Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Research Papers (original) (raw)

A análise da tutela do consumidor digital é necessária com a observância de três pontos principais, sendo a vulnerabilidade algorítmica, a publicidade virtual e a responsabilidade civil, a fim de mitigar ou sanar os riscos de violação dos... more

A análise da tutela do consumidor digital é necessária com a
observância de três pontos principais, sendo a vulnerabilidade algorítmica,
a publicidade virtual e a responsabilidade civil, a fim de mitigar ou sanar
os riscos de violação dos direitos humanos, especificamente na esfera
consumerista e proteger efetivamente os consumidores. Entende-se que
a Proteção de Dados pessoais é um direito humano, e principalmente
em tempos em que tudo está no ambiente on-line, precisa ser protegido
de maneira eficaz. Para tanto, busca-se compreender a relação do
consumo digital e as vulnerabilidades do consumidor, desencadeada pelo
recolhimento e uso de dados pessoais no ambiente virtual, e oriundas de
publicidades ilícitas, principalmente com o uso de dados pessoais, sem
o consentimento do seu titular, para criação de perfis digitais, prática
conhecida como profiling, e assim realizar publicidade direcionada sem
a permissão ou interesse do titular dos dados. Nesse contexto, observase a importância da tutela dos consumidores, seres vulneráveis, em
especial no ambiente virtual que está cada vez mais tomando o espaço
dos negócios jurídicos e das ações quotidianas relevantes. Além disso,
evidencia-se qual o papel da Lei Geral de Proteção de Dados nessa
relação desproporcional entre o consumidor e o espaço digital, e quais
as possibilidades de responsabilidade civil dos influenciadores digitais
que propagam publicidades ilícitas nesse meio.

PRATA DE CARVALHO, Angelo Gamba. Transferência internacional de dados na lei geral de proteção de dados - força normativa e efetividade diante do cenário transnacional. In: FRAZÃO, Ana; TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato. A Lei Geral... more

PRATA DE CARVALHO, Angelo Gamba. Transferência internacional de dados na lei geral de proteção de dados - força normativa e efetividade diante do cenário transnacional. In: FRAZÃO, Ana; TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato. A Lei Geral de Proteção de Dados e suas repercussões no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

Este trabalho buscou analisar os efeitos do uso ponderado dos dados pessoais como fomentador da dignidade da pessoa humana e a potencialidade dos programas de compliance como mecanismo de prevenção aos usos indevidos dos dados pessoais.... more

Este trabalho buscou analisar os efeitos do uso ponderado dos dados pessoais como fomentador da dignidade da pessoa humana e a potencialidade dos programas de compliance como mecanismo de prevenção aos usos indevidos dos dados pessoais. Analisou-se a possibilidade da cooperação entre órgãos públicos e privados visando a prevenção de danos propagados por meio de usos arbitrários de dados pessoas. O desenvolvimento do presente artigo teve como substrato a consulta da literatura científica especializada e livros concernentes ao tema. Com base em análise bibliográfica, avaliou-se a consistência das informações e dos dados apresentados através do método indutivo. Assim, infere-se que programas de compliance podem mitigar os riscos e os efeitos de vazamentos de dados pessoais. Por fim, tendo em vista que os dados pessoais foram elevados ao status de direito fundamental, a cooperação entre órgãos públicos e privados pode potencializar a preservação de direitos garantias fundamentais.

O presente artigo visa analisar, por meio de uma abordagem de direito comparado, os requisitos exigidos pela LGPD para a caracterização do dano moral, bem como fixar critérios para a sua quantificação, de modo a estabelecer limites... more

O presente artigo visa analisar, por meio de uma abordagem de direito comparado, os requisitos exigidos pela LGPD para a caracterização do dano moral, bem como fixar critérios para a sua quantificação, de modo a estabelecer limites interpretativos que auxiliem o intérprete jurídico na difícil tarefa de identificar as hipóteses em que a indenização se mostra cabível.

COMO CITAR: RODRIGUES, Lucas Troyan; STANSKY, Maria Claudia . Análise do Spam à Luz da Proteção de Dados Pessoais. In: MORIM, José dos Campos; VEIGA, Fábio da Silva; AZEVEDO, Patrícia Anjos. (Org.). Desafios do Legaltech. 1ed.Porto:... more

COMO CITAR: RODRIGUES, Lucas Troyan; STANSKY, Maria Claudia . Análise do Spam à Luz da Proteção de Dados Pessoais. In: MORIM, José dos Campos; VEIGA, Fábio da Silva; AZEVEDO, Patrícia Anjos. (Org.). Desafios do Legaltech. 1ed.Porto: Iberojur e Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, 2020, v. 1, p. 213-223.

O relatório de impacto à proteção de dados não deve ser enxergado na LGPD como uma ferramenta burocrática, mas sim como uma documentação que reflete um processo de aprendizado por agentes de tratamento, que é o de realizar a governança de... more

O relatório de impacto à proteção de dados não deve ser enxergado na LGPD como uma ferramenta burocrática, mas sim como uma documentação que reflete um processo de aprendizado por agentes de tratamento, que é o de realizar a governança de dados dentro de casa.

La definición de marcos regulatorios para la protección de la privacidad y para la tutela jurídica de los datos personales ha sido una meta permanente en los diversos ordenamientos jurídicos, marcadamente a la luz de nuevos desafíos y... more

La definición de marcos regulatorios para la protección de la privacidad y para la tutela jurídica de los datos personales ha sido una meta permanente en los diversos ordenamientos jurídicos, marcadamente a la luz de nuevos desafíos y perspectivas derivadas de la interacción entre el derecho y la tecnología. En Brasil, varias normas han surgido con el propósito de asignar solución jurídica a las nuevas contingencias derivadas de la presencia de la tecnología y, especialmente, de Internet, en la vida en sociedad. Se discute, a partir de esta constatación, la dificultad enfrentada por el derecho para la pacificación de esos nuevos conflictos, teniendo en cuenta la disparidad con que la evolución jurídica se da en relación a los avances tecnológicos. La hipótesis de trabajo parte del supuesto de que la definición de marcos regulatorios es importante para delimitar protecciones más direccionadas, pero no es suficiente para la garantía de la integral protección a derechos fundamentales en la sociedad de la información. El objetivo general del trabajo es avanzar más allá de la reproducción de conceptos contenidos en las recientes legislaciones brasileñas y, en líneas más específicas, destacar el verdadero alcance protector deseado para la amplia protección de la privacidad y para la adecuada tutela de los datos personales. La investigación utilizará el método de abordaje histórico-sociológico, con análisis bibliográfico-doctrinaria. Al final, se presentarán las consideraciones finales, de las cuales se procurará extraer una comprensión más asertiva en relación a la problemática explicitada.

Atualmente o arcabouço normativo que norteia o direito do trabalho brasileiro não revela identidade com as práticas tecnológicas de mercado que se inserem na sociedade, especialmente advindas do fenômeno mundial da globalização, a exemplo... more

Atualmente o arcabouço normativo que norteia o direito do trabalho brasileiro não revela identidade com as práticas tecnológicas de mercado que se inserem na sociedade, especialmente advindas do fenômeno mundial da globalização, a exemplo do caso do B.Y.O.D., sigla que significa bring your own device e se traduz em ‘traga seu próprio dispositivo’. Trata-se de prática empresarial que consiste em permitir o uso de dispositivos pessoais do empregado para finalidades laborativas durante a jornada de trabalho. As estruturas tecnológicas provenientes do processo de globalização precisam ser experimentadas na seara trabalhista, mas também regulamentadas, pela lei ou pelas partes, sob pena de serem capazes de tornar as relações de trabalho instáveis. Cabe salientar que a reforma trabalhista de 2017, realizada através da Lei nº 13.467/2017, perdeu a oportunidade de tratar das ferramentas tecnológicas na relação de trabalho, assim como a ‘minirreforma’ de 2019, Lei nº 13.874/2019, embora esta última tenha tratado da emissão da carteira de trabalho eletrônica. Portanto, eis o que se convencionou chamar, aqui, de ‘zona cinzenta trabalhista’. A pesquisa utilizará o método de abordagem histórico-sociológico, com análise bibliográfico-doutrinária e jurisprudencial para apresentar as perspectivas com viés trabalhista que giram em torno do B.Y.O.D., na busca por identificar os possíveis acertos e desacertos, considerando a falta de dispositivo legal pertinente.

O direito de proteção de dados pessoais vem adquirindo o status de disciplina jurídica autônoma em muitas nações do ocidente, dentre as quais o Brasil. Esse recente desenvolvimento pode ser explicado pelo advento de tecnologias de... more

O direito de proteção de dados pessoais vem adquirindo o status de disciplina jurídica autônoma em muitas nações do ocidente, dentre as quais o Brasil. Esse recente desenvolvimento pode ser explicado pelo advento de tecnologias de informação que, propiciando um alto desempenho no processamento automatizado de dados, criam riscos relevantes para o desenvolvimento da personalidade humana, na medida em que reduzem as possibilidades de o indivíduo decidir por conta própria quem deve saber o que sobre ele, quando e em que circunstância. Noutras palavras, as atuais preocupações jurídicas em relação à proteção de dados pessoais são mais uma consequência do irreversível processo global de digitalização. Neste livro, os autores apresentam as bases de um direito de proteção de dados em duas áreas específicas do direito: o processo penal e a segurança pública. Essas, ao lado do direito de inteligência, são responsáveis pela regulação daquilo que se pode chamar de segurança interna do Estado.

O texto tem o objetivo de destrinchar alguns conceitos relacionados ao direito e as novas tecnologias no filme Minority Report - A Nova Lei. Discute-se alguns paradigmas da vigilância, inteligência artificial, bioética e proteção de dados... more

O texto tem o objetivo de destrinchar alguns conceitos relacionados ao direito e as novas tecnologias no filme Minority Report - A Nova Lei. Discute-se alguns paradigmas da vigilância, inteligência artificial, bioética e proteção de dados interligados ao direito.

O presente artigo tem por fim analisar a portabilidade de dados prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (LGPD – Lei n. 13.709/2018). Considerando que esse instrumento evidencia a tensão existente entre a proteção da... more

O presente artigo tem por fim analisar a portabilidade de dados prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira (LGPD – Lei n. 13.709/2018). Considerando que esse instrumento evidencia a tensão existente entre a proteção da pessoa e o mercado, foi desenvolvida uma pesquisa qualitativa e exploratória para investigar se os mecanismos delineados pela LGPD são suficientes para alcançar esse difícil equilíbrio. Compreender o âmbito de aplicação da portabilidade, suas funções e limites na regulação brasileira é fundamental para sua funcionalização à promoção da pessoa, enquanto instrumento para reforçar o controle e estimular a circulação de dados. Para tanto, a partir das contribuições sobre o Regulamento Geral para a Proteção de Dados europeu, em cotejo com o modelo brasileiro, foi possível concluir pela insuficiência dos mecanismos dispostos na LGPD para endereçar essa tensão, confirmando-se a hipótese inicial, a sugerir um significativo campo para a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados na realidade brasileira.

A doutrina brasileira tem focado a sua atenção em responder essencialmente uma pergunta: se o regime da responsabilidade é objetivo ou subjetivo. Por mais relevante que isso seja, não é essa questão que deve pautar o debate. Tal pergunta... more

A doutrina brasileira tem focado a sua atenção em responder essencialmente uma pergunta: se o regime da responsabilidade é objetivo ou subjetivo. Por mais relevante que isso seja, não é essa questão que deve pautar o debate. Tal pergunta parece partir de uma premissa falsa de dualidade de regimes jurídicos de responsabilidade, objetiva ou subjetiva. Mais importante do que essa tentativa de classificação binária de responsabilidade, se objetiva ou subjetiva, é analisar mais de perto e, em detalhes, os elementos normativos que restringiriam ou alargariam a discussão de culpabilidade para fins de responsabilização no tratamento de dados pessoais. Ainda que a LGPD tenha esculpido um regime de responsabilidade civil subjetiva, as barreiras para a deflagração do dever de indenizar foram substancialmente diminuídas.

O presente trabalho tem como principal finalidade o estudo acerca dos riscos e das possibilidades do tratamento de dados pessoais nos aplicativos de celular no Brasil, sobretudo sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para... more

O presente trabalho tem como principal finalidade o estudo acerca dos riscos e das possibilidades do tratamento de dados pessoais nos aplicativos de celular no Brasil, sobretudo sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para isso, serão avaliados os aspectos gerais da nova lei, as inovações trazidas ao ordenamento jurídico brasileiro e a aplicabilidade das normas no âmbito empresarial, principalmente no que diz respeito ao consentimento do titular dos dados. O foco do trabalho desloca-se, depois, para a análise da organização estrutural interna e geral das empresas, apontando as fragilidades identificadas e, em seguida, as soluções e recomendações práticas a serem adotadas, respaldadas pela legislação. Pretende-se, assim, garantir que se tornem uma referência na proteção de dados pessoais, elevando-as a um patamar de destaque econômico e concorrencial.

Este artigo analisa, por meio de pesquisa bibliográfica, a proteção do direito à privacidade da criança na internet, com especial atenção (i) aos limites para a coleta e o tratamento de dados pessoais de menores e (ii) à responsabilidade... more

Este artigo analisa, por meio de pesquisa bibliográfica, a proteção do direito à privacidade da criança na internet, com especial atenção (i) aos limites para a coleta e o tratamento de dados pessoais de menores e (ii) à responsabilidade parental, fatores determinantes ao resguardo da intimidade dos infantes. Nesse sentido, as normas de proteção de dados e dos direitos da criança e do adolescente, de um lado, e exemplos de casos de compartilhamentos de imagens de menores por seus pais ou responsáveis em redes sociais, de outro, revelam-se importantes recursos analíticos a essa perspectiva. O problema da pesquisa é a prática que se convencionou chamar de sharenting, acrônimo de share + parenting (compartilhamento + parentalidade). É perceptível o esforço do legislador para atender à necessária proteção especial dos menores de idade, mas diante da insuficiência dessas normas, é importante verificar a extensão e o papel do consentimento
dos pais em relação ao tratamento de dados dos filhos e, mais que isso, os limites de sua liberdade de compartilhar imagens deles.

Nessa obra, encontram-se os resultados de pesquisas desenvolvidas em nível de pós-graduação (mestrado e doutorado) ao longo do 2º semestre de 2020 na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Continuando com a metodologia... more

Nessa obra, encontram-se os resultados de pesquisas desenvolvidas em nível de pós-graduação (mestrado e doutorado) ao longo do 2º semestre de 2020 na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Continuando com a metodologia usada na elaboração do volume I, estudaram-se setores em que há interfaces do direito público com o direito da proteção de dados pessoais, como se verifica no processo eleitoral, na segurança pública e na atividade do Fisco, assim como se realizaram pesquisas sobre temas recorrentes, entre os quais os da administração pública, Poder Judiciário, advocacia, relações de trabalho e saúde. Além disso, houve a preocupação de realizarem-se estudos em temas menos explorados, entre os quais os de inovação tecnológica, criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência. Outros dois temas relevantes, que perpassam os anteriores, receberam atenção durante o curso: a transferência internacional de dados e o estudo de direito comparado das autoridades nacionais de proteção de dados. Os capítulos apresentam a descrição do setor, a relevância do tratamento de dados, a identificação dos agentes de tratamento e as dificuldades encontradas para o cumprimento da LGPD.

No presente trabalho foi feita uma análise do debate jurídico europeu sobre como definir e aplicar um eventual direito à explicação de decisões automatizadas realizadas por Inteligência Artificial (IA), com base na General Data Protection... more

No presente trabalho foi feita uma análise do debate jurídico europeu sobre como definir e aplicar um eventual direito à explicação de decisões automatizadas realizadas por Inteligência Artificial (IA), com base na General Data Protection Regulation (GDPR). Para tal foram utilizados importantes artigos científicos publicados pelo Oxford Internet Institute com visões opostas sobre o direito à explicação. Concomitantemente, foram analisados como as diversas visões sobre
esse direito podem afetar a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, devido à recente aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em 2018, Lei nº 13.709/2018

O presente Guia faz parte da série de documentos da FGV intitulada “Orientações para a Governança de Dados da FGV” e tem como objetivo fornecer orientações sobre como gerenciar as diversas atividades e operações de tratamento de dados.... more

O presente Guia faz parte da série de documentos da FGV intitulada “Orientações para a Governança de Dados da FGV” e tem como objetivo fornecer orientações sobre como gerenciar as diversas atividades e operações de tratamento de dados. Este Guia é um dos frutos do projeto de adequação da FGV em relação a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras leis setoriais sobre o tema.

Em razão da oferta crescente de serviços por meios digitais, o setor público brasileiro necessita garantir a proteção dos dados dos cidadãos. O objetivo deste trabalho é analisar como a implementação dos controles da norma ABNT NBR... more

Em razão da oferta crescente de serviços por meios digitais, o setor público brasileiro necessita garantir a proteção dos dados dos cidadãos. O objetivo deste trabalho é analisar como a implementação dos controles da norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 pode auxiliar o setor público para atendimento aos requisitos da legislação vigente, considerando-se a análise dos requisitos do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para tanto, realizou-se pesquisa exploratória cuja análise foi baseada em pesquisa bibliográfica das legislações e normas pertinentes. Os resultados verificados permitiram a identificação dos principais controles da norma NBR ISO/IEC 27002:2013 que atendem aos requisitos da legislação vigente, bem como dosprincipais aspectos que podem servir de subsídio para que organizações públicas possam enxergar valor na adoção e implementação de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI) baseado na série ISO/IEC 27000.

A pandemia da Covid-19 marcou o ano de 2020 na história, trazendo reflexos transversais na Ciência Jurídica e instigando debates acerca da efetividade de direitos em tempos peculiares nos quais a problemática em torno de sua eficácia... more

A pandemia da Covid-19 marcou o ano de 2020 na história, trazendo reflexos transversais na Ciência Jurídica e instigando debates acerca da efetividade de direitos em tempos peculiares nos quais a problemática em torno de sua eficácia acaba por extrapolar a mera discussão dogmática; pensa-se, em verdade, na efetivação de direitos a partir do cumprimento de deveres fundamentais. É nesse ponto que se situa o tema problema levado a efeito neste estudo: como a proteção de dados pessoais, considerada direito fundamental e tão versada em discussões legislativas na segunda década do século XXI, pode e deve ser efetivada em tempos de isolamento social e contenção da propagação viral para a preservação de um plexo de direitos humanos, como a vida, a liberdade e a incolumidade pública? A hipótese de pesquisa parte da necessidade de reforço axiológico ao microssistema de proteção ao titular de dados nesses tempos peculiares. E, com base na metodologia dedutiva, escorada em substratos bibliográfico-doutrinários e pesquisa qualitativa, buscar-se-á, ao final estabelecer uma conclusão quanto à hipótese sustentada.

Intrigante questão que a práxis tem despertado diz respeito à viabilidade (ou não) da formalização de mandato para a expressão do consentimento para o tratamento de dados pessoais, haja vista a liberdade de forma conferida ao... more

Intrigante questão que a práxis tem despertado diz respeito à viabilidade (ou não) da formalização de mandato para a expressão do consentimento para o tratamento de dados pessoais, haja vista a liberdade de forma conferida ao consentimento pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Em síntese, não se exige forma escrita para o consentimento, que pode ser verbal ou implícito. Entretanto, não há absoluta clareza quanto à viabilidade do mandato para que o consentimento possa ser expressado pelo titular. Além disso, admitir que o mandato também possa ser estruturado com absoluta liberdade de forma, nesse contexto específico, revela idiossincrasias bastante peculiares, pois isso abre margem a grande insegurança jurídica.

A popularização da plataforma TikTok vem despertando atenção de pais, educadores e órgãos reguladores pelo mundo afora. Isso porque, após a pandemia de Covid-19, a expansão do aplicativo e sua grande aceitação por crianças e adolescentes... more

A popularização da plataforma TikTok vem despertando atenção de pais, educadores e órgãos reguladores pelo mundo afora. Isso porque, após a pandemia de Covid-19, a expansão do aplicativo e sua grande aceitação por crianças e adolescentes fez surgir inquietações sobre seus impactos. O trabalho, em linhas gerais, trabalhará com o tema-problema da compatibilização do aplicativo TikTok às regras de proteção de dados pessoais brasileiras. A hipótese envolverá a parametrização de aspectos que ultrapassam aqueles previstos na LGPD, especialmente a partir do labor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A pesquisa se baseará na metodologia dedutiva e em pesquisa bibliográfico-doutrinária.

Vivenciamos diariamente os avanços da quarta revolução industrial, marcada por ondas de novas descobertas que acabam por ocorrer simultaneamente em áreas que vão desde energias renováveis à computação quântica, do sequenciamento genético... more

Vivenciamos diariamente os avanços da quarta revolução industrial, marcada por ondas de novas descobertas que acabam por ocorrer simultaneamente em áreas que vão desde energias renováveis à computação quântica, do sequenciamento genético até a nanotecnologia e que funde essas tecnologias com a interação entre os domínios físicos, digitais e biológicos. (SCHWAB, 2019, p.16).
Uma das tecnologias disruptivas que marca essa revolução é o blockchain, aparentemente uma simples ferramenta de validação de troca de dados, mas que vai muito além disso em suas potencialidades. Capaz de impactar áreas como direitos humanos, meio ambiente, organização estatal e até mesmo a área da saúde, é uma tecnologia que merece atenção.
No presente artigo, busca-se analisar a compatibilidade dessa tecnologia com a Lei nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, que regula o tratamento conferido a dados pessoais.
No primeiro capítulo, será feita uma pequena digressão teórica acerca do direito à intimidade contido no art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988. O artigo segue com a conceituação da tecnologia blockchain, sem a qual o leitor teria uma compreensão limitada do conteúdo aqui abordado.
Após a abordagem teórica, parte-se para uma avaliação prática que
conecta blockchain e saúde, navegando-se pelas possibilidades de utilização dessa tecnologia nessa área.
Em seguida, será feita uma análise dos impactos que a Lei Geral de
Proteção de Dados traz para a área da saúde, uma vez que, segundo o
referido marco legal, os dados médicos são considerados dados sensíveis, estando, portanto, o tratamento desses dados sujeitos a uma série de requisitos.
Por fim, será feita uma avaliação acerca da compatibilidade da tecnologia blockchain com a LGPD no que diz respeito ao tratamento de
dados médicos e buscar-se-á responder à seguinte questão: os dados
médicos podem ser armazenados em uma rede blockchain sem que se
viole os requisitos para tratamento dos mesmos previstos na LGPD?

As novas tecnologias de policiamento nas políticas de produção de segurança pública aparecem como um cenário atual – tanto no campo acadêmico de estudos, quanto na criação do chamado policiamento preditivo (predictive policing) e suas... more

As novas tecnologias de policiamento nas políticas de produção de segurança pública aparecem como um cenário atual – tanto no campo acadêmico de estudos, quanto na criação do chamado policiamento preditivo (predictive policing) e suas implicações nas atuações dos atores sociais envolvidos. Como será demonstrado no artigo que segue, com a implementação de utilização do Big Data como fonte informacional e de base para mapeamentos, sua introdução na esfera de segurança pública trouxe significativas mudanças nas formas de policiamento e na própria relação dessas instituições com a sociedade. Pode-se dizer que o Big Data é entendido a partir de sua possibilidade de organização e análise, incitado por uma grande gama de informações de elementos – antes incompreensíveis, quando utilizados apenas em menores montantes – agora minerados ou objeto de aprendizagem de máquina. Com o crescimento da utilização de consideráveis quantidades de dados para a estruturação social dos diversos campos de interação da sociedade, os novos meios de tecnificação do agir se colocam perante as instituições policiais e restabelecem as legitimidades do fazer-policial e do próprio policiamento. Contudo, demonstrados a partir de um viés de neutralidade – ao retirar a subjetividade policial a decisão do agir – questionase acerca das possíveis relegitimizações de um agir policial5 apenas com novas roupagens, demonstrando as permanências autoritárias e discriminatórias já antes conhecidas.

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe à tona preocupações pragmáticas que envolvem a atuação do Poder Público. Em todos os âmbitos nota-se a edição de políticas de integridade e compliance... more

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe à tona preocupações pragmáticas que envolvem a atuação do Poder Público. Em todos os âmbitos nota-se a edição de políticas
de integridade e compliance direcionadas ao recrudescimento de seu papel como agente de tratamento de dados, assim definido em razão de expressa previsão dos artigos 1º e 23 a 32 da referida lei.

A edição da Lei Geral de Proteção de Dados em 2018 e, mais recentemente, a entrada em vigor de parte relevante de suas disposições, fez nascer a necessidade de dar à Administração Pública subsídios para o tratamento de dados... more

A edição da Lei Geral de Proteção de Dados em 2018 e, mais recentemente, a entrada em vigor de parte relevante de suas disposições, fez nascer a necessidade de dar à Administração Pública subsídios para o tratamento de dados pessoais estabelecido pela norma. Daí por que a Procuradoria-Geral do Estado, como não poderia deixar de ser, instituiu Grupo de Trabalho para analisar a LGDP, o qual contou com a participação de Procuradores do Estado e de Procuradores Autárquicos e Fundacionais, a demonstrar a importância da advocacia pública atuante no Estado do Pará. Como fruto do trabalho do Grupo, foi elaborado o presente Manual sobre a Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na Administração Pública, o qual, na esteira de outros materiais elaborados pela PGE, pretende orientar a atuação dos órgãos e entidades estaduais, desta feita quanto ao tratamento de dados pessoais de que dispõem, alcançando o fim último da norma federal. O trabalho aborda conceitos, princípios, orienta sobre o tratamento de dados pessoais, em especial sob a ótica do Poder Público, bem como, dentre outros, propõe valiosíssimo roteiro de adequação e etapas de implementação do Programa de Governança em Privacidade, a auxiliar a Administração nesse importante mister.

Quando se pensa na governança de dados, o que se pretende destacar é um desdobramento natural da governança corporativa, cujas origens remontam ao século XX e ao início do fenômeno da globalização, em que as empresas passaram a se... more

Quando se pensa na governança de dados, o que se pretende destacar é um desdobramento natural da governança corporativa, cujas origens remontam ao século XX e ao início do fenômeno da globalização, em que as empresas passaram a se integrar dinamicamente em transações mais rápidas, exigindo sistematização de processos e o contato pela Rede Mundial de Computadores. A partir dessa premissa, o presente trabalho buscará esclarecer quais são as diretrizes adequadas para a implementação de políticas de proteção de dados pessoais que configurem o que a doutrina chama de governança de dados – considerada mais específica do que a governança corporativa, embora conexa a ela –, especialmente a partir de dois vetores, aqui tomados como hipótese da pesquisa proposta: o primeiro, a accountability, desdobrada da compreensão traçada quanto à governança e às boas práticas para a proteção de dados pessoais; a segunda, a devida diligência empresarial (due diligence), considerada importante elemento para a completa compreensão do princípio da prevenção. A pesquisa será realizada a partir do método dedutivo, com aportes bibliográficos. Ao final, uma conclusão será apresentada.

A delimitação de marcos regulatórios voltados especificamente à tutela de contingências relacionadas ao uso da Internet é uma tendência inescapável na hodierna sociedade da informação. No Brasil, foi exatamente nesse contexto que foram... more

A delimitação de marcos regulatórios voltados especificamente à tutela de contingências relacionadas ao uso da Internet é uma tendência inescapável na hodierna sociedade da informação.
No Brasil, foi exatamente nesse contexto que foram editadas importantes regulamentações, sendo a primeira delas a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (o chamado “Marco Civil da Internet”) e, posteriormente, o Decreto nº 8.771/2016, que a regulamentou. E, mais recentemente, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (a chamada “Lei Geral de Proteção de Dados”), posteriormente alterada pela Medida Provisória nº 869, de 27 de dezembro de 2018.
Com foco voltado à regulamentação da proteção de dados pessoais, a referida legislação foi promulgada na esteira do Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu (GDPR, na sigla em inglês), que entrou em efeito em maio de 2018.
Diversos conceitos importantes são extraídos da nova lei, aos quais se dedicará algumas breves linhas deste texto, com ênfase na delimitação conceitual do dados pessoais sensíveis, analisando-se, ainda, seu contexto de aplicação, os modos de sua proteção e a necessariedade de sua tutela.
Não se tem a pretensão de esgotar a pesquisa a esse respeito, tampouco se almeja abordar toda e qualquer situação em que dados pessoais sensíveis poderão desafiar o direito à apresentação de respostas contundentes para violações geradoras de danos. O objetivo geral desta investigação é indicar, em linhas gerais, a imperiosidade da reflexão acerca do novo papel das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), que contribuíram para que a informação pessoal se mostrasse capaz de extrapolar os limites da própria pessoa, revelando a necessidade de mecanismos que possibilitem à pessoa deter conhecimento e controle sobre seus próprios dados – que são, no fundo, expressão direta de sua própria personalidade.

O objetivo deste breve artigo é realizar uma análise crítica sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, buscando explicar o seu significado mediante a apreciação da sua definição prevista no art. 5, XVII, da Lei Geral de... more

O objetivo deste breve artigo é realizar uma análise crítica sobre o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, buscando explicar o seu significado mediante a apreciação da sua definição prevista no art. 5, XVII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018). Isto porque hoje no Brasil os relatórios de impacto têm se demonstrado como uma ferramenta essencial para a realização de um processo de conformidade à LGPD. Contudo, percebe-se que diante da ausência de orientações sobre o tema pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e, devido este ser um instrumento novo no ordenamento jurídico de proteção de dados brasileiro, ainda falta uma compreensão pelos operadores do direito sobre como utilizar essa ferramenta. E para conseguir explicar o que é o relatório de impacto à proteção de dados, será primeiro abordada a sua origem, cuja inspiração veio da legislação europeia, para em seguida ser analisada a sua definição legal na LGPD, a qual será segmentada em três partes: (i) estrutura; (ii) escopo; e (iii) objetivos. Espera-se com esse sobrevoo trazer mais esclarecimentos sobre o tema, bem como ressaltar a importância dessa ferramenta na LGPD.

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe regras sobre o tratamento de dados pessoais, visando tutelar a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos... more

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), dispõe regras sobre o tratamento de dados pessoais, visando tutelar a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos indivíduos. Nesta esteira, a Lei prevê dez hipóteses legais que permitem o tratamento de dados pessoais, desde que observadas as regras próprias de cada uma delas. O consentimento e o legítimo interesse são duas destas hipóteses e que, mesmo antes da entrada em vigor da LGPD, vêm gerando acalorados debates entre os estudiosos do tema, em razão de apresentarem balizas mais flexíveis e, em certa medida, indeterminadas, que, portanto, merecem atenção. O objetivo do presente artigo é, primeiramente, conceituar e, na sequência, enfrentar os pontos de convergência e paradoxos entre o consentimento e o legítimo interesse, como hipóteses de tratamento de dados pessoais.

Obra coletiva dos Professores do Mestrado em Direito da IMED

As noções tradicionais de privacidade e de divulgação mostram-se insuficientes e inadequadas diante das tecnologias presentes na sociedade da informação, demandando do intérprete um cuidadoso exame dos novos instrumentos para a proteção... more

As noções tradicionais de privacidade e de divulgação mostram-se insuficientes e inadequadas diante das tecnologias presentes na sociedade da informação, demandando do intérprete um cuidadoso exame dos novos instrumentos para a proteção da pessoa humana no âmbito do tratamento dos dados pessoais. Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018), no contexto de assunção dos dados pessoais como bens jurídicos essenciais, assume relevo o direito à autodeterminação informativa como vetor de proteção dos dados pessoais. Quanto à responsabilização civil, um novo regime se faz presente.
Cumpre investigar aqui sua potencialidade como instrumento de natureza multifuncional que apresenta, no que tange a danos causados pelos agentes de tratamento de dados, além da função comum compensatória, uma função de prevenção e dissuasão, vindo a criar, desse modo, um reforço para a garantia da proteção da privacidade dos dados pessoais.

Resumo: Este artigo proporciona uma discussão acerca da vio-lação à privacidade pela coleta e uso indevido de dados pessoais, ao passo que discorre sobre o direito fundamental à privacidade e constrói um histórico dos fatos que ensejaram... more

Resumo: Este artigo proporciona uma discussão acerca da vio-lação à privacidade pela coleta e uso indevido de dados pessoais, ao passo que discorre sobre o direito fundamental à privacidade e constrói um histórico dos fatos que ensejaram a preocupação com o tema. Desse modo, é apresentada uma evolução ao longo do tempo sobre a tutela desse direito nas Constituições Federais do Brasil, fazendo uma abordagem sobre a privacidade ante o desenvolvimento e disseminação do acesso à internet. A seguir, são demonstrados alguns problemas oriundos da exploração de-senfreada dos dados pessoais, concluindo com uma análise dos principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Este artigo busca analisar a evolução da tutela da privacidade ante o avanço das tecnologias, enfatizando a proteção de dados pessoais em tempos de internet e sistemas computacionais. Foi utilizada a pesquisa teórica em diversas fontes, e aplicado o mé-todo explicativo sobre as informações obtidas. Por fim, o artigo 1 Bacharel em Ciência da Computação pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN (2011) e discente do Curso de Direito, também pela UERN.

RESUMO: O presente artigo tem como objetivo debater o enfoque no consentimento do titular dos dados como instrumento regulatório nuclear da proteção de dados pessoais. Para tanto, são brevemente abordados três aspectos que demonstram as... more

RESUMO: O presente artigo tem como objetivo debater o enfoque no consentimento do titular dos dados como instrumento regulatório nuclear da proteção de dados pessoais. Para tanto, são brevemente abordados três aspectos que demonstram as insuficiências do paradigma do consentimento: (i) as limitações cognitivas do titular dos dados pessoais para avaliar os custos e benefícios envolvidos quanto aos seus direitos; (ii) a lógica binária "take it or leave it", que reflete a ausência de uma vontade livre em razão da assimetria de poderes entre ele e o agente responsável pelo tratamento, bem como a sua dependência a muitos serviços da sociedade da informação; e (iii) as modernas técnicas de tratamento e de análise dos dados pessoais, que possibilitam a agregação de informações e que dificilmente podem ser gerenciadas pelo titular de dados no momento da coleta dos dados. Para superar essas insuficiências, tendências contemporâneas de materialização da proteção de dados apresentam-se como soluções interessantes, tornando-a mais responsiva tanto aos riscos gerados pelo tratamento, como aos obstáculos concretos a uma decisão livre e autônoma. Neste texto, exploraram-se três caminhos nesse sentido: (i) estratégias a partir da tecnologia e do desenho dos