente como mão de obra precária em fazendas de cacau, e voltando a se dedicar às atividades que desenvolviam tradicionalmente (como agricultura em pequena escala, criação de animais, caça, pesca e coleta). Vêm, ainda, atualizando sua história e projetando a trajetória futura do grupo étnico. Neste texto, buscar-se-á demonstrar as relações entre o processo de retomada e a manutenção e o fortalecimento da identidade étnica tupinambá, dos laços sociais e territoriais do grupo.

Baseado em fontes documentais, mormente documentação jurídica, o artigo analisa desdobramentos recentes do procedimento de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no município de Caucaia, zona metropolitana de Fortaleza-CE, em especial o... more

Baseado em fontes documentais, mormente documentação jurídica, o artigo analisa desdobramentos recentes do procedimento de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no município de Caucaia, zona metropolitana de Fortaleza-CE, em especial o acordo judicial celebrado entre os índios Tapeba, representantes da família Arruda, Governo do Estado, Prefeitura Municipal, Fundação Nacional do Índio e Ministério da Justiça, visando superar um impasse judicial ao procedimento. Os Tapeba se apresentam como protagonistas desse acordo, embora se possa entender que foram forçados a aceitar um caminho para demarcar sua terra que, até agora, não surtiu efeito. Apelando à noção de vulnerabilização e à literatura crítica sobre resolução negociada de conflitos, o artigo mostra como agências do poder público investem-se da atribuição de representar o interesse geral e o ideal de democracia, ao tempo em que aspiram controlar a situação, no que podem ser definidas como formas de harmonia coercitiva e autodeterminação dirigida.

Este trabalho terá como objetivo dialogar acerca de determinados aspectos históricos e contemporâneos relacionados aos Povos Indígenas que ocupam o espaço territorial atribuído ao Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, será dada ênfase... more

Este trabalho terá como objetivo dialogar acerca de determinados aspectos históricos e contemporâneos relacionados aos Povos Indígenas que ocupam o espaço territorial atribuído ao Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, será dada ênfase especial aos fenômenos que nos
possibilitam refletir sobre a atual situação em que se encontram esses Povos, a parcela de atuação do Estado brasileiro e as formas de resistências colocadas em prática para garantir sua preservação física e cultural. O método de pesquisa empregado será o etnográfico e de revisão bibliográfica, com técnicas de pesquisa documental e bibliográfica e análise de dados qualitativos.

A DEMARCAÇÃO DA TI TAPEBA, NO CEARÁ, TEM SERVIDO COMO UMA ESPÉCIE DE BALÃO DE ENSAIO PARA REDEFINIÇÕES JURÍDICO-ADMINISTRATIVAS HETERODOXAS NO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TIS NO BRASIL – E O ACORDO FIRMADO EM 2016 PODE TER ABERTO UM... more

A DEMARCAÇÃO DA TI TAPEBA, NO CEARÁ, TEM SERVIDO COMO UMA ESPÉCIE DE BALÃO DE ENSAIO PARA REDEFINIÇÕES JURÍDICO-ADMINISTRATIVAS HETERODOXAS NO PROCEDIMENTO DE DEMARCAÇÃO DE TIS NO BRASIL – E O ACORDO FIRMADO EM 2016 PODE TER ABERTO UM GRAVE PRECEDENTE PARA OUTROS CASOS.

RESUMO:Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação da tese do marco temporal, criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acerca das demarcações de terras indígenas no Brasil. A discussão analisa o caso Raposa Serra do Sol, bem... more

RESUMO:Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação da tese do marco temporal, criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acerca das demarcações de terras indígenas no Brasil. A discussão analisa o caso Raposa Serra do Sol, bem como três decisões proferidas pela 2ª Turma do STF, em que aplicou a referida tese como precedente para definir a demarcação das terras indígenas. Ao final, temse uma discussão acerca da aplicação dessa nova categoria jurídica e a controvérsia possessória frente aos direitos territoriais indígenas. Empregou-se o método comparativo, monográfico e bibliográfico com base em três casos específicos

Que tipo de encontro é produzido na conjugação entre, de um lado, as Terras Indígenas (TIs) constituídas sob o regime estatal, e de outro os modos indígenas de entender a terra e de habitá-la? Partindo da ideia de que a terra é central... more

Que tipo de encontro é produzido na conjugação entre, de um lado, as Terras Indígenas (TIs) constituídas sob o regime estatal, e de outro os modos indígenas de entender a terra e de habitá-la? Partindo da ideia de que a terra é central para a condição de autodeterminação ontológica e política dos ameríndios, e de que estes sabem melhor do que ninguém que as suas terras não se resumem às TIs, o presente artigo apresenta uma proposta de abordagem das autodemarcações de terra que questiona diretamente a redução da ação política desses povos à pressão sobre o Estado-nação. Para isso, debate contribuições recentes – como a de Oliveira Filho (2018) – e mobiliza tanto a descrição de experiências de autodemarcação como a produção específica sobre retomadas de terra.

O trabalho a seguir tratará do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, a qual está localizada ao norte do estado de Roraima e faz fronteira com a Venezuela e com a ex-Guiana inglesa... more

O trabalho a seguir tratará do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, a qual está localizada ao norte do estado de Roraima e faz fronteira com a Venezuela e com a ex-Guiana inglesa (atual Guiana), lá é onde fica o Monte Roraima.
O tema foi escolhido pelo interesse que despertou nos meios de comunicação, pelas diversas ações na Justiça, pelo processo de demarcação e homologação que se arrastou por mais de 30 (trinta) anos e que ajudou a consolidar a jurisprudência do STF, no que tange ao direito à terra indígena. Tema constitucional e também de direito socioambiental envolvendo direitos humanos, direitos das minorias e multiculturalismo. O direito à demarcação é de suma importância para a consubstanciação do direito fundamental à terra (direito à propriedade, artigo 5º, XXII; direito à moradia, artigo 6º caput, ambos da Constituição Federal [CF])2; direito que vem previsto expressamente no art. 231 da CF/88. Além de quê, este caso específico da Raposa Serra do Sol mostrou- se como um verdadeiro paradigma dos direitos indígenas à terra.
Adiante se observará que são previstos em nosso ordenamento direitos indígenas à terra desde o século XVII, dispositivo que na sua redação pouco mudou, pois desde as Ordenações Filipinas os silvícolas já detinham direito originário às terras que tradicionalmente ocupam, mas que por durante séculos, entretanto, o dispositivo carecia de eficácia.
O trabalho está estruturado em três partes: na primeira se tratará da descrição do caso, em que se fará um retrospectivo histórico do processo de ocupação e de demarcação da área, até chegar ao conflito em si, trazendo versões das partes envolvidas e delimitando o conflito; na segunda parte, far-se-á a análise dos principais elementos do processo e como foi dada a solução para o conflito pelo STF com base também no que o direito, a doutrina e a jurisprudência já falavam sobre o assunto, bem como se retratarão as consequências jurídicas da manutenção da demarcação contínua da reserva e qual é a situação da reserva cinco anos depois da demarcação; e, finalmente, será feito um balanço do julgamento na prática, passados cinco anos, de sua eficácia e de sua força como um divisor de águas para o direito indígena a terra e para os direitos humanos em si.

Nesta entrevista, realizada em maio de 2014 na aldeia Serra do Padeiro (Terra Indígena Tupinambá de Olivença, sul da Bahia), o cacique Babau (Rosivaldo Ferreira da Silva) discorre sobre a história de expropriação e resistência dos... more

Nesta entrevista, realizada em maio de 2014 na aldeia Serra do Padeiro
(Terra Indígena Tupinambá de Olivença, sul da Bahia), o cacique Babau (Rosivaldo Ferreira da Silva) discorre sobre a história de expropriação e resistência dos Tupinambá. Nela, evidencia-se a concepção territorial indígena, para quem a terra pertence a entidades não humanas conhecidas como encantados, foi construída pelos antepassados e é condição de possibilidade de vida autônoma.

Não é possível tratar o assunto das demarcações de terras indígenas sem falar no agronegócio brasileiro. A produção rural é o principal entrave quando o assunto é o reconhecimento dos direitos originários dos povos autóctones. Embora a... more

Não é possível tratar o assunto das demarcações de terras indígenas sem falar no agronegócio brasileiro. A produção rural é o principal entrave quando o assunto é o reconhecimento dos direitos originários dos povos autóctones. Embora a constituição de 1988 reconheça o que é devido aos nativos, a relevância econômica dos produtos agrícolas, bem como a alta capacidade de mobilização política e jurídica dos empresários do campo fez com que a balança sempre pendesse mais a favor dos ruralistas do que dos índios. A situação conflituosa entre indígenas e o agronegócio surge já nas épocas do Brasil colônia. O projeto colonizador português insere o país numa lógica capitalista de forma subordinada. Neste contexto nasce a "empresa colonial", voltada para o mercado externo e movida pelo apetite de lucro dos empresários. O interesse do colono era simplesmente a produção de commodities para suprir o mercado europeu e os ganhos eram potencializados através da abertura de terras para produção agrícola, desterritorialização indígena e escravismo. (...)nos trópicos(...)surgirá um tipo de sociedade inteiramente original. Não será a simples feitoria comercial que já vimos irrealizável na América. Mas conservará, no entanto, um acentuado caráter mercantil; será a empresa do colono branco que reúne à natureza pródiga em recursos aproveitáveis para produção de gêneros de grande valor comercial, o trabalho recrutado entre as raças inferiores que domina: indígenas ou negros africanos importados. Há um ajustamento entre os tradicionais objetivos mercantis que assinalam o início da exploração ultramarina da Europa e que são conservados, e as novas condições em que se realizará a empresa. Aqueles objetivos, que vemos passar para o segundo plano nas colônias temperadas, manter-se-ão aqui, e marcarão profundamente a feição das colônias do nosso tipo, ditando-lhes o destino. No seu conjunto, e vista no plano mundial e internacional, a colonização dos trópicos toma o aspecto de uma vasta empresa comercial, mais complexa que a antiga feitoria, mas sempre com o mesmo caráter que ela, destinada a explorar um território virgem em proveito do comércio europeu. (PRADO JÚNIOR, 2012, p. 17) Esta formação nacional fundamentada na monocultura agrícola sempre deu a tônica deste setor, que até hoje mantém estas características originais: Se vamos a essência da nossa formação, veremos que na realidade nos constituímos para fornecer açúcar, tabaco, alguns outros gêneros; mais tarde, ouro e diamante; depois algodão e, em seguida, café para o comércio europeu. Nada mais que isso. É 1 Graduando do Curso Bacharelado em Ciências e Humanidades da Universidade Federal do ABC.

Veja-se, que quando do fim das discussões no caso Raposo Serra do Sol, o relator ministro Roberto Barroso, acompanhado de sua maioria da Suprema Corte, denominaram as condicionantes como salvaguardas, cuja incorporação, mesmo que atípica,... more

Veja-se, que quando do fim das discussões no caso Raposo Serra do Sol, o relator ministro Roberto Barroso, acompanhado de sua maioria da Suprema Corte, denominaram as condicionantes como salvaguardas, cuja incorporação, mesmo que atípica, era imprescindível para pôr fim ao conflito existente como uma espécie de regime jurídico para a execução. Agora, por outro lado, a decisão do STF sobre a demarcação da Raposa Serra do Sol não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas.

Busca-se neste artigo, por meio de um estudo de caso, discutir o papel da identidade fundamentada na memória como luta de resistência à desapropriação de terras. O marco teórico deste trabalho está fundado nas contribuições de Erving... more

Busca-se neste artigo, por meio de um estudo de caso, discutir o papel da identidade fundamentada na memória como luta de resistência à desapropriação de terras. O marco teórico deste trabalho está fundado nas contribuições de Erving Goffman (1978), Stuart Hall (2003), Zygmunt Bauman (2006) e Anthony Giddens (2002), em torno do conceito de identidade e de Peter Burke (2000) em relação à memória. Apontamos que, frente a pós-modernidade caracterizada pela liquidez, a identidade coletiva resgatada por meio da memória pode ser uma arma de resistência e afirmação identitária, principalmente tratando-se
de grupos étnicos que possuem respaldo constitucional específico, como os índios.