Propriedade Research Papers - Academia.edu (original) (raw)

A propriedade é um signo polissêmico para o Direito e tem variantes cuja definição atrai um ou alguns regimes jurídicos. Por isso que este artigo visa delinear as acepções de propriedade, que são quatro e se apresentam em graus de... more

A propriedade é um signo polissêmico para o Direito e tem variantes cuja definição atrai um ou alguns regimes jurídicos. Por isso que este artigo visa delinear as acepções de propriedade, que são quatro e se apresentam em graus de amplitude: as duas primeiras conectadas mais à teoria geral do Direito e as duas últimas ao regime dos direitos reais.

Citação: REGISTRO: ISBN - 978-65-5605-249-6 AVILA JUNIOR, Luiz Carlos (coord.); RODRIGUES, Maicon (org.). CONSTITUIÇÃO&DIREITOS - Estudos Contemporâneos para uma melhor efetividade do constitucionalismo. Curitiba: Juruá, 2020. CAPÍTULO DE... more

Citação: REGISTRO: ISBN - 978-65-5605-249-6 AVILA JUNIOR, Luiz Carlos (coord.); RODRIGUES, Maicon (org.). CONSTITUIÇÃO&DIREITOS - Estudos Contemporâneos para uma melhor efetividade do constitucionalismo. Curitiba: Juruá, 2020. CAPÍTULO DE LIVRO: O direito constitucional a moradia digna na Constituição Federal de 1988: reflexões de soluções do problema fundiário. O presente artigo trata da temática do direito fundamental à moradia aos cidadãos brasileiros amparada em normas constitucionais de efeitos imediatos de acesso ao direito. O objetivo principal é abordar os paradigmas constitucionais e legais da Propriedade e da Posse fundamentando os pilares da função social do bem jurídico dos imóveis e um novo conceito e sentido da patrimonilidade do bem imóvel nacional, cumprindo os objetivos sustentáveis do desenvolvimento das cidades. A revisão de literatura embasada de uma linha interpretativa literal e hermêutica do texto constitucional traz essa nova visão constitucional do Direito à Moradia. As tendências das teorias internacionais e a visão do caráter interdisciplinar nacional devem responder as demandas deste novo sentido da moradia como um bem jurídico comum. Para tanto, é preciso a ruptura desses paradigmas de conceitos legais e jurídicos do bem imóvel, a participação ativa dos cidadãos na consecução e tomadas de decisões das ações e metas do planejamento urbanístico e ambiental, à partir de uma concepção multidisciplinar técnica respaldado em modelos de soluções de questões ambientais e fundiárias, com a adoção de governança interferderativa entre as instituições e compartilhada com toda a sociedade brasileira. Os direitos e garantias constitucionais merecem essa vontade política e atuação cidadã do planejamento e ordenamento urbanístico territorial local e nacional, com o fim de atingir o mínimo da subsistência existencial da dignidade dos homens e manter o equílibrio do meio ambiente de cidades substentáveis. Available from: https://www.researchgate.net/publication/343279511_O_direito_constitucional_a_moradia_digna_na_Constituicao_Federal_de_1988_reflexoes_de_solucoes_do_problema_fundiario [accessed Nov 20 2020].

O presente curso de direito civil foi elaborado com o propósito específico de servir como obra didática. A exposição da matéria é feita de forma clara e condensada, mas sem deixar de cuidar, de maneira panorâmica e atual, dos elementos... more

O presente curso de direito civil foi elaborado com o propósito específico de servir como obra didática. A exposição da matéria é feita de forma clara e condensada, mas sem deixar de cuidar, de maneira panorâmica e atual, dos elementos técnicos mais relevantes.
Dá-se ênfase às disposições do Código Civil de 2002, seguindo-se a ordem de apresentação escolhida pelo legislador. O trabalho adotou metodologia clássica de exposição, a qual parece conduzir a melhores resultados no aprendizado.
Seu conteúdo examina tanto os temas tradicionais como os debates doutrinários e os questionamentos jurisprudenciais mais recentes e relevantes, o que inclui a influência do direito constitucional na construção hodierna do direito civil.
A despeito de não ter sido elaborada uma obra com a profundidade de um tratado, acredita-se que o rigor e a precisão técnica, que caracterizam este trabalho, permitem sua utilização como relevante fonte de informação e pesquisa não somente para estudantes de graduação, mas também para todo o público da área jurídica.
O objetivo foi elaborar um livro útil, claro, conciso e eficiente, que efetivamente auxilie no preparo dos estudantes de graduação, mas que igualmente seja de grande valia como material de consulta para estudantes de pós-graduação e profissionais do direito.
Espero que esse trabalho seja de agrado do leitor.

Resumo: A obra "O que é a propriedade?" É o primeiro livro publicado de Proudhon, data de 1840. A obra adquiriu notoriedade nem tanto pela pergunta, mas muito mais pela resposta: "a propriedade é um roubo". Este enunciado retumbou... more

Resumo: A obra "O que é a propriedade?" É o primeiro livro publicado de Proudhon, data de 1840. A obra adquiriu notoriedade nem tanto pela pergunta, mas muito mais pela resposta: "a propriedade é um roubo". Este enunciado retumbou extremante provocador para sociedade do século XIX e até hoje, no XXI causa frisson ou repulsa. A questão fundamental, portanto, é entender se Proudhon se opunha à propriedade privada como um todo e em que sentido ela é um roubo. Em outra obra, "Filosofia da Miséria", a definição de propriedade se aproxima da ideia de "domínio exclusivo do indivíduo", o que legou a noção de proprietário como senhor absoluto de seu domínio, mas mais que isso, um direito de domínio absoluto sobre a coisa. Utilizando o mote do direito romano Proudhon, através da égide do sistema jurídico, considera que a propriedade é "jus utendi et abutendi re sua, quateus juris ratio patitur", ou seja, o direito de usar e abusar dos bens contanto que a razão do direito o permita. Deste esboço conjuntural e epistêmico algumas abordagens delineiam o enfoque dado a certas especificidades: primeira, demonstrar a compreensão de propriedade privada em relação a outras obras de Proudhon, como "Aviso aos Proprietários" (1842) e "Teoria da Propriedade" (1866), que pelo seus conteúdos, adquirem equivalência de importância em comparação a sua obra mais conhecia "O que é a propriedade?" Segundo, expor como no conjunto das obras analisadas a ideia de propriedade privada se vincula intrinsecamente a perspectiva de um sistema jurídico que a legitima. Penso com isso, reafirmar a relevância epistemológica do trabalho de Proudhon, por ele mesmo, evitando a reprodução do pensamento de Proudhon, através da crítica realizada por Marx em "Miséria da Filosofia". Não por acreditar que neste não aja limitações, mas sim, por reconhecer que até mesmo Marx foi absorvido por algumas características do pensamento proudhoniano. Introdução Filósofo francês, nascido em 15 de janeiro de 1809, de origem humilde, educa-se de forma autodidata. Após os 18 anos passa a trabalhar em uma tipografia, na qual entra em contato com as mais variadas correntes políticas de sua época. Em 1840 publica aquela que seria uma de suas principais obras Que é propriedade? o primeiro e um de seus polêmicos trabalhos. A obra O que é a propriedade? É o primeiro livro publicado de Proudhon, data de 1840. A obra adquiriu notoriedade nem tanto pela pergunta ma,s muito mais pela resposta: "a propriedade é um roubo". Este enunciado retumbou extremante provocador para sociedade do século XIX e até hoje, no XXI causa frisson ou repulsa. A questão fundamental, portanto, é entender se Proudhon se opunha à propriedade privada como um todo e em que sentido ela é um roubo. Esta questão foi debatida a partir de três questionamentos que orientam a exposição de características gerais do pensamento do autor. Entre elas estão, uma "definição" do que é propriedade. A relação entre propriedade com o direito, finalizando com as especulações sobre se todo propriedade é um roubo ou se todo proprietário é ladrão. A propriedade em Proudhon O que é propriedade? Proudhon não hesitou. É um roubo. Mas considerou, que não poderia responder simplesmente que era um roubo, ficando com a certeza que lhe entenderiam. Proudhon considerou que havia divergências acerca da compreensão do que é propriedade, para ele, uns diziam que era um direito civil nascido da

O tema desta comunicação, elaborada no âmbito da minha tese de doutoramento em História, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, visa aprofundar o estudo da propriedade agrícola, florestal e aquícola, nos territórios rurais da... more

O tema desta comunicação, elaborada no âmbito da minha tese de doutoramento em História, na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, visa aprofundar o estudo da propriedade agrícola, florestal e aquícola, nos territórios rurais da Ribeira Lima, entre a Alta Idade Média (período em que aparecem os primeiros registos sobre propriedade) e meados do século XX (antes do boom construtivo que modificou severamente a paisagem, rompendo definitivamente com as lógicas territoriais existentes até então).
No contexto deste congresso, serão abordadas as relações entre a propriedade nobre, camponesa e eclesiástica, suas diferenças e pontos de conexão, ocupando a igreja, a quinta ou o “lugar” do lavrador, elementos organizadores do espaço característicos desta região, uma posição central na análise das dinâmicas territoriais que se vão estabelecendo ao longo dos séculos.
Será privilegiada a Casa Nobre, detectando e caracterizando as existentes, o seu espaço de domínio, e a sua tipologia, tentando estabelecer as relações do seu (des)aparecimento neste território concreto, e de que forma elas afectavam a organização espacial e social.
Serão abordados, igualmente, os métodos e fontes utilizados para a reconstituição cadastral de um território e respectivas famílias que nele habitaram, ou que aí possuíam os seus terrenos, reflectindo assim sobre a evolução da configuração dos assentamentos, métodos e formas de herança da terra (e da água), e as transformações operadas ao longo do tempo, contextualizadas com realidades e acontecimentos locais ou nacionais.
Será dado, igualmente, especial relevo ao património edificado, contrapondo-se a casa nobre à camponesa, e a forma como estas interagiam dentro de um mesmo espaço, bem como aos espaços de lavoura (especialmente as veigas e as salinas), recolha de matos (os montados e as ínsuas), e rega, a eles associados.
A propriedade comum e os baldios serão também aqui alvo de reflexão, sendo muitas vezes centros geradores de conflitos entre a nobreza, a igreja e o povo, e de onde é possível retirar preciosa informação, no que diz respeito à sua organização, uso e direitos seculares.
Recorrer-se-á, por isso, ao estudo do microterritório, chegando à escala da freguesia, do lugar, e mesmo do sítio (considerado aqui um ainda mais reduzido território dentro do lugar), de forma a conseguir aprofundar essas subtis relações de acordo e conflito, entre vizinhos, familiares e forasteiros, que transformaram a nossa paisagem no que ela é hoje, ou naquilo que seria antes do rompimento de lógicas de apropriação e expansão ancestrais, que é aqui intenção compreender.

A estrutura da propriedade da terra no Brasil produz impactos socioambientais coletivos? O copioso consumo e uso de agrotóxicos no Brasil pode ser explicado a partir da Questão Agrária brasileira? Como tratar do consumo/uso de agrotóxicos... more

A estrutura da propriedade da terra no Brasil produz impactos socioambientais coletivos? O copioso consumo e uso de agrotóxicos no Brasil pode ser explicado a partir da Questão Agrária brasileira? Como tratar do consumo/uso de agrotóxicos no Brasil a partir da construção própria do Direito Agrário em sede do direito de propriedade? Essas questões mobilizam a nossa escrita a fim de contribuir com uma reflexão que recupere a categoria jurídica "função social" como elemento importante para o tratamento dos imóveis rurais cujas atividades agrárias sejam produção agropecuária dependente de agrotóxicos. O Direito Agrário tem como núcleo as discussões sobre a posse e a propriedade agrária no Brasil. Esses institutos jurídicos se revestem de características que os diferenciam da posse e da propriedade civil, razão pela qual, é necessário reafirmar, o Direito Agrário não é mera extensão do Direito Civil. É um campo autônomo do saber jurídico. A Constituição Federal de 1988 descreveu com mais clareza que as legislações anteriores a ideia de função social da propriedade e da posse agrária. E definiu como elementos caracterizadores dessa função o uso adequado e racional, o respeito à legislação ambiental e aos direitos da coletividade sobre o meio ambiente, o respeito à legislação trabalhista e aos(às) trabalhadores(as) e ao bem estar coletivo. Para, concretamente, preencher de sentido a ideia de função social é relevante atentar para o crescimento do uso de agrotóxicos no Brasil. Desde promulgação do Estatuto da Terra e da criação do Sistema Nacional de Crédito Rural, a aposta em um pacote tecnológico altamente dependente de químicos para a agricultura tem sido a tônica.

Esta tese tem como objetivo analisar a construção social das relações entre pessoas e coisas, no Brasil, entre 1835 e 1889. Para tanto, analisei 74 processos que tramitaram perante o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro e discutiram a... more

Esta tese tem como objetivo analisar a construção social das relações entre pessoas e coisas, no Brasil, entre 1835 e 1889. Para tanto, analisei 74 processos que tramitaram perante o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro e discutiram a posse e o domínio sobre escravos e terras. No primeiro capítulo, analiso os contornos que a categoria jurídica da posse adquiriu no Brasil oitocentista. Em seguida, passo à análise do papel do reconhecimento social na configuração das situações possessórias. Por fim, descrevo como as interpretações da teoria possessória deslegitimavam atos de uso da terra efetuados por determinados grupos – indígenas e agregados – como aptos a serem considerados atos possessórios. No segundo capítulo, analiso os debates a respeito dos títulos de domínio e o processo de produção de documentos pelas partes, nos processos judiciais. Também analiso o papel das demarcações judiciais nesse processo de produção e como os títulos das mulheres casadas eram frequentemente deslegitimados. Ao final, discorro sobre as novas configurações que os debates acerca da titulação adquiriram nas últimas décadas do século XIX. No terceiro capítulo, analiso situações de aquisições ilegais e irregulares de escravos e terras. Concluo que o processo de construção do direito de propriedade, no Brasil, ao longo do século XIX, aproveitou-se da estrutura pré-existente do direito comum, ressignificando-a.

Sumário: 1. Introdução; 2. Antecedentes da Lei da Terra; 2.1. As sesmarias no direito português antigo; 2.2. A concessão de terras no direito colonial; 2.2.1. A propriedade da terra nos primórdios da legislação colonial; 2.2.2. A... more

Sumário: 1. Introdução; 2. Antecedentes da Lei da Terra; 2.1. As sesmarias no direito português antigo; 2.2. A concessão de terras no direito colonial; 2.2.1. A propriedade da terra nos primórdios da legislação colonial; 2.2.2. A colonização da Guiné-Portuguesa e as especificidades do seu regime de concessão de terras; 2.2.3. O Decreto n.º 43.894 e a questão dos terrenos vagos; 3. Experiências comparadas; 3.1. A propriedade e o uso da terra em Angola; 3.2. A propriedade e o uso da terra em Moçambique; 4. O estatuto constitucional da propriedade da terra; 4.1. A propriedade da terra na Constituição de 1973; 4.2. A propriedade da terra na Constituição de 1984; 5. A Lei da Terra e o uso privativo dos solos; 5.1. O uso consuetudinário da terra; 5.2. A concessão de uso privativo; 5.2.1. A natureza jurídica do direito de uso privativo; 5.2.2. Os contratos administrativos de concessão rural; 5.2.3. Os contratos administrativos de concessão de superfície; 6. Conclusões.

Il contribuente paga il conto dell'adeguamento ai principi di legalità e buona
amministrazione, in Diritto&Giustizia edizione online, 29/5/2002

O presente trabalho aborda o breve comparativo da definição e conceito da Propriedade na dogmática e legislação brasileira e portuguesa. O objetivo geral é tratar dos paradigmas constitucionais e infraconstitucionais da definição da... more

O presente trabalho aborda o breve comparativo da definição e conceito da Propriedade na dogmática e legislação brasileira e portuguesa. O objetivo geral é tratar dos paradigmas constitucionais e infraconstitucionais da definição da Propriedade e o sentido da função social do território nacional de cada país. A propriedade é um dos fundamentos constitucionais da segurança jurídica do Estado Nação correspondendo a um direito fundamental do homem ao acesso a moradia e ao direito de acesso a toda a infraestrutura e qualidade de vida nas cidades de todo o mundo. Ocorre que, esses paradigmas dos conceitos de propriedade revelam a contraposição do binômio da segurança jurídica da propriedade versus ao direito a moradia, em que o sentido de garantia absoluta do patrimônio dever ser revista sob o viés do conceito da posse do morador de um determinado imóvel. Esse contrassenso é um problema contemporâneo e mundial retratando a tendência de flexibilização da propriedade, com a finalidade de cumprir a função social do bem jurídico imóvel. A discussão é a definição do bem imóvel e a caraterísticas do bem móvel acessório ao conjunto de patrimonialidade do objeto perquirido pelos detentores da posse. A metodologia científica utilizada descritiva, com abordagem comparativa e exploratória, com o uso de instrumentos de plataformas de compêndios legislativos e jurisprudenciais de levantamento de dados e julgados sobre as novas vertentes de entendimento sobre as regulamentações da propriedade e do solo urbano, em ambos os países. A revisão de literatura embasada de um novo conceito do direito internacional versa sobre as hipóteses de flexibilidade do uso do imóvel contemporizando o Direito Fundamental à Moradia. Essa tendência ocorre com as alterações legislativas brasileiras e portuguesas tipificando esse novo sentido da moradia, como um bem jurídico comum, porém, ajustando o uso e gôzo com a manutenção da segurança jurídica da propriedade. O Direito Comparado trata das alterações de legislações de regularização fundiária urbana, no Brasil, e, as alterações de legislações de arrendamentos e fundos dos imóveis urbanos, em Portugal. Esse breve comparativo discute o acompanhamento das discussões sobre o uso e gôzo da propriedade pela posse do imóvel, em ambos os países. É comum o apelo negacionista internacional da existência de conflitos fundiários em seus espaços urbanos. É notória a existência de conflitos socioambientais no campo fático e outros pendentes de resolução judicial, justamente, por uma questão cultural e por ausência de efeitos vinculativos da posse, em Portugal. A relevância da discussão do novo conceito de propriedade e posse resulta em uma nova teoria mista da propriedade do imóvel contemplando a posse, assim garantindo o acesso à moradia, a todo cidadão nacional brasileiro. Cabendo a importância destes comparativos a sugestão de permuta científica, para enfim, contemplar a melhor distribuição de justiça social no Brasil e em Portugal.

After years working in a team under the direction of a well-known Professor with talented colleagues from all over the world, we all are happy to announce the publication of a pioneer work, an attempt to establish a Common European... more

A dignidade humana é uma norma matriz irradiante do ordenamento jurídico brasileiro. Dela emanam diversos direitos fundamentais, entre os quais está o direito social à moradia, inserido na Constituição Federal somente no ano de... more

A dignidade humana é uma norma matriz irradiante do ordenamento jurídico brasileiro. Dela emanam diversos direitos fundamentais, entre os quais está o direito social à moradia, inserido na Constituição Federal somente no ano de 2000. O Estado deve assegurar moradia às pessoas que não a possuem, e isso se sobrepõe ao direito de propriedade de terceiros, em razão do seu caráter social. A usucapião administrativa e a regularização fundiária são armas para operar este sistema, delegadas ao oficial do registro de imóveis que exerce, agora, atos de jurisdição voluntária, na sua função social de efetivar, gratuitamente, o direito de moradia às pessoas hipossuficientes, sem intervenção do Poder Judiciário ou do Ministério Público.

Este artigo pretende ser uma síntese da informação recolhida acerca da propriedade para a região da Ribeira Lima, particularmente a comum, analisando a sua gestão e os seus constituintes na longa duração, em especial os montados, as... more

Este artigo pretende ser uma síntese da informação recolhida acerca da propriedade para a região da Ribeira Lima, particularmente a comum, analisando a sua gestão e os seus constituintes na longa duração, em especial os montados, as ínsuas e eventualmente a água.
Utilizo o termo “subsídios” por não ser ainda uma versão acabada do estudo geral que pretendo realizar acerca da propriedade (comum e privada), mas antes a tentativa de uma primeira sistematização e caracterização do que ela significa para esta região específica, focando-me essencialmente no contexto da freguesia como unidade territorial.
Irei recorrer essencialmente a fontes primárias como actas de junta de paróquia e freguesia, notariais, posturas municipais, bem como à recolha de informação em autores que já trataram este assunto, nomeadamente em relação aos forais de Viana.

O presente artigo objetiva compreender e explicitar concepções de movimentos sociais organizados em torno do direito a terra urbana e rural, por meio do relato de experiências e percepções de advogados(as) populares que atuam junto a... more

O presente artigo objetiva compreender e explicitar concepções de movimentos sociais organizados em torno do direito a terra urbana e rural, por meio do relato de experiências e percepções de advogados(as) populares que atuam junto a esses movimentos, a fim de investigar como se dá a relação entre essas concepções e a normatização estatal brasileira do direito de propriedade funcionalizada. Constituíram-se como caminhos investigativos: realização de entrevistas semi-estruturadas com advogados(as) da Rede Nacional de Advogados Populares no Ceará (RENAP-CE); leitura bibliográfica; análise da decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 2213 (ADI 2213-MC); e análise crítica na leitura dos dados bibliográficos e empíricos levantados. Os principais resultados apontam que os conflitos no Brasil em torno do direito à terra urbana e rural ainda encontram suas raízes nos fundamentos do direito de propriedade compreendido em seu viés absoluto (direito em benefício exclusivo do seu titular); ou, quando funcionalizada, entendida quase que exclusivamente em uma perspectiva produtivista e mercadológica. Neste cenário, os novos movimentos sociais propõem e reivindicam (re)interpretações e outros sentidos a esse direito e fundam percepções confluentes acerca da significância de uma função social da terra,
muitas vezes descolada de um viés produtivista e mercadológico, as quais ora encontram aporte na CF/88 e em outras normatizações infra-constitucionais, ora levam a lutar por direitos ainda não reconhecidos pelo Estado (na legislação ou na dimensão da aplicação e interpretação do direito).
Palavras-chave: Função social. Direito a terra. Direito a propriedade. Advogados populares. Novos movimentos sociais.
[O artigo se encontra a partir da p. 175 da publicação "Direito de Propriedade e Meio Ambiente: novos desafios para o Século XXI"]

O autor apresenta a ideia de que a propriedade não é um instituto unitário, cabendo perfilhar um conjunto de situações jurídicas complexas, compreensivas não apenas de poderes, mas também de deveres, que envolvem a titularidade dos bens.... more

O autor apresenta a ideia de que a propriedade não é um instituto unitário, cabendo perfilhar um conjunto de situações jurídicas complexas, compreensivas não apenas de poderes, mas também de deveres, que envolvem a titularidade dos bens. Há diversas propriedades, como diferentes também são as destinações econômicas e as funções sociais dos bens. Caminha-se ao encontro de uma propriedade-função, apresentando-se como critério para afirmar ou negar o seu reconhecimento e a sua atribuição.

Capítulo "As ocupações de escolas públicas em São Paulo (2015-2016): disputas entre o direito à manifestação e o direito de posse". In: UNGARETTI, Débora, LESSA, Marília Rolemberg, COUTINHO, Diogo R., PROL, Flávio Marques, MIOLA, Iagê... more

Capítulo "As ocupações de escolas públicas em São Paulo (2015-2016): disputas entre o direito à manifestação e o direito de posse". In: UNGARETTI, Débora, LESSA, Marília Rolemberg, COUTINHO, Diogo R., PROL, Flávio Marques, MIOLA, Iagê Zendron, FERRANDO, Tomaso (orgs.). Propriedades em Transformação: Abordagens Multidisciplinares sobre a Propriedade no Brasil. São Paulo: Blucher, 2018.

A propriedade desagregada dos recursos produtivos envolve direitos fragmentários e sobrepostos, temporários ou condicionais, titularizáveis por diversos perfis de agentes econômicos, como trabalhadores, investidores privados, bancos e... more

A propriedade desagregada dos recursos produtivos envolve direitos fragmentários e sobrepostos, temporários ou condicionais, titularizáveis por diversos perfis de agentes econômicos, como trabalhadores, investidores privados, bancos e agências públicas de desenvolvimento. Direitos reais e intelectuais compartilhados, empresas de participações, pirâmides e teias societárias, fundos de capital de risco para startups (venture capital e private equity) e parcerias público-privado-comunitárias (PPPCs) estão entre as ferramentas aptas à modelagem de regimes alternativos de propriedade empresarial. Esses arranjos jurídicos permitem concentrar ativos e descentralizar a economia de mercado, com potencial para a estruturação de uma democracia poliproprietária – capaz de difundir capacidades empreendedoras e de sustentar novos direitos fundamentais, que funcionem como equivalentes a dividendos universais. Disaggregated property and ownership of productive resources involves fragmented and overlapping, temporary and conditional rights that can be held by various profiles of economic agents, such as workers, private investors, banks, and public development agencies. Shared real and intellectual rights, holding companies, pyramids and corporate webs, venture capital and private equity funds for startups, and public-private-community partnerships (PPPCs) are among the tools suitable for modeling alternative business property regimes. These legal arrangements make it possible to concentrate assets and to decentralize the market economy, with potential for the structuring of a poly-owner democracy - capable of spreading entrepreneurial capacities and of sustaining new fundamental rights that function as the equivalent of universal dividends.

O presente artigo tem como objetivo analisar as especificidades da abordagem proposta pela Igreja Catolica ao tema da propriedade, principalmente nos documentos que constituem a chamada “Doutrina Social”, publicados a partir do final do... more

O presente artigo tem como objetivo analisar as especificidades da abordagem proposta pela Igreja Catolica ao tema da propriedade, principalmente nos documentos que constituem a chamada “Doutrina Social”, publicados a partir do final do seculo XIX. Examinamos, para isso, as raizes historicas dessa abordagem, demonstrando sua filiacao a concepcao medieval da propriedade, e, mais especificamente, a filosofia juridica e moral de Tomas de Aquino.

For nearly a century, the world Constitutions brought the social function of property as an obligation to the owner, and the Brazilian 1988 Constitution is emphatic and ostentatious on the matter. However, other limitations and... more

For nearly a century, the world Constitutions brought the social function of property as an obligation to the owner, and the Brazilian 1988 Constitution is emphatic and ostentatious on the matter. However, other limitations and
restrictions were required, most recently, from the owners, mainly agrarian ones, leading to questions about whether the social function is sufficient to consider lawful the exercise of property rights. The objective of this study is to determine if that is correct, particularly with regard to land ownership. For that purpose, it was studied the legal content of this notion in the Brazilian legal system and
then it was confronted with the rest of the land ownership regime, under the 1988 Constitution, in order to verify, in the end, if the former (legal content) is
sufficient to meet the latter (rest of the regime). It is concluded that the social
function of rural property is not enough to consider legally acceptable the exercise
of property rights, which require compliance with many other conditions,
especially the right to food, intergenerational equity, the indigenous and
“quilombola” property, among others.if that content is enough to meet this regime. We conclude that the social function of rural property is insufficient to consider legally acceptable the exercise of the right of property, which requires compliance with many other conditions, especially the right to food, intergenerational equity, indigenous and “quilombola” properties, among others.

O artigo investiga a possibilidade de expulsão de morador sociopata de condomínio edilício. A convenção do condomínio e o seu regimento interno não podem interferir na propriedade, devendo reger apenas as relações sociais nas partes... more

O artigo investiga a possibilidade de expulsão de morador sociopata de condomínio edilício. A convenção do condomínio e o seu regimento interno não podem interferir na propriedade, devendo reger apenas as relações sociais nas partes comuns do prédio. O Código Civil Brasileiro prevê unicamente cominação de multa, bem como possibilidade de pedido de indenização. A Constituição da República Federativa do Brasil, por sua vez, condiciona o exercício do direito de propriedade a sua função social. Defende-se que a função social da propriedade, in casu urbana, não é só a obediência o plano diretor da cidade, mas inclui a observância por parte do dono da não promoção de prejuízo a outros bens, ou seja, boa qualidade de vida e justiça social. Utilizar a propriedade nocivamente implica ofensa à dignidade da pessoa humana. Tal fundamento da República Federativa do Brasil deve prevalecer quando em confronto com o direito de propriedade, ensejando a privação da propriedade de morador que não colabora para boa convivência num condomínio edilício.

O presente trabalho busca abordar a propriedade privada, a partir de uma abordagem histórica do instituto, a fim de alcançar os objetivos traçados pela proteção jurídica, em cada momento, e chegando-se à sociedade contemporânea, na qual a... more

O presente trabalho busca abordar a propriedade privada, a partir de uma abordagem
histórica do instituto, a fim de alcançar os objetivos traçados pela proteção jurídica, em
cada momento, e chegando-se à sociedade contemporânea, na qual a mesma encontra
acrescida com a noção de função social, que impõe ao seu detentor não somente
direitos, mas também deveres, para que o exercício do direito que lhe fora conferido
esteja de acordo com os preceitos traçados pelo ordenamento jurídico vigente. Em
contrapartida aos deveres estabelecidos com a funcionalização da propriedade,
posicionam a sociedade, até então vista como terceiro, a quem o direito real sempre
excluiu, detentor do direito ao acesso à propriedade em prol da realização de direitos
constitucionalmente assegurados. Para tanto, o presente trabalho se vale da análise das
normas jurídicas que incidem sobre a propriedade, como a Constituição Federal de 1988
e o Código Civil de 2002, além dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que
abordam a propriedade privada.

A pós-modernidade desafia o jurista, em virtude de sua notória instabilidade que avassaladoramente transforma as relações sociais. Diante desse contexto, o presente artigo procura analisar os efeitos da pós-modernidade sobre o... more

A pós-modernidade desafia o jurista, em virtude de sua notória instabilidade que avassaladoramente transforma as relações sociais. Diante desse contexto, o presente artigo procura analisar os efeitos da pós-modernidade sobre o direito de propriedade, notadamente sua relação com a economia do compartilhamento, descrevendo o estado atual de coisas (diagnóstico) e traçando suas perspectivas (prognóstico). Para tanto, utiliza-se o método da análise econômica do direito. Ao f inal, conclui-se que, atualmente, ocorre um processo de emulação (imitação) do direito de propriedade, pois os indivíduos pagam não para serem donos do bem, mas sim pela experiência de acessá-los temporariamente (diagnóstico), e que a tendência disso é perdurar, por ser racionalmente mais vantajoso (prognóstico), de forma a popularizar construções jurídicas tradicionais, como o contrato de locação, e pós-modernas, como os fundos de investimentos imobiliários e a multipropriedade.

O presente artigo tem como objetivo fazer uma reflexão sobre a propriedade como um Direito Fundamental. Para tal faz-se necessário a análise do contexto das revoluções liberais burguesas a partir de autores como John Locke e Jean-Jacques... more

O presente artigo tem como objetivo fazer uma reflexão sobre a propriedade como um Direito Fundamental. Para tal faz-se necessário a análise do contexto das revoluções liberais burguesas a partir de autores como John Locke e Jean-Jacques Rousseau. Para analisar e refletir sobre o atual contexto do direito à propriedade serão utilizadas as obras de dois autores expoentes do neopositivismo jurídico do século XXI, importantes pensadores que excluem a propriedade de seu conceito de direitos fundamentais. É o caso dos dois jusfilósofos analisados no presente trabalho: Gregorio Peces-Barba e Luigi Ferrajoli.

Resumo A doutrina dos direitos da personalidade fundamenta-os em bases kantianas, o que se tornou ainda mais evidente após a Segunda Guerra Mundial, sem qualquer espaço para o desenvolvimento de outras fundamentações. Nesse contexto de... more

Resumo A doutrina dos direitos da personalidade fundamenta-os em bases kantianas, o que se tornou ainda mais evidente após a Segunda Guerra Mundial, sem qualquer espaço para o desenvolvimento de outras fundamentações. Nesse contexto de primazia axiológica, este artigo procura demonstrar a existência de uma fundamentação econômica do direito à privacidade-um exemplo de direito da personalidade-, para além da fundamentação axiológica pautada no personalismo ético kantiano. Para tanto, utilizam-se conceitos extraídos da Economia, a fim de analisar economicamente o contexto em que surgiu a doutrina do direito à privacidade, observando-se a evolução da sociedade e sua crescente preocupação pari passu com o direito à privacidade. Trata-se, assim, de pesquisa explicativa, que usa o método observacional e indutivo. Ao Final, conclui-se que a defesa da proposição de um direito à privacidade surgiu à medida que a privacidade se tornou escassa no evolver da sociedade. Palavras-chave: Direitos da personalidade. Direito à privacidade. Personalismo ético. Propriedade. Análise econômica do direito. Fundamentos econômicos.

Esse artigo aborda o fenômeno da gentrificação, com foco na sua ocorrência em cidades brasileiras. Busca-se analisar se tal fenômeno, pelo fato de ser uma modificação artificial e fundado no uso de poder econômico,pode ser enquadrado na... more

Esse artigo aborda o fenômeno da gentrificação, com foco na sua ocorrência em cidades brasileiras. Busca-se analisar se tal fenômeno, pelo
fato de ser uma modificação artificial e fundado no uso de poder econômico,pode ser enquadrado na categoria jurídica do abuso de direito.

As relações de pertencimento entre o homem e a terra, assim como a sua normatização no âmbito jurídico, são elementos fundamentais para a compreensão da realidade brasileira e do seu percurso histórico. A proposta deste artigo é estudar... more

As relações de pertencimento entre o homem e a terra, assim como a sua normatização no âmbito jurídico, são elementos fundamentais para a compreensão da realidade brasileira e do seu percurso histórico. A proposta deste artigo é estudar alguns elementos da passagem do sistema pré-moderno das sesmarias para o modelo da propriedade privada contemporânea codificada.

A obra “Senhores e Caçadores”, de Edward Thompson, proporciona um excelente exemplo da formação da noção moderna de propriedade. Demonstra o valor que começa a assumir, na Inglaterra dos séculos XVII e XVIII, um espaço fechado ou um... more

A obra “Senhores e Caçadores”, de Edward Thompson, proporciona um excelente exemplo da formação da noção moderna de propriedade. Demonstra o valor que começa a assumir, na Inglaterra dos séculos XVII e XVIII, um espaço fechado ou um objeto delimitado de uso e gozo exclusivo, praticamente absoluto e restrito de um senhor, denominado proprietário, sujeito de direito. Partindo desse interessante relato histórico, o presente trabalho analisa alguns cuidados metodológicos no estudo da história do direito de propriedade a partir das reflexões do historiador italiano Paolo Grossi.

A realidade brasileira é determinada, durante todo o seu percurso histórico, pela progressiva mudança em relação às noções jurídicas envolvendo as relações de pertencimento entre o homem e a terra. O presente trabalho analisa,... more

A realidade brasileira é determinada, durante todo o seu percurso histórico, pela progressiva mudança em relação às noções jurídicas envolvendo as relações de pertencimento entre o homem e a terra. O presente trabalho analisa, inicialmente, a “apropriação territorial” da Colônia mediante a implantação desajustada do regime jurídico português de concessão de terras denominado “sesmarias”. Além disso, procura refletir criticamente sobre o período histórico que ficou conhecido como “regime de posses”, no Brasil, e sobre o processo histórico envolvendo a elaboração e aplicação da “Lei das Terras” de 1850. Os debates parlamentares para fazer cessar o “regime de posses” e promulgar a “Lei das Terras”, em 1850, evidenciaram conflitos políticos e jurídicos permeados pelas concepções tradicional e moderna de propriedade. Observa-se, principalmente na segunda metade do século XIX, o embate entre as tentativas de instauração de uma concepção moderna de propriedade e o peso das tradições na política e na cultura jurídica brasileiras.

O objetivo do presente artigo é deslindar as distintas compreensões acerca dos termos e das concepções sobre a riqueza assentada na propriedade da terra, nas últimas décadas do século XVIII e nas duas primeiras décadas do século seguinte.... more

O objetivo do presente artigo é deslindar as distintas compreensões acerca dos termos e das concepções sobre a riqueza assentada na propriedade da terra, nas últimas décadas do século XVIII e nas duas primeiras décadas do século seguinte. Como desdobramento, analisa-se um conceito controverso: a enfiteuse (ou aforamento), objeto de discussão de um jurisconsulto, cujas obras foram as mais lidas pelos advogados do oitocentos: o português Lobão.

Resumo: O objetivo deste artigo é introduzir os alunos no pensamento político de John Locke, a partir da teoria política por ele desenvolvida no Segundo Tratado sobre o Governo, obra que marcaria fortemente o pensamento constitucional... more

Resumo: O objetivo deste artigo é introduzir os alunos no pensamento político de John Locke, a partir da teoria política por ele desenvolvida no Segundo Tratado sobre o Governo, obra que marcaria fortemente o pensamento constitucional produzido na era moderna ao longo das lutas contra os absolutismos em território europeu. Partindo de noções básicas do pensamento lockiano, entre as quais destacam-se as de lei e direito natural, estado de natureza e estado de guerra, mostra-se a fundamentação oferecida pelo autor à idéia de propriedade como um direito natural (à vida, à liberdade e aos bens) fundado no trabalho livre. A invenção da moeda pelos seres humanos teria sido, segundo o autor, o passo decisivo para a introdução da desigualdade econômica entre os homens, e exigiu a criação de um poder artificial capaz de manter a todos em paz e segurança. Diferente de Hobbes, no entanto, para Locke, o povo é sempre soberano e só transfere alguns de seus direitos de natureza em confiança ao poder legislativo, o poder supremo entre os poderes do Estado, embora ao executivo caiba o exercício da prerrogativa. Por fim, discute-se a distinção entre dissolução do governo e dissolução da comunidade política, uma diferenciação que chegaria até nos e faria escola no pensamento político.

Objective/Context: This article analyzes how racialized understandings of geographic space underpinned the constitution of and resistance to violence in southern Chile in the late nineteenth and early twentieth centuries. Methodology:... more

Objective/Context: This article analyzes how racialized understandings of geographic space underpinned the constitution of and resistance to violence in southern Chile in the late nineteenth and early twentieth centuries. Methodology: Through critical analysis of petitions, newspaper articles, police investigations, and government reports, along with legislation and census data, I examine the genealogy of violence that made possible the granting of extensive land concessions to a large cattle ranching estate, the Rupanco Company, on Coihueco Island, a fertile plain in Llanquihue Province, and the resistance it provoked. Originality: By embedding the concession made to the Rupanco Company in a longer history of violence, my analysis demonstrates how ideas about space shaped land distribution and created pathways for resistance in courts, before police officers, and through local newspapers. Thus, it shows the overlapping sovereignties between the state, Indigenous Mapuche communities, and private companies. Conclusions: The conflict on Coihueco Island in the early twentieth century illustrates a long history of violence against a geographical area interpreted as vacant by legislation, military action, and occupation. The creation of private and public property expanded the state’s ability to legitimize toponymy, land ownership, or expulsions, provoking multiple forms of resistance.

SARAIVA, Bruno de Sousa. Os efeitos do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema Financeiro Imobiliário no direito de acesso à propriedade urbana e no direito à cidade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, Belo Horizonte,... more

SARAIVA, Bruno de Sousa. Os efeitos do Sistema Financeiro de Habitação e do Sistema Financeiro Imobiliário no direito de acesso à propriedade urbana e no direito à cidade. Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, Belo Horizonte, ano 3, n. 5, p. 39-62, jul./dez. 2017.