Finanças públicas Research Papers - Academia.edu (original) (raw)

TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Sócio-Econômico. Economia.O Presente trabalho de conclusão discorre sobre a forma como estão estruturados os sistemas tributários brasileiro e argentinos, expondo suas... more

TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Sócio-Econômico. Economia.O Presente trabalho de conclusão discorre sobre a forma como estão estruturados os sistemas tributários brasileiro e argentinos, expondo suas bases, alíquotas e peso da carga tributária de ambos os países. Com o objetivo declarado de se analisar a possibilidade de uma harmonização tributária com vistas ao processo de integração do MERCOSUL. Assim sendo se faz uma revisão das teorias de tributação e de integração com vistas ao processo de harmonização tributárias. Realiza uma análise dos sistemas de tributação dos dois países, expondo seus principais tributos e colocando eles em uma base comum para comparação. Posteriormente a isso é realizada uma comparação entre os dois sistemas, explicitando suas principais diferenças e os efeitos gerais causados por essas diferenças. E uma breve reflexão sobre o processo atual de integração tributária no MERCOSUL

Trata o artigo do orçamento impositivo, especificamente sobre as emendas individuais impositivas. São emendas apresentadas pelos parlamentares à proposta orçamentária, as quais tornam-se de execução obrigatória, não podendo ser ignoradas... more

Trata o artigo do orçamento impositivo, especificamente sobre as emendas individuais impositivas. São emendas apresentadas pelos parlamentares à proposta orçamentária, as quais tornam-se de execução obrigatória, não podendo ser ignoradas pelo Presidente da República. O artigo apresenta a proposta, procura classificar as despesas públicas e busca demonstrar quais serão os efeitos da nova regra de execução do orçamento.

In the 90s, there was a growing process of administrative decentralization that culminated in the creation of 1,016 new municipalities in Brazil (an increase of 24%). The economic consequences for the efficiency in relation to public... more

In the 90s, there was a growing process of administrative decentralization that culminated in the creation of 1,016 new municipalities in Brazil (an increase of 24%). The economic consequences for the efficiency in relation to public expenses of this process, however, are still not assessed. The aim of this paper is to verify the impact of the municipality’s secession in public expenditures and its relation to the economies of scale. Based in a Differences-in-Differences methodology and analyzing the period 1991-2000, is shown that those municipalities that suffered an emancipatory process increased their per capita capital expenditures by 31.9%. This result was robust to different forms of selection bias. In addition, we show evidence that this increase in expenses is associated with reduced economies of scale, since the municipalities became smaller.

Em angola, prevê-se que o modelo de financiamento da saúde irá evoluir do modelo de financiamento quase exclusivamente público, com decrescente ajuda internacional, para um modelo de maior pluralidade de fontes de financiamento, no qual... more

Em angola, prevê-se que o modelo de financiamento da saúde irá evoluir do modelo de financiamento quase exclusivamente público, com decrescente ajuda internacional, para um modelo de maior pluralidade de fontes de financiamento, no qual os cuidados primários permanecerão largamente dependentes dos recursos públicos e ajudas, tendo em consideração, mesta conformidade, os princípios enunciados pela Estratégia Angola 2025

The goal of this report was to build a managerial cost accounting model applied to a public service entity, in order to provide quality information for the decision making process and for an efficient and effective public management. This... more

The goal of this report was to build a managerial cost accounting model applied to a public service entity, in order to provide quality information for the decision making process and for an efficient and effective public management.
This cost accounting model was based on the public service entity called Authority for Taxation and Customs (Autoridade Tributária e Aduaneira – AT), representative of the Portuguese tax administration system (formerly DGCI – Directorate General for Taxation, DGAIEC – Directorate General for Customs and Excise Taxes and DGITA – Directorate General for Informatics and Assistance to Taxation and Customs Services). The analysis performed focused on establishing a number of causal factors and types of costs that concurred to the total cost of AT’s departments.
Several steps were considered in order to establish and implement a cost accounting procedure: cost center selection, analogous to AT’s organic structure, cost identification and analysis and detection of the most appropriate cost allocation method.
All costs necessary for this model’s definition were separated into direct costs and indirect costs. The Support Department Cost Allocation Method was chosen to assign indirect costs to cost centers (departments). The primary reason was the proximity of this method to the organic structure of AT which consent to higher compliance of the model with the actual working activity of the entity.
Through the implementation of this model it is possible to assess if AT is working in an economic, efficient and effective way. Furthermore, it is also possible to pinpoint situations and processes that need to be improved in order to reach established objectives.
Keywords: public accounting, financial reform, cost accounting, Portuguese tax administration system, costs, support departments, allocation methods.

Seção I Normas Gerais As normas gerais são aquelas proposições prescritivas que são universais no que refere ao destinatário e cujo conteúdo se aplica à totalidade dos casos. As de Direito Financeiro abrangem as de Finanças Públicas, e... more

Seção I Normas Gerais As normas gerais são aquelas proposições prescritivas que são universais no que refere ao destinatário e cujo conteúdo se aplica à totalidade dos casos. As de Direito Financeiro abrangem as de Finanças Públicas, e são aquelas normas gerais referentes à elaboração e ao controle dos orçamentos e balanços da Ad-ministração Pública. São princípios, bases, diretrizes que hão de presidir todo um subsistema jurídico de Direito Financeiro. Conforme visto no item anterior, as Finanças Públicas abrangem a captação de recursos pelo Estado, sua gestão e seu gasto, para atender às necessidades da coletividade e do próprio Estado e a emissão de moeda e títulos públicos. As-sim, as normas gerais prescrevem princípios gerais e abstratos próprios de lei nacional, sem invadir as competências específicas e privativas das leis federais, estaduais e municipais. Art. 163. Lei complementar disporá sobre: Lei complementar é toda lei que completa as disposições constitucionais, tornando-as eficazes e aptas a desenvolver o seu conteúdo, dando plena apli-cabilidade e fazendo atuar as normas constitucionais. A lei complementar de-verá conjugar, ao elemento material aqui requerido, os elementos formais, pre-vistos nos arts. 59 e 69. Na matéria de finanças públicas, deverão constar da lei complementar os seguintes princípios orçamentários: o princípio do equilí-brio, que consiste no equilíbrio entre as receitas e as despesas; o princípio da universalidade, segundo o qual todas as receitas e despesas devem estar previs-tas na lei orçamentária; o princípio da anualidade, que indica que para cada ano haja um orçamento; o princípio da exclusividade, segundo o qual a lei or-çamentária não pode conter outra determinação que não a previsão da recei-ta e a fixação das despesas; o princípio da unidade, em que todos os gastos e receitas devem ser apresentados em um único documento; o princípio da não afetação, que proíbe a vinculação direta das verbas públicas; e o princípio da programação, que indica que o orçamento precisa ter conteúdo e forma de pro-gramação, ou seja, por programas. Já o Direito financeiro em geral rege-se pe-los seguintes princípios no campo da despesa pública: princípio da redistribui-ção de rendas, que determina a distribuição de bens e serviços públicos a quem deles carece, mediante o financiamento de programas de assistência e entrega de prestações financeiras. Na elaboração do orçamento, devem ser observados os princípios orçamen-tários apresentados a seguir.

O presente artigo partilha os resultados da pesquisa que os seus autores têm realizado no IESE (Instituto de Estudos Sociais e Económicos) sobre as implicações da forma como os recursos financeiros, colocados à disposição do Estado, são... more

O presente artigo partilha os resultados da pesquisa que os seus autores têm realizado no IESE (Instituto de Estudos Sociais e Económicos) sobre as implicações da forma como os recursos
financeiros, colocados à disposição do Estado, são geridos pelo Governo de Moçambique, principalmente em termos de oportunidades e obstáculos à ampliação do espaço fiscal, para os sistemas de segurança social e assistência social pública.
A questão específica que temos vindo a investigar, sem grande sucesso em termos de receptividade dos actores directamente envolvidos ou interessados no assunto, diz respeito à forma como os valores dos Saldos de Caixa na Conta Geral do Estado (CGE) têm sido tratados
e usados. Atribuímos-lhes o nome de “saldos rolantes” pelo facto de serem saldos de caixa, acumulados e reportados anualmente, na rubrica do Saldo de Caixa na CGE, constituída por quatro contas específicas: Conta Única do Tesouro (CUT), Recebedorias, Outras Contas do
Tesouro e Outras Contas do Estado.
Como se mostra neste trabalho, a forma obscura e insuficientemente justificada como as transferências dos saldos de caixa decorrem corresponde ao tipo de práticas orçamentais que na terminologia das Finanças Pública tem sido designada por “desorçamentação”.

Este ensaio teórico discute o estágio atual do debate sobre a qualidade do gasto público no Brasil, sugerindo que a expressão, polissemicamente utilizada, carece de rigor teórico e metodológico, bebendo na fonte da teoria econômica, mas... more

Este ensaio teórico discute o estágio atual do debate sobre a qualidade do gasto público no Brasil, sugerindo que a expressão, polissemicamente utilizada, carece de rigor teórico e metodológico, bebendo na fonte da teoria econômica, mas sem
explicitar as controvérsias que a marcam, e sem enfrentar a necessidade de uma abordagem que considere as múltiplas e complexas dimensões qualificadoras dos gastos governamentais. Propõe uma agenda de pesquisa multidisciplinar para se chegar a um conceito tecnopolítico de qualidade do gasto público, que seja consistente e útil para
nortear as reflexões e esforços inovadores, hoje em andamento, para compreender e melhorar a atuação governamental no campo das finanças públicas.

As políticas de austeridade são adotadas com a finalidade de restaurar a competitividade da economia, através de corte de gastos e dívida pública. Apesar da sustentação racional da ideia, não se pode concordar com o corte injusto e... more

As políticas de austeridade são adotadas com a finalidade de restaurar a competitividade da economia, através de corte de gastos e dívida pública. Apesar da sustentação racional da ideia, não se pode concordar com o corte injusto e insustentável que só atinge aos mais pobres. Nesse sentido se manifesta o caráter seletivo da austeridade. O presente artigo pretende desvendar o mito de que a austeridade recupera a economia, demonstrando como, na verdade, ela contribui para o aprofundamento das desigualdades sociais.

Este texto analisa a recente revisão do Orçamento do Estado para 2016, do Governo de Moçambique, vulgarmente designada por “Orçamento do Estado Rectificativo” (OER). Os autores concluem que a referida revisão orçamental é, na verdade,... more

Este texto analisa a recente revisão do Orçamento do Estado para 2016, do Governo de Moçambique, vulgarmente designada por “Orçamento do Estado Rectificativo” (OER). Os autores concluem que a referida revisão orçamental é, na verdade, mais ratificaria do que rectificativa.

1 1 Este artigo é resultado de pesquisa apoiada pelo Programa de Pesquisa Docente da UNIP. As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade dos autores e não refletem a posição das Instituições a que estão vinculados. Os autores... more

1 1 Este artigo é resultado de pesquisa apoiada pelo Programa de Pesquisa Docente da UNIP. As opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade dos autores e não refletem a posição das Instituições a que estão vinculados. Os autores também agradecem os comentários e suges-tões de Mário Fernando de Sousa.

Resumo Com a Constituição Federal de 1988, os municípios foram alçados à posição de entes federados, com autonomia legislativa, política, administrativa e financeira. No tocante à autonomia financeira, discute-se muito sobre a dependência... more

Resumo Com a Constituição Federal de 1988, os municípios foram alçados à posição de entes federados, com autonomia legislativa, política, administrativa e financeira. No tocante à autonomia financeira, discute-se muito sobre a dependência dos municípios em relação às transferências intergovernamentais, uma vez que as receitas próprias são insuficientes para custear todas as despesas públicas. A Constituição passou por modificações, na medida em que 96 emendas foram aprovadas, algumas delas focadas na descentralização fiscal. Uma questão é levantada: As emendas constitucionais aprovadas interferiram na autonomia financeira dos municípios? Considerou-se a hipótese de que as emendas constitucionais interferiram na autonomia financeira dos municípios, aumentando a responsabilidade em relação às políticas públicas ou interferindo na formação das receitas municipais. Assim, o objetivo central

As alterações ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI) introduzidas pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, foram justificados pela necessidade de enquadrar financeiramente o processo de... more

As alterações ao Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI) introduzidas pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, foram justificados pela necessidade de enquadrar financeiramente o processo de descentralização de competências, ainda antes de uma (necessária) revisão deste diploma. Neste artigo analisa-se criticamente esta alteração legal, e mostra-se que a mesmo não era indispensável ao processo de descentralização.
Explica-se ainda que a pretexto de alterações supostamente necessárias introduzem-se mudanças estruturais no RFALEI, sem suficiente fundamentação técnica, tais como uma nova participação das autarquias locais na receita de IVA, a anunciada extinção do Fundo de Apoio Municipal, a criação de um desarticulado Fundo de Financiamento da descentralização, bem como normas que desresponsabilizam as assembleias municipais e diminuem a transparência da democracia local.

O artigo analisa aspectos importantes da figura dos consórcios públicos interfederativos e da busca por eficiência na Administração Pública. Nas últimas décadas os governos das esfera federal, estaduais e municipais têm enfrentado severos... more

O artigo analisa aspectos importantes da figura dos consórcios públicos interfederativos e da busca por eficiência na Administração Pública. Nas últimas décadas os governos das esfera federal, estaduais e municipais têm enfrentado severos desafios na gestão dos recursos públicos. A sociedade faz jus a um rol extenso de serviços públicos de qualidade assegurados pela Constituição da República. Para tanto, os entes federados tendem a se unir na busca de eficiência na gestão desses serviços. Dessa sorte, pretende-se o apontamento de diversos fatores promotores de eficiência para a Administração Pública através da implementação e operação de consórcios públicos.
PALAVRAS-CHAVE: consórcios públicos interfederativos, princípio da eficiência, Administração Pública.

O presente artigo pretende demonstrar a relação entre a atividade financeira no do Estado e a concretização das políticas públicas de proteção aos direitos humanos através dos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (FECOPs). Para tanto,... more

O presente artigo pretende demonstrar a relação entre a atividade
financeira no do Estado e a concretização das políticas públicas de proteção aos direitos humanos através dos Fundos Estaduais de Combate à Pobreza (FECOPs). Para tanto, são abordadas as características precípuas da atividade financeira do Estado com a análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos FECOPs como instrumentos de redução das desigualdades sociais.

"A Lei de Responsabilidade Fiscal é daqueles raros consensos nacionais, o que impressiona especialmente por se tratar de marco regulatório que-dos mais austeros havidos no mundo-mudou radicalmente, e em pouco mais de dez anos, a secular e... more

"A Lei de Responsabilidade Fiscal é daqueles raros consensos nacionais, o que impressiona especialmente por se tratar de marco regulatório que-dos mais austeros havidos no mundo-mudou radicalmente, e em pouco mais de dez anos, a secular e esgarçada práxis fiscal brasileira" 2. Os anos noventa foram intensos. Começaram com a posse do primeiro presidente da República eleito por voto direto após 25 anos de regime autoritário. Terminaram com o País lutando para assegurar a estabilidade econômica. Foram os anos em que ocorreram grandes mudanças institucionais. A CPI de PC Farias provocou um terremoto político. O presidente eleito diretamente renunciou, alvo de um processo de impeachment por corrupção. A CPI dos Anões do Orçamento revelou ao País a precariedade e o amadorismo do processo orçamentário no Congresso Nacional. A abertura externa se acelerou. Vivemos uma quase hiperinflação (82% ao mês). Surgiu o Plano Real, a inflação caiu e acenderam-se as esperanças da Nação. Vieram as imprescindíveis e intensamente resistidas reformas da Previdência e da Administração. Bancos estaduais foram socorridos pelos PROES; 3 bancos privados, pelo PROER. 4 Grandes empresas estatais foram privatizadas. O monopólio do petróleo foi quebrado, mas a soberania nacional resistiu. A emenda da reeleição foi aprovada. A disputa ideológica se acirrou. Os Estados-membros quase foram à falência. As dívidas estaduais foram arduamente renegociadas e os governos se comprometeram com duras medidas de austeridade e reorganização administrativa. Medidas mais radicais para colocar os orçamentos públicos em ordem começaram a ser cogitadas. A disputa ideológica acirrou-se ainda mais. Responsabilidade fiscal, carimbada de política neoliberal, virou sinônimo de irresponsabilidade social. Três grandes crises econômicas internacionais repercutiram

Instituições financeiras à beira da falência podem terminar em uma liquidação ou recorrer a mecanismos de resolução, como "compra e assunção", resgates externos (bail-out) e os resgates internos (bail-in). Por meio desses mecanismos,... more

Instituições financeiras à beira da falência podem terminar em uma liquidação ou recorrer a mecanismos de resolução, como "compra e assunção", resgates externos (bail-out) e os resgates internos (bail-in). Por meio desses mecanismos, seria possível diminuir os efeitos sistêmicos resultantes da falência. As corridas bancárias, que podem ocorrer por diversos motivos, levam os investidores a levantarem os seus depósitos com um problema de coordenação e antes de um momento ideal, podendo resultar na quebra do banco. Sistemicamente, por um efeito de contágio que também pode ocorrer por variados motivos, esse problema pode se espalhar e resultar na falência de outras instituições financeiras, até então consideradas saudáveis. A intervenção estatal por meio de resgates pode gerar um risco moral, com consequências econômicas. A regulamentação busca diminuir ou anular os efeitos negativos das crises para o sistema financeiro e para a estabilidade financeira. No âmbito europeu, desenvolveu-se o Mecanismo Único de Resolução, que busca solucionar o problema por meio de resgates internos e de uma atuação que evite a quebra dos bancos e a propagação dos seus efeitos colaterais pelo sistema inteiro.

RESUMO: O artigo versa sobre a questão do federalismo fiscal no Brasil e na União Europeia. Apresenta um breve panorama das relações entre os Estados-membros da Federação brasileira e da União Europeia, os conceitos gerais do federalismo... more

RESUMO: O artigo versa sobre a questão do federalismo fiscal no Brasil e na União Europeia. Apresenta um breve panorama das relações entre os Estados-membros da Federação brasileira e da União Europeia, os conceitos gerais do federalismo fiscal como campo científico voltado ao estudo da divisão das funções do setor público financeiro entre os diferentes níveis de governo e os desafios enfrentados por Brasil e União Europeia na busca de um melhor arranjo institucional e financeiro entre seus componentes. ABSTRACT: This paper presents the issue of fiscal federalism in Brazil and in the European Union. It shows a brief overview of the relations between the member states of the Brazilian Federation and the European Union, the general concepts of fiscal federalism as a scientific field focused on the study of the division of functions of the public financial sector between the different levels of government and the challenges faced by Brazil and the European Union in the search for a better institutional and financial arrangement among its components.

This article aims to present an alternative interpretation of the logic of II PND's conception and implementation. It uses the contribution of Max Weber and other authors that developed the concept of "patrimonialism" to better understand... more

This article aims to present an alternative interpretation of the logic of II PND's conception and implementation. It uses the contribution of Max Weber and other authors that developed the concept of "patrimonialism" to better understand the way Brazilian State conducted that project. It emphasizes that that Plan was not guided exclusively by an economic logic, but also by political reasons.

Este artigo trata dos arranjos jurídicos desenvolvidos ao longo da história da república brasileira para financiar a educação básica. Para tanto, foi realizada análise das políticas adotadas desde o início do pe-ríodo republicano. Com... more

Este artigo trata dos arranjos jurídicos desenvolvidos ao longo da história da república brasileira para financiar a educação básica. Para tanto, foi realizada análise das políticas adotadas desde o início do pe-ríodo republicano. Com isso, pretende-se oferecer subsídios para o debate atual acerca do financiamento da educação básica, a fim de demonstrar em quais momentos históricos fixou-se maior ou menor proteção jurí-dica à regulação financiadora. Concluiu-se que a partir da década de 1930 preponderou a vinculação constitu-cional de receitas de impostos, que deixou de ser prevista apenas pelas Constituições de 1937 e 1967, outor-gadas em períodos autoritários, cujos governos trabalhavam com arranjos de financiamento juridicamente menos rígidos. Após a ditadura de 1964, adotou-se novamente a política vinculatória, que, no entanto, sofreu restrições com as medidas de desvinculação orçamentária (FSE, FEF e DRU). Em meados da década de 1990, procurou-se aperfeiçoar a regra vinculatória, por meio da criação do FUNDEF e do FUNDEB, que vigorará até 2020, e trouxe regras acerca do uso dos recursos e mecanismos de controle social. Portanto, percebeu-se que o financiamento à educação, muito embora possa ter robusta estrutura jurídica, pode ser mitigado para res-guardar o orçamento de possíveis descompassos nas contas, afetando a implementação de políticas públicas vigentes. Palavras-chave: educação; financiamento da educação básica; orçamento; políticas públicas. Abstract: This article deals with the legal arrangements developed throughout the history of the Brazilian republic to finance basic education. For that, a analysis of the policies adopted since the beginning of the republican period was carried out. The purpose is to provide subsidies for the debate on the financing of basic education, to demonstrate in what historical moments more or less legal protection to the financing regulation was established. It concludes that from the 1930s the constitutional linkage of tax revenues prevailed, which was no longer foreseen only by the Constitutions of 1937 and 1967, granted in authoritarian periods, whose governments worked with legally less rigid financing arrangements. After the dictatorship of 1964, the binding policy was again adopted, which, however, was restricted by budget disengagement measures (FSE, FEF and DRU). In the mid-1990s, therefore, an attempt was made to perfect the binding rule through the creation of FUNDEF and FUNDEB, which will be in force until 2020, and has introduced rules on the use of resources and social control mechanisms. Therefore, it has been realized that financing education, even though it may have a strong legal structure, can be mitigated to protect the budget from possible account mis-matches.

Resumo O interesse dos projetos de investigação que se fundam no estudo dos recursos financeiros alocados à conceção e execução de políticas públicas reside fundamentalmente na adoção de critérios quantitativos de análise que conferem... more

Resumo O interesse dos projetos de investigação que se fundam no estudo dos recursos financeiros alocados à conceção e execução de políticas públicas reside fundamentalmente na adoção de critérios quantitativos de análise que conferem objetividade ao processo de avaliação das políticas governamentais. No entanto, para que as finanças públicas sejam um instrumento eficaz de pesquisa, dois pressupostos têm, necessariamente, de se verificar: a contabilidade pública tem que, por um lado, registar as receitas e as despesas de modo a que o registo não obscureça a natureza dos fluxos e, por outro lado, os registos devem ser o reflexo fiel do volume de meios financeiros mobilizados pelo governo e pela administração pública durante o ano fiscal. Ora, no que concerne Moçambique, tudo indica que a contabilidade pública colonial dos anos 1945-1974 não satisfaz estes critérios mínimos de rigor. Embora todos os estudos até hoje consagrados às políticas públicas deste período pressuponham que os fluxos inscritos nas contas de exercício moçambicanas refletem com honestidade o volume e a natureza dos meios financeiros utilizados pela administração colonial, uma análise detalhada da contabilidade pública do Estado Novo revela que os documentos financeiros oficiais de Moçambique não só organizam de modo pouco transparente as despesas e as receitas públicas como, mais grave ainda, não registam a totalidade dos meios financeiros que foram indispensáveis à administração colonial. Neste contexto, para que as contas oficiais de Moçambique possam tornar-se num instrumento adequado de estudo das políticas públicas levadas a cabo pelo regime colonial, uma prévia correção dupla é imprescindível. Com efeito, dado que o modelo contabilístico adotado pelo Estado Novo era pouco resistente à manipulação, uma primeira correção consistirá na submissão dos fluxos financeiros inscritos nas contas oficiais a princípios alternativos de organização contabilística-um processo que permitirá denunciar o carácter artificial do milagre financeiro de Salazar, em terras de Moçambique. No entanto, o real desequilíbrio das finanças públicas coloniais moçambicanas é bem mais grave do que a simples correção dos fluxos oficiais poderia fazer supor. Na realidade, dado que uma fração significativa das receitas e despesas indispensáveis à governação colonial não se encontra inscrita nas contas de Moçambique, uma segunda correção das contas oficiais em função dos fluxos não registados nos documentos financeiros permitirá, pela primeira vez, revelar a verdadeira origem das receitas, a efetiva natureza das despesas e a real dimensão dos desequilíbrios financeiros que caracterizaram a governação colonial de Moçambique. Por fim, o padrão de alocação dos recursos financeiros às diferentes políticas promovidas pelo governo colonial, após a dupla correção proposta, revela uma hierarquia de prioridades políticas completamente distinta da que, tendo sido propagandeada pelo regime colonial, continua a dominar o inconsciente coletivo e a historiografia relativa a Moçambique. Palavras-chave: Finanças públicas, contabilidade criativa, política colonial. * INTRODUÇÃO No que concerne Moçambique, o incremento e a diversificação da produção historiográfica relativa à era colonial tornaram relativamente raros os processos que continuam a originar interpretações únicas e incontestadas. Ora, a persistência de fenómenos que suscitam a concordância de pontos de vista dos especialistas no segundo e terceiro quartéis de século XX moçambicano nem sempre é justificada. Nesta matéria, a natureza da gestão das finanças públicas efetuada em Moçambique pelas autoridades coloniais, após a Segunda Guerra Mundial, constitui um caso exemplar. Apesar da governação financeira de

O momento económico e financeiro apresenta uma crescente intranquilidade nas contas públicas. A análise tem-se, muitas vezes, centrado na questão do défice público. Contudo, os valores da dívida preocupam por ocuparem uma percentagem... more

O momento económico e financeiro apresenta uma crescente intranquilidade nas contas públicas. A análise tem-se, muitas vezes, centrado na questão do défice público. Contudo, os valores da dívida preocupam por ocuparem uma percentagem crescente e por, cada vez mais, as condições a que os Estados obtêm crédito dependerem dos movimentos especulativos. Aquilo que se propõe no presente artigo é analisar um dos aspectos que pode auxiliar a renovar a imagem das contas públicas, em especial, a imagem da dívida pública. A transparência da dívida pública é um mecanismo objecto de crescentes necessidade e atenção, pois, através dela, pode-se potenciar a qualificação do processo de gestão da dívida, permitindo igualmente a necessária responsabilização do poder público pelas más opções e pela má gestão na governação que impliquem colocar em causa a estabilidade presente e futura. Este estudo reparte-se por duas partes. Na parte I, agora publicada, analisa-se a temática genérica da transparência da dívida pública, quanto ao seu conceito, requisitos, objectivos, interessados, finalidades e a temática das limitações legais.

Este artigo tem como objetivo principal avaliar como as variáveis economia, política e corrupção interagiram e contribuíram para a desorganização da economia brasileira, em especial, das finanças públicas. Trata-se de um artigo-ensaio,... more

Este artigo tem como objetivo principal avaliar como as variáveis economia, política e corrupção interagiram e contribuíram para a desorganização da economia brasileira, em especial, das finanças públicas. Trata-se de um artigo-ensaio, apoiado nas Teorias das Finanças Públicas, Contabilidade Pública e Neoinstitucional, cujas discussões estão baseadas em três pilares: economia, política e corrupção. As bases de dados de economia foram obtidas nos relatórios das principais instituições multilaterais e nacionais brasileiras, em especial, as variáveis econômicas mais relevantes como: desempenho da economia, nível de emprego e inflação. Os resultados das discussões e análises confirmam que a crise política e a desestruturação da economia, agravado pela corrupção institucionalizada, impactou negativamente na gestão pública. Conclui-se que, as medidas econômicas equivocadas adotadas nos últimos anos, notadamente no período de 2011 a 2016, provocaram a queda no desempenho da economia, e por...

The aim of this work is to study the political dynamic of the reconstruction of federalism in Brazil during the Geisel Government, in the very beginning of the Brazilian transition to democracy. This analysis will begin in November 1974,... more

The aim of this work is to study the political dynamic of the reconstruction of federalism in Brazil during the Geisel Government, in the very beginning of the Brazilian transition to democracy. This analysis will begin in November 1974, when the
results of the election moved the federal government to start using the economic and political relations of federalism to conduct and control two complementary projects: the controlled political liberalization and the Second Brazilian Plan for Development.

Estado de Direito |Como ficam as políticas preventivas com a emenda constitucional do "teto dos gastos"-Estado de Direito

Este trabalho teve o objetivo de analisar a dinâmica da dívida pública por meio do método de quebras estruturais no período de novembro de 2002 a setembro de 2020. A dívida pública tem aumentado durante o referido recorte temporal e são... more

Este trabalho teve o objetivo de analisar a dinâmica da dívida pública por meio do método de quebras estruturais no período de novembro de 2002 a setembro de 2020. A dívida pública tem aumentado durante o referido
recorte temporal e são vários os motivos que podem influenciar neste aumento. Por isso, para esta análise estudou-se a dívida líquida do setor
público (DLSP) e a necessidade de financiamento do setor público (NFSP). Os métodos das quebras estruturais são úteis para identificar
mudanças que estão relacionadas a decisões macroeconômicas dos gestores da política econômica, e estas alterações se tornam visíveis
nas séries temporais. A vista disso, este trabalho apresenta a evolução da dívida pública brasileira,
bem como o conceito e a importância do teste de
quebra estrutural na análise macroeconômica,
focando no teste de Chow. Por meio deste teste
foi possível encontrar cinco pontos de quebras
estruturais que foram analisados neste trabalho.
PALAVRAS-CHAVE: dívida líquida do setor
público; necessidade de financiamento do setor
público; dinâmica da dívida pública; quebras
estruturais; teste de Chow.

RESUMO: A alocação dos recursos públicos é sempre uma decisão importante. Não só por apontar a origem de receitas que são escassas, mas também por sinalizar os problemas que se pretende enfrentar. Em boa medida, esse processo reflete as... more

RESUMO: A alocação dos recursos públicos é sempre uma decisão importante. Não só por apontar a origem de receitas que são escassas, mas também por sinalizar os problemas que se pretende enfrentar. Em boa medida, esse processo reflete as escolhas, em termos de políticas públicas, que são feitas em nome de uma determinada sociedade, retratando sua capacidade de entender e superar os desafios que se apresentam no trajeto de seu desenvolvimento coletivo. Facilmente constatável, a bibliografia que trata do assunto é vigorosa e impressiona por seu volume. Contudo, as abordagens usuais da análise orçamentária focalizam o Estado como um ente meramente residual, auxiliar do mercado, ou simplesmente um reflexo da dinâmica de forças sociais mais profundas. Por conseguinte, acaba-se ofuscando as implicações que as decisões orçamentárias têm sobre a governança democrática. Em face disso, ainda que de forma exploratória e incompleta, o presente texto traz à tona um conjunto de enfoques que destaca, além de aspectos fiscais e econômicos, também as dimensões organizacionais e políticas imbricadas no processo de alocação dos recursos públicos. Com o auxílio de duas lentes conceituais alternativas (ator estritamente racional e comportamento organizacional), examinam-se as opções epistemológicas e metodológicas dos aportes teóricos da economia do bem-estar, da rational choice, do incrementalismo, dos multiple streams, das coalizões de defesa e do equilíbrio pontuado. O texto evidencia que divergências na assunção de premissas em cada enfoque provocam distintas interpretações e conclusões sobre o fenômeno estudado, especialmente em relação à quantidade, ao papel das preferências, à capacidade cognitiva e à lógica de processamento subjacente à decisão dos atores envolvidos na orçamentação. Ao procurar reconhecer caminhos de pesquisa mais proveitosos à compreensão do processo de alocação dos recursos públicos, bem como instigar a reflexão sobre mecanismos de governança orçamentária, observa-se que os enfoques dos multiple streams, das coalizões de defesa e do equilíbrio pontuado apresentam maior potencial explicativo em comparação aos demais, na medida em que admitem (mais realisticamente) a limitação cognitiva dos agentes (indivíduos e organizações), a complexidade e a ambigüidade dos contextos e as múltiplas dimensões que caracterizam as decisões de políticas públicas.

In this paper I analyze the role of subnational Accounting Offices (“Tribunais de Contas”) in the application of the Brazilian Fiscal Responsibility Law (“LRF”). It is here argued that the lack of uniformity is to be blamed for many... more

In this paper I analyze the role of subnational Accounting Offices (“Tribunais de Contas”) in the application of the Brazilian Fiscal Responsibility Law (“LRF”). It is here argued that the lack of uniformity is to be blamed for many inconsistencies in the effectiveness of the LRF.

O artigo realiza um levantamento bibliográfico e atualiza a discussão sobre o endividamento público e a relação com a taxa de juros. Assim, se faz uma exposição teórica sobre a competência da responsabilidade fiscal a luz da Teoria... more

O artigo realiza um levantamento bibliográfico e atualiza a discussão sobre o endividamento público e a relação com a taxa de juros. Assim, se faz uma exposição teórica sobre a competência da responsabilidade fiscal a luz da Teoria Quantitativa da Moeda e da Teoria Fiscal do Nível de preço, utilizando para isso o uso de concepções algébricas. Portanto, busca-se entender com base teórica a relação entre taxa de juros e dívida pública à luz dos trabalhos mais recentes, na busca de entender a possível relação entre o alto nível de taxa de juros e de endividamento público no Brasil.