Terras Indígenas Research Papers - Academia.edu (original) (raw)

O presente documento visa atender as exigências complementares necessárias aos Estudos de Impacto Ambientais dos empreendimentos Dragagem de Aprofundamento do Berço Externo e Regularização de Operação do Terminal Portuário Santa Catarina;... more

O presente documento visa atender as exigências complementares necessárias aos Estudos de Impacto Ambientais dos empreendimentos Dragagem de Aprofundamento do Berço Externo e Regularização de Operação do Terminal Portuário Santa Catarina; no âmbito dos processos de licenciamento ambiental conduzidos pelo IBAMA e inscrito sob o nº 02001.003264/2011-00.
Tais exigências, apresentadas pelo Termo de Referência do Componente indígena emitido pela FUNAI versam sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Componente Indígena do Licenciamento Ambiental dos empreendimentos, envolvendo a realização de estudos etnoambientais nas áreas indígenas afetadas.
O presente Estudo de Impacto Etno Ambiental diagnostica, portanto, as atividades relativas aos empreendimentos naquilo em que promovem modificações efetivas ou potenciais na territorialidade indígena das comunidades Guarani das TIs Morro Alto e Reta, localizadas no município de São Francisco do Sul, no litoral norte de Santa Catarina

Esta dissertação de mestrado discute as “retomadas de terras” levadas a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro, sul da Bahia, Brasil. Em definição sucinta, pode-se dizer que as retomadas consistem em processos de recuperação,... more

Esta dissertação de mestrado discute as “retomadas de terras” levadas a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro, sul da Bahia, Brasil. Em definição sucinta, pode-se dizer que as retomadas consistem em processos de recuperação, pelos indígenas, de áreas por eles tradicionalmente ocupadas, no interior das fronteiras da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, já delimitada, e que se encontravam em posse de não-índios. Entre 2004 e 2012, os Tupinambá da Serra do Padeiro retomaram 22 fazendas e, a despeito das tentativas de reintegração de posse – com a realização de prisões de lideranças e prática de tortura contra os indígenas –, mantêm a ocupação de todas as áreas. Concebendo o território, a um só tempo, como pertencente aos “encantados” (classe de seres não humanos com os quais convivem os indígenas), construído pelos antepassados, e como condição de possibilidade de vida autônoma, os Tupinambá compreendem sua atuação como inscrita em uma história de longa duração. Nesse sentido, as retomadas são mais que “instrumentos de pressão”, destinados a fazer com que o Estado brasileiro concluísse o processo administrativo de demarcação da Terra Indígena. Essas formas de ação são parte de uma estratégia de resistência e luta pelo efetivo “retorno da terra”, categoria engendrada pelos Tupinambá, lastreada em suas concepções territoriais, e que será debatida neste estudo. Apesar de as retomadas serem reconhecidas pela literatura antropológica como uma prática disseminada entre os povos indígenas no Brasil, elas não têm sido objeto de estudos detidos. Tendo isso em vista, por meio de incursão etnográfica e pesquisa documental, buscou-se descrever e analisar o processo de retomada do território Tupinambá, com vistas a somar esforços na construção de um quadro analítico das formas contemporâneas de resistência indígena.

A usurpação do território Avá Guarani no oeste do Paraná impetrada pelo Estado brasileiro no período de 1946-1988 é revisitada pela busca da memória e verdade nos relatórios das Comissões da Verdade instauradas nos últimos... more

A usurpação do território Avá Guarani no oeste do Paraná impetrada pelo Estado brasileiro no período de 1946-1988 é revisitada pela busca da memória e verdade nos relatórios das Comissões da Verdade instauradas nos últimos anos. A Comissão Nacional da Verdade, em capítulo intitulado “Violações de direitos humanos dos povos indígenas” descreve as práticas de expulsão, remoção e intrusão de territórios indígenas, destacando o ocorrido no Mato Grosso do Sul e no oeste do Paraná, com os Guarani Kaiowá e Avá Guarani, respectivamente. Assim como, trata do extermínio ocorrido com a desagregação do povo Xetá, vítimas de remoção forçada e genocídio pelas colonizado- ras, pelas próprias ações do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e posteriormente, pela inundação da hidrelétrica de Itaipu, no Estado do Paraná.
O reconhecimento da violação dos direitos indígenas pelos relatórios recentemente publicados aponta para o caminho de uma justiça transicional. O reconhecimento público das violências e esbulho de terras cometidos pelo Estado brasileiro contra os Avá Guarani reflete no reconhecimento dos seus direitos originários e consequentemente, na demarcação da Terra Indígena Avá Guarani, território em vias de reconhecimento, estudo e delimitação da terra em processo administrativo pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Os direitos originários dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocu- pam está consagrado no artigo 231 da Constituição brasileira. Desse modo, no presente trabalho abordaremos também sobre a inconsistência do critério do marco temporal adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no caso Raposa Serra do Sol (PET 3388- 4 RR), prevendo a data da promulgação da Constituição (05 de outubro de 1988) como marco para verificação da posse da terra pelos povos indígenas. Frisa-se que recentemente tal critério foi considerado no caso da Terra Indígena Guiraroká dos povos Guarani Kaiowá no acórdão que julgou o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 29.087, pela Segunda Turma do STF. Por isso, a preocupação de seu alcance também aos Avá Guarani do oeste do Paraná.
Defendemos a desconstrução do critério do marco temporal fundamentada no entendimento de que o direito originário dos povos indígenas à terra é um direito co- nexo ao direito à vida, à existência e à integridade física, cultural e espiritual dos povos indígenas. O direito à terra existe desde o momento em que a comunidade se forma, ou seja, como direito congênito existe desde o surgimento ou nascimento da própria comunidade, dispensando a ótica do direito originário como referente a um passado remoto.
O termo “povos originários” é consagrado nos instrumentos jurídicos internacionais por se tratar de grupos que descendem de populações que se encontravam na região geográfica no período da colonização, conquista do território ou estabelecimento das atuais fronteiras dos Estados nacionais (e plurinacionais). Negar o direito à terra como
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direito originário é negar o direito à existência presente e futura desses povos e comunidades, é mantê-los na invisibilidade, quando os próprios instrumentos normativos constitucional e internacionais tentam legitimamente trazê-los à visibilidade jurídica e política (SILVA; MARÉS, 2016).
Desse modo, o presente artigo pretende traçar uma correlação entre o reconhecimento dos direitos originários e a necessidade de implementação no país de uma justiça de transição pró indígena, ou seja, além de prever medidas coletivas reparadoras nos aspectos morais, materiais e espirituais indígenas, torna-se necessário traçar uma política de restituição de terras, como ocorre em outros países latino-americanos, a exemplo da Colômbia, com tribunais com competência própria.
Assim, tratar dos direitos de reparação dos Avá Guarani do oeste do Paraná per- passa por analisarmos o contexto de massacre vivenciado e as violações dos direitos indígenas cometidas sobretudo no âmbito da construção da hidrelétrica Itaipu Binacional em meados dos anos 1970.

Este texto apresenta um estudo de revisão bibliográfica sobre as atividades realizadas com base na noção de Agroecologia em terras indígenas de diferentes regiões brasileiras. Foram identificadas 92 publicações que retratam iniciativas e... more

Este texto apresenta um estudo de revisão bibliográfica sobre as atividades realizadas com base na noção de Agroecologia em terras indígenas de diferentes regiões brasileiras. Foram identificadas 92 publicações que retratam iniciativas e projetos envolvendo diversas em terras indígenas, etnias e instituições. Esta produção acadêmica foi analisada a partir de uma classificação em sete temas: práticas agrícolas; agrobiodiversidade; sistemas agroflorestais; manejo florestal e extrativismo; organização social e políticas públicas; educação em Agroecologia em terras indígenas e extensão rural agroecológica e gestão ambiental. Os textos apresentados evidenciam que as atividades inspiradas na noção de Agroecologia têm buscado uma revalorização da identidade, da cultura e das tradições indígenas e, respeitando as especificidades de cada grupo, procuram criar sistemas produtivos sustentáveis e adaptados, bem como promover o manejo florestal sustentável e a formação de sistemas agroflorestais, com a adoção de métodos participativos e dialógicos visando o empoderamento das comunidades, a reflexão sobre as relações de gênero, a juventude, o aprimoramento dos hábitos alimentares e da gestão ambiental e, entre outros aspectos, a reorientação das atividades de ensino e de extensão.

Resenha da obra de Davi Kopenawa e Bruce Albert, que narra a saga de Davi na defesa dos Yanomami e de todos os povos indígenas, bem como faz um relato minucioso da cosmologia yanomami. Há, ainda, o chamado a respeitar os povos indígenas,... more

Resenha da obra de Davi Kopenawa e Bruce Albert, que narra a saga de Davi na defesa dos Yanomami e de todos os povos indígenas, bem como faz um relato minucioso da cosmologia yanomami. Há, ainda, o chamado a respeitar os povos indígenas, seus direitos, sua terra e meio-ambiente, sem o que acontecerá a queda do céu, o colapso ambiental que será o fim de todos nós.

"A gente sabe pelo que a gente está lutando, e porque, tudo que a gente está lutando hoje é por um direito nosso, é pela memória, é pela origem, pela nossa origem. E até mesmo por isso, a gente sabe, a terra é, sempre foi, de... more

"A gente sabe pelo que a gente está lutando, e porque, tudo que a gente está lutando hoje é por um direito nosso, é pela memória, é pela origem, pela nossa origem. E até mesmo por isso, a gente sabe, a terra é, sempre foi, de habitação Guarani, uma terra tradicional. A nossa luta vai continuar, nós lideranças podemos até perder as nossas vidas, mas sempre terá alguém que dará continuidade as nossas lutas, a nossa luta não vai acabar, enquanto os indígenas não acabarem, a luta não vai acabar. Nós vamos continuar resistindo porque agora é resistir pra existir. Nós temos direito a ter direito. Nós temos direito a existir. A nossa existência veio sendo negada, quando se diz que não existem índios no Oeste do Paraná. A luta continua até o último índio."
Ilson Soares, liderança da Tekoha Y’Hovy Foz do Iguaçu, 25 de novembro de 2014

O Componente Indígena do Estudo de Impacto Ambiental referente ao licenciamento da PCH Boa Vista II e da Linha de Distribuição de Alta Tensão 138kV SE Vila Carli – SE Ibema Papel e Subestação Faxinal da Boa Vista, processo Funai nº... more

O Componente Indígena do Estudo de Impacto Ambiental referente ao
licenciamento da PCH Boa Vista II e da Linha de Distribuição de Alta Tensão 138kV SE Vila Carli – SE Ibema Papel e Subestação Faxinal da Boa Vista, processo Funai nº 08620.012341/2019-51 envolveu uma equipe interdisciplinar, trabalhando conjuntamente e de modo colaborativo, a fim de otimizar o estudo e poupar a comunidade de prolongadas alterações em suas dinâmicas. Este trabalho foi balizado em referências fundamentais em estudos de etnologia Kaingang, Mbya e nas diretrizes do licenciamento ambiental, mobilizando conceitos, instrumentos normativos e procedimentos metodológicos como norteadores dos processos de pesquisa e análise.

Dossiê Terras Indígenas, publicado em 2012 na revista Ñanduty, periódico do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFGD.

The presence of reports in the big mass media spreading the existence of isolated indigenous people in the Amazon forest has grown exponentially over the last years. Such movement is associated mainly due to the onslaughts of a... more

The presence of reports in the big mass media spreading the existence of isolated indigenous people in the Amazon forest has grown exponentially over the last years. Such movement is associated mainly due to the onslaughts of a “developmental” nature that is moving forward to lands that are most wanted from the predatory capitalism, along with persistent illegal activities looking for timber and other resources from the forest. Yet, Brazil is a reference when it comes to protection measures to such indigenous communities, and this reputation is due mostly to policies related to demarcation of lands, highlighting the demarcation of an indigenous area exclusively to isolated people in 1996: the indigenous land called Massaco, in the state of Rondônia. In order to enable the land demarcation, it was necessary to create innovations regarding demarcation procedures, in which, as a matter of course, must host the attendance of the indigenous themselves when defining their traditional territory. Regarding the Massaco’s area, it was by the track and traces from an indigenous group that their territory and existence have been defined, while their image is still being designed as an ongoing study of the artifacts found, forsaken Camps, appearance reports and distance observations: they cannot be heard, obviously, therefore they cannot define “their” own territory. The aim of this research is to explore the debates related to the identification of such groups in order to, subsequently, investigate how the land demarcation took place, as well as seeking the knowledge of how their image remains continuously under negotiation at the politics scope for the isolated indigenous people from Rondônia and the Brazilian Amazon.

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica, debruça-se sobre o processo de recuperação territorial que vem sendo levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) na última década. Mais especificamente, focaliza as... more

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica, debruça-se sobre o processo de recuperação territorial que vem sendo levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) na última década. Mais especificamente, focaliza as retomadas de terras, caracterizando-as como a principal forma de ação política desenvolvida contemporaneamente pelo grupo. Tomando como inspiração o modelo de análise desenvolvido por Lygia Sigaud para a consideração dos acampamentos sem-terra em Pernambuco, busca apresentar contribuições, a partir da análise do caso Tupinambá da Serra do Padeiro, para uma caracterização empírica e teoricamente lastreada do que poderíamos chamar de "forma retomada".

Terra indígena demarcada deve ser desmarcada quando perder esta característica. Um território indígena não o é ad eternum, a não ser enquanto a população ali existente puder ser comprovadamente atestada como indígena, pois na... more

Terra indígena demarcada deve ser desmarcada quando perder esta característica. Um território indígena não o é ad eternum, a não ser enquanto a população ali existente puder ser comprovadamente atestada como indígena, pois na eventualidade desta desaparecer aquele segue o mesmo destino.

A pesquisa Educação e práticas comunitárias: educação indígena, quilombola, do campo e de fronteira nas regiões Norte e Nordeste do Brasil reuniu neste livro reflexões e análises dos onze pesquisadores participantes, a respeito das... more

A pesquisa Educação e práticas comunitárias: educação indígena, quilombola, do campo e de fronteira nas regiões Norte e Nordeste do Brasil reuniu neste livro reflexões e análises dos onze pesquisadores participantes, a respeito das iniciativas desenvolvidas pelas escolas. Identificamos um espectro amplo de ações, de experiências iniciais até políticas públicas regionais, que têm como missão o desenvolvimento integral da criança. Estas iniciativas argumentam que a integração com o território em que vivem é central para uma escola conectada com seus estudantes. O livro conta com dez artigos que citam algumas das práticas pesquisadas. Pesquisadores: Renata Montechiare, André Lázaro, Karen Kristien, Laise Diniz, Debora Mate, Zuila dos Santos; Karla Fornari, Kamila Wanderley, Nadia Cardoso, Givânia Silva, Rita Potyguara.

Apresentamos neste capítulo um balanço sintético dos avanços, paralisias e recuos relativos ao reconhecimento dos direitos territoriais indígenas, desde o período da chamada redemocratização, passando pelos efeitos da promulgação da... more

Apresentamos neste capítulo um balanço sintético dos avanços, paralisias e recuos relativos ao reconhecimento dos direitos territoriais indígenas, desde o período da chamada redemocratização, passando pelos efeitos da promulgação da Constituição de 1988, até chegar às quase duas décadas do século XXI – atravessando, portanto, distintos governos. No contexto desta obra coletiva, cujo foco são os encontros e desencontros entre as transformações recentes das políticas públicas no país, tendencialmente mais redistributivas na primeira década e meia deste século, e o enfrentamento das desigualdades, tomamos a luta pelo acesso à terra, no sentido tanto territorial quanto fundiário, como eixo articulador da agenda protagonizada pelos povos indígenas de busca simultânea pelo reconhecimento e pela igualdade.

Que tipo de encontro é produzido na conjugação entre, de um lado, as Terras Indígenas (TIs) constituídas sob o regime estatal, e de outro os modos indígenas de entender a terra e de habitá-la? Partindo da ideia de que a terra é central... more

Que tipo de encontro é produzido na conjugação entre, de um lado, as Terras Indígenas (TIs) constituídas sob o regime estatal, e de outro os modos indígenas de entender a terra e de habitá-la? Partindo da ideia de que a terra é central para a condição de autodeterminação ontológica e política dos ameríndios, e de que estes sabem melhor do que ninguém que as suas terras não se resumem às TIs, o presente artigo apresenta uma proposta de abordagem das autodemarcações de terra que questiona diretamente a redução da ação política desses povos à pressão sobre o Estado-nação. Para isso, debate contribuições recentes – como a de Oliveira Filho (2018) – e mobiliza tanto a descrição de experiências de autodemarcação como a produção específica sobre retomadas de terra.

O aldeamento guarani formado em meados do século XX às margens do Ribeirão Silveira, nas encostas da Serra do Mar, é o ponto de partida deste texto. A Terra Indígena (TI) Ribeirão Silveira, homologada em 1987 e em processo de ampliação, é... more

O aldeamento guarani formado em meados do século XX às margens do Ribeirão Silveira, nas encostas da Serra do Mar, é o ponto de partida deste texto. A Terra Indígena (TI) Ribeirão Silveira, homologada em 1987 e em processo de ampliação, é seu ponto de chegada. Entre um e outro, o fio condutor do curto espaço para contar essa história serão as diferentes formações da aldeia ao longo do tempo, cujos habitantes participam de uma ampla rede em aldeias e cidades, desde o Paraguai e Argentina até o Espírito Santo, no Brasil. Particularmente, as muitas histórias dessa história versarão sobre relações entre moradores guarani e aqueles que disputaram o domínio desse espaço em diferentes conjunturas, marcadas por transformações e reiterações.

No ano de 2009 um grupo de indígenas Guarani reocupou uma área onde se encontram as ruínas da Cidade Real do Guairá, no atual município de Terra Roxa no Oeste paranaense. Este aldeamento faz parte de um conjunto que totaliza treze... more

No ano de 2009 um grupo de indígenas Guarani reocupou uma
área onde se encontram as ruínas da Cidade Real do Guairá, no atual município
de Terra Roxa no Oeste paranaense. Este aldeamento faz parte de um
conjunto que totaliza treze comunidades indígenas Guarani na região, que no
geral sobrevivem em situação de conflito e sem o mínimo de qualidade de vida.
Segundo pesquisas arqueológicas já realizadas, as ruínas estão sobre antigo território
indígena, e esta reocupação contemporânea é um processo de tentativa de
retomada desse território que ao longo de séculos foi retirado dos nativos por
grupos detentores do poder. Compreender a relação existente entre os Guarani
e este local, assim como contribuir para a melhoria das condições básicas de
saneamento e qualidade de vida desse grupo é objetivo deste trabalho.

Este artigo analisa as retomadas de terras levadas a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro, sul da Bahia. Em definição sucinta, pode-se dizer que consistem em processos de recuperação, pelos indígenas, de áreas por eles... more

Este artigo analisa as retomadas de terras levadas a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro, sul da Bahia. Em definição sucinta, pode-se dizer que consistem em processos de recuperação, pelos indígenas, de áreas por eles tradicionalmente ocupadas, no interior da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, já delimitada, e que se encontravam em posse de não índios. Serão focalizadas, mais especificamente, algumas concepções nativas acerca das relações entre os encantados (seres não humanos que habitam o território tupinambá) e o processo de recuperação territorial.

Desde o processo de colonização do Brasil, os povos indígenas e a natureza são explorados, destruídos e apropriados à serventia de um modelo econômico baseado na acumulação de produtos e recursos naturais. São essas realidades destruídas... more

Desde o processo de colonização do Brasil, os povos indígenas e a natureza são explorados, destruídos e apropriados à serventia de um modelo econômico baseado na acumulação de produtos e recursos naturais. São essas realidades destruídas e sujeitos subalternizados que
insurgem, diante da crise ambiental contemporânea, como fontes potenciais de práticas de proteção e de recuperação da natureza e da biodiversidade. Seguindo essa premissa, o objetivo do presente estudo é verificar o potencial da demarcação de Terras Indígenas para a proteção da biodiversidade no Brasil. Para tanto, sustenta-se a hipótese de que a efetivação do direito à terra dos povos indígenas pode propiciar tanto a conservação quanto a recuperação da biodiversidade. Nesse estudo, o método qualitativo foi aplicado assumindo uma abordagem interdisciplinar com ênfase no direito e na sociologia. Por fim, a
partir de todo o arcabouço argumentativo exposto, alcança-se a conclusão de que o direito à terra, quando efetivado através da demarcação de Terras Indígenas, influi diretamente e indiretamente na conservação da biodiversidade.

ESTUDOS ANTROPOLÓGICOS E AMBIENTAIS COMPLEMENTARES SOBRE OS IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS GERADOS PELAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE E REORDENAMENTO DO TRÁFEGO DA RODOVIA ESTADUAL MS 156, TRECHO DOURADOS – ITAPORÃ, LOTE II, KM 7,800, SOBRE... more

ESTUDOS ANTROPOLÓGICOS E AMBIENTAIS COMPLEMENTARES SOBRE OS IMPACTOS SOCIOAMBIENTAIS GERADOS PELAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE E REORDENAMENTO DO TRÁFEGO DA RODOVIA ESTADUAL
MS 156, TRECHO DOURADOS – ITAPORÃ, LOTE II, KM 7,800, SOBRE OS GUARANI, KAIOWA E TERENA DAS TERRAS INDÍGENAS DOURADOS E PANAMBIZINHO, MUNICÍPIO DE DOURADOS, MATO GROSSO DO SUL

Trata-se de estudo de caso judicializado no Estado de Roraima e a confrontar jurisdição estatal de um lado e jurisdição indígena do outro, mas construído a partir da perspectiva do Estado como protagonista e monopolizador do sistema de... more

Trata-se de estudo de caso judicializado no Estado de Roraima
e a confrontar jurisdição estatal de um lado e jurisdição indígena do outro,
mas construído a partir da perspectiva do Estado como protagonista e
monopolizador do sistema de direito que em determinadas situações, se
depara com realidades sociais que podem parecer estranhas e desarticuladas
com os valores do mundo ocidental. Estaremos a tratar do “Caso Denilson”,
consubstanciado num homicídio praticado por indígena contra seu irmão,
dentro de terra indígena, mas devidamente conhecido, julgado e apenado
pela própria comunidade, informados que foram naquela ocasião pelos
seus usos, costumes e tradições. O “Caso Denilson” avançou para uma
dimensão de fundamentos que arrosta certo ineditismo nos meios forenses
quando afastou o poder de punir do Estado em face de anterior e legítima
reprimenda por parte de povos comunitários originários, lhes conferindo
igual dignidade no sendeiro de resolver conflitos, fazer justiça e de dizer
um direito mais apropriado aos seus costumes, crenças e tradições. A
discussão diz respeito à jurisdição indígena vista e encarada pelo Estado
Nacional, bem como o modo como pode ser recepcionada pelos nossos
formais mecanismos de direito e a sua forma de legitimação constitucional.

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica e documental, busca reconstituir o processo de resistência territorial levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) durante o século XX. Por resistência, entende-se... more

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica e documental, busca reconstituir o processo de resistência territorial levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) durante o século XX. Por resistência, entende-se mais que a definição estrita, na qual esta é associada tão somente a episódios de confrontação aberta protagonizados por grupos subordinados, seja com o emprego de armas ou por meio de outras estratégias de luta. Serão consideradas, assim, décadas de ação indígena mais ou menos silenciosa – e, em grande parte, invisível para além das fronteiras regionais. Mais especificamente, buscar-se-á descrever e analisar duas estratégias de resistência indígena recorrentes no quadro da expropriação territorial: 1) o apelo ao Estado, pelas vias administrativa e jurídica, na tentativa de minimizar ou suspender as ações expropriatórias e 2) a permanência em áreas reduzidas ("sítios"), mesmo em face das pressões exercidas pelos não-índios. Também será considerada a função social da memória entre os Tupinambá, compreendida como sustentáculo dos embates políticos travados pelos indígenas contemporaneamente, no marco do processo de recuperação do território por eles tradicionalmente ocupado.

RESUMO: O povo Guarani é um dos povos de maior tempo de contato com os europeus. O desembarque dos portugueses na costa leste brasileira fez com que entrassem em contato com os povos Tupi, o tronco linguístico que, possivelmente,... more

RESUMO: O povo Guarani é um dos povos de maior tempo de contato com os europeus. O desembarque dos portugueses na costa leste brasileira fez com que entrassem em contato com os povos Tupi, o tronco linguístico que, possivelmente, englobava o maior número de povos indígenas do Brasil, no qual se inclui o povo Guarani. Este, vive na região Atlântico-Sul do Brasil, no Noroeste da Argentina, no Paraguai e no sul da Bolívia, dividindo-se em vários outros subgrupos. Durante o processo de conquista e colonização do Brasil, os Guarani, como vários outros povos indígenas, foram, gradativamente, perdendo suas terras, e muitas nações desapareceram sem que fossem feitos registros sobre seus costumes e língua. Nos últimos anos, no oeste do estado do Paraná, os Guarani vem buscando retomar uma pequena parte de um território tradicional para eles, o qual haviam perdido no tempo da vinda das frentes colonizadoras e em decorrência do alagamento provocado pela construção da hidrelétrica de Itaipu. Assim, o objetivo deste trabalho é mostrar a legitimidade da atual reivindicação dos Guarani, demonstrando por meio de dados de pesquisas arqueológicas e relatos de cronistas e exploradores do período da conquista, que este território, quando chegaram portugueses e espanhóis, já era habitado pelos Guarani – bem como por outros povos como o Xetá. Neste sentido, com este breve artigo, procuraremos contribuir na difusão do grave problema que a expropriação territorial causa para seu modo de vida, refletindo, também, sobre o discurso ruralista que vem sendo construído no oeste paranaense.

Este artigo busca examinar distintas narrativas sobre a terra (e o territorio), focalizando o sul da Bahia, mais precisamente a regiao que se quer demarcar como Terra Indigena (TI) Tupinamba de Olivenca. Inicialmente, procura-se analisar... more

Este artigo busca examinar distintas narrativas sobre a terra (e o territorio), focalizando o sul da Bahia, mais precisamente a regiao que se quer demarcar como Terra Indigena (TI) Tupinamba de Olivenca. Inicialmente, procura-se analisar a caracterizacao da terra presente em um texto representativo do discurso do “pioneiro” ou “desbravador”, que alicerca o seu direito a terra sobre o apagamento do direito indigena – discurso que sera acionado contemporaneamente por membros do campo contrario ao reconhecimento dos direitos territoriais dos indios. Em seguida, com base em dados empiricos coletados na Aldeia Serra do Padeiro, na TI Tupinamba de Olivenca, procura-se analisar as narrativas engendradas contemporaneamente por indigenas e nao-indigenas no curso do processo demarcatorio, enfatizando-se que um conjunto de fatores parece concorrer para que determinado individuo, em sua narrativa sobre a terra, valorize alguns elementos em detrimento de outros.

No dia 09 de março de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para votação do Projeto de Lei nº 191/2020, que tem o intuito de permitir a prática de mineração em Terras Indígenas. Em termos práticos, a aprovação do requerimento de... more

No dia 09 de março de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para votação do Projeto de Lei nº 191/2020, que tem o intuito de permitir a prática de mineração em Terras Indígenas. Em termos práticos, a aprovação do requerimento de urgência apresentado pelo líder do governo, o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), agiliza a tramitação da proposta legislativa, que agora pode ser votada diretamente no plenário da Casa, sem que seja necessária a passagem de seu texto por comissões temáticas. Ou seja, a discussão sobre o PL nº 191/2020 foi esvaziada.

Este texto apresenta um estudo de revisao bibliografica sobre as atividades realizadas com base na nocao de Agroecologia em terras indigenas de diferentes regioes brasileiras. Foram identificadas 92 publicacoes que retratam iniciativas e... more

Este texto apresenta um estudo de revisao bibliografica sobre as atividades realizadas com base na nocao de Agroecologia em terras indigenas de diferentes regioes brasileiras. Foram identificadas 92 publicacoes que retratam iniciativas e projetos envolvendo diversas em terras indigenas, etnias e instituicoes. Esta producao academica foi analisada a partir de uma classificacao em sete temas: praticas agricolas; agrobiodiversidade; sistemas agroflorestais; manejo florestal e extrativismo; organizacao social e politicas publicas; educacao em Agroecologia em terras indigenas e extensao rural agroecologica e gestao ambiental. Os textos apresentados evidenciam que as atividades inspiradas na nocao de Agroecologia tem buscado uma revalorizacao da identidade, da cultura e das tradicoes indigenas e, respeitando as especificidades de cada grupo, procuram criar sistemas produtivos sustentaveis e adaptados, bem como promover o manejo florestal sustentavel e a formacao de sistemas agroflorestais...

Este artigo pretende refletir sobre a compreensão, execução, e consequências de políticas de reconhecimento territorial direcionadas aos povos indígenas no Brasil. O tema central são as Terras Indígenas, por isso nos deteremos tanto nas... more

Este artigo pretende refletir sobre a compreensão, execução, e consequências de políticas de reconhecimento territorial direcionadas aos povos indígenas no Brasil. O tema central são as Terras Indígenas, por isso nos deteremos tanto nas compreensões e disposições legais sobre o que são Terras Indígenas - enquanto categoria definida legislativamente pela Constituição Federal de 1988; quanto à atuação executiva do governo no reconhecimento delas, mais especificamente, os procedimentos administrativos de reconhecimento e demarcação de Terras Indígenas. O objetivo será, portanto, colocar em foco o caráter ambivalente da categoria de Terras Indígenas enquanto direito e também política. Ofereço a compreensão dessa ambivalência como proposta elucidativa da questão territorial indígena no Brasil pós-redemocratização pois creio que apenas no confronto entre os dois pólos de entendimento - o direito e a política, é que diferentes matizes conjunturais determinantes na questão ficam suficientemente demonstrados em um panorama generalizável e ao mesmo tempo sensível às especificidades locais diversas.

Artigo centrado, sobretudo, na biografia do etno-historiador e etnólogo Antonio Brand.

Análise da decisão do famoso caso Raposa Serra do Sol no STF

Frente a los impactos socio ambiéntales generados por el turismo contemporáneo, el turismo étnico indígena comienza a entrar en discusión como un camino posible para la conservación de los recursos naturales y de las tradiciones... more

Frente a los impactos socio ambiéntales generados por el turismo contemporáneo, el turismo étnico indígena comienza a entrar en discusión como un camino posible para la conservación de los recursos naturales y de las tradiciones culturales. Así, basándose de una
investigación bibliográfica y documental para la construcción de una definición preliminar acerca del tema, este artículo tiene como reto interpretar, críticamente, como se expresa la noción de turismo étnico indígena, en la producción académica nacional y las narrativas de políticas públicas, con enfoque en la Instrução Normativa nº.03/2015, el instrumento legal de referencia acerca del tema en Brasil. Los resultados de esta investigación parecen indicar que aún no existe una perspectiva conceptual consensual sobre el turismo étnico indígena,
aunque sean muchas las posibilidades en esta dirección, los retos para su consolidación en el país también son ilimitados. La errónea caracterización cultural y el desarrollo de mecanismos para el fortalecimiento del protagonismo en las poblaciones indígenas en la implementación de proyectos turísticos en sus territorios constituyen ejemplos de los desafíos en este sentido.

Artigo sobre a Terra Indígena Raposa Serra do Sol

O presente trabalho tem por objetivo principal analisar as formas de exploração e intervenção em Terras Indígenas, assim como a violência acometida contra esses povos e a motivação dos indivíduos responsáveis por essas ações, no decorrer... more

O presente trabalho tem por objetivo principal analisar as formas de exploração e intervenção em Terras Indígenas, assim como a violência acometida contra esses povos e a motivação dos indivíduos responsáveis por essas ações, no decorrer da história do Brasil. Através da análise dos dados fornecidos pelos relatórios da Comissão Nacional da Verdade da Ditadura Militar, Programa de Monitoramento de áreas protegidas do Instituto Socioambiental e de órgãos oficiais como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE e a Fundação Nacional do Índio-FUNAI, investigou-se as formas de intervenção que permanecessem sendo praticadas nas terras indígenas e as consequências que essas ações vem causando para esses povos. Por fim analisou-se o contínuo processo de práticas anti-indigenistas que acarretam no genocídio de povos indígenas no Brasil, trabalhando o conceito de Condenados da Floresta, de João José Veras de Souza e o processo de invisibilidade sofrido pelas populações indígenas.

A ideia de áreas protegidas para a conservação, apesar dos avanços nas últimas décadas para incluir a sociodiversidade, ainda possui forte influência do chamado “mito da natureza intocada”, reflexo da pretensa dicotomia natureza/cultura... more

A ideia de áreas protegidas para a conservação, apesar dos avanços nas últimas décadas para incluir a sociodiversidade, ainda possui forte influência do chamado “mito da natureza intocada”, reflexo da pretensa dicotomia natureza/cultura à qual também se associa a imagem dos indígenas. Esta noção reflete-se nas ações do Estado, que enfatiza políticas de proteção naquelas áreas mais próximas de seu pretenso estágio “prístino”. Não por acaso, a maioria das áreas protegidas situa-se na Amazônia, ícone desta “natureza intocada” e dos índios “puros”. Um exemplo é a efetivação dos direitos territoriais indígenas: 93% das Terras Indígenas situam-se na Amazônia Legal, apesar de 61% dos indígenas viverem em outras regiões. O Nordeste é exemplar neste sentido: a região convive com a escassez de iniciativas de apoio à conservação ou aos direitos indígenas. Não é de estranhar que a ela esteja associado o imaginário da seca, pobreza e do “índio misturado”. Neste trabalho propomos refletir sobre as práticas dos povos indígenas de convivência com o ambiente vis-a-vis à lógica de intervenções do Estado para conservação da biodiversidade. Partimos da experiência em processos de Gestão Territorial e Ambiental com os Xokó, Pankararu e Kapinawá.

Apresentação do dossiê "Remoções forçadas de grupos indígenas no Brasil Republicano", publicado na revista Mediações.

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica, debruça-se sobre o processo de recuperação territorial que vem sendo levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) na última década. Mais especificamente, focaliza as... more

Este artigo, baseado em pesquisa etnográfica, debruça-se sobre o processo de recuperação territorial que vem sendo levado a cabo pelos Tupinambá da aldeia Serra do Padeiro (sul da Bahia) na última década. Mais especificamente, focaliza as retomadas de terra, principal forma de ação política desenvolvida contemporaneamente pelo grupo. Em definição sucinta, pode-se dizer que as retomadas consistem em processos de recuperação, pelos indígenas, de áreas por eles tradicionalmente ocupadas, no interior das fronteiras da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, já delimitada, e que se encontravam em posse de não índios. Engajados no processo de "construção da aldeia" , os indígenas estão deixando as posições de subordinação que ocupavam na sociedade regional, especialmente como mão de obra precária em fazendas de cacau, e voltando a se dedicar às atividades que desenvolviam tradicionalmente (como agricultura em pequena escala, criação de animais, caça, pesca e coleta). Vêm, ainda, atualizando sua história e projetando a trajetória futura do grupo étnico. Neste texto, buscar-se-á demonstrar as relações entre o processo de retomada e a manutenção e o fortalecimento da identidade étnica tupinambá, dos laços sociais e territoriais do grupo.

Neste artigo é apresentado um ensaio etnoarqueológico sobre sistema de assentamento e o processo de territorialização entre os Terena que vivem na Terra Indígena Buriti, localizada na Serra de Maracaju, entre os municípios de Sidrolândia... more

Neste artigo é apresentado um ensaio etnoarqueológico sobre sistema de assentamento e o processo de
territorialização entre os Terena que vivem na Terra Indígena Buriti, localizada na Serra de Maracaju, entre os municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, no estado de Mato Grosso do Sul, Brasil. Trata-se de um estudo cujo recorte temporal está situado entre 1850 até os dias de hoje. O interesse pelo assunto adveio das experiências acumuladas durante a realização de uma perícia judicial, de natureza antropológica, arqueológica e histórica, sobre a ampliação dos limites da Terra Indígena Buriti, de 2.090 para 17.200
hectares, realizada no segundo semestre de 2003. Uma das relevâncias deste estudo está na incorporação dos
paradigmas de territorialização e processo de territorialização à arqueologia brasileira.

Baseado em fontes documentais, mormente documentação jurídica, o artigo analisa desdobramentos recentes do procedimento de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no município de Caucaia, zona metropolitana de Fortaleza-CE, em especial o... more

Baseado em fontes documentais, mormente documentação jurídica, o artigo analisa desdobramentos recentes do procedimento de demarcação da Terra Indígena Tapeba, no município de Caucaia, zona metropolitana de Fortaleza-CE, em especial o acordo judicial celebrado entre os índios Tapeba, representantes da família Arruda, Governo do Estado, Prefeitura Municipal, Fundação Nacional do Índio e Ministério da Justiça, visando superar um impasse judicial ao procedimento. Os Tapeba se apresentam como protagonistas desse acordo, embora se possa entender que foram forçados a aceitar um caminho para demarcar sua terra que, até agora, não surtiu efeito. Apelando à noção de vulnerabilização e à literatura crítica sobre resolução negociada de conflitos, o artigo mostra como agências do poder público investem-se da atribuição de representar o interesse geral e o ideal de democracia, ao tempo em que aspiram controlar a situação, no que podem ser definidas como formas de harmonia coercitiva e autodeterminação dirigida.

O novo constitucionalismo latino-americano tem caminhado no horizonte do pluralismo jurídico, resgatando-se as culturas e tradições dos povos indígenas até então ignoradas. A Constituição de 1988 apresentou avanços no que tange aos... more

O novo constitucionalismo latino-americano tem caminhado no horizonte do pluralismo jurídico, resgatando-se as culturas e tradições dos povos indígenas até então ignoradas. A Constituição de 1988 apresentou avanços no que tange aos direitos indígenas, principalmente se observado o processo constituinte brasileiro, que contou com a participação dos movimentos sociais, comunidades indígenas e entidades de apoio. Recentemente, na contramão do novo constitucionalismo latino-americano, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Congresso Nacional aprovou a PEC n. 215/2000, que prevê a alteração da competência, para o Poder Legislativo, das questões relacionadas às demarcações de terras indígenas